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Notícia:   UFRN retifica seletiva para preenchimento de vagas e formação de cadastro

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº. 001 DE 17 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

Nº 001 - De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº 7.485, de 18/05/2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Resolução 038/2013-CONSEPE, de 19/03/2013, e da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Engenharia Elétrica - Campus de Natal/RN

Eletrônica

1

Graduação em Engenharia Elétrica

40h

Departamento de Psicologia - Campus de Natal/RN

Avaliação Psicológica e Psicologia Geral

1

Graduação em Psicologia e Mestrado

40h

Psicologia Social

1

Graduação em Psicologia e Mestrado

40h

Departamento de Letras - Campus de Currais Novos/RN

Língua Inglesa

1

Graduação em Letras com Habilitação em Língua Inglesa

20h

Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas - Campus de Caicó/RN

Administração e Gestão de Tecnologia da Informação

1

Graduação em Administração ou em Sistemas de Informação ou em Engenharia de Software ou em Ciência da Computação

40h

Departamento de Direito - Campus de Caicó/RN

Direito Empresarial e Teoria do Direito

1

Graduação em Direito

40h

Escola de Ciências e Tecnologia - Campus de Natal/RN

Química Tecnológica

1

Graduação em Química ou em Engenharia e Mestrado

40h

2. O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas - Campus de Caicó/RN

Matemática Financeira e Ciências Atuariais

*

Graduação em Ciências Contábeis e Especialização

40h

Departamento de Psicologia - Campus de Natal/RN

Psicologia do Desenvolvimento e Saúde e Psicologia Geral

*

Graduação em Psicologia e Mestrado

40h

Psicologia Geral

*

Graduação em Psicologia e Mestrado

40h

Instituto de Química - Campus de Natal/RN

Química Geral

*

Graduação em Química

40h

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - Campus de Natal/RN

Didática e Ensino de Português

*

Graduação em Letras-Português ou em Pedagogia e Mestrado

40h

Departamento de Geografia - Campus de Natal/RN

Geografia Humana

*

Graduação em Geografia e Mestrado

40h

Departamento de Fisioterapia - Campus de Natal/RN Fisioterapia no Sistema Vascular Periférico *Graduação em Fisioterapia 20h
Fisioterapia em Cardiologia e Vascular Periférico *Graduação em Fisioterapia e Especialização 20h
Escola de Ciências e Tecnologia - Campus de Natal/RN Probabilidade e Estatística *Graduação em Engenharia ou em Ciências Exatas ou em Ciências da Informação 40h

3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) e 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

4. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir:

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

A

40h

Auxiliar

Doutorado

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 373,00

R$ 5.022,65

Mestrado

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 373,00

R$ 3.922,94

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 373,00

R$ 3.341,02

Aperfeiçoamento

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 373,00

R$ 3.198,11

A

20h

Auxiliar

Doutorado

R$ 1.914,58

R$ 785,93

R$ 186,50

R$ 2.887,01

Mestrado

R$ 1.914,58

R$ 428,07

R$ 186,50

R$ 2.529,15

Especialização

R$ 1.914,58

R$ 152,35

R$ 186,50

R$ 2.253,43

Aperfeiçoamento

R$ 1.914,58

R$ 69,82

R$ 186,50

R$ 2.170,90

4.1. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato.

5. A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

6. Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.

7. As inscrições serão realizadas nos dias 20 a 29 de janeiro de 2014 e o processo seletivo realizar-se-á nos dias 03 a 07 de fevereiro de 2014, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.

7.1. A homologação das inscrições está prevista para ser divulgada até o dia 31 de janeiro de 2014 no quadro de avisos da unidade.

8. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.

8.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 2007; e

c) solicitar o pedido de isenção à Coordenadoria de Concursos, preenchendo integralmente o Requerimento de Isenção, disponível no sítio www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados) e enviar para o e-mail concursos@prh.ufrn.br, até o dia 23 de janeiro de 2014.

8.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

8.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.1, alínea "c".;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

8.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 24 de janeiro de 2014.

8.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29 de janeiro de 2014, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

9. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fins do estabelecido no item 10;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

10. As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção - CS.

11.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela CS.

11.3. A ordem de apresentação da prova didática seguirá a mesma ordem cronológica de inscrição dos candidatos.

11.4. Observada a ordem de inscrição, os temas correspondentes a cada sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo facultada a presença do candidato.

11.5. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos de apresentação, seguida de arguição.

11.6. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.

11.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da CS.

11.8. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo permitida a réplica.

11.9. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE).

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.

12.2. A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual será feita segundo os parâmetros do Anexo VI da Resolução nº 038/2013-CONSEPE.

12.3. CS atribuirá nota 10,0 (DEZ) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo aos demais candidatos notas diretamente proporcionais à da melhor prova.

13. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA

13.1. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:

NFC= 0,9×PD + 0,1×PT

Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos.

13.2. Em caso de empate, será adotado o critério de maior idade como desempate.

14. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;

15. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

16. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

17. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).

18. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 038/2013-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);

19. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas