UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UFRRJ abre concurso com 25 vagas para cargos Técnico-Administrativos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 52 DE 30 DE MARÇO DE 2012

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal,o decreto n° 6.944 de 21/08/2009 e o decreto n° 7.232 de 19/07/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - As vagas destinam-se às Unidades Acadêmicas da UFRRJ localizadas nos Campi Seropédica, Nova Iguaçu e Três Rios.

1.2 - A denominação do cargo, a escolaridade requerida e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:

Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Superior - NS

Código

Cargo

Escolaridade Requerida

Total de Vagas

Local da Vaga

01

Analista de Tecnologia da Informação / Área Redes

Curso Superior na Área

01

Todos os Campi

02

Analista de Tecnologia da Informação / Área Desenvolvimento

Curso Superior na Área

01

Todos os Campi

03

Médico / Área Clínica Geral

Curso Superior em Medicina

01

Todos os Campi

04

Médico / Área Psiquiatria

Curso Superior em Medicina

01

Todos os Campi

05

Psicólogo

Curso Superior em Psicologia

01

Todos os Campi

Quadro 2 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário - NI - Classe D

06

Assistente em Administração

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

05

Campus Seropédica ou Campus Nova Iguaçu

07

Assistente em Administração

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

02

Campus Três Rios

08

Técnico em Laboratório / Comunicação Visual

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

01

Todos os Campi

09

Técnico em Laboratório / Biologia

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

01

Todos os Campi

10

Técnico em Audiovisual

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

01

Todos os Campi

11

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

01

Todos os Campi

12

Técnico em Química

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

01

Todos os Campi

13

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico

01

Todos os Campi

Quadro 3 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário - NI - Classe C

14

Assistente de Laboratório

Ensino Fundamental Completo

03

Todos os Campi

15

Auxiliar em Administração

Ensino Fundamental Completo

03

Campus Seropédica ou Campus Nova Iguaçu

16

Auxiliar em Administração

Ensino Fundamental Completo

01

Campus Três Rios

1.3 - Os cargos de Nível Superior são para ingresso na Classe E / Padrão 101 e têm remuneração mensal inicial de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

1.4 - Os cargos de Nível Intermediário, para ingresso na classe D / Padrão101, têm remuneração mensal inicial de R$ 1.821,94 (miloitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

1.5 - Os cargos de Nível Intermediário, para ingresso na classe C / Padrão101, têm remuneração mensal inicial de R$ 1.473,58 ( mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

1.6 -Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei n° 11.091/2005.

1.7 - A jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais para médicos e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos , e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade

1.8 - As atribuições inerentes ao cargo são descritas no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos (Anexo 1).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer.

2.2 - As inscrições estarão abertas,no período de 02 de abril a 02 de maio de 2012, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o candidato

1. deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, entre as 10h do dia 02 de abril e as 14h do dia 02 de maio de 2012, considerando-se o horário de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas;

2. preencher e enviar via internet o requerimento de inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos;

3. gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, somente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via internet. A GRU, gerada exclusivamente a partir do endereço eletronico www.ufrrj.br/concursos, deve corresponder NECESSARIAMENTE ao requerimento de inscrição enviado. O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida neste item não será considerado.

2.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3.1 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 02 de maio de 2012, no horário de término do expediente bancário.

2.3.2 - A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.

2.3.3 - A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).

2.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o requerente não poderá alegar desconhecimento.

2.4.1 - Em nenhuma hipótese, serão permitidas alterações no requerimento de inscrição, assim como não será admitida inscrição em caráter condicional.

2.4.2- Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax ou correio eletrônico.

2.5 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) para nível superior, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para nível intermediário (Classe D) e de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para nível intermediário (Classe C).

2.5.1 - O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

2.6 - O candidato, que, mesmo tendo realizado todos os passos do processo de inscrição, não tiver seu nome publicado na listagem divulgada no dia 11 de maio de 2012, deverá em contato com a DCO pelos telefones 2682-2810 e 2682-2930, entre os dias 14 e 18 de maio de 2012, até as 17h. O candidato que não regularizar a sua situação nesse período não poderá realizar a prova.

3. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 - A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido pela UFRRJ aos candidatos que comprovarem insuficiência de recurso financeiro, conforme Decreto n°. 6593, de 02 de outubro de 2008.

3.2 - As isenções serão concedidas aos candidatos habilitados dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008 (Anexo 2).

3.3 - Do dia 02 a 09 de abril de 2012, acontecerão as solicitações da isenção da taxa de inscrição.

3.4 - As solicitações deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.

3.4.1 - O candidato deverá imprimir e preencher o Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição.

3.5 - Todos os campos do Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição deverão ser preenchidos de acordo com as instruções contidas no próprio formulário.

3.6 - Será aceito somente um Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição por candidato.

3.7 - Junto ao Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato deverá anexar todos os documentos exigidos no subitem 3.7.1. A documentação apresentada será de inteira responsabilidade do candidato, e não serão admitidas alterações após a entrega.

3.7.1 - Documentos a serem exigidos no ato da solicitação de isenção:

a) Cópia de identidade;

b) Cópia de CPF;

c) Cópia autenticada do Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

3.7.2 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade, na forma da lei, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.

3.8 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que

a) apresentar documentação incompleta;

b) entregar a documentação exigida fora do prazo determinado;

c) não for considerado apto para o processo de isenção.

3.9 - O Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição preenchido e os documentos a este anexados deverão ser colocados em um envelope lacrado no qual constem nome completo do candidato e cargo pretendido.

3.9.1 - A entrega do envelope lacrado e devidamente identificado deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 02 a 09 de abril de 2012, das 8h às 16h, na sala 101 - Divisão de Concurso, localizada no Pavilhão Central/UFRRJ do campus Seropédica.

3.10 -Não será aceita a entrega da documentação por outra via.

3.11 - A solicitação poderá ser efetuada por procurador legalmente constituído, desde que não seja servidor público federal, conforme disposto no inciso XI, do Art. 117, da Lei n° 8.112/90, mediante entrega de procuração pública (ou particular), acompanhada de cópia legível e autenticada de documento de identidade do candidato e de seu procurador.

3.11.1 - O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as consequências de eventuais erros, no caso de declaração falsa ou inexata, que podem acarretar a anulação da inscrição.

3.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.13 - Não será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição por fax, via postal ou correio eletrônico.

3.14 - O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no dia 16 de abril de 2012.

3.15 - Ao tomar ciência do resultado, o candidato beneficiado com a isenção deverá realizar imediatamente a sua inscrição no concurso,obedecendo ao prazo e aos procedimentos previstos no item 2 deste Edital, até as 14h do dia 02 de maio de 2012.

3.16 - A solicitação de isenção de taxa e a sua concessão não são prerrogativas de inscrição no Concurso.

3.17 - Os candidatos não beneficiados com a isenção da taxa deverão realizar sua inscrição no Concurso conforme orientações que constam do Item 2 deste Edital, efetuando o pagamento da GRU.

4. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1 - A seleção para os cargos de Nível Superior compreenderá as seguintes fases:

4.1.1 - Primeira fase: aplicação de Prova Escrita Objetiva e Prova Escrita Discursiva (Redação), que terão caráter eliminatório e classificatório.

4.1.2 - Segunda fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4.1.3 - Para os cargos de Nível Superior serão aplicadas provas objetivas,de acordo com o especificado no Quadro 4 e 5.

Quadro 4 - Especificação das provas que serão aplicadas aos candidatos às vagas de Nível Superior (exceto Analista de Tecnologia da Informação).

Disciplinas

Nº de questões

Pesos

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1

10

Informática

5

1

5

Direitos e Deveres

5

1

5

Conhecimentos Específicos

40

2

80

TOTAL

60

-

100

4.1.4 - Para o cargo de Analista da Tecnologia da Informação, serão aplicadas provas objetivas conforme especificado no Quadro 5. Quadro 5 - Especificação das provas que serão aplicadas aos candidatos às vagas do cargo de Analista da Tecnologia da Informação.

Disciplinas

Nº de questões

Pesos

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1

10

Inglês

5

1

5

Direitos e Deveres

5

1

5

Conhecimentos Específicos

40

2

80

TOTAL

60

-

100

4.1.5 - A seleção para os cargos de Nível Intermediário compreenderá aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.6 - Para os cargos de Nível Intermediário, serão aplicadas as provas conforme especificado no Quadro 6.

Quadro 6 - Especificação das provas que serão aplicadas aos candidatos às vagas de Nível Intermediário.

Disciplinas

Nº de questões

Pesos

Total de Pontos

Língua Portuguesa

10

1

10

Informática

5

1

5

Direitos e Deveres

5

1

5

Conhecimentos Específicos

40

2

80

TOTAL

60

-

100

4.1.7 - O programa da prova escrita será disponibilizado no site www.ufrrj.br/concursos.

4.1.8 - A correção das Provas Escritas Objetivas será realizada por meio de processamento eletrônico e, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões transferidas para o Cartão-Resposta.

4.1.9 - Não serão computadas questões rasuradas, emendadas, não assinaladas ou com mais de uma resposta.

4.1.10 - As disposições e/ou instruções da capa do caderno das provas e do cartão-resposta constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

4.1.11 - A divulgação do gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será feita, após o encerramento da prova, no Quadro de Avisos da sala 101 - Divisão de Concurso, localizada no Pavilhão Central/UFRRJ do campus Seropédica e no endereço eletronico www.ufrrj.br/concursos.

4.2 - A Prova Escrita Discursiva ( somente para os cargos de nível superior) será constituída de uma Redação que abordará tema genérico.

4.2.1 - A Prova Escrita Discursiva será avaliada em escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.2.2 - Somente terão a Prova Escrita Discursiva corrigida aqueles candidatos que não forem eliminados na Prova Escrita Objetiva.

4.3 Critérios de eliminação

4.3.1 - Será eliminado do concurso aquele candidato que obtiver:

a) Pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática/Inglês e Direitos e Deveres) e Conhecimentos Específicos;

b) Nota zero em qualquer disciplina que compõe as Provas de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Informática/Inglês e Direitos e Deveres);

c) Pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) Pontuação inferior a 10 (dez) pontos na Prova Escrita Discursiva (Redação).

4.4 A Prova de Títulos, de caráter classificatório (somente aplicada para os cargos de nível superior),obedecerá a critérios de pontuação conforme disposto no quadro que consta do item 4.4.2.

4.4.1 - Somente serão submetidos à Prova de Títulos os candidatos que forem habilitados nas Provas Escrita Objetiva e Escrita Discursiva.

4.4.2 - Serão pontuados os títulos apresentados pelo candidato de acordo com o período estabelecido no cronograma constante no anexo 3, em envelope lacrado e etiquetado com sua identificação (nome, cargo pretendido). O envelope deverá conter o Curriculum Vitae atualizado e estar devidamente acompanhado de fotocópia dos documentos comprobatórios dos títulos. O candidato deverá organizar seus comprovantes seguindo a subdivisão especificada no Quadro7. A Prova de Títulos vale no máximo 20 (vinte) pontos, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

Quadro 7

Especificações e limites de pontuação da prova de Títulos

Alínea

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

A

Cursos de curta duração em área afim à do concurso (atualização, extensão, treinamento ou outros), com carga horária mínima de 20h. Serão computados no máximo 2(dois) cursos

0,5

1,0

B

Cursos de aperfeiçoamento em área afim à do concurso com carga horária (por curso) igual ou superior a 180 horas. Serão computados no máximo 2(dois) cursos

1,0

2,0

C

Especialização em área afim à do concurso (carga horária mínima: 360 horas). Será computado apenas 1(um) curso.

2,0

2,0

D

Mestrado ou Doutorado em área afim à do concurso Será computado apenas 1(um) curso independente da modalidade.

5,0

5,0

E

Experiência profissional em área afim à do concurso, comprovada por Carteira Profissional ou apresentação do Contrato de Trabalho com declaração do empregador.

1,0 ponto por ano comprovado

10

Total máximo de pontos

20

4.4.3 - Para fins de pontuação da Alínea E do Quadro 7, somente será computado o tempo de serviço exercido e comprovado após o término da graduação.

4.4.4 - O candidato poderá somar até 100 (cem) pontos na Prova Escrita Objetiva, 20 (vinte) na Prova Escrita Discursiva (Redação) e 20 (vinte) na Prova de Títulos, perfazendo um total de 140 (cento e quarenta) pontos.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 - As Provas Escritas serão realizadas no dia 01 de julho de 2012, no horário das 13h às 17h30 (horário de Brasília);

5.1.1 - A data, o horário e o local de realização das provas escritas serão indicados no Cartão de Confirmação de Inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, conforme data indicada no Anexo 3.

5.1.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição e o documento de identidade utilizado no ato da Inscrição serão indispensáveis para o candidato ter acesso ao prédio onde será realizada a prova. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e um outro documento de identificação com foto.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição e documento de identidade.

5.1.4 - Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.5 - O candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorrida 01 (uma) hora do início da prova.

5.1.6 - Não será aceita a presença de acompanhantes nas dependências do local de realização da prova.

5.1.6.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, o qual ficará com a guarda da criança, em local a ser destinado pelo Chefe do Setor, e somente poderá retirar-se da sala de prova, para amamentar, em companhia do fiscal. A candidata que não levar o acompanhante não poderá realizar as provas.

5.1.7 - As provas não serão aplicadas fora do local predeterminado.

5.1.8 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada para a realização das provas.

5.1.9 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas,

a) for surpreendido em comunicação com outro(s) candidato(s), assim como dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

c) faltar com cortesia a qualquer dos servidores responsáveis pela organização e/ou aplicação das provas, desrespeitar os auxiliares destes, as autoridades presentes ou outros candidatos;

d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) portar e utilizar bonés, aparelhos celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico, máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

f) deixar de entregar assinado o Cartão-Resposta referente à Prova Objetiva;

g) recusar-se a entregar as provas e/ou Cartão-Resposta das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

h) deixar de assinar as listas de presença;

i) assinar ou identificar o Caderno da Prova Escrita Discursiva (Redação).

6. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

6.1 - A classificação final dos candidatos será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos em todas as Provas, considerando os pontos mínimos exigidos em cada etapa.

6.2 - Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação na Prova

a) Escrita Objetiva, no rol de questões que se referem a conteúdo específico;

b) Escrita Discursiva (Redação), para cargos de Nível Superior;

c) de Títulos, para cargos de Nível Superior;

d) de Conhecimentos Gerais.

6.2.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.3 - Conforme Art. 13 da Portaria nº 450/MP, de 06/11/2002, o resultado final será homologado pelo Reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, juntamente com a classificação final dos candidatos aprovados no concurso.

6.4 - O resultado final será, também, afixado no quadro de avisos da sala 101 -Divisão de Concursos, localizada no Pavilhão Central/UFRRJ do campus Seropédica e divulgado no site: www.ufrrj.br/concursos.

6.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

6.6 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático nos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.

6.7 - As informações prestadas pelo candidato em todas as etapas do concurso são de inteira responsabilidade do mesmo. Caso haja falsidade ou inexatidão em quaisquer dessas informações, o candidato ficará impossibilitado de assumir o cargo.

7. DOS RECURSOS

7.1 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra o gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, indicando o gabarito da questão ou das questões a ser revisado. Além disso, deverá fundamentar, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.

7.2 - O candidato, e somente este, poderá solicitar vistas à prova escrita discursiva de Redação, através de pedido feito pessoalmente à comissão do concurso, no período de 8h às 16h, no dia 07 de agosto de 2012, na sala 101 do Pavilhão Central da UFRRJ.

7.3 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra a Prova Escrita Discursiva (Redação), fundamentando, com base no gabarito divulgado, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.

7.4 - Somente o candidato poderá interpor recurso contra a Prova de Títulos, fundamentando, com base no disposto no Quadro 7 deste Edital, os seus argumentos com lógica e consistência. Recursos que não forem fundamentados serão indeferidos.

7.6 - O prazo para a interposição de recursos contra o resultado da Prova Escrita Discursiva (Redação) é de um dia útil, contado a partir da data de divulgação das notas da Prova Escrita Discursiva (Redação), que será no dia 06 de agosto de 2012 .

7.7 - O prazo para interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos é de um dia útil, contado a partir da data de divulgação das notas da Prova de Títulos que será no dia 28 de agosto de 2012.

7.8 - Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso da UFRRJ, que se encontra na Sala 101 - Divisão de Concursos - do Pavilhão Central da UFRRJ, campus Seropédica, no horário das 8h às 16h, em formulário próprio, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.

7.9 - Os recursos serão examinados pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.10 - Não serão aceitos pedidos de recursos por fax, via postal e/ou correio eletrônico.

7.11 - Resultando o recurso em anulação de questão(ões), os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os outros candidatos, independentemente de estes terem ou não recorrido.

7.12 - A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

8.1 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DOS CARGOS

9.1 - Ter sido aprovado e classificado no concurso público, nas formas estabelecidas neste edital.

9.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do § 1º, do Art. 12, da Constituição Federal.

9.3 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

9.4 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

9.5 - Ter a escolaridade mínima exigida, para o cargo, no ato da posse.

9.6 - Possuir documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos no Edital: comprovantes de escolaridade e registro no Conselho Profissional.

9.7 - Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no §1º do Art.13, da Lei n°. 8.112/90.

9.8 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.9 - Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1 - O candidato aprovado será nomeado obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para o cargo em que foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.

10.2 - Se o candidato exercer atividade remunerada no Serviço Público, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo ou apresentar o ato de vacância.

10.3 - Além dos requisitos já estabelecidos no item 9 deste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Carteira de Identidade

CPF;

Título de Eleitor (acompanhado da CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL);

PIS ou PASEP (se já cadastrado);

Certidão de nascimento(se solteiro) e/ou casamento(se casado(a);

Certidão de nascimento dos filhos menores (se tiver);

Diploma e Histórico de acordo com o exigido no Edital;

Comprovante de residência no próprio nome (água, luz ou telefone).

Certificado Militar;.

Última Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nada Consta 01 (uma) foto3x4 atualizada.

APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UFRRJ, O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ATESTADO MÉDICO:

1) Hemograma completo

2) Glicemia de Jejum

3) Colesterol e Triglicerídeos

4) HBSAg

5) Anti HCV

6) E.A.S.

7) Citologia Onco-parasitária - COP (para mulheres)

8) PSA (para homens acima de 40 anos)

9) ECG (para idade acima de 30 anos)

10) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).

**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER

FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.

Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima o candidato deverá se dirigir à Seção de Recrutamento e Seleção (Sala 15 do Pavilhão Central), munido da mesma.

10.3.1 - Estar quite com os cofres públicos.

10.3.2 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

10.3.3 - Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

10.4 - Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.

10.5 - O candidato nomeado será convocado para a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

10.6 - O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

10.7 - A nomeação dos candidatos ocorrerá dentro do limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A critério da Administração Superior, poderá haver prorrogação do prazo das inscrições.

11.2 - Será sumariamente excluído do concurso o candidato que fornecer declarações falsas ou inexatas sobre quaisquer dos documentos exigidos.

11.3 - Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível, para devolução, no Departamento de Pessoal da UFRRJ/Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, a documentação não retirada, será destruída.

11.4 - O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço enquanto estiver participando do concurso. Sendo aprovado, serão de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.5 - O Extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União e a versão completa, na página www.ufrrj.br/concursos.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

11.7 - A Administração da Universidade, se necessário, baixará instruções complementares sobre o assunto.

RICARDO MOTTA MIRANDA
Reitor da UFRRJ