UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   UFRPE seleciona Professor Substituto Temporário para Garanhuns

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - UFRPE

EDITAL Nº 59/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO. A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 16 a 25 de julho de 2013, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à seleção de candidato(a) a professor(a) substituto(a), por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/93 alterada pela Lei nº. 9.849/99, pela Lei nº. 10.667/03 e pela Lei nº 12.425/11; Resolução CONSU/UFRPE nº 92, de 01 de abril de 2013; do Decreto nº 6.944/09. Se não houver candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará, automaticamente, prorrogado até o dia 31/07/ 2013. A seleção ocorrerá mediante as seguintes cláusulas e condições:

1- DOS REQUISITOS

1.1 Poderão se inscrever candidato(a)s brasileiro(a)s (natos ou naturalizados) ou estrangeiro(a)s com visto permanente, desde que o(a)s candidato(a)s não tenham sido professores substitutos, temporários ou visitantes em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste edital. Deverão ainda atender às seguintes exigências:

a) Ser graduado(a) em Curso de Graduação reconhecido a nível nacional OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) Se Servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais.

2- DA INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 16 a 25 de julho de 2013, da Unidade de oferta da vaga ou via Correios (serviço sedex): Unidade Acadêmica Garanhuns deverão se inscrever na Secretaria da própria Unidade, situada na Av. Bom Pastor S/N-CEP: CEP:55296-901-Bairro Boa Vista -Garanhuns- PE, fone: 87-3764-5505; Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão:

a) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional(Conselhos de Classes) ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro;

b) cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF (dispensado para o candidato estrangeiro);

c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral;

d) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais;

f) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 2.3;

g) Cópia do diploma do Curso de Graduação e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado;

h) Cópia do diploma do Curso de Pós-Graduação (se tiver), ou Certificado ou Declaração de conclusão, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado;

i) Cópia do(s) Histórico(s) Escolar(es) respectivo(s) , onde se verifique que o candidato cursou disciplina(s) equivalente(s) à matéria em concurso;

j) Curriculum Vitae modelo Lattes, documentado;

k) os documentos originais devem acompanhar as cópias, para efeito de conferência pelo servidor público federal.

2.3. O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência do Banco do Brasil. Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 15316515239.

2.5.1 -O candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU ou, se preferir, preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma. A taxa de inscrição só será devolvida, se a Instituição cancelar o certame.

2.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

a) Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 019 de julho de 2013;

b) terão direito a isenção, o candidato que atender o disposto no Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008;

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato ao Diretor da Unidade Acadêmica de oferta da vaga, contendo: 1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima;

d) A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

e) a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 06 de setembro de 1979;

e) o resultado da solicitação será divulgado na Página www.concurso.ufrpe.br no dia 23 de julho de 2013.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá receber o(s) programa(s) referente(s) à matéria objeto da Seleção.

2.6. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

2.7. É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição.

2.8. As inscrições serão apreciadas pelo Diretor da Unidade Acadêmica, que declarará quais os candidatos que tiveram suas inscrições validadas, em aviso afixado na Secretaria da Unidade e ainda na página www.concurso.ufrpe.br. Até 24 horas após a divulgação das inscrições validadas, será divulgado o cronograma do processo seletivo contendo data, local e horário da realização da prova Didática e Avaliação de Títulos.

3- DA SELEÇÃO

3.1. A Prova Didática será realizada na Unidade Acadêmica de oferta da vaga em local e hora de acordo com o cronograma divulgado.

3.2. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) professores designados por Portaria expedida pelo Diretor da Unidade Acadêmica, para este fim específico.

3.3. A Seleção se constituirá de duas etapas:

A) Avaliação da Prova Didática com peso 6,0(seis), que atenderá os seguintes critérios:

a) domínio do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três);

b) capacidade de organizar idéias a respeito do ponto sorteado, com pontuação máxima 1,5 (um e meio);

c) capacidade de expor idéias a respeito do ponto sorteado ao nível do aluno de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois);

d) objetividade e uso de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um e meio);

e) espírito crítico, com pontuação máxima 0,5 (um meio);

f) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 0,5 (um meio);

g) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um);

B) Prova de Títulos com análise do Curriculum Vitae modelo Lattes com peso 4,0(quatro), segundo Anexo I do presente Edital.

3.4. É obrigatório o comparecimento dos candidatos ao sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma.

3.5. Os Membros da Comissão Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação do professor Substituto será na Classe A Nível I pelo prazo de 180 dias, mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período dada a necessidade da Instituição.

4.2. O Candidato contratado em regime de 40 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 04 turmas semanais sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo Diretor Acadêmico da Unidade, segundo a demanda dos Cursos.

5. DA REMUNERAÇÃO.

5.1. - Professor em regime de 40 horas semanais: com doutorado: Vencimento Básico R$ 2.714,89; Retribuição por Titulação R$ 1.934,76; Total R$ 4.649,65. Com mestrado: Vencimento Básico R$ 2.714,89 ; Retribuição por Titulação R$ 835,05; Total R$ 3.549,94. Com especialização: Vencimento Básico R$ 2.714,89 ; Retribuição por Titulação R$ 253,13;Total R$ 2.968,02. Com aperfeiçoamento: Vencimento Básico R$ 2.714,89; Retribuição por Titulação R$ 11 0 , 2 2; Total R$ 2.825,11. Com graduação: Vencimento Básico R$ 2.714,89; Total R$ 2.714,89; Auxílio Alimentação R$ 373,00

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não poderá ser contratado o candidato que tenha sido contratado como Professor Substituto, temporário ou Visitante, ou para outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto.

6.2. O prazo de validade da Seleção será de 12 meses a contar da data de publicação no diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

6.3. Os Candidatos não selecionados terão prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado do processo seletivo, para solicitar sua documentação. Após este prazo, será destinado a instituições de reciclagens.

6.4. A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de 30(trinta) dias.

6.5. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 6.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

6.6. As ocorrências não previstas neste Edital e na Resolução que normatiza este processo serão resolvidas pelo Presidente da Banca Examinadora ouvidos os setores competentes da UFRPE.

6.7. O quantitativo de vagas para a(s) Matéria(s) encontra(m)-se discriminado(s) abaixo:

Unidade Acadêmica

Área/Matérias

Vagas

Regime

Perfil do candidato

Prazo do contrato

Garanhuns

Metodologia do Ensino da Matemática e Matemática na Prática Pedagógica

01

40h

Graduado(a) em Licenciatura em Pedagogia com atuação na área de Educação Matemática*

06(seis) meses

- A atuação pode ser comprovada por meio de diploma de pós-graduação ou documento equivalente e/ou declaração de matrícula em curso de pós-graduação na Área.

ANEXO I - TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Máximo de pontos = 100,0)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

1.1- Título de Doutor obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES

-

-

-

1.1.1- Na área específica da seleção

80,0

1

 

1.1.2- Em área correlata à matéria da seleção

40,0

1

 

1.2- Cursos de Formação Acadêmica e/ou Pós- Doutorado

-

-

-

1.2.1- Graduação com Especialização:

-

-

-

1.2.1.1- Na área específica da seleção

15,0

2

 

1.2.1.2- Em área correlata à matéria da seleção

7,5

1

 

1.2.2- Mestrado

-

-

-

1.2.2.1- Na área específica da seleção

60,0

1

 

1.2.2.2- Em área correlata à matéria na seleção

30,0

1

 

1.2.3- Pós-Doutorado

-

-

-

1.2.3.1- Na área específica na seleção

20,0

1

 

1.2.3.2- Em área correlata à matéria na seleção

10,0

1

 

 

TOTAL

 

 

 

GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

2.1- Tempo de exercício de Magistério no Ensino Superior

-

-

-

2.1.1- Entre 1 a 2 anos

40,0

-

 

2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos

50,0

-

 

2.1.3- Mais de 5 anos

60,0

-

 

2.2- Tempo de exercício de Estágio de Docência no Ensino Superior ou Programa de Monitoria

-

-

-

2.2.1- Durante 1 semestre

15,0

-

 

2.2.2- Mais de 1 semestre

30,0

-

 

2.3- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Graduação e Pós-Graduação

10,0

5

 

2.4- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Seleção para o Magistério Superior

10,0

5

 

2.5- Orientação de Trabalhos Acadêmicos

-

-

-

2.5.1- Monografias, Iniciação Científica e Programa Especial de Treinamento

5,0

5

 

2.5.2- Monografias de Especialização

7,0

5

 

2.5.3- Dissertações de Mestrado

10,0

5

 

2.5.4- Teses de Doutorado

15,0

5

 

2.6- Cursos ministrados (Extensão, Capacitação ou equivalentes na área na seleção) /Para cada 10 horas

1,5

100 horas

 

 

TOTAL

 

 

 

GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

3.1- Livros publicados

-

-

-

3.1.1- Com corpo editorial

-

-

-

3.1.1.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.1.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

40,0

2

 

3.1.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.1.1.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.1.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.1.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.2- Capítulos de Livros publicados

-

-

-

3.2.1- Com corpo editorial

-

-

-

3.2.1.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.2.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

3

 

3.2.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

2

 

3.2.1.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.2.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.2.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

2

 

3.3- Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural

-

-

-

3.3.1- Nível A

-

-

-

3.3.1.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.3.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

30,0

3

 

3.3.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

15,0

3

 

3.3.1.2- Em área correlata à matéria na seleção

 

-

 

3.3.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

25,0

3

 

3.3.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

3.3.2- Nível B

-

-

-

3.3.2.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.3.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

3

 

3.3.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

3

 

3.3.2.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.3.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

3.3.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.3.3- Nível C

-

-

-

3.3.3.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.3.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

7,5

3

 

3.3.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

3,75

3

 

3.3.3.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.3.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.3.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,5

3

 

3.3.4- Revistas e / ou Periódicos não indexados

-

-

-

3.3.4.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,5

3

 

3.3.4.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

3

 

3.3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,25

3

 

3.4- Publicações de Trabalhos Científicos em Congressos ou similares

-

-

-

3.4.1- Trabalhos completos

-

-

-

3.4.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.4.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

2

 

3.4.2- Resumos expandidos

-

-

-

3.4.2.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.4.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

4

 

3.4.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,5

4

 

3.4.2.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.4.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2, 5

2

 

3.4.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,25

2

 

3.4.3- Resumos simples

-

-

-

3.4.3.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.4.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

5

 

3.4.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,25

5

 

3.4.3.2- Em área correlata à matéria na seleção

-

-

-

3.4.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,0

2

 

3.4.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,0

2

 

3.5- Publicação de Artigos em Revistas (Magazines).

-

-

-

3.5.1- Na área específica da matéria na seleção

-

-

-

3.5.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

4

 

3.5.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

4

 

3.5.2- Na área correlata da matéria na seleção

 

-

 

3.5.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

3.5.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

3.6- Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional

-

-

-

3.6.1- Participante em Comissão Científica

20,0

3

 

3.6.2- Participante como Palestrante, Membro de Mesas-redondas, Conferencista ou equivalentes

10,0

3

 

3.6.3 - Participante na condição de ouvinte

5,0

3

 

3.7- Desenvolvimento de material de apoio e/ou difusão para uso científico e/ou educacional na área na seleção

20,0

3

 

 

TOTAL

 

 

 

GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

4.1- Exercício de cargo ou função de Administração Acadêmica

15,0/ano

4 anos

 

4.2- Prêmios e Láureas acadêmicas

25,0

2

 

4.3- Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgãos de Fomento (exceto Bolsas de Formação)

-

-

-

4.3.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0/ano

-

 

4.3.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5/ano

-

 

4.4- Exercício Profissional extra-universitário, com vínculo empregatício, em área relacionada à matéria na seleção

-

-

-

4.4.1- Entre 1 a 5 anos

25,0

-

 

4.4.2- Más de 5 anos

50,0

-

 

4.5- Consultorias relacionadas ao setor de estudos na seleção

10,0

4

 

4.6- Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento

-

-

-

4.6.1- Coordenador

-

-

-

4.6.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

3

 

4.6.1.2- Más de 5 anos

5,0

3

 

4.6.2- Participante

-

-

-

4.6.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

3

 

4.6.2.2- Más de 5 anos

2,5

3

 

 

TOTAL

 

 

Cálculo para a nota final da Avaliação de Títulos

A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo.

Os casos omissos (itens não pontuados) serão resolvidos pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração o enquadramento nos Grupos elencados e o esforço dedicado para o desenvolvimento da atividade.

GRUPOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

I- Formação Acadêmica

100

 

II- Experiência Didática

100

 

III- Produção Científica

100

 

IV- Experiência Profissional

100

 

Total de Pontos da Avaliação de Títulos (TP) = 3XPontos (Grupo 1) + 3XPontos(Grupo 2) + 3XPontos (Grupo 3) + 1XPontos(grupo 4)

Nota final da Avaliação de Títulos = TP/100

Nota Final da Seleção (NFS) = [(6,0 . PD) + (4,0 . PT)]/10

PD = Nota Final da Prova Didática;

PT = Nota Final da Prova de Títulos.

Recife, 12 de julho de 2013

Profa. Maria José de Sena
Reitora