UFRR - Universidade Federal de Roraima - RR

Notícia:   UFRR prorroga inscrições do certame com 55 vagas técnico-administrativas

UFRR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA

EDITAL Nº. 84, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Roraima no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 003/GR de 02 de janeiro de 2013, observando os termos do Decreto nº 6.944/2009 para atendimento das demandas desta Instituição, bem como para atender as pactuações e termos de acordo de metas dos Programas REUNI, EXPANSÃO, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, observados os termos da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para cargos de níveis de classificação "E", "D" e "C".

1. DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público objeto deste Edital será coordenado pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos/DARH, podendo para este fim publicar atos, avisos, convocações, comunicados e demais regulamentações.

1.2. A DARH poderá recorrer aos serviços de outros setores da UFRR ou de outras Instituições de Ensino Superior quando for necessário à plena realização do Concurso.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação da DARH terminarão quando da publicação do resultado final do Concurso no Diário Oficial da União.

2. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VAGAS

Cargo/ Unidade Lotação

Nível

Escolaridade/Requisito/Habilitação

Carga Horária

Total de Vagas

Administrador Campi UFRR

E

Curso Superior em Administração, cursado em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, em nível de graduação e Registro no Conselho competente.

40h

04

Administrador Campi UFRR

E

Curso Superior em Administração cursado em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, em nível de graduação e Registro no Conselho competente.

40h

PNE 01

Administrador Campus do Cauamé

E

Curso Superior em Administração ou Engenharia da Produção cursado em Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, em nível de graduação e Registro no Conselho competente.

40h

01

Engenheiro/ Área Civil Campi UFRR

E

Curso Superior em Engenharia Civil, cursado em Instituição de Ensino reconhecido pelo MEC, em nível de graduação e Registro no Conselho competente.

40h

02

Secretário Executivo Campi UFRR

E

Curso Superior em Secretariado Executivo Bilíngüe cursado em Instituição de Ensino Superior a nível de graduação reconhecida pelo MEC.

40h

05

Secretário Executivo Campus Cauamé

E

Curso Superior em Secretariado Executivo Bilíngüe cursado em Instituição de Ensino Superior a nível de graduação reconhecida pelo MEC.

40h

01

Secretário Executivo Campi UFRR

E

Curso Superior em Secretariado Executivo Bilíngüe cursado em Instituição de Ensino Superior a nível de graduação reconhecida pelo MEC.

40h

PNE 01

Psicólogo/Área Campi UFRR

E

Curso Superior em Psicologia a nível de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

40h

02

Estatístico Campi UFRR

E

Curso Superior em Ciências Estatísticas ou Atuariais a nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.

40h

01

Assistente Social Campi UFRR

E

Curso Superior em Serviço Social em nível de Graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.

40h

PNE 01

Assistente Social Campi UFRR

E

Curso Superior em Serviço Social em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.

40h

01

Nutricionista Campi UFRR

E

Curso Superior em Nutrição em nível de graduação, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC.

40h

01

Assistente em Administração Campi UFRR

D

Certificado de Ensino Médio completo, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40h

16

Assistente em Administração Campi UFRR

D

Certificado de Ensino Médio completo, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40

02 PNE

Assistente em Administração Campus Cauamé

D

Certificado de Ensino Médio completo, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40h

01

Assistente em Administração Campus Murupu

D

Certificado de Ensino Médio completo, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC

40

02

Técnico em Eletrotécnica Campi UFRR

D

Curso Médio profissionalizante na área ou afins ou curso Médio Completo + curso técnico na área ou áreas afins.

40

02

Técnico em Arquivo Campi UFRR

D

Curso Médio profissionalizante na área do Concurso ou de nível médio acrescido de Curso Técnico na área, ou áreas afins, expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.

40h

02

Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais Campi UFRR

D

Curso Médio completo, com proficiência expedida pelo MEC e/ou Cursos de Extensão Universitária e/ou Cursos de Formação Continuada promovidos por Instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

40h

03

Técnico em Laboratório/Área Químico Campi UFRR

D

Curso Médio Profissionalizante na área de Química ou Química Industrial ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Química.

40h

01

Técnico em Laboratório/Área Químico Campus Cauamé

D

Curso Médio Profissionalizante na área de Química ou Química Industrial ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Química .

40h

01

Técnico em Laboratório/Área Biologia Campi UFRR

D

Curso Médio Profissionalizante na área de Biologia ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Biologia ou Técnico em Análises Clínicas ou área afim.

40h

01

Técnico de Laboratório/Área Análises Clínica Animal Campus Cauamé

D

Curso Médio Profissionalizante em Análises Clínicas ou Ciências Biológicas ou Patologia Clínica ou Médio Completo + Curso Técnico em Análises Clínicas ou Ciências Biológicas ou Patologia Clínica.

40h

01

Técnico em Laboratório/Área Anatomia Animal Campus Cauamé

D

Curso Médio Profissionalizante em Ciências Biológicas ou Patologia Clínica ou Áreas afins ou Médio Completo + Curso Técnico em Ciências Biológicas ou Patologia Clínica ou Áreas afins.

40h

01

Assistente de Tecnologia da Informação Campi UFRR

C

Certificado de Ensino Fundamental completo, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.

40

01

2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - (Vide Anexo I)

3. DA REMUNERAÇÃO INICIAL

Nível de Classificação

Vencimento Básico

Auxílio Alimentação

Nível Intermediário C

R$ 1.547,23

R$ 373,00

Nível Intermediário D

R$ 1.912,99

R$ 373,00

Nível Superior E

R$ 3.138,70

R$ 373,00

4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital no período de 11/09 a 13/09/2013.

4.2. Os requerimentos que pretendam a impugnação do presente Edital, em parte ou no todo, serão dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas que responderá em até 03 (três) dias úteis.

4.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o interessado que não o fizer de acordo com o estabelecido no subitem 4.1, apontando as falhas ou irregularidades que julgar existir.

4.4. Os pedidos de impugnação deverão ser entregues na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Avenida Capitão Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto, CEP 69.304-000, Boa Vista

- Roraima endereçada à Diretoria de Recursos Humanos- Edital 084/2013, nos horários de 8h30min. às 11h30min e de 14h30min. às 17h30min.

4.5. No dia 16 de setembro de 2013 será divulgado o resultado das solicitações de impugnação.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Faz jus à isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02/10/08, publicada no DOU de 03/10/08, o candidato que:

5.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135 de 26/07/07, publicado no DOU de 27/07/07; e

5.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto citado neste subitem.

5.2. A isenção deverá ser requerida no período de 11 à 13 de setembro 2013, mediante requerimento do candidato, no qual o candidato deverá, obrigatoriamente, ao fazer a solicitação, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, acompanhado de cópia.

5.2.1. Os candidatos que solicitarem isenção da taxa de inscrição deverão entregar declaração de membro de "família de baixa renda", em envelope lacrado e devidamente identificado, até 13 de setembro de 2013, das 8:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h na Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Avenida Capitão Ene Garcez, nº. 2.413, Bairro Aeroporto.

5.3. A DARH divulgará no endereço www.ufrr.br/drh, até o dia 18/08/2013, os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos.

5.4. A DARH consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.1. As declarações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido deverá efetivar sua inscrição.

6. DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico http://sis.ufrr.br/concursos, solicitadas no período de 18/09/2013 até as 18h do dia 18/10/2013. Após esse período, o sistema travará automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.

6.2. Auxílio para acesso à Internet no prédio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Campus do Paricarana, no horário das 8:30 às 11:30 e 14:30 às 17:30, durante o período de inscrição em dias úteis.

6.3. O valor da taxa de inscrição, a ser paga por intermédio de GRU (Guia de Recolhimento da União), será:

6.2.1. R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível de Classificação E;

6.2.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D;

6.2.3. R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível de Classificação C.

6.4. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

6.4.1. acessar o endereço eletrônico: http://sis.ufrr.br/concursos;

6.4.2. preencher integralmente e corretamente a ficha de inscrição;

6.4.3. imprimir a GRU e efetuar o pagamento. Esse pagamento poderá ser efetuado em agência bancária do Banco do Brasil ou correspondente bancário do Banco do Brasil até a data de vencimento: 18/10/2013.

6.5. Em hipótese alguma, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior à citada.

6.6. A divulgação das homologações das inscrições estará disponível no site www.ufrr.br/drh no dia 30/10/2013 após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

6.7. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.4.3, não serão acatadas.

6.8. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.

6.9. A UFRR não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado(a) inscrito(a) neste Concurso Público somente o (a) candidato(a) que cumprir todas as instruções descritas neste item.

6.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pois fica subentendido que, no referido ato, o candidato tenha conhecimento pleno do presente Edital e ciência de que preenche todos os requisitos.

6.12. Todas as publicações (editais, avisos, comunicados, convocações e programas, etc.) relacionadas com o Concurso Público objeto deste Edital, serão disponibilizadas no site www.ufrr.br/drh e no mural da Diretoria de Administração de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade do candidato manter-se informado.

6.13. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (95) 3621-3126 - DARH.

7.0 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1. Às pessoas com deficiência (PcDs) é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2.º do Art. 5.º, da Lei n .º 8.112/1990, de 11 / 1 2 / 1 9 9 0 .

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, publicado no DOU de 21/12/1999.

7.3. A PROGESP/UFRR terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando às informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, conforme Art. 43 do Decreto n.º 3.298/99.

7.4. Das vagas destinadas a cada cargo/área que surgirem no prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2.º do Art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990 e do Decreto o n.º 3.298 de 20/12/1999.

7.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.4 neste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do Art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990.

7.6. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 41 do Decreto n.º 3.298/1999.

7.7. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica sobre sua deficiência e a existência de compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, através de Atestado Médico (original).

7.8. A pessoa com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação por escrito, especificando o tipo de atendimento especial em que o caso requeira que serão atendidas, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, avaliadas pela PROGESP/COORDENAÇÃO DO CONCURSO.

7.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de classificados.

7.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme disposto no Art. 41 do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999.

7.11. Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRR, a fim de serem apurados a categoria, o grau de sua deficiência e a compatibilidade do exercício de atribuições do cargo .

7.12. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for convocado, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRR, se não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições, e será excluído do certame.

7.13. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos de ampla concorrência.

8. DAS PROVAS E DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1. As provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, serão realizadas no dia 01/12/2013, nos horários:

Nível

Início

Término

Intermediário

8:00h

12:00h

Superior

15:00h

19:00h

8.2. Local a ser disponibilizado no site www.ufrr.br/drh e afixado no mural da Diretoria de Administração de Recursos Humanos/DARH, Av. Cap. Ene Garcez, n.º 2.413 - Bairro Aeroporto - CEP 69.304-000, Boa Vista - Roraima.

8.3. O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá manter-se informado através do site www.ufrr.br/drh, sobre local e horário da realização das provas, ressaltando que as provas serão realizadas na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

8.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

8.5. As provas objetivas terão a duração de (04) quatro horas, incluindo o tempo para o preenchimento da folha de respostas e serão executadas em uma única fase, constando de duas modalidades de avaliação (prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos), de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações:

8.6. Para os cargos de Nível Superior - "E", "D" e "C"

a) prova de conhecimentos gerais (vide programa - anexo II); e

b) prova de conhecimentos específicos (vide programa - anexo II).

8.7. As provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão compostas de questões de múltipla escolha, com (05) cinco alternativas cada uma e apenas uma correta e versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.

8.8. As pontuações das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

Provas

Qtd. de Questões

Pontos por Questão

Pontuação Total de Cada Prova

Conhecimentos Gerais

40

01

40

Conhecimentos Específicos

30

02

60

Totais

70

-

100

8.9. Para o Cargo de Nível Intermediário - "D" Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais - haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e a nota será atribuída 0 a 100.

8.10. Para o Cargo de Nível Intermediário - "C" Assistente de Tecnologia da Informação - haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório e a nota será atribuída 0 a 100.

8.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 50% do total de pontos possíveis nas provas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Prova Prática, que o cargo exigir);

8.12. Participarão desta segunda etapa, prova prática, somente os candidatos habilitados na primeira etapa, prova objetiva, conforme número de vagas ofertados para o respectivo cargo constantes do item 2 e no quantitativo de até 06 (seis) vezes conforme quadro demonstrativo no item 11.3 deste Edital.

8.13. Ao candidato eliminado não será consignado nenhuma ordem de classificação no Concurso Público de que trata este Edital.

8.14. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as provas, no dia e hora determinados, com pelo menos 01 (uma) hora de antecedência, munido de documento de identidade e de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta.

8.15. Serão considerados documentos de identidades os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista e Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público (que por Lei Federal valham como documento de identidade, não sendo considerado comprovante do número da carteira de identidade ou qualquer tipo de protocolo).

8.15.1. Não se permitirá ao candidato prestar as provas sem o seu documento de identidade ou sem que sua inscrição esteja deferida e conste no edital de homologação das inscrições.

8.15.2. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.15.3. Do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador também será exigida que apresente identificação especial.

8.16. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas, aparelhos eletrônicos tais como bip, telefone celular, calculadora, relógio com calculadora, pager, walkman, rádio receptor ou transmissor, gravador, tocadores de música digital, GPS, tablets, computadores, livros, anotações ou qualquer outro objeto que for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das provas.

8.17. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida que:

a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;

b) comparecer ao local das provas sem o seu documento de identidade;

c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não a folha de respostas;

d) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar na aplicação das provas;

e) não assinar a folha de respostas e/ou a lista de presença, no local apropriado ou usar de qualquer tentativa de identificação indevida.

8.18. A folha de respostas será o único documento válido para preenchimento das respostas e não será substituída em hipótese alguma.

8.19. Somente após 02 (duas) horas do início das provas o candidato poderá entregar a sua folha de respostas e retirar-se definitivamente da sala e do local de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando a sua desistência do Concurso Público, que caracterizará a sua eliminação do certame. Na recusa do mesmo, será convocado dois candidatos para assinarem o termo na qualidade de testemunhas.

8.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas, antes do prazo decorrido de 03 (três) horas do início das provas.

8.21. Ao candidato somente será permitido levar o seu caderno de questões, faltando 01 (uma) hora para o término das provas.

8.22. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

8.23. O gabarito oficial preliminar será publicado no site www.ufrr.br/drh até o segundo dia útil após a realização das provas.

8.24. Até o segundo dia útil após a realização das provas, será disponibilizado para download no site www.ufrr.br/drh, o caderno de provas, para fins de recursos.

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato cuja inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer em última instância da decisão a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital de homologação das inscrições.

9.2. Dos resultados das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação dos resultados preliminares no endereço eletrônico www.ufrr.br/drh e divulgação no mural da Diretoria de Administração de Recursos Humanos da UFRR.

9.3. O instrumento de recurso administrativo será feito em formulário próprio, disponível na Diretoria de Recursos Humanos e no site www.ufrr.br/drh, e entregue no horário de 08h 30 min. às 11h 30 mi, e das 14h 30 min às 17h 30 min (horário local), devendo ser protocolado na Diretoria de Administração de Recursos Humanos sito à Av. Cap. Ene Garcez, nº. 2.413 - Bairro Aeroporto, CEP: 69.304-000, Boa Vista - Roraima, após a publicação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar com a pontuação total de cada prova, por cargo, em ordem alfabética;

9.3.1. As respostas a esses recursos serão devolvidas ao candidato exclusivamente no local da entrega dos recursos no prazo de até 07 (sete) dias úteis, a contar da data de entrega na DARH;

9.3.2. Será preliminarmente indeferido recurso enviado por via postal, fax, fora do prazo, por procuração, sem fundamentação e inconsistente.

9.4. Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante das provas, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos que eventualmente realizaram as mesmas provas ou a mesma questão, independente de terem recorrido.

9.4.1. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Aos candidatos que obtiverem a mesma pontuação final, por cargo, serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na prova de conhecimento específico;

b) maior pontuação na prova de conhecimento geral;

c) maior pontuação na prova prática quando o cargo exigir;

d) tiver idade mais elevada.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1. A nota final (NF), para todos os cargos será a soma algébrica do total da pontuação da Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) e do total da pontuação da Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), e prova Prática quando o Cargo Exigir (PP).

11.2. Após o julgamento de eventuais recursos, será divulgado e publicado no Diário Oficial da União, no site www.ufrr.br/drh e nos murais da UFRR, o resultado final do Concurso Público, por ordem decrescente de pontuação, por cargo, obedecido aos critérios de desempate.

11.3. A UFRR publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em conformidade com o Anexo II do Decreto de nº 6.944/2009, por ordem de classificação:

a) os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, discriminados na tabela abaixo, ainda que tenham atingido nota mínima para aprovação, estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.

Cargo

Número de Vagas

Nº Máximo de Candidatos Homologado/Classificados

Administrador Campi UFRR

04

18

Administrador (PNE) Campi UFRR

01

05

Administrador Campus do Cauamé

01

05

Engenheiro/ Área Civil Campi UFRR

02

09

Secretário Executivo Campi UFRR

05

22

Secretário Executivo Campus Cauamé

01

05

Secretário Executivo (PNE) Campi UFRR

01

05

Psicólogo Campi UFRR

02

09

Estatístico Campi UFRR

01

05

Assistente Social Campi UFRR

01

05

Assistente Social (PNE0 Campi UFRR

01

05

Nutricionista Campi UFRR

01

05

Assistente em Administração Campi UFRR

16

50

Assistente em Administração (PNE) Campi UFRR

02

09

Assistente em Administração Campus Cauamé

01

05

Assistente em Administração Campus Murupu

02

09

Técnico em Eletrotécnica Campi UFRR

02

09

Técnico em Arquivo Campi UFRR

02

09

Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais Campi UFRR

03

14

Técnico em Laboratório/Área Químico Campus do Cauamé

01

05

Técnico em Laboratório/Área Químico Campi UFRR

01

05

Técnico em Laboratório/Área Biologia Campi UFRR

01

05

Técnico de Laboratório/Área Análises Clínica Animal Campus Cauamé

01

05

Técnico em Laboratório/Área Anatomia Animal Campus Cauamé

01

05

Assistente de Tecnologia da Informação Campi UFRR

01

05

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O prazo de validade do Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009.

12.2. O candidato concorre exclusivamente às vagas de que trata o presente Edital. Caso sejam autorizadas novas vagas para os cargos iguais, o candidato poderá ser convocado para tomar posse durante a validade do Concurso Público, observando-se a legislação vigente.

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Para investidura no cargo exigir-se-á as seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972, comprovado por documento oficial, fornecido por órgão competente;

c) estar no gozo de seus direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) atender à escolaridade exigida para o cargo, descritos no item 2;

h) não ter sofrido as penalidades existentes no art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990;

i) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, com base no Art. 37, XVI da Constituição Federal;

j) não ter restrições fiscais;

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

l) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

13.2. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no subitem 13.1 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação, sendo que os requisitos previstos nas alíneas "c", "d" e "e", não serão aplicados aos estrangeiros legalmente habilitados, de que trata a alínea "b" do subitem anterior.

14. DA CONVOCAÇÃO E POSSE

14.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para nomeação, observado o item 2 deste Edital, obedecida à estrita ordem de classificação, através do site www.ufrr.br/drh e do e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento da convocação, se aceita ou não ocupar a vaga do cargo para o qual está sendo convocado. O não pronunciamento do candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.

14.2. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o cargo, será nomeado por portaria.

14.3. Para a nomeação será solicitado ao candidato a documentação pertinente que o cargo exige conforme a legislação em vigor.

14.4. A posse fica condicionada à aptidão física e mental do candidato em inspeção por Junta Médica Oficial, e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, mas apenas, a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

15.2. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, o Edital de homologação publicado no Diário Oficial da União.

15.4. A Universidade Federal de Roraima poderá convocar, para fins de nomeação, candidatos classificados em concurso público realizado por outras Instituições Federais de Ensino, desde que inexistam candidatos classificados em Concurso Público realizado pela própria UFRR, cujo prazo de validade não tenha expirado.

15.5. A Universidade Federal de Roraima poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFRR, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação para serem nomeados, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino.

15.6. As informações e exigências referentes ao Concurso Público, objeto deste Edital, encontram-se publicados na integra no site: www.ufrr.br/drh

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Roraima conjuntamente com a Procuradoria Jurídica.

15.8. Ao inscrever-se no certame convocado nos termos do presente Edital, o candidato aceita todas as condições e critérios nele expressos, não podendo requerer para si condições outras que não aquelas expressamente inscritas.

MARIA EDITH ROMANO SIEMS MARCONDES