UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   UFRPE divulga homologação do resultado do Concurso nº 14/2010

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL 13/2010

EDITAL NO 13/2010 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E 40 HORAS SEMANAIS PARA A UFRPE SEDE/UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA E UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS .

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e fundamentado no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, na Portaria nº 450 de 06 de novembro de 2002, Portaria nº 22 de 30 de abril de 2007, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 e no Certificado de Disponibilidade Orçamentária para a realização de Concurso Público, determina a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargo público de Professor da carreira de Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva, para a UFRPE Sede Dois Irmãos e Unidades Acadêmicas de Serra Talhada e Garanhuns, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1-O presente concurso rege-se por este Edital, que se encontra disponível na íntegra no site www.ufrpe.br e tem por objetivo o provimento de cargos de Professor da carreira de Magistério Superior, nas classes de Adjunto e Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, nas áreas e matérias, classes e quantitativos abaixo discriminados:

UFRPE SEDE DOIS IRMÃOS

Departamento ou Unidade/Área(a)/Matéria(s)

Vaga(s)

Regime de Trabalho

Perfil do candidato

DLCH/Fundamentos sócio- filosóficos da educação física; educação física e epistemologia

01

DE

Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Licenciatura em Educação Física com mestrado em Educação Física ou Educação ou Áreas Afins.

DED/ Estrutura e Funcionamento de Educação/Fundamentos Filosóficos, Sócio-históricos da Educação Brasileira e Gestão de Unidade Escolar

01

DE

Graduação em Pedagogia ou Áreas Afins com doutorado em Educação ou Áreas Afins.

DED/ Estrutura e Funcionamento de Educação/Fundamentos Filosóficos, Sócio-históricos da Educação Brasileira e Gestão de Unidade Escolar

01

40

Graduação em Pedagogia ou Áreas Afins com Doutorado em Educação ou Áreas Afins.

DEPA/Solos/Ciência do Solo;Fundamentos da Ciência do Solo;Elementos de Pedologia; Física do Solo; Física do Sistema Solo Água e Planta e Sistema Solo x Água x Planta

01

DE

Doutor em Ciência do Solo

DED/ Área II/ Didática / Metodologia do Ensino da Matemática / Estágio Supervisionado

01

DE

Licenciado em Matemática com doutorado em Educação ou Ensino das Ciências ou Áreas Afins

DMV/Clínica Médica/ Diagnóstico por Imagem

01

DE

Graduação em Medicina veterinária com doutorado em Ciências Veterinária e Tese em Diagnóstico por Imagem nos Animais Domésticos.

DCD/Introdução a Economia Doméstica/Ética Profissional

01

DE

Graduação em Economia Doméstica com mestrado em Economia Doméstica ou áreas Afins

DLCH/Sociologia/Atropologia/ Teorias Sociológicas Contemporâneas/Sociologia do Desenvolvimento

01

DE

Graduação em Ciências Sociais com doutorado em Sociologia

UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA

Matéria(s)

Vaga(s)

Regime de trabalho

Perfil do candidato

Topografia e Desenho Técnico

01

DE

Graduação nas Engenharias: Agronômica, ou de agrimensura, ou Agrícola com doutorado em Engenharia Agronômica ou Engenharia de Agrimensura ou engenharia Agrícola.

Economia Rural/Economia Pesqueira e Extensão Rural/Administração e Planejamento Rural

01

DE

Graduação em Economia ou áreas Afins e Doutorado em Economia ou áreas Afins.

UNIDADE ACADÊMICA DE GARANHUNS

Matéria(s)

Vaga(s)

Regime de trabalho

Perfil do candidato

Mecânica e Motores Agrícolas, Máquinas e Implementos Agrícolas e Máquinas e Instalações Rurais

01

DE

Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia e Doutorado em Engenharia Agrícola com tese na Área de Mecanização ou Máquinas Agrícolas

Meteorologia e Climatologia; Agrometeorologia

 

 

Graduação em Engenharia Agronômica, ou Agrícola, ou Engenharia Agrícola e Ambiental, ou em Meteorologia, com Doutorado em Engenharia Agrícola, ou Engenharia Agronômica, ou Meteorologia Agrícola, com concentração em Agrometeorologia.

Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais

01

DE

Graduado em Medicina Veterinária com doutorado em Clínica Cirúrgica com ênfase em pequenos animais com conhecimento em radiologia veterinária e diagnóstico por imagem.

1.2- Na hipótese de não ocorrer inscrição para o perfil de Doutor, exigido para a classe de Professor Adjunto, o prazo ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, transformando-se a vaga para o cargo de Professor Assistente, alterando-se o perfil para Mestre, permanecendo inalterados os demais itens; não ocorrendo inscrição para o cargo de Assistente, o prazo ficará prorrogado por mais 15 dias no mesmo perfil.

1.3- Não havendo inscritos ou aprovados o referido Edital será reeditado quantas vezes forem necessárias.

2- DO CARGO:

2.1- PROFESSOR ADJUNTO - NÍVEL 1 integrante da carreira de Magistério Superior, exigindo-se a titulação de DOUTOR.

2.2 - PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL 1 integrante da carreira de Magistério Superior, exigindo-se a titulação de MESTRE.

3. DA REMUNERAÇÃO:

3.1 - Professor Adjunto I, em regime de dedicação exclusiva: Vencimento Básico (VB) R$ 2.318.70; Redistribuição para Titulação (RT) R$ 3.365,27; Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) R$ 1.038,97.

3.2 - Professor Adjunto I em regime de 40 horas semanais: Vencimento Básico (VB) R$ 1.495,94; Redistribuição para Titulação (RT) R$ 1.602,91; Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) R$ 1.018,50;

3.3. Professor Assistente I, em regime de dedicação exclusiva: Vencimento Básico (VB) R$ 2.001,85; Redistribuição para Titulação (RT) R$ 1.406,62; Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) R$ 1.034,12;

3.4 - Professor Assistente I, em regime de 40 horas semanais: Vencimento Básico(VB) R$ 1.291,52; Redistribuição para Titulação (RT) R$ 416,607; Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) R$ 1.013,84.

4-DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

a) se for de nacionalidade brasileira, deve estar regular com as obrigações eleitorais e quando do sexo masculino, deve estar regular com o serviço militar obrigatório;

b) se possuir nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, deve ter reconhecido o gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) se for de outra nacionalidade deve possuir Visto Permanente no Brasil;

d) ter o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no quadro geral;

e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

f) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5 - DA INSCRIÇÃO:

5.1- O período de inscrição é de 13 de abril a 12 de maio 2010, no horário de 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e de 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos. Caso não exista candidato inscrito no período citado, as inscrições estarão automaticamente abertas no período de 17 de maio a 01 de junho de 2010, respeitando-se o que dispõe o subitem 1.2 deste Edital, ficando a realização das provas referentes as novas inscrições, para o período de 14 a 18 de junho em cronograma a ser divulgado na página www.ufrpe.br.

5.2 - O local de inscrição é na Secretaria do respectivo Departamento indicado no quadro geral acima, para as vagas correspondentes ao campus universitário de Dois Irmãos, enquanto para as demais vagas, as inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, todos localizados no campus universitário situado na Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n., Dois Irmãos, CEP: 52171-900 - Recife-PE.

5.3- A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente ou através de procurador, munido de procuração particular com poderes específicos e reconhecimento de firma, ou, ainda, via postal, mediante SEDEX, com Aviso de Recebimento, desde que postada até o último dia do prazo fixado neste edital para inscrição e encaminhada para o seguinte endereço : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n, CEP: 52171-900 - Recife-PE, aos cuidados do Diretor(a) do Departamento de oferta da vaga referente a Sede Dois Irmãos ou aos cuidados da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, caso a inscrição seja para concorrer às vagas da Unidade Acadêmica de Serra Talhada e unidade Acadêmica de Garanhuns.

5.4- Ao servidor público é proibido atuar como Procurador para efetivar a inscrição do Candidato, conforme disposto no item XI do art.117 da Lei 8.112/90.

5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento dirigido à Pró-reitora de Ensino de Graduação, para inscrição nas vagas da Unidade Acadêmica de Serra Talhada e de Garanhuns ou ao Diretor do Departamento de oferta da vaga, contendo qualificação completa do candidato, definindo a(s) Matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) está se inscrevendo;

b) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro;

c) cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF ( dispensado para o candidato estrangeiro);

d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral;

e) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais;

g) carta de recomendação de 2 (dois) Professores Universitários, não sendo admitidas cartas com assinatura digitalizada.

h) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.

i) Plano de Atividades em quatro vias impressas, que servirá de base para a realização da prova oral versando sobre a(s) Matéria(s) de escolha do concurso que será executado no período de três anos e também, será parâmetro para a avaliação do estágio probatório.

5.6- No ato da inscrição, o candidato receberá oficialmente o programa referente à(s) matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) concorre, e as Instruções Complementares do Concurso.

5.7 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, o reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no teor deste Edital e das Instruções Complementares, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.8 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

5.9- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRPE do direito de excluir do Concurso Público aquele que tiver declarado dados comprovadamente inverídicos.

5.10- Não será homologada a solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.11- O candidato deverá no ato da inscrição apresentar declaração escrita de que se compromete a apresentar os documentos necessários para investidura no cargo por ocasião da posse e declarar ainda que atende ao perfil disposto referente à vaga para a qual irá concorrer.

5.12- É vedada a inscrição condicional a posterior complementação documental após a inscrição;

6 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

6.1 O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para o cargo de Professor Adjunto e de Professor Assistente, respectivamente, em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7, UG 153165 e Gestão: 15239.

6.2 - A GRU está disponível na página www.tesouro.fazenda.gov.br/ Sistema de Administração Financeira/ GRU/ Impressão GRU/ Avançar/ Nr. de referência 15316515239.,ou, efetivar diretamente no Caixa do Banco do Brasil, desde que o candidato esteja de posse de todos os dados citados acima necessários para o preenchimento da referida guia.

6.3 - A taxa de inscrição somente será devolvida se o concurso for cancelado ou anulado por deliberação da Instituição.

6.4- Os candidatos poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição até o dia 20 de abril de 2010, desde que atendam os requisitos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

6.5 Os requerimentos para fins de isenção do pagamento da taxa deverão ser dirigidos à Pró-Reitora de Ensino de Graduação, contendo a indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico e devidamente instruído com declaração de que o requerente atende à condição estabelecida no referido Decreto.

6.6 Os requerimento serão apreciados e caso seja constatado a falta de veracidade das informações, o candidato ficará sujeito às penalidade legais, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto No. 83.936, de 6 de setembro de 1979-

6.7 . O resultado da análise dos requerimentos será divulgado na página www.ufrpe.br no dia 30 de abril de 2010.

7- DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

7.1 - Os requerimentos das inscrições, juntamente com a documentação apresentada pelo candidato serão examinados previamente pela Comissão de Inscrição e submetidas à apreciação do Conselho Técnico Administrativo do respectivo Departamento ou, se for o caso, da Unidade Acadêmica de Serra Talhada e Unidade Acadêmica de Garanhuns, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União, bem como na página da UFRPE, ficando disponível também nos Departamentos de oferta das vagas e na Unidade Acadêmica respectiva.

7.2 - O candidato que não apresentar toda a documentação exigida terá indeferida a inscrição.

8- DAS PROVAS.

8.1. O concurso será realizado através das seguintes provas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório - peso 2; II - Prova Didática - peso 4; III - Prova Oral de Defesa Pública do Plano de Atividades - peso 2; IV - Prova de Títulos - peso 2.

8.2 - O cronograma das atividades consta do ANEXO I deste Edital.

8.3 - As provas serão realizadas na sede do Campus Universitário da UFRPE, na Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP: 52171-900 - Recife-PE, em local, data e hora constantes no CRONOGRAMA correspondente ao ANEXO I deste Edital.

8.4- DA PROVA ESCRITA - Será sorteado um ponto do programa para todos os candidatos, em sessão pública, uma hora antes do início da prova, para que o candidato possa consultar o material bibliográfico referente ao ponto sorteado. A prova escrita terá duração de 4 horas sendo que a primeira hora o candidato utilizará para fazer consulta bibliográfica sobre o ponto sorteado. A mesma tem caráter eliminatório e somente os candidatos que obtiverem Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), poderão participar das provas seguintes.

8.5 - PROVA DIDÁTICA. Após divulgado o resultado da Prova Escrita, os candidatos aprovados, comparecerão ao local, data e hora marcadas no cronograma, para sorteio do ponto da prova didática. Uma vez sorteado o ponto, a prova se realizará 24 horas depois. A mesma será realizada em sessão pública e gravada. O tempo de duração da aula será de 50 minutos. Não será permitida arguição por parte da banca durante essa prova.

8.6-DA PROVA ORAL - A PROVA ORAL, será realizada em sessão pública e gravada, e consistirá na defesa do Plano de Atividades, conforme disposto nas INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DO TERCEIRO GRAU, que se encontra disponível na página www.ufrpe.br. O candidato terá 20 minutos para fazer a defesa do PLANO DE ATIVIDADES, e cada membro da Banca terá até 10 minutos para arguir o candidato,que terá o mesmo tempo para resposta.

8.7- DA PROVA DE TÍTULOS - Os candidatos aprovados na prova escrita, que terá caráter eliminatório, deverão entregar mediante comprovante de recebimento, no dia seguinte à data da publicação do resultado, uma via do currículo modelo lattes, acompanhada dos documentos comprobatórios da experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística. Os currículos deverão ser entregues, mediante protocolo, na secretaria da Pró-reitoria de Ensino de Graduação no caso das vagas para a Unidade Acadêmica de Serra Talhada e Unidade Acadêmica de Garanhuns ou na secretaria do respectivo Departamento a que se vincula a vaga para a qual concorre o candidato. Para fins de julgamento da PROVA DE TÍTULOS, serão examinados e pontuados os títulos do candidato devidamente comprovados, segundo os critérios discriminados no ANEXO II deste Edital .

8.8- As provas escritas e didáticas relativas à língua inglesa serão realizadas em inglês.

8.9- O candidato aprovado nas vagas a que re refere o presente edital se comprometerá em assumir disciplinas optativas nas áreas do concurso, conforme necessidade do curso.

9- DA BANCA EXAMINADORA.

9. 1 - As provas serão avaliadas por Banca Examinadora, composta por três docentes, sendo dois pertencentes ao quadro de pessoal da UFRPE, e um membro externo pertencente a Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, devendo ser indicados dois docentes para serem suplentes, sendo um deles integrante do quadro de pessoal da UFRPE e outro externo pertencente a Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC .

9.2- A Banca Examinadora poderá ser composta exclusivamente por docentes que não pertençam ao quadro de pessoal da UFRPE por motivo justificável.

9.3- Não poderá fazer parte da Banca Examinadora Professores cujos orientados ou ex-orientados estejam participando do referido concurso como candidato, assim como parente até o quarto grau ou por afinidade.

9.4- Definida a composição da banca, após aprovação do Conselho Técnico Administrativo do Departamento de oferta da vaga ou da Unidade Acadêmica, os nomes dos mesmos serão divulgados na página da UFRPE.

9.5 - Os membros avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será o resultado da média da soma das notas atribuídas por cada um deles.

10- DO RESULTADO DO CONCURSO.

10.1- A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso, resultado da média da soma das notas atribuídas às quatro provas (escrita, didática, oral e títulos).

10.2- O resultado será publicado no DOU e divulgado na página da UFRPE, após aprovação pelo Conselho Técnico Administrativo e homologação pela Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRPE.

10.3- Adotar-se-á como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003, e havendo coincidência de idade, o candidato casado prefere ao solteiro.

10.4 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas deverá entregar os documentos originais comprobatórios da experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística, para conferência na secretaria da Pró-reitoria de Ensino de Graduação no caso das vagas para a Unidade Acadêmica de Serra Talhada e Unidade Acadêmica de Garanhuns ou na secretaria do respectivo Departamento a que se vincula a vaga para a qual concorre o candidato.

11.5- Caso o candidato deixe de comprovar qualquer título ou publicação de que trata o subitem 10.4, o mesmo será automaticamente desclassificado,visto que o referido título ou publicação já foi pontuado quando da avaliação curricular.

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.

11.1 - O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado em DOU, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da Administração Superior da UFRPE.

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 - Surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade.

12.2 - Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, do candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFPRE poderá convocar os candidatos subsequentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

12.3 - Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e, desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade. Do mesmo modo, a UFRPE poderá disponibilizar candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, para outras IFES, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato, considerando que uma vez liberado o mesmo perde sua classificação na UFRPE.

12.4- Durante a realização das provas, não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, como também não será permitida nenhum tipo de consulta escrita ou oral durante a realização das mesmas.

12.5- A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.6 - O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

12.7 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.8 - O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu, nos termos deste edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.

12.9 - O Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público contemplará no máximo cinco candidatos aprovados para os cargos em que é disponibilizada uma vaga, no máximo, nove, nos cargos em que há duas vagas e no máximo 14,nos casos em que há três vagas, em obediência ao disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

12.10 - O presente edital será publicado no Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico da UFRPE: www.ufrpe.br.

12.11 - O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes, e pelas normas em vigor na UFRPE.

12.12 - A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRPE.

12.13 - A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.14 - No ato da posse o candidato deverá declarar por escrito e sob as penas da lei que não ocupa cargo público inacumulável, que não foi demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº. 8.112/1990, e quando se tratar de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer tipo de atividade profissional remunerada.

12.15 - No ato da posse, sob pena de desclassificação o candidato deverá entregar cópia autenticada, de todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, além dos seguintes documentos:

a) Diploma de curso de Graduação, com respectivo histórico escolar;

b) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

c) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Doutorado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Currículo modelo Lattes;

f) Duas fotos, tamanho 3X4;

g) Número do PIS/PASEP e os seguintes exames: 1. Parasitológico de fezes; 2. Sumário de urina; 3. Teste Luético; 4. Classificação sanguínea- Fator RH; 5. Hemograma.

12.16 - Não serão aceitas declarações condicionadas à entrega dos exemplares definitivos nos Programas de Pós-Graduação, devendo constar expressamente na declaração a data da conclusão do Curso de Pós- graduação, com o cumprimento integral das exigências do referido Programa.

12.17 - Serão aceitos os títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras reconhecidos/revalidados, traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autêntica.

12.18 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Unidade, enquanto estiver participando do Concurso e após nomeado, na SUGEP/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não-atualização do endereço.

12.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela UFRPE.

12.20- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.21 - O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgações na página da UFRPE: www.ufrpe.br.

12.22 - O candidato terá o prazo de dois dias úteis da data de publicação do resultado de qualquer prova, inclusive do resultado da inscrição para recorrer da decisão, mediante requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) do respectivo Departamento ao qual estiver vinculada a vaga para a qual concorre, ou, na hipótese da vaga corresponder às Unidades Acadêmicas, o recurso deverá ser dirigido à Pró-reitora de Ensino de Graduação;

12.23- Os recursos serão julgado pelo Conselho Técnico Administrativo do respectivo Departamento, ou, se for o caso, da Unidade Acadêmica, ouvida a Procuradoria Geral da UFRPE.

12.24-Até o final do Estágio Probatório, o Docente deverá apresentar um Certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica do Ensino Superior oferecido pela UFRPE sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

12.25- No ato da posse o candidato que vier a ocupar vaga nas Unidades Acadêmicas deverá apresentar comprovante de residência no Município em que estar instalada a sede da Unidade ou em localidade próxima e de fácil acesso, condição essa exigida durante todo o vinculo.

12.26- O Servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso não poderá ser redistribuído para outro órgão ou entidade do Poder Executivo, salvo quando presentes os requisitos do Art. 37 da Lei 8.112/90.13.

12.27- O referido concurso será regido pelo presente Edital e suas Instruções Complementares, considerando as atuais orientações constantes no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria nº 1.134, de 02 de dezembro de 2009 e a impossibilidade de tempo hábil para as atualizações das normas internas em nossos Conselhos Superiores.

12.28-ANEXOS: I-Cronograma de realização de provas; II - Critérios de Julgamento dos Títulos integram o presente Edital para todos os efeitos legais.

ANEXO I-Cronograma de realização das provas

DATA

DIA

HORA

ATIVIDADES

17/05/2010

2ª. feira

08:00

Sorteio do ponto para a prova escrita/ presença obrigatória de todos os candidatos.

08:05 às 09:05

Consulta de material didático para a prova escrita.

09:05 às 12:05

Prova escrita.

14:00

Leitura da prova escrita.

18/05/2010

3ª. feira

7:30

Divulgação do resultado da 1º etapa do concurso (prova escrita). Os candidatos aprovados nessa prova deverão entregar uma cópia do currículo modelo lattes comprovado, na Pró-reitoria de Ensino ou no Departamento de oferta da vaga, conforme prevê o subitem 8.7 do presente Edital.

08:00

Sorteio do Ponto para a Prova Didática e da Ordem de Apresentação dos candidatos. Presença obrigatória de todos os candidatos.

19/05/2010

4ª. feira

08:00

Início da Prova Didática, presença obrigatória de todos os candidatos, independente da hora de sua apresentação. Aquele que não comparecer estará automaticamente desclassificado.

20/05/2010

5ª. feira

08:00

Apresentação do Plano de Atividades na ordem de inscrição. Presença obrigatória de todos os candidatos independente da hora de sua apresentação, sob pena de desclassificação.

14:00

Apuração e Divulgação dos resultados. A divulgação será pública, o candidato obrigatoriamente não precisa está presente.

21/05/2010

6ª. feira

8:00

Reunião da Banca Examinadora, conclusão e assinatura do Relatório Final.

O cronograma acima estará sujeito a modificação se necessário. É de responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página da UFRPE e/ou no DOU. Maiores informações através do e-mail: concursodocente@preg.ufrpe.br

ANEXO II- Critérios para avaliação do Currículo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA- PREG

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Máximo de pontos = 20,0)

Pontos

Número

Total

1.1- Título de Doutor obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES

 

 

 

1.1.1- Na área específica do Concurso

15,0

 

 

1.1.2- Em área correlata à matéria do Concurso

7,5

 

 

1.2- Cursos de Formação Acadêmica e/ou Pós-Doutorado

 

 

 

1.2.1- Especialização

 

 

 

1.2.1.1- Na área específica do Concurso

2,0

 

 

1.2.1.2- Em área correlata à matéria do Concurso

1,0

 

 

1.2.2- Mestrado

 

 

 

1.2.2.1- Na área específica do Concurso

3,0

 

 

1.2.2.2- Em área correlata à matéria do Concurso

1,5

 

 

1.2.3- Pós-Doutorado

 

 

 

1.2.3.1- Na área específica do Concurso

5,0

 

 

1.2.3.2- Em área correlata à matéria do Concurso

2,5

 

 

 

TOTAL

 

 

GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA

(Máximo de pontos = 20)

Pontos

Número

Total

2.1- Tempo de exercício de Magistério no Ensino Superior

 

 

 

2.1.1- Entre 1 a 2 anos

5,0

 

 

2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos

8,0

 

 

2.1.3- Mais de 5 anos

10,0

 

 

2.2- Tempo de exercício de Estágio de Docência no Ensino Superior ou Programa de Monitoria

 

 

 

2.2.1- Durante 1 semestre

0,5

 

 

2.2.2- Mais de 1 semestre

1,0

 

 

2.3- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Graduação e Pós-Graduação

0,5

 

 

2.4- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Seleção para o Magistério Superior

0,5

 

 

2.5- Orientação de Trabalhos Acadêmicos

 

 

 

2.5.1- Monografias, Iniciação Científica e Programa Especial de Treinamento

1,5

 

 

2.5.2- Monografias de Especialização

2,0

 

 

2.5.3- Dissertações de Mestrado

4,0

 

 

2.5.4- Teses de Doutorado

6,0

 

 

2.6- Cursos ministrados (Extensão, Capacitação ou equivalentes na área do concurso) /Para cada 10 horas

0,2

 

 

 

TOTAL

 

 

GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL

(Máximo de pontos = 20)

Pontos

Número

Total

3.1- Livros publicados

 

 

 

3.1.1- Com corpo editorial

 

 

 

3.1.1.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.1.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

80,0

 

 

3.1.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

8,0

 

 

3.1.1.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.1.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

40,0

 

 

3.1.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

4,0

 

 

3.1.2- Sem corpo editorial

 

 

 

3.1.2.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.1.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

40,0

 

 

3.1.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

4,0

 

 

3.1.1.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.1.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

 

 

3.1.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,0

 

 

3.2- Capítulos de Livros publicados

 

 

 

3.2.1- Com corpo editorial

 

 

 

3.2.1.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.2.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

 

 

3.2.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,0

 

 

3.2.1.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.2.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

 

 

3.2.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,0

 

 

3.2.2- Sem corpo editorial

 

 

 

3.2.2.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.2.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

 

 

3.2.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,0

 

 

3.2.1.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.2.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

 

 

3.2.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,5

 

 

3.3- Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural

 

 

 

3.3.1- Nível A

 

 

 

3.3.1.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.3.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

 

 

3.3.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

2,0

 

 

3.3.1.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.3.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

 

 

3.3.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,0

 

 

3.3.2- Nível B

 

 

 

3.3.2.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.3.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

 

 

3.3.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,5

 

 

3.3.2.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.3.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

7,5

 

 

3.3.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,75

 

 

3.3.3- Nível C

 

 

 

3.3.3.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.3.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

10,0

 

 

3.3.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

1,0

 

 

3.3.3.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.3.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

 

 

3.3.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,5

 

 

3.3.4- Revistas e / ou Periódicos não indexados

 

 

 

3.3.4.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

 

 

3.3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,5

 

 

3.3.4.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

 

 

3.3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,25

 

 

3.4- Publicações de Trabalhos Científicos em Congressos ou similares

 

 

 

3.4.1- Trabalhos completos

 

 

 

3.4.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

5,0

 

 

3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,5

 

 

3.4.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

 

 

3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,25

 

 

3.4.2- Resumos expandidos

 

 

 

3.4.2.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.4.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

2,5

 

 

3.4.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,25

 

 

3.4.2.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.4.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

1,25

 

 

3.4.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,125

 

 

3.4.3- Resumos simples

 

 

 

3.4.3.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.4.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

1,0

 

 

3.4.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,1

 

 

3.4.3.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.4.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

0,5

 

 

3.4.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,05

 

 

3.5- Publicação de Artigos em Revistas (Magazines).

 

 

 

3.5.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.5.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

3,0

 

 

3.5.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,3

 

 

3.5.2- Na área correlata da matéria em concurso

 

 

 

3.5.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

1,5

 

 

3.5.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,15

 

 

3.6- Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional

 

 

 

3.6.1- Comissão Científica

3,0

 

 

3.6.2- Participante (Palestras, Mesas-redondas, Conferências e equivalentes)

2,5

 

 

3.7- Desenvolvimento de material de apoio e/ou difusão para uso científico e/ou educacional na área do Concurso

3,0

 

 

 

TOTAL

 

 

GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Máximo de pontos = 20)

Pontos

Número

Total

4.1- Exercício de cargo ou função de Administração Acadêmica (Máximo = 5)

1,0/ano

 

 

4.2- Prêmios e Láureas acadêmicas

2,0

 

 

4.3- Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgãos de Fomento (exceto Bolsas de Formação)

 

 

 

4.3.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

3,0/ano

 

 

4.3.2- Além dos 5 (cinco) anos

0,3/ano

 

 

4.4- Exercício Profissional extra-universitário, com vínculo empregatício, em área relacionada à matéria em concurso

 

 

 

4.4.1- Entre 1 a 5 anos

2,0

 

 

4.4.2- Mais de 5 anos

3,0

 

 

4.5- Consultorias relacionadas ao setor de estudos do concurso (Máximo = 5)

2,0

 

 

4.6- Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento

 

 

 

4.6.1- Coordenador

 

 

 

4.6.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

3,0

 

 

4.6.1.2- Mais de 5 anos

0,3

 

 

4.6.2- Participante

 

 

 

4.6.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

 

 

 

4.6.2.2- Mais de 5 anos

1,5

 

 

 

0,15

 

 

 

TOTAL

 

Cálculo para a nota final do Currículo

A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso e pontuação máxima e formulação abaixo. Os casos omissos (itens não pontuados) serão resolvidos pela Comissão Examinadora , levando-se em consideração o enquadramento nos Grupos elencados e o esforço dedicado para o desenvolvimento da atividade.

GRUPOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

I- Formação Acadêmica

20

 

II- Experiência Didática

20

 

III- Produção Científica

400

 

IV- Experiência Profissional

20

 

Total de pontos (TP) = 2XPontos (Grupo 1) + 3XPontos(Grupo 2) + (3XPontos (Grupo 3))/20 + 2XPontos(grupo 4)

Nota final = 0,0176XTP + 6,48

Valmar Corrêa de Andrade
Reitor