ALTERADO PELO EDITAL Nº 002/2013-PROGESP
A PRO-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA torna público o processo simplificado para contratação de PROFESSOR VISITANTE, brasileiro ou estrangeiro, para ocupar (04) quatro vagas, para os Programas de Pós-graduação, com as disposições da Lei nº 8.745, de 09.12.1993, que trata da contratação e de remuneração de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira e PROFESSORES e PESQUISADORES VISITANTES estrangeiros, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e, no âmbito da Universidade Federal de Roraima.
I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS:
Programa de Pós-Graduação | Nº. de Vagas | Área do Conhecimento | Requisitos Mínimos |
Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Regional da Amazônia | 01 | Direito e Ecologia, com ênfase em Direito Ambiental | Doutorado na área de Ciências Agrárias. |
Programa de Pós-graduação em Geografia | 01 | Paisagem e Produção do Território | Doutorado em Geografia ou áreas afins (Ciências, Sensoriamento Remoto e Geociências) |
Programa de Pós-graduação em Recursos Naturais | 01 | Ciências Biológicas, Agrárias ou Ambientais. | Doutorado em área de concentração afim com uma das áreas do conhecimento; Experiência comprovada em taxonomia, fisiologia e bioquímica de microorganismos: produção de metabolitos secundários e biologia molecular; |
Programa de Pós-graduação em Agronomia | 01 | Fisiologia da Produção Vegetal e Controle de Plantas Daninhas. | Doutorado em Fitotecnia ou Fisiologia Vegetal. |
Programas de Pós- graduação em Letras | 01 | Língua e Cultura Regional | Doutorado em Linguagem. Letras e linguística |
II - DAS INSCRIÇÕES:
Período: 11 de janeiro a 18 de janeiro de 2013
Horário: 09 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas
III - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO:
Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, curriculum vitae na Diretoria de Recursos Humanos, contendo a relação dos títulos comprovados com os diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas, além de documentação comprobatória do curriculum vitae quanto ao tempo de experiência com a docência. Serão considerados apenas os documentos que atendam aos requisitos de qualidade indicados no qualis da CAPES, além de Plano de Trabalho detalhado, enumerando as atividades que serão desenvolvidas no Ensino e na Pesquisa, Orientações, etc., junto ao Programa de Pós-graduação correspondente, e quando for o caso, discriminar também as atividades vinculadas ao ensino de Graduação.
Serão aceitas inscrições, via SEDEX, excepcionalmente, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 18/01/2013.
IV - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
O Valor da Taxa de Inscrição será depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154080, Gestão 15277, Código 28883-7, Nome da Universidade Federal de Roraima, Recolhimento, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Visitante, 11/01/2013, Vencimento: 18/01/2013, no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais)
Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a esse título, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.
V - DA FORMA DE SELEÇÃO:
A contratação de PROFESSORES VISITANTES de nacionalidade brasileira ou estrangeira será feita mediante processo seletivo simplificado, com base na lei de número 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Será selecionado o candidato que apresentar maior titulação e maior pontuação na análise de títulos na área de concentração do processo seletivo simplificado. Para efeito de obtenção da pontuação da Prova de Títulos serão consideradas as escalas de valores constantes no anexo I deste Edital. A nota final da Prova de Títulos de cada candidato será a média aritmética simples da pontuação obtida.
VI - CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS PROVAS E PRAZOS RECURSAIS:
Para fins de planejamento ficam indicadas as datas prováveis, abaixo, para a realização das Provas, dentro do prazo inicial:
1 - Período de Análise das Inscrições e Resultado da Prova de Títulos: 23/01/2013.
2 - Período de Recurso da Prova de Títulos: 24 e 25/01/2013
3 - Publicação do Resultado Final: 29/01/2013
VII - RESULTADO FINAL DA FASE DE SELEÇÃO INSTITUCIONAL:
Após a seleção a UFRR deverá solicitar o registro de autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, assim como a apresentação do visto correspondente para candidato estrangeiro. A obtenção da autorização de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e visto correspondente é de responsabilidade do candidato.
VIII - DOS PRAZOS, DO CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E ATIVIDADES:
O prazo de Contrato será inicialmente de até 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses para contratação de Professores e Pesquisadores VISITANTES de nacionalidade brasileira e de até 48 (quarenta e oito) meses para estrangeiros. A data inicial do contrato será estipulada somente a partir do retorno das autorizações por parte do MEC e considerando o tempo necessário para os trâmites institucionais.
O candidato selecionado, quando contratado, exercerá suas atividades junto ao Programa de Pós-graduação de vinculação, em tempo integral, ministrando aulas, orientando pós-graduandos, participando de pesquisas e cumprindo o Plano de Trabalho apresentado.
Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFRR ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante.
A contratação resultante deste Aviso de Seleção se sujeita às regras de acumulação de cargos, empregos e funções previstos na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição.
O candidato selecionado, quando contratado, não poderá:
I. receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III. ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenização:
I. pelo término do prazo contratual;
II. por iniciativa do contratado;
III. pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante;
IV. Por iniciativa da UFRR, caso o contratado não desempenhe as atividades contratadas do cargo, não cumpra a carga horária semanal contratada, além de horários e prazos institucionais, situações em que será instaurado processo administrativo disciplinar, concedendo-lhe amplo direito de defesa.
A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade Federal de Roraima, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
IX - DA REMUNERAÇÃO:
Professor Visitante perceberá remuneração correspondente a Classe de Dedicação Exclusiva (DE), Adjunto I, conforme o estabelecido na Medida Provisória nº 568 de 11 de maio de 2012, assim composta:
Vencimento Básico (R$): 3.553,46 (Três mil quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos);
Retribuição por Titulação (R$): 4.073,56 (Quatro mil e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos);
Total (R$): 7.627,02 (Sete mil seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos)
Auxílio Alimentação (R$): 373,00 (trezentos e setenta e três reais)
Auxílio Transporte (R$): 73,98 (setenta e três reais e noventa e oito centavos)
Qualquer regra prevista neste Aviso de Seleção Simplificada poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou complementados e em tempo hábil para as providências dos candidatos.
Anexo I - Ficha de pontuação
Produção científico-tecnológica - (2008 a 2012) | Pontuação (Nx) | Máx.:25 pontos |
Livro (autor ou organizador) na área | 2,0 |
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Autor de capítulo de livro na área | 1,0 | |
Artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nos últimos cinco anos com Qualis da CAPES igual a A1 | 2,5 | |
Artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nos últimos cinco anos com Qualis da CAPES igual a A2 | 2,3 | |
Artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nos últimos cinco anos com Qualis da CAPES igual a B1 | 2,0 | |
Artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nos últimos cinco anos com Qualis da CAPES igual a B2 | 1,5 | |
Artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nos últimos cinco anos com Qualis da CAPES igual a B3 | 1,0 | |
Artigos publicados ou no prelo em periódicos indexados nos últimos cinco anos com Qualis da CAPES igual ou inferior B4 | 0,5 | |
Produtos tecnológicos (patentes ou softwares) | 3,0 | |
Palestrante em eventos científicos de abrangência nacional ou internacional | 0,5 | |
Participação em banca examinadora de mestrado e/ou doutorado. | 0,5 | |
Experiência de orientação concluída | (Nx) | Max.: 15 pts |
Tese de Doutorado | 2,0 |
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Dissertação de Mestrado | 1,5 | |
Especialização na área | 1,0 | |
Monografia de graduação | 0,8 | |
Programas de Iniciação Científica | 0,5 | |
Experiência de orientação em andamento ou co-orientação | (Nx) | Max. 5 pts |
Tese de Doutorado | 1,0 | |
Dissertação de Mestrado | 0,7 | |
Especialização na área | 0,5 | |
Monografia de graduação | 0,3 | |
Programas de Iniciação Científica | 0,2 | |
Experiência docente | (Nx) | Max.: 10 pts |
Disciplinas ministradas na graduação na área | 0,5 | |
Disciplinas ministradas na pós-graduação | 1,0 |
AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (Máx. 45 pontos
Critérios Gerais do Plano de trabalho |
| Max.: 45 pts |
Mérito científico do plano de trabalho | Até 10 |
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Relevância do tema para o desenvolvimento da pesquisa na UFRR | Até 10 |
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Relevância das atividades de integração com a UFRR | Até 10 |
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Adequação ao cronograma proposto e integração com os objetivos da proposta | Até 5 |
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Adequação de metodologia | Até 5 |
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Viabilidade de execução da proposta | Até 5 |
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Pontuação Total |
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Vangela Maria Isidoro de Morais
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/PROGESP