UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   UFRPE oferece 9 vagas para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 24/2011

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - SEDE DOIS IRMÃOS/UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS E UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA.

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, considerando o disposto na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, alterada pela MP nº 525, de 14 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 22, de 23 de fevereiro de 2011 publicada em DOU de 24/02/2011 e Portaria n° 196, de 24 de fevereiro de 2011 publicada em DOU de 25 de fevereiro de 2011, torna público que estão abertas as inscrições para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática, para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA SEDE DOIS IRMÃOS, UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS-UAG E UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA-UAST com enquadramento funcional e remuneração fixada ao nível I da Carreira de Magistério, dependendo da titulação do candidato aprovado, conforme as disposições contidas neste Edital:

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

1.1. Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros que atendam às seguintes exigências:

a) Ser graduado em Curso de Graduação reconhecido a nível nacional OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

c) Não ser ocupante da carreira de Magistério Superior em outra IFES;

d) Se Servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições estarão abertas nos períodos indicados no quadro abaixo, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria dos Departamentos relacionados, situados a Rua Dom Manoel de Medeiros, S/N, CEP: 52171-900-Dois Irmãos, na Unidade Acadêmica de Serra Talhada, situada na fazenda Saco- CEP: 56.900.000-Serra Talhada- PE, fone: (87)3831 1927, e na Unidade Acadêmica de Garanhuns, deverão se inscrever na Secretaria da própria Unidade, situada na Av. Bom Pastor, S/N-CEP: CEP:55296-901-Bairro Boa Vista- Garanhuns- PE, fone: (87) 37610882; as informações sobre a seleção para a Sede Dois Irmãos podem ser obtidas por meio dos seguintes telefones: DMFA: (81) 3320 6391;conforme o caso. As inscrições podem ser realizadas ainda via correios (serviço sedex) nos endereços citados acima, conforme o caso. Nessa última hipótese o candidato deverá postar os documentos inclusive o requerimento de inscrição encaminhado ao Diretor da Unidade Acadêmica até o último dia de inscrição.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor do Departamento de oferta das disciplinas ou da Unidade Acadêmica, pelo próprio Candidato ou seu Procurador; neste caso, a procuração específica e cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada, devem ser anexadas ao processo de inscrição do candidato. (conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal).

2.3. Para a inscrição neste concurso, exigir-se-ão: a) Cópia do diploma do Curso de Graduação e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado (conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

b) Cópia do diploma do Curso de Pós-Graduação (se tiver), ou Certificado ou Declaração de conclusão, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado (conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

c) Cópia do(s) Histórico(s) Escolar( S) respectivo(s) , onde se verifique que o candidato cursou disciplina(s) equivalente(s) à matéria em concurso(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

d) Cópia da Identidade(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

e) Cópia do CPF(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

f) Cópia do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

g) Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar(conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal);

h) Curriculum Vitae modelo Lattes, documentado (com documentos comprobatórios anexos, conferido com o original, com carimbo e assinatura do funcionário público federal da UFRPE).

i) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.4-O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência do Banco do Brasil. Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 15316515239.

2.5-O candidato deverá acessar à página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU ou, se preferir, preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma.Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição,exceto em caso de anulação do processo decorrente de decisão da UFRPE.

2.6-. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 19 de agosto de 2011. Terá direito a isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007 e,

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato ao(a) Diretor do Departamento ou Unidade Acadêmica, contendo:

1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima;

d) A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 6 de setembro de 1979;

e) o resultado da solicitação será divulgado no dia 22/08/2011.

2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá receber o programa contendo os 10 pontos referente à matéria objeto da Seleção.

2.8. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

2.9. É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição.

2.10. As inscrições serão apreciadas pelo Diretor do Departamento ou Unidade, que declarará quais os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, em aviso afixado na Secretaria do Departamento ou Unidade e divulgado em nossa página www.ufrpe.br, juntamente com o cronograma do processo seletivo, com datas e horários das realizações das provas de títulos e didática. É obrigatório o comparecimento dos Candidatos neste dia, para tomar ciência do referido cronograma.

3- DA SELEÇÃO

3.1. A Seleção Pública ocorrerá no período definido pelo Departamento ou Unidade Acadêmica, de acordo com o cronograma distribuído.

3.2. A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) professores designados por Portaria expedida pelo Diretor do Departamento ou da Unidade Acadêmica, para este fim específico.

3.3. A Seleção se constituirá de duas etapas:

a) Exame de Curriculum Vitae, modelo lattes documentado;

b) Avaliação da Prova Didática.

3.4. É obrigatório o comparecimento dos candidatos ao sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma.

3.5. Os Membros da Comissão Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).

3.6. Em nenhuma hipótese caberá revisão de Notas.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. A contratação do professor temporário, será pelo prazo de 06 (seis meses) meses, mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período dada a necessidade, até no máximo 02 anos.

4.2. O Candidato contratado em regime de 40 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 04 turmas semanais sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo Supervisor da referida Área ou Diretor Acadêmico da Unidade; o candidato contratado em regime de 20 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 03 turmas semanais sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo Supervisor da referida Área, ou Diretor Acadêmico da Unidade, segundo a demanda dos Cursos.

5. DA REMUNERAÇÃO.

5.1. - Professor em regime de 20 horas semanais:

Auxiliar 1: Vencimento Básico(VB) R$ 557,51; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 961,12.;

Auxiliar 1 com Aperfeiçoamento: Vencimento Básico(VB) R$ 557,51; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 51,67; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 961,12;

Auxiliar 1 com Espacialização: Vencimento Básico(VB) R$ 557,51; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 78,18; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 961,12;

Assistente 1: Vencimento Básico(VB) R$ 645,76; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 226,77; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 965,56;

Adjunto 1: Vencimento Básico(VB) R$ 747,97; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 564,26; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 970,00.

5.2 - Professor em Regime de 40 horas semanais:

Auxiliar 1: Vencimento Básico(VB) R$ 1.115,02; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.009,18.;

Auxiliar 1 com Aperfeiçoamento: Vencimento Básico(VB) R$ 1.115,02; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 54,25; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.009,18;

Auxiliar 1 com Espacialização: Vencimento Básico(VB) R$ 1.115,02; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 82,09; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.009,18;

Assistente 1: Vencimento Básico(VB) R$ 1.291,52; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 461,60; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.013,84;

Adjunto 1: Vencimento Básico(VB) R$ 1.495,94; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 1.602,91; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.018,50.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Não poderá ser contratado o candidato que tenha sido contratado como Professor Substituto ou Visitante, ou para outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto.

6.2. O prazo de validade da Seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado do processo seletivo pelo Conselho Técnico Administrativo do Departamento, podendo a validade ser prorrogada por igual período a critério da Administração. O contrato poderá ser renovado por igual período não podendo ultrapassar 24 meses, a critério da Administração.

6.3. Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, serão incinerados.

6.4. A extinção do contrato de Professor Temporário ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

6.5. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 6.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

6.6. As ocorrências não previstas neste Edital e na Resolução que normatiza este processo serão resolvidas pelo Presidente da Banca Examinadora e pela Pró-reitoria de Ensino de Graduação, ouvida a Procuradoria Geral da UFRPE.

6.7. Os aprovados serão contratados imediatamente após cumpridos os trâmites processuais legais.

6.8. O quantitativo de vagas para a(s) Matéria(s) encontra(m)-se discriminado(s) abaixo:

Departamento/Unidade

Área/Matérias

Vagas

Regime

Período de Inscrição

DMFA

Fisiologia e farmacologia; Fisiologia Geral e Comparada; Fisiologia comparada dos Vertebrados

01

40h

17 a 23/08/2011

Unidade Acadêmica de Garanhuns

Matemática na Prática Pedagógica I e II; Metodologia do Ensino de Matemática I e II;Matemática A; Matemática B

02

40h

17 a 23/08/2011

Unidade Acadêmica de Garanhuns

Literatura Portuguesa

01

40h

17 a 23/08/2011

Unidade Acadêmica de GaranhunsLiteratura Portuguesa0140h17 a 23/08/2011
Unidade Acadêmica de Serra TalhadaZoologia0140h17 a 23/08/2011
Unidade Acadêmica de Serra TalhadaAdministração Geral e Tecnologia da Informação0140h17 a 23/08/2011
Unidade Acadêmica de Serra TalhadaMatemática0140h17 a 23/08/2011
Unidade Acadêmica de Serra TalhadaTopografia0140h17 a 23/08/2011

Recife, 16 de agosto de 2011

Profa. Maria José de Sena
Pró-Reitora de Ensino de Graduação/UFRPE