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Notícia:   UFRN retifica período de provas do concurso 018/2013

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

EDITAL N° 18, DE 17 DE MAIO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2
Página 97-100

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE "A"

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996; o Ofício nº 130/2012- CGRH/DIFES/SESu/MEC; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013, e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.

1.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

1.3. A lotação dos cargos especificado neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90.

1.3.1. A atuação do candidato aprovado dar-se-á em todos os municípios envolvidos com o curso de Medicina CERES/FACISA/UFRN, nas regiões do Seridó e Trairi, sendo definido como unidade de lotação o município de Caicó/RN.

1.4. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso de Medicina e com a Expectativa de Atuação Profissional divulgada nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), a atuação do candidato aprovado não será restrita a uma disciplina específica ou mesmo à área de conhecimento objeto deste certame, devendo o mesmo se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e afetivoatitudinal), atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico do Curso.

1.4.1. A Universidade Federal do Rio Grande do Norte promoverá curso de capacitação didático-pedagógica, de participação obrigatória nos dois primeiros semestres de atuação do docente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento téorico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.

1.4.1.1. O Curso de capacitação didático-pedagógica será realizado em local e data a ser divulgado posteriormente.

1.4.1.2. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária do docente, conforme as necessidades e objetivos do projeto pedagógico do curso.

2. DAS VAGAS

2.1. São dispostas 24 (vinte e quatro) vagas de professor do magistério superior, distribuídas por unidade de lotação, área, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

A

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 373,00

R$ 8.422,77

Assistente A

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 373,00

R$ 5.839,55

Auxiliar

Especialização

R$ 3.594,57

R$ 496,08

R$ 373,00

R$ 4.463,65

Aperfeiçoamento

R$ 3.594,57

R$ 272,46

R$ 373,00

R$ 4.240,03

A

40h

Adjunto A

Doutorado

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 373,00

R$ 5.022,65

Assistente A

Mestrado

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 373,00

R$ 3.922,94

Auxiliar

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 373,00

R$ 3.341,02

Aperfeiçoamento

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 373,00

R$ 3.198,11

A

20h

Adjunto A

Doutorado

R$ 1.914,58

R$ 785,93

R$ 186,50

R$ 2.887,01

Assistente A

Mestrado

R$ 1.914,58

R$ 428,07

R$ 186,50

R$ 2.529,15

Auxiliar

Especialização

R$ 1.914,58

R$ 152,35

R$ 186,50

R$ 2.253,43

Aperfeiçoamento

R$ 1.914,58

R$ 69,82

R$ 186,50

R$ 2.170,90

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e § 2º, do Art. 37, do Decreto nº 3.298/99.

4.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência no caso dos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto n.º 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

4.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

4.6.1. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.6.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Médica Singular da UFRN, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

4.6.3. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6.4. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

5.2.2. Tratando-se de candidato estrangeiro, a inscrição no concurso poderá ser realizada sem o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, substituindo-o pelo número do Passaporte, devendo o candidato preencher formulário de inscrição específico, disponível no endereço eletrônico https://docs.google.com/spreadsheet/viewform?formkey=dGsyb3FPSE5WcWFSZoNmVTZqMVR-rYXc6MA. O pagamento da inscrição pelo candidato estrangeiro deverá ser realizado através de transferência bancária, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita) = informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2 = nº do Passaporte do candidato.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

5.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 7.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.

5.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.

5.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

5.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes.

5.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas, conforme art. 7º, § 5º, da Resolução nº 165/2012-CONSEPE.

5.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.

5.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato.

5.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

5.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e enviar atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado, via SEDEX, à sede da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900), ou pessoalmente ou por procurador, no período de 17 de junho a 01 de julho de 2013, no horário das 8h às 11h30 ou das 14h às 17h30.

5.16.1. A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial.

5.16.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.

5.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.18.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 17 de junho a 01 de julho de 2013, observando os seguintes passos:

a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes;

c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 6.1 deste edital;

d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;

6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

6.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 6.2.;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

6.6. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no dia 05 de julho de 2013.

6.7. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 18 de julho de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 17 de junho de 2013 até às 23h59 do dia 17 de julho de 2013, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 17 de junho a 18 de julho de 2013, no local indicado na GRU.

7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, alínea "e".

7.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 24 de julho de 2013, acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar pessoalmente na sede da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900) ou enviar via FAX (84 3215-3270), no período de 24 de julho a 29 de julho de 2013, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, para que seja providenciada sua validação.

7.6. Taxa de inscrição:

7.6.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo.

Classe / Denominação

Regime de trabalho

Taxa de inscrição (R$)

Assistente-A

Dedicação Exclusiva

140,00

Assistente-A

40h

100,00

Auxiliar

40h

80,00

Auxiliar

20h

50,00

8. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS

8.1. A composição das Bancas e a previsão dos calendários serão divulgados em Nota Informativa nos sites www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br

8.2. O candidato poderá impugnar os membros da comissão examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos previstos no art. 15 da Resolução nº 165/2012-CONSEPE.

8.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através do e-mail concursos@prh.ufrn.br ou na sede da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900), pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento fundamentado.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O período previsto para a realização das provas é de 09 de setembro a 29 de setembro de 2013, sendo aplicadas no município de Caicó/RN

9.2. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória); II - Prova Didática (fase eliminatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).

9.3. DA PROVA ESCRITA

9.3.1 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução no165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012, e dos respectivos Programas, disponíveis nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

9.3.2. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados em DOU por meio de edital complementar e divulgados nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), nos termos da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012.

9.3.3. A prova escrita deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, sob pena de eliminação no concurso.

9.3.4. O resultado da prova escrita e a ficha de expectativa de resposta serão divulgados no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, bem como na página eletrônica da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).

9.4. DA PROVA DIDÁTICA

9.4.1. A prova didática, de natureza teórico-prática, será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.

9.4.2. A Prova Teórico-Prática poderá consistir de exposições teórico-práticas de conteúdos e/ou procedimentos ou habilidades clínicas, atividades de integração básico-clínica, estações de simulação clínica, discussão de casos clínicos, exame de pacientes reais ou simulados e orientação de plano terapêutico, perante Banca examinadora designada, conforme descrito no programa de cada área.

9.4.2.1. A prova Teórico-Prática terá duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.

9.4.3. A prova didática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo.

9.4.4. O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido no § 3º do Art. 23 da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012.

9.4.5. No dia do sorteio de temas da prova didática deverá o candidato aprovado na prova escrita entregar à chefia do Departamento Acadêmico ou à direção da Unidade Acadêmica Especializada ou à Secretaria do Departamento ou à Unidade Acadêmica Especializada, mediante protocolo, a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, com a cópia dos documentos comprobatórios e respectivos documentos originais para conferência;

b) 3 (três) vias do Memorial e Projeto de Atuação Profissional em um único documento;

c) cópia do CPF e documento de identidade ou qualquer outro documento de identificação especificado no item 5.2.1 deste Edital, devendo apresentar os originais para conferência.

9.4.6. A documentação entregue ficará na posse da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para arquivamento.

9.4.7. No ato da realização da prova didática deverá o candidato, antes do início da apresentação, entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias impressas do plano de aula, sob pena de eliminação no concurso.

9.4.8. As provas didáticas serão organizadas em turnos que deverão comportar, no máximo, apresentações de 03 (três) candidatos por turno.

9.4.9. No ato da divulgação do resultado da prova escrita, será realizado um sorteio que definirá a ordem de apresentação da prova didática para todos os candidatos.

9.4.10. A Comissão Examinadora informará aos candidatos os horários de sorteio do tema para cada turno.

9.4.11. Cada turno terá o tema sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início das apresentações, observada a ordem estabelecida no subitem 8.5.8, sendo facultada a presença do candidato, desconsiderando-se a antecipação ou dilação do horário de início da apresentação desde que não ultrapasse de 30 (trinta) minutos e mediante a concordância de todos os candidatos do turno.

9.4.12. A ordem de apresentação das provas didáticas e o tema de cada turno serão divulgados no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, imediatamente após a realização do sorteio dos mesmos.

9.4.13. A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguidos de argüição.

9.5. DA DEFESA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL

9.5.1. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Didática e a sua ordem de apresentação será definida mediante sorteio no ato da divulgação do resultado da prova didática, seguido de imediata divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada.

9.5.2. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio ou em áudio/vídeo.

9.5.3. O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:

a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;

b) projeto de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências

9.5.4. Cada defesa terá duração máxima de 30 (trinta) minutos para apresentação do MPAP, da qual devem obrigatoriamente participar todos os integrantes da CE, sendo disponibilizado o tempo de 15 (quinze) minutos para argüição.

9.6. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início

9.7. DA PROVA DE TÍTULOS E PRODUÇÃO INTELECTUAL

9.7.1. Após o encerramento da avaliação de MPAP, a CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes do Curriculum vitae de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.

9.7.2. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova

9.8. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA

9.8.1. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:

NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,1 . PT + 0,2 . MPAP

Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PT, à nota final da prova de títulos; MPAP, à nota final da avaliação de memorial.

9.8.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a NFC igual ou superior a 7,0 (sete).

9.8.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme art. 16 e Anexo II, ambos do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista.

9.8.4. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

9.8.5. A Nota Final Classificatória deverá ser afixada no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada e divulgada nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

10. DOS REQUERIMENTOS

10.1. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela CE, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir à Coordenadoria de Concursos, no horário de funcionamento (segunda a sexta-feira - das 8h às 12h e das 14h às 17h), por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão Examinadora.

10.1.1. A Comissão Examinadora deverá se manifestar acerca do requerimento até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato.

10.2. O candidato poderá requerer cópia da prova escrita e das fichas de avaliações de todas as fases do concurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br - Menu Concursos), no qual estará disponível o link "Solicitar Pedido de Consulta";

b) preencher integralmente o Requerimento;

c) enviar eletronicamente o Requerimento.

10.2.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 10.2 receberá a cópia na sede da Coordenadoria de Concursos, no prazo de três dias úteis após o término da solicitação da cópia, no horário das 08h às 12h ou das 14h às 17h, mediante a apresentação de documento de identificação.

10.3. Em hipótese alguma será aceita revisão ou reconsideração de requerimento já apreciado pela Comissão Examinadora.

10.3.1. Não serão aceitos requerimentos que não apresentem fundamentação.

11. DO RESULTADO

11.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados no sítio www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).

12. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

12.1. Do resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial da União, caberá pedido de reconsideração ao CONSEPE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação.

12.2. O pedido de reconsideração será dirigido ao plenário do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, o qual o examinará, devendo ser protocolado na Coordenadoria de Concursos, no horário das 08h às 12h ou das 14h às 17h, localizada no seguinte endereço: CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Av. SEN. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

12.3. O interessado deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:

a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;

d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;

e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

13.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pela Magnífica Reitora da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.

13.2.1. A supracitada comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.

13.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sanguíneo + Fator RH;

b) VDRL;

c) glicemia em jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea.

13.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 13.3;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);

k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);

l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias próprias.

14.2. Incorporar-se-ão ao presente edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das inscrições, a composição da comissão examinadora e o cronograma do concurso, todos a serem divulgados no sítio www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br através de Notas Informativas.

14.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

14.4. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei Nº 8.112/90.

14.5. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições:

a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória;

b) somente será permitida a alteração de regime de trabalho depois de cumprido o período do estágio probatório.

14.6. O prazo de validade do concurso público será de um ano, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

14.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.

14.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.9. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Coordenadoria de Concursos reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-los.

MIRIAN DANTAS DOS SANTOS

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ÁREA(*)

Nº VAGAS

CLASSE

DENOMINAÇÃO /RT

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO Graduação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado

Curso de Medicina-CERES/FACISA(Caicó/RN, Currais Novos/RN e Santa Cruz/ RN)

Biologia Celular e Molecular/ Gênese e Desenvolvimento

1

A

Assistente-A/DE

Graduação na área de Ciências Biológicas ou da Saúde e Mestrado em Medicina, Ciências da Saúde, Bioquímica, Genética ou áreas afins

Morfologia dos Sistemas Locomotor, Nervoso, Cardiovascular, Respiratório, Digestório, Endócrino e Gênito-Urinário

1

A

Assistente-A/DE

Graduação na área de Ciências Biológicas ou da Saúde e Mestrado em Medicina, Ciências da Saúde, Anatomia, Histologia ou áreas afins

Fisiologia dos Sistemas Locomotor, Nervoso, Cardiovascular, Respiratório, Digestório, Endócrino e Gênito-Urinário

1

A

Assistente-A/DE

Graduação na área de Ciências Biológicas ou da Saúde e Mestrado em Medicina, Ciências da Saúde, Fisiologia ou áreas afins

Fundamentos da prática e da assistência médica/ Saúde pública, medicina preventiva e comunitária /Habilidades Clínicas/ Semiotécnica

1

A

Assistente-A/40h

Graduação em Medicina ou Enfermagem e Mestrado em Medicina, Enfermagem, Ciências da Saúde, Saúde Coletiva ou áreas afins

Psicologia do Desenvolvimento Humano/Psicologia Médica/Psicopatologia/ Saúde Mental e Atenção Psicossocial

1

A

Assistente-A/40h

Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia, Ciências da Saúde ou áreas afins

Psiquiatria/Psicologia Médica/Psicopatologia/ Saúde Mental e Atenção Psicossocial

1

A

Auxiliar/40h

Graduação em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria

Medicina de Família e Comunidade/Semiologia/ Habilidades Clínicas

1

A

Auxiliar/40h

Graduação em Medicina e Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade

Princípios de Técnica Operatória/Clínica Cirúrgica/ Cirurgia Ambulatorial/Urgência e Emergência/ Anatomia/ Habilidades Clínicas/Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/40h

Graduação em Medicina e Residência Médica em área Cirúrgica

Saúde da Criança/ Semiologia/ Habilidades Clínicas/ Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/40h

Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria

Saúde da Mulher/Semiologia/ Habilidades Clínicas/ Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/40h

Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

Clínica Médica/Semiologia/ Habilidades Clínicas/Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/40h

Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica ou em especialidade Clínica

Princípios de Técnica Operatória/Clínica Cirúrgica/Cirurgia Ambulatorial/Urgência e Emergência/Anatomia/ Habilidades Clínicas/Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/20h

Graduação em Medicina e Residência Médica em área Cirúrgica

Saúde da Criança/Semiologia/ Habilidades Clínicas/ Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/20h

Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria

Saúde da Mulher/Semiologia/ Habilidades Clínicas/ Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/20h

Graduação em Medicina e Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia

Clínica Médica/Semiologia/ Habilidades Clínicas/ Medicina de Família e Comunidade

2

A

Auxiliar/20h

Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Clínica Médica ou em especialidade Clínica

Medicina de Família e Comunidade/Semiologia/ Habilidades Clínicas

1

A

Auxiliar/20h

Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Medicina de Família e Comunidade

TOTAL

24

 

(*) As áreas e subáreas do conecimento definidas neste edital deverão obedecer às Áreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da elaboração do edital do concurso. Nas situações em que não se enquadrarem as Tabelas de Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, o plenário do Departamento Acadêmico ou Conselho da Unidade Acadêmica Especializada poderá, de forma motivada e justificada, definir a subárea de conhecimento e as áreas afins do concurso.