UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UFRRJ abre 3 vagas para Professor de diversas áreas em Seropédica

UFRRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 14 DE 02 DE MAIO DE 2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei 7.596 de 10 de abril de 1987, Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na Carreira do Magistério Superior, conforme disposições deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 As vagas indicadas abaixo são destinadas para o campus da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO situado em Seropédica.

1.2. A área do concurso, a classe inicial, o número de vagas, a remuneração mensal e a formação exigida são estabelecidos a seguir, nos quadros abaixo.

Quadro I

REGIME DE TRABALHO - 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

N° PROCESSO

INSTITUTO/ DEPARTAMENTO

ÁREA / DISCIPLINA

CLASSE

N° DE VAGAS

Portaria MEC

23083.0000540/2011-87

TECNOLOGIA/TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

Carnes, Óleos e Gordura Animal

ADJUNTO

01

22/2007 e 224/2007

23083.013729/2010-59

VETERINÁRIA/ EPIDEMIOLOGIA E SAÚDE PÚBLICA

Deontologia e Medicina Veterinária Legal

ASSISTENTE

01

22/2007 e 224/2007

23083.014113/2010-03

ZOOTECNIA/ NUTRIÇÃO ANIMAL E PASTAGENS

Nutrição e Alimentação Animal

ADJUNTO

01

22/2007 e 224/2007

Quadro II - Área de Concentração e Perfil do Candidato (Formação Exigida)

ÁREA/CONCENTRAÇÃO

FORMAÇÃO EXIGIDA

Carnes, Óleos e Gordura Animal

Graduação em Medicina Veterinária ou Engenharia de Alimentos; com Mestrado e Doutorado em ciência e Tecnologia de Alimentos ou áreas afins, com dissertação e/ou tese defendidas na área de ciência e/ou tecnologia de carnes.

Deontologia e Medicina Veterinária Legal

Graduação em Medicina Veterinária e Mestrado em Ciências Veterinárias ou áreas afins, com experiência profissional comprovada em Medicina Veterinária Legal.

Nutrição e Alimentação Animal

Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia, e Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou Produção Animal, com conhecimento na área de Nutrição e Alimentação Animal.

Quadro III - Remuneração mensal

CLASSE/CARGA HORÁRIA

V.B. R$

GEMAS R$

R.T. R$

TOTAL R$

ADJUNTO/DE

2.318,71

1.038,87

3.365,27

6.722,85

ASSISTENTE/DE

2.001,86

1.034,12

1.406,62

4.442,60

V.B. - Vencimento Básico

GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior

R.T. Retribuição por Titulação

1.3 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n° 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997 e vinculados ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, o Decreto n° 94.664, de 23/07/1987 e a Lei n° 11.784, de 22/09/2008.

1.4 - O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

1.5. - Os turnos na UFRRJ são: matutino, vespertino e noturno.

1.6 - A Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes na UFRRJ e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFRRJ.

1.7 - O local de atuação especificado no Quadro I poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFRRJ, aprovado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.

1.8 - São atribuições do Professor da Carreira do Magistério Superior:

1.8.1 - Atividades pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

1.8.2 - Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende concorrer, observadas, sobretudo, a titulação e demais exigências acadêmicas constantes do Perfil aprovado pelo CEPE.

2.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na Deliberação CEPE/UFRRJ n° 127 de 08 de maio de 2009, revista com base no Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, e todas as modificações subsequentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufrrj.br/concursos referentes a este concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas, Deliberações do CEPE, etc, constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.

2.3 As inscrições estarão abertas no período de 04/05/2011 a 03/06/2011, podendo ser prorrogadas, a critério da Administração Superior da UFRRJ, e deverão ser efetuadas exclusivamente via INTERNET, da seguinte forma:

a) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, no período compreendido entre 10h do dia 04 de maio de 2011 até às 15h do dia 03 de junho de 2011, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, assim como seguir as instruções ali contidas;

b) gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, exclusivamente em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via Internet. A GRU, a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deve ser correspondente ao requerimento de inscrição enviado.

§ 1º - O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º - Em hipótese alguma o valor da taxa de inscrição será devolvido.

2.4. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 03 de junho de 2011.

2.6. Somente serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado até o dia 03 de junho de 2011.

2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.

Parágrafo Único. A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação).

2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição em observância às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.9 O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá requerê-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários.

2.10 Os dados cadastrais informados no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, inclusive pela veracidade das mesmas, arcando com as conseqüências de eventuais erros, dispondo a UFRRJ do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados falsos ou inexatos, ou que contrariem as exigências contidas neste Edital.

2.11 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.12 Taxa de inscrição

2.12.1 Professor Adjunto - DE
Valor: R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais)
Professor Assistente - DE
Valor: R$ 110,00 (cento e dez reais)

2.12.2 Haverá isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto n° 6.593/2008 c/c Decreto 6.135/2007.

2.12.3 As inscrições para solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão ser efetuadas por meio de formulário que estará disponível no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos, e seguir as instruções ali contidas.

2.12.4 O período para requerimento da isenção da Taxa de Inscrição será de 16 de maio de 2011 a 20 de maio de 2011.

2.12.5 Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados por SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste edital, ou seja, de 16 de maio de 2011 a 20 de maio de 2011, para o seguinte endereço:

Na frente do envelope, deverão constar, em letra de forma, os seguintes dados:

DESTINATÁRIO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO
DE JANEIRO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL/Divisão de Seleção e
Aperfeiçoamento - Pavilhão Central, SALA 15
BR 465, km 7
Seropédica - RJ - CEP. 23.890-000

No verso:

NOME DO REMETENTE:
(ENDEREÇO COMPLETO DO REMETENTE COM CEP)
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO (E INFORMAR O N° DO EDITAL)

2.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, atentamente, todas as etapas referentes ao concurso, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação do candidato deverá ser entregue diretamente à Comissão Examinadora, no primeiro dia de realização das provas, de acordo com o calendário divulgado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.

3.1 O candidato deverá entregar à Comissão Examinadora um envelope lacrado e identificado (nome, área do concurso), contendo:

1 - Cópia autenticada do documento de Identidade; no caso de candidato estrangeiro é obrigatória a apresentação de passaporte atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil, sem o qual não será aceita a sua inscrição. Não será permitido protocolo.

2 - Cópia Autenticada do Diploma de Graduação em curso superior de duração plena, reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;

3 - Cópia Autenticada do Histórico da Graduação;

4 - Cópia Autenticada do comprovante de titulação em nível de Doutorado (quando o concurso for para Prof. Adjunto).

5 - Cópia Autenticada do Histórico do Doutorado (quando o concurso for para Prof. Adjunto).

6 - Cópia Autenticada do comprovante de titulação em nível de Mestrado (quando o concurso for para Prof. Assistente).

7 - Cópia Autenticada do Histórico do Mestrado (quando o concurso for para Prof. Assistente).

3.1.1. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor.

3.2 Além dos documentos acima, o envelope lacrado deverá conter:

1. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq), em 05 (cinco) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios dos títulos e atividades nele relacionados, os quais não necessitam de autenticação;

2. Plano de Trabalho, de acordo com as exigências de cada Unidade de Ensino, disponível no site www.ufrrj.br/concursos.

3. Memorial, com no máximo três páginas, no qual o candidato deverá descrever sua experiência em ensino, pesquisa e extensão, destacando o que julgar mais relevante para a área do concurso.

3.3 A documentação comprobatória, obtida em curso não credenciado ou realizado no Exterior, deverá estar devidamente revalidada.

3.4 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada em língua portuguesa.

3.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae que não estejam no envelope lacrado.

Parágrafo Único Em atendimento à legislação em vigor, quando o candidato ainda não possuir Diploma referente à sua titulação de Mestrado ou Doutorado serão aceitos documentos fornecidos pelo Setor/Órgão específico da Instituição de Ensino em que o curso foi realizado, nos quais esteja explicitado que o candidato concluiu o curso, constando a data da defesa da Dissertação e/ou Tese, com a respectiva aprovação, ou um atestado de que as exigências para a titulação foram cumpridas, faltando apenas a defesa de Dissertação e/ou Tese, com a previsão de data para a realização da mesma. Qualquer um desses documentos deve ser apresentado com firma reconhecida em cartório. Em caso de aprovação no concurso e de chamada para ocupar a vaga o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) devidamente registrado(s) e cópia(s) autenticada(s) do(s) mesmo(s).

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso será realizado para área de conhecimento ou conjunto de disciplinas da mesma área.

4.2 O programa da área de concentração objeto do concurso encontra-se disponível no site www.ufrrj.br/concursos.

4.3 As etapas que deverão constar dos concursos são as seguintes:

a) Prova escrita e/ou prática (eliminatória);

b) Prova didática (eliminatória);

c) Prova de títulos (classificatória);

d) Plano de Trabalho (classificatória).

4.4. As provas deverão ser avaliadas, de acordo com o prescrito pela Deliberação 127/CEPE/2009, e na seguinte ordem:

a) 1ª fase - Prova Escrita e/ou Prova Prática;

b) 2ª fase - Análise do Perfil de acordo com as exigências deste Edital;

c) 3ª fase - Prova Didática;

d) 4ª fase - Prova de Títulos e Plano de Trabalho.

4.4.1. Só passará para a segunda fase do concurso o candidato que alcançar média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita e/ou Prática.

4.4.2. Só passará para a terceira fase do concurso o candidato cujo perfil estiver de acordo com as exigências contidas no presente Edital e não for eliminado.

4.4.3. Só passará para a quarta fase do concurso o candidato que alcançar média igual ou superior 70 (setenta) na Prova Didática.

4.5. Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá graus de 0 (zero) a 100 (cem) em cada prova e ao plano de trabalho, sendo a nota final de cada avaliação a média aritmética das notas atribuídas pelos cinco examinadores, exceto a prova de títulos cuja nota será resultante da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 14 da Deliberação 127/CEPE/2009.

4.6. A nota final de cada candidato no concurso será o somatório das médias finais de cada uma das três avaliações, quais sejam: Prova Escrita (incluída a média relativa ao somatório da Prova Prática, quando couber, conforme art. 12 e seu parágrafo único), Prova Didática e Plano de Trabalho, somada ao resultado da Prova de Títulos. (Artigo 18 da Deliberação 127/CEPE/2009).

4.7 Serão escolhidos para provimento da(s) vaga(s), pela ordem de classificação, os candidatos que obtiverem as notas finais mais altas na lista de classificação prevista no artigo 19 da Deliberação acima citada.

4.7.1. Ocorrendo empate, na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação no julgamento de títulos;

b) Obtiver maior pontuação na prova escrita e/ou prática;

c) Obtiver maior pontuação na prova didática;

d) Obtiver maior pontuação no plano de trabalho.

4.7.2. Persistindo o empate será dada prioridade para o candidato que já exerça a função de magistério superior, médio ou fundamental há mais tempo, nessa ordem.

5. DO RECURSO

5.1. Os recursos somente serão admitidos em caso de inobservância de disposições legais ou regimentais, hipótese esta em que caberá recurso de nulidade ao Reitor.

5.2. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de oito dias corridos, contados da data de divulgação do resultado divulgado pela Comissão Examinadora na sessão pública prevista no § 4º do Art. 17, da Deliberação 127/CEPE/2009, e será decidido no prazo máximo de dezesseis dias.

5.3. Da decisão do Reitor caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

6.1 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.

6.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

6.3 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação, seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

7.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.

8.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância, no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.

8.3 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.

8.3.1 Apresentar cópia da Carteira de Identidade(RG), CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Votação da Última Eleição, Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino), PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento e 03 (três) fotos 3X4 iguais e recentes.

8.3.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

8.3.3 Estar quite com os cofres públicos.

8.3.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:

a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;

b) praticar advocacia junto a repartições públicas.

8.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a) prática de crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiro público;

d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e)corrupção.

8.5 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.

8.6 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

8.7 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.

8.8 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

9.2 Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.

9.3 O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

9.4 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;

b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;

d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.

9.5 A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.

RICARDO MOTTA MIRANDA

ANEXO I

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO - PROFESSOR

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (OU CASAMENTO) - uma cópia

CERTIFICADO DE RESERVISTA - uma cópia

TÍTULO DE ELEITOR - uma cópia

COMPROVANTE DE QUE VOTOU E/OU JUSTIFICOU VOTO NA ÚLTIMA ELEIÇÃO - uma cópia

CARTEIRA DE IDENTIDADE - uma cópia

C.P.F. - uma cópia

CARTÃO DO PIS/PASEP - trazer o mais antigo

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (original e cópia)

COMPROVANTE VÁLIDO DA TITULAÇÃO EXIGIDA NO EDITAL, ACOMPANHADO DO HISTÓRICO ESCOLAR.

CURRICULUM VITAE - na Plataforma Lattes

03 (três) FOTOGRAFIAS 3X4 - Recente

N.º DE CONTA BANCÁRIA - Caixa Econ. Federal, Banco do Brasil ou Banco Real

CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS DEPENDENTES (duas cópias)

PASSAPORTE ATUALIZADO COM VISTO DE PERMANÊNCIA QUE PERMITA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA NO BRASIL, PARA ESTRANGEIROS COMPROVANTE DE ENDEREÇO (uma cópia)

APRESENTAR NA JUNTA MÉDICA OFICIAL DA UFRRJ, O RESULTADO DOS SEGUINTES EXAMES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DO ATESTADO MÉDICO:

1) Hemograma completo

2) Glicemia de Jejum

3) Colesterol e Triglicerídeos

4) HBSAg

5) Anti HCV

6) E.A.S.

7) Citologia Onco-parasitária - COP (para mulheres)

8) PSA (para homens acima de 40 anos)

9) ECG (para idade acima de 30 anos)

10) Atestado de Sanidade Mental (com psiquiatra).

**** TODOS ESSES EXAMES CORRERÃO POR CONTA DO CANDIDATO E PODERÃO SER FEITOS EM QUALQUER LABORATÓRIO DO PAÍS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima o candidato deverá se dirigir à Seção de Recrutamento e Seleção (Sala 15 do Pavilhão Central), munido da mesma.