UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   UFRPE oferece 8 vagas para Professor Substituto em diferentes áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

COLÉGIO DOM AGOSTINHO IKAS-CODAI

EDITAL Nº 16/2012

O Diretor do Colégio Dom Agostinho Ikas, considerando o disposto na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e legislações complementares e nas Resoluções nº 07/98 e 08/98-CONSU, Anexo I da Portaria Interministerial Nº 253 de 26 de julho de 2011 publicada em DOU de 27 de julho de 2011 e Portaria Nº 1.190, de 1º de setembro de 2011 publicada em DOU do dia 02 de setembro de 2011, divulga que estão abertas as inscrições para Seleção Pública Simplificada de Provas de Títulos e Didática,para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, com enquadramento funcional e remuneração fixada ao da Carreira de Professor Básico, Técnico e Tecnológico, dependendo da titulação do candidato aprovado, conforme as disposições contidas neste Edital:

1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO.

1.1. Poderão se candidatar à presente seleção, brasileiros que atendam às seguintes exigências:Ser graduado em Curso de Graduação reconhecido a nível nacional OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado;Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;Estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir;Não ser ocupante da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em outra Instituição de Ensino; Se Servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

2. DA INSCRIÇÃO.

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 04/05 a 18/05 de 2012, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h na Secretaria Administrativa do Colégio ou via Correios com postagem datada do último dia de inscrição, o Colégio está situado á rua Dr. Francisco Correia Nº 643-São Lourenço da Mata- PE, fone: 81-35250175.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor pelo próprio Candidato ou seu Procurador; neste caso, a procuração específica e cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada, devendo ser anexados ao processo de inscrição do candidato.

2.3. Para a inscrição neste concurso, exigir-se-ão:

Cópia do diploma do Curso de Graduação e/ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação, reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado;

Cópia do diploma do Curso de Pós-Graduação (se tiver) reconhecido a nível nacional OU, se obtido no exterior, devidamente revalidado;

Cópia do(s) Histórico(s) Escolar (es) respectivo(s), onde se verifique que o candidato cursou disciplina(s) equivalente(s) às matérias em concurso;

Cópia da Identidade;

Cópia do CPF;

Cópia do Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

Cópia do documento de quitação com o Serviço Militar;

Curriculum modelo Lattes documentado.

Todos os documentos citados nos itens anteriores deverão está com o carimbo de confere com o original;

Comprovante de Guia de Recolhimento da União no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em uma agência do Banco do Brasil.

ATENÇÃO: Site para preenchimento e impressão da GRU: www.tesouro.fazenda.gov.br, clicando no link Portal Siafi (direita da página) e depois no link Guia de Recolhimento da União (esquerda).

Dados para Preenchimento: UG 153165/ Gestão 15239;

Código de Recolhimento 28883-7,

Número de Referência 15316515239191.

2.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE

INSCRIÇÃO. Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 10/05. Terão direito a isenção o candidato que atender o disposto no segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008. A UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 06 de setembro de 1979; o resultado da solicitação será divulgado no dia 15/05. No ato da inscrição, o candidato deverá receber o (s) programa (s) referente (s) à matéria objeto da Seleção.

2.5. A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

2.6. É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição.

2.7. As inscrições serão apreciadas pela Banca Examinadora nomeada pelo Diretor do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas- CODAI que, fixará o prazo para divulgar, após apreciação do CTA, o deferimento ou indeferimento das mesmas, em aviso afixado na Secretaria do Colégio. Nesta ocasião, os candidatos receberão o cronograma do processo seletivo, com datas e horários das realizações das provas de títulos e didática e a lista dos 10 (dez) pontos selecionados para o Concurso. É obrigatório o comparecimento dos Candidatos neste dia, para tomar ciência do cronograma e da lista dos 10 (dez) pontos selecionados para o concurso.2.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição paga.

3- DA SELEÇÃO.

3.1. A Seleção Pública ocorrerá no período definido pelo colégio, de acordo com o cronograma distribuído.

3.2. A Comissão Examinadora será composta por 03 (três) professores além de Servidor Técnico Administrativo que irá secretariar o referido concurso, designados por Portaria expedida pelo Diretor do Colégio, para este fim específico.

3.3. A Seleção se constituirá de duas etapas: Exame de Curriculum modelo Lattes documentado; Avaliação da Prova Didática .

3.4. É obrigatório o comparecimento dos candidatos ao sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma.

3.5. Os Membros da Comissão Examinadora atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez) em cada avaliação, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete).3.6.

4. DA CONTRATAÇÃO.

4.1. A contratação do professor Substituto será pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado neste Edital.

4.2. O Candidato contratado fica obrigado ao mínimo de 08 horas semanais de atividade didática em sala de aula, sendo as horas distribuídas dentro do horário de funcionamento do Colégio, nas disciplinas e turnos indicados pela Diretoria de Ensino.

4.3. O contrato poderá ser renovado por igual período, comprovada a persistência de demanda didática, o candidato ao ser convocado para assinatura do contrato não poderá postergar a data da mesma.

5. DA REMUNERAÇÃO.

5.1. O valor a ser pago ao Professor Substituto é relativo à sua qualificação profissional, observados os padrões de vencimento da classe "D I ", nível "1" do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico Técnicos Tecnológico:Candidato classificado receberá Gratificação Especifica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico Tecnológico-GEDBT; Candidato classificado receberá Retribuição por Titulação- RT com valor correspondente a sua Titulação. Salário básico R$ 1.115,02(hum mil cento e quinze reais e dois centavos).

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

6.1. Não poderá ser contratado o candidato que tenha sido contratado como Professor Substituto ou Visitante, ou para outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto.

6.2. O prazo de validade da Seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado do processo seletivo pelo Conselho Técnico Administrativo do Colégio, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

6.3. Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação.

6.4. A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

6.5. A exigência mínima de formação profissional para o candidato, dos conteúdos da matriz curricular nas quais os candidatos serão avaliados, o quantitativo de vaga e o regime de trabalho encontram-se discriminados no quadro abaixo:

Eixo Tecnológico

Exigência Mínima

Vagas

Regime

Período de Inscrição

Produção de Alimentos

Graduação em Eng. de Alimentos ou Eng. Química ou Química Industrial ou áreas afins com pós graduação na área de alimentos.

01

40 h

04 a 18 de maio de 2012

Recursos Naturais

Graduação em Agronomia ou áreas afins com licenciatura em Ciências Agrícolas

01

40h

04 a 18 de maio de 2012

Gestão

Graduação em Administração de Empresas ou áreas afins com especialização em Administração e/ou Marketing

01

40h

04 a 18 de maio de 2012

Tecnologia da Computação

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Licenciatura em Computação

02

40h

04 a 18 de maio de 2012

Ciências da Natureza

Graduação em Licenciatura em Física

01

40h

04 a 18 de maio de 2012

Ciências da Natureza

Licenciatura em química

01

40h

04 a 18 de maio de 2012

Linguagem e Códigos

Licenciatura em Letras-Língua Portuguesa

01

40h

04 a 18 de maio de 2012

O candidato irá lecionar as disciplinas a seguir, de acordo com o eixo tecnológico escolhido:

Produção de Alimentos: Higiene na Indústria de Alimentos/Conservação de Alimentos/Química de Alimentos/Tecnologia de Panificação e Confeitaria. Recursos Naturais: Irrigação e Drenagem/Agricultura.

Gestão: Administração Geral.

Tecnologia da Computação: Informática Básica/Informática Aplicada. Ciências da Natureza: Física ou Química.

Linguagem e Códigos: Português.

Recife, 03 de maio de 2012

Prof. Juáres José Gomes
Diretor