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Notícia:   UFRN retifica concurso público nº. 13/2013 para cargos técnico-administrativos

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2013

RETIFICADO EM 29/05/2013

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, com as legislações pertinentes e com as demais regulamentações, conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá:

a) provas de conhecimentos básicos e específicos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital;

b) prova de conhecimentos práticos específicos (prova prática), mediante aplicação de prova experimental em laboratório, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.

1.3. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.br.

1.4. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN, segundo adequação administrativa.

2. DOS CARGOS - Conforme a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).

2.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.138,70, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.1.1. CARGO: ENGENHEIRO/ENGENHARIA CIVIL - Código 101 (Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Civil e Registro Profissional no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; Compatibilizar projetos de arquitetura e complementares de engenharia; Executar obras civis; Fiscalizar obras, verificando a fiel observância do que foi projetado, especificado e contratado, avaliando o desempenho do responsável pela execução de obras, com as devidas anotações no Livro de Ocorrência Diária da Obra; Elaborar e/ou conferir medições de serviços executados; Elaborar orçamentos e cronogramas físico-financeiros para execução de obras e serviços de engenharia; Elaborar laudos e pareceres técnicos específicos para engenharia civil; Elaborar relatórios de execução de obras e serviços de engenharia; Elaborar normas e documentação técnica específica; Planejar e coordenar manutenção de instalações físicas; Avaliar a contratação de obras e serviços de engenharia; Assessorar em atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionados com suas atividades.

2.1.2. CARGO: ENGENHEIRO/TELECOMUNICAÇÃO - Código 102 (Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS:Graduação em Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia Elétrica com ênfase em Telecomunicações ou em Engenharia de Computação e Registro Profissional no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia; Planejar e coordenar a operação e a manutenção; Orçar e avaliar a contratação de serviços; Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; Elaborar normas e documentação técnica; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.3. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 103 (Macaíba/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Agronômica e Registro Profissional no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar e executar atividades agrícolas e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais; Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrícolas; Elaborar documentação técnica e científica; Prestar assistência e consultoria técnica; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.4. CARGO: MÚSICO - Código 104 (Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Graduação em Música com Habilitação em Piano e registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Arranjar obras musicais; Estudar e pesquisar música; Editorar partituras; Elaborar textos e prestar consultoria na área musical; Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.5. CARGO: PEDAGOGO - Código 105 (Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar da elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos de Licenciatura; Orientar e acompanhar a prática educativa desenvolvida no contexto organizacional; Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; Participar de divulgação de atividades pedagógicas; Participar do processo de recrutamento, seleção e ingresso na instituição; Desenvolver trabalho pedagógico referente a planejamento, execução e avaliação de atividades e projetos alusivos ao desenvolvimento de pessoal, educação profissional, tecnologia educacional e capacitação de servidores no âmbito da instituição; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, previstas nos projetos cadastrados nos departamentos acadêmicos; Utilizar recursos de informática; Auxiliar na implementação de ações de integração com as escolas de educação básica. Acompanhar os processos formativos dos alunos do Curso de Pedagogia em estágios remunerados nas instituições de ensino públicas e privadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.6. CARGO: PEDAGOGO - Código 106 (CERES - Caicó/RN e Currais Novos/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar da elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos de Licenciatura; Orientar e acompanhar a prática educativa desenvolvida no contexto organizacional; Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional; Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; Executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional; Participar de divulgação de atividades pedagógicas; Participar do processo de recrutamento, seleção e ingresso na instituição; Desenvolver trabalho pedagógico referente a planejamento, execução e avaliação de atividades e projetos alusivos ao desenvolvimento de pessoal, educação profissional, tecnologia educacional e capacitação de servidores no âmbito da instituição; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, previstas nos projetos cadastrados nos departamentos acadêmicos; Utilizar recursos de informática; Auxiliar na implementação de ações de integração com as escolas de educação básica. Acompanhar os processos formativos dos alunos do Curso de Pedagogia em estágios remunerados nas instituições de ensino públicas e privadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.7. CARGO: PEDAGOGO - Código 107 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia e Certificado em curso na área de deficiência ou distúrbios de aprendizagens ou Transtornos Globais do Desenvolvimento ou Altas Habilidades /Superdotação ou Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área de Educação Inclusiva ou Psicopedagogia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Avaliar, planejar, registrar e acompanhar as atividades pedagógicas dos alunos com Necessidades Educacionais Especiais (NEE); Identificar estratégias de ensino que possam favorecer a aprendizagem e o desenvolvimento acadêmico e social de alunos com NEE, inclusive com a indicação de tecnologias assistivas que possam favorecer a acessibilidade curricular dos mesmos; Elaborar materiais didáticos para os alunos com NEE; Identificar barreiras pedagógicas (metodologia de ensino, materiais, sistemas de avaliação usados pelo professor) nas disciplinas e propor resoluções para as mesmas; Orientar professores sobre as NEE dos alunos em acompanhamento, com vistas à elaboração de adaptações curriculares; Atuar na formação continuada dos docentes, abordando temas relacionados às NEE; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.8. CARGO: REVISOR DE TEXTOS - Código 108 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Curso superior em Comunicação Social ou Letras.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Rever textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e precisão para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.9. CARGO: TECNÓLOGO / MICROSCOPIA - Código 109 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Curso superior em Engenharia, Química, Física ou Geologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Gerenciar laboratórios de microscopia; Coordenar e analisar serviços gerais de apoio a análises de microscopia e ao laboratório; Planejar, executar e acompanhar o desenvolvimento de projetos específicos envolvendo a área de microscopia; Planejar, executar e acompanhar experimentos para aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Estudar a viabilidade técnica-econômica de projetos envolvendo a área de microscopia; Controlar atividades inerentes a projetos envolvendo a área de microscopia; Auxiliar os usuários na escolha dos métodos de preparação de amostras em função da natureza do material a ser observado; Operar equipamentos de microscopia, organizar os pedidos de reagentes e materiais de consumo necessários para o bom funcionamento do laboratório; Realizar manutenções e calibrações preventivas e rotineiras previstas para os equipamentos; Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.10. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 110 (CERES - Caicó/RN e Currais Novos/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Graduação em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros

disponíveis; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Prestar serviços sociais no âmbito da implementação da política estudantil, cabendo ao profissional avaliar, planejar, propor e executar ações, acompanhar e encaminhar as necessidades dos discentes, tendo em vista a redução dos limites socioeconômicos que são impedimento à sua permanência e sucesso em sua formação superior; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2.1.11. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - Código 111 (Macaíba/RN) Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Graduação em Serviço Social e Registro Profissional no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Prestar serviços sociais no âmbito da implementação da política estudantil, cabendo ao profissional avaliar, planejar, propor e executar ações, acompanhar e encaminhar as necessidades dos discentes, tendo em vista a redução dos limites socioeconômicos que são impedimento à sua permanência e sucesso em sua formação superior; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.12. CARGO: TECNÓLOGO / GESTÃO PÚBLICA - Código 112 (Natal/RN) Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Curso superior em Administração ou Administração Pública ou Gestão Pública ou Gestão de Políticas Públicas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e requeiram capacidade de julgamento; Planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de acordo com padrões de qualidade definidos; analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação, emitindo notas técnicas e definindo padrões; Coordenar os meios necessários à consecução dos objetivos do seu trabalho; efetuar estudos e pesquisas aplicados sobre assunto de interesse da instituição, referentes à sua área de atuação; Transmitir os conhecimentos necessários à realização das atividades relativas à sua área; Acompanhar e avaliar o cumprimento do planejamento estratégico e propor ações de melhoria; Desenvolver, implantar e avaliar a sistemática de gestão de documentos normativos e organizacionais; Analisar a cadeia de valor e os processos organizacionais e propor ações de melhoria; Desenvolver, implantar e avaliar metodologia para o desenvolvimento organizacional e propor ações de melhoria; Analisar os resultados e o cumprimento das metas institucionais; Elaborar relatórios e recomendações; Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios e de gestão; Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.1.13. CARGO: NUTRICIONISTA- Código 113 (Macaíba/RN) Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Curso Superior em Nutrição.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; Efetuar controle higiênico-sanitário; Participar de programas de educação nutricional; Ministrar cursos; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.912,99, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

2.2.1. CARGO: EDITOR DE IMAGENS - Código 201 (Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Médio Profissionalizante ou Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Selecionar imagens e som, ordenando-as, segundo um roteiro numa fita de VT; Operar ilha de edição por VT e uma unidade de controle de edição automática (editor) e outras fontes de imagem; Realizar ajustes de nível de vídeo e áudio, durante gravações referidas por um padrão; Fazer a edição de programas e realizar cópias de programas; Indexar fitas sob sua utilização para planilha de gravação e edição; Dar pareceres relacionados com assuntos artísticos e técnicos ligados à função; Encaminhar pedidos de manutenção dos equipamentos sob sua guarda ao supervisor de manutenção; Operar estação de edição não linear conhecendo os programas de edição mais usados; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.2. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOTÉRIO - Código 202 (Natal/RN ou Macaíba/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Zootecnia ou Veterinária ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Zootecnia ou Veterinária.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, incluindo criação e manejo de animais de laboratório; Realizar a limpeza, higienização e manutenção das gaiolas e caixas moradia; Realizar ou orientar coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; Auxiliar nas medicações e cirurgias, cuidando do bem estar e da saúde dos animais (nutrição, vacinação, estética, desparasitação e vermifugação, higiene animal de forma geral), do planejamento, aquisição e compra de insumos e equipamentos relacionados à área de atuação, bem como auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na unidade.

2.2.3. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MICROSCOPIA - Código 203 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Curso técnico em Mecânica, Geologia ou Petróleo e Gás.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos de técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando a coleta, preparação, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar serviços gerais de apoio a análises de microscopia e ao laboratório; Operar equipamentos de microscopia, organizar os pedidos de reagentes e materiais de consumo necessários para o bom funcionamento do laboratório; Realizar manutenções e calibrações preventivas e rotineiras previstas para os equipamentos; Proceder à montagem de experimentos reunindo equipamentos e material de consumo para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; Preparar amostras e coletar dados em laboratórios ou em atividades de campo; Preparar equipamentos e proceder à análise de amostras utilizando metodologia prescrita; Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios; Controlar estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.2.4. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / LOGÍSTICA - Código 204 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Logística ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Logística.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Acompanhar, participar e executar as atividades de contratação de bens e serviços, programação da produção, atuação nas atividades de apoio logístico na área de transporte e movimentação de produtos, bem como realizar o controle das movimentações e armazenagem dos produtos; Colaborar na gestão de estoques; Prestar atendimento ao público; Implementar procedimentos de qualidade, segurança e higiene do trabalho no sistema logístico; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.2.5. CARGO: TÉCNICO EM SANEAMENTO - Código 205 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Médio Profissionalizante em Saneamento ou Médio Completo mais Curso Técnico em Saneamento e registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e abastecimento de água, redes e estações de tratamento de esgoto e tratamento de lixo; Acompanhar normas e especificações técnicas estabelecidas; Executar esboços de desenhos técnicos atinentes a sua especialização, baseando-se em plantas e especificações técnicas, utilizando instrumentos apropriados de desenho para orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras e saneamento; Proceder a ensaios dos materiais, a testes e verificação para comprovar a qualidade das obras ou dos serviços; Articular as atividades com a direção técnica e os agentes de maestria, mantendo contato com estes, para possibilitar o cumprimento da programação; Auxiliar na elaboração dos projetos de saneamento básico bem como nos de orçamento do custo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade ou ambiente; Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.6. CARGO: TÉCNICO EM ELETRÔNICA - Código 206 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Médio Profissionalizante em Eletrônica ou Médio Completo mais Curso Técnico em Eletrônica e registro no Conselho competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos; Executar a instalação e a manutenção de equipamentos e sistemas eletrônicos; Realizar medições e testes com equipamentos eletrônicos; Executar procedimentos de controle de qualidade e gestão da produção de equipamentos eletrônicos; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.3. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.547,23, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

2.3.1. CARGO: ASSISTENTE DE ALUNOS - Código 301 (Santa Cruz/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.2. CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Código 302 (Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 18

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.3. CARGO: AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Código 303 (Macaíba/RN)

Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.4. CARGO: AUXILIAR DE CRECHE - Código 304 (Natal/RN) Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar nas atividades docentes de cuidar, brincar e educar crianças na faixa etária de zero a seis anos. Contribuir para o desenvolvimento de técnicas, materiais e procedimentos de ensino que assegurem a aprendizagem da criança, observando e registrando os fatos ocorridos durante as atividades, a fim de garantir sua avaliação contínua. Organizar o ambiente e o material pedagógico, segundo a faixa etária, acompanhando a sua utilização e zelando por sua guarda e conservação. Contribuir para o desenvolvimento da criança, respeitando seus valores, sua individualidade e sua afetividade. Participar das reuniões de estudos e planejamento, com os professores, visando uma melhor qualidade no atendimento infantil. Observar o estado geral das crianças quanto à higiene, à saúde, entre outros aspectos. Acompanhar e assessorar o processo de alimentação, sono e higiene da criança. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, registradas nos projetos da Unidade. Executar outras tarefas de natureza correlata e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional da creche.

2.3.5. CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Código 305 (Natal/RN) Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Orientar os usuários, com base nos instrumentos normativos, quanto ao funcionamento da biblioteca e uso do acervo; Atender o usuário quanto às suas necessidades informacionais; Efetuar empréstimo, renovação e devolução do material informacional; Executar procedimentos administrativos relativos ao funcionamento da biblioteca. Localizar, ordenar e repor itens do acervo bibliográfico nas estantes. Manter em ordem as dependências da Biblioteca e controlar o uso dos seus espaços; Solicitar e receber devoluções de empréstimo entre bibliotecas; Receber, documentar, agradecer e patrimonializar as doações; Manter, organizar e incrementar o intercâmbio entre bibliotecas; Organizar, atualizar e manter catálogos de editores; Providenciar a compilação de dados para fins estatísticos; Identificar problemas e propor soluções com vistas à segurança, preservação, conservação, restauração e manutenção do acervo; Preparar material para encadernação e inspecionar a qualidade dos itens retornados; Providenciar a execução de serviços de restauração simples; Executar preparação final (procedimentos de identificação e proteção do material informacional); Higienizar os documentos e seus locais de armazenamento; Auxiliar a execução do inventário do acervo; Executar serviços de inserção de dados, recuperação de informação e criação de arquivos em meio eletrônico; Operar aplicativos comuns na área de Informática; Atuar, em nível básico, nos serviços técnicos de itens documentais; Realizar procedimentos de organização e expansão do acervo em seu local de armazenamento; Acompanhar e controlar vigências de contratos; Organizar, controlar e intercambiar itens publicados pela Editora Universitária (EDUFRN); Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2.3.6. CARGO: OPERADOR DE LUZ - Código 306 (Natal/RN) Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar os controles de iluminação de unidades fixa e móvel; Executar o roteiro de iluminação; Verificar e testar o funcionamento do equipamento elétrico; Manejar projetores, luminárias etc.; Zelar pela conservação dos equipamentos; Fazer levantamentos de materiais necessários ao serviço; Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e § 2º, do Art. 37, do Decreto nº 3.298/99.

3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências no caso dos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto n.º 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.6.1. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.6.2. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Perícia Médica Singular da UFRN, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará o mesmo a figurar apenas na listagem de classificação geral.

3.6.3. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.4. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.5. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados;

g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 7.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.14. O candidato com necessidades educacionais especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.14.1. O requerimento e o atestado médico referidos na letra "c" do subitem 5.14 deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 13 de maio a 04 de junho de 2013, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.

5.14.2. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.14.3. A condição diferenciada de que trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.14.1.

5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br;

b) solicitar a isenção, presente no Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções nele constantes, no período de 13 a 22 de maio de 2013;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; e

d) imprimir e guardar o comprovante.

6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único, do Art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

6.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do item 6.2.

6.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 28 de maio de 2013.

6.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

6.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 04 de junho de 2013.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h00min do dia 13 de maio de 2013 até às 23h59min do dia 03 de junho de 2013, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;

c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato "jpeg";

d) Imprimir a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 13 de maio a 04 de junho de 2013, no local indicado na GRU.

7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, letra "e".

7.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 12 de junho de 2013, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 18 de junho de 2013, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

8. DAS PROVAS

8.1. Os candidatos aos cargos de Nível Superior - Nível de Classificação E (códigos 101 a 113) farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.1.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.6, farão Prova Prática

8.1.1. Quadro de Provas.

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

30

PROVA DISCURSIVA

Redação

8.1.2. A Prova Prática dos cargos de Nível Superior, de caráter eliminatório e classificatório, somente será aplicada ao cargo de MÚSICO (Código 104), sendo realizada em conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio da COMPERVE, na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8.2. Os candidatos aos cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação D (códigos 201 a 207) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.2.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.6, farão Prova Prática.

8.2.1. Quadro de Provas.

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Legislação

10

Conhecimentos Específicos

30

PROVA DISCURSIVA

Redação

8.2.2. A Prova Prática dos cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação D, de caráter eliminatório e classificatório, somente será aplicada aos cargos de EDITOR DE IMAGENS (Código 201) e TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOTÉRIO (Código 202), sendo realizada em conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio da COMPERVE, na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8.3. Os candidatos aos cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação C (códigos 301 a 306) - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.3.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.6, farão Prova Prática.

8.3.1. Quadro de Provas

PROVAS OBJETIVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Informática

20

PROVA DISCURSIVA

Redação

8.3.2. A Prova Prática dos cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação C, de caráter eliminatório e classificatório, somente será aplicada ao cargo de OPERADOR DE LUZ (Código 306), sendo realizada em conformidade com Edital próprio, a ser divulgado no sítio da COMPERVE, na data da divulgação do resultado da Prova Objetiva.

8.4. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

8.5. Os conteúdos programáticos para todas as provas do concurso serão disponibilizados no sítio da Comperve, na data de publicação deste Edital.

8.6. Os conteúdos programáticos das provas práticas serão os mesmos disponibilizados para as provas objetivas de conhecimento específicos, à exceção do cargo Operador de Luz (código 306), para o qual será divulgado um conteúdo específico.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão aplicadas no dia 07 de julho de 2013, no município de Natal/RN.

9.1.1. A prova terá duração máxima de 4 horas e 30 minutos.

9.1.2. O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas no tempo estabelecido no subitem 9.1.1.

9.2. O local de realização das provas será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 26 de junho de 2013.

9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.4.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, borracha e outros.

9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.

9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da coleta da impressão digital e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

9.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

9.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

9.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 10(dez) pontos.

10.2.1. Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

10.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

10.4. Somente terão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 10.6, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.4.1. O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

10.5. A Nota da Prova Discursiva valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.5.1. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas.

10.6. Quadro do número de candidatos que terão a Prova Discursiva Corrigida.

Nº de vagas

Nº de candidatos

01

15

02

30

18

200

10.6.1. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 10.6, terá preferência, para efeitos de classificação, o candidato com maior idade, conforme o Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.7. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.7.1. A Prova Prática será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas.

10.7.2. Somente farão Prova Prática os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

b) estiverem inseridos no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 10.7.2.1, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas nas Provas Objetivas.

10.7.2.1. Quadro do número de candidatos que farão a Prova Prática.

Código

Cargo

Nº de candidatos

104

MÚSICO

15

201

EDITOR DE IMAGENS

15

202

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/BIOTÉRIO

30

306

OPERADOR DE LUZ

15

10.7.2.2. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 10.6, terá preferência, para efeitos de classificação, o candidato com maior idade, conforme o Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.8. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações a seguir:

a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

b) não obtiver nota mínima 7,0 (sete) na prova discursiva;

c) não obtiver nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Prática;

d) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos subitens 10.4 e 10.6;

e) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas;

f) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira).

10.9. Para os candidatos não eliminados que farão a prova prática, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (PO x 0,40) + (PD x 0,3) + (PP x 0,30),

em que PO é a nota nas Provas Objetivas, PD é a nota na Prova Discursiva, e PP é a nota na Prova Prática.

10.9.1.Para os demais candidatos, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (PO x 0,60) + (PD x 0,40)

em que PO é a nota nas Provas Objetivas, e PD é a nota na Prova Discursiva.

10.10. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.

10.11. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no subitem 10.11.1, conforme o que dispõe o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

10.11.1. Quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/2009:

Cargo

Qtd de vagas em edital

Nº máximo de aprovados

Nº máximo de aprovados portadores de deficiência

ENGENHEIRO/ ENGENHARIA CIVIL - Código 101

01

05

0

ENGENHEIRO / TELECOMUNICAÇÃO - Código 102

01

05

0

ENGENHEIRO AGRÔNOMO - Código 103

01

05

0

MÚSICO - Código 104

01

05

0

PEDAGOGO - Código 105

01

05

0

PEDAGOGO - Código 106

01

05

0

PEDAGOGO - Código 107

02

09

0

REVISOR DE TEXTOS - Código 108

01

05

0

TECNÓLOGO / MICROSCOPIA - Código 109

01

05

0

ASSISTENTE SOCIAL - Código 110

01

05

0

ASSISTENTE SOCIAL - Código 111

01

05

0

TECNÓLOGO / GESTÃO PÚBLICA - Código 112

01

05

0

NUTRICIONISTA - Código 113

01

05

0

EDITOR DE IMAGENS - Código 201

01

05

0

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOTÉRIO - Código 202

02

09

0

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MICROSCOPIA - Código 203

01

05

0

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / LOGÍSTICA - Código 204

01

05

0

TÉCNICO EM SANEAMENTO - Código 205

01

05

0

TÉCNICO EM ELETRÔNICA - Código 206

01

05

0

ASSISTENTE DE ALUNOS - Código 301

01

05

0

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Código 302

18

53

2

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO - Código 303

02

09

0

AUXILIAR DE CRECHE - Código 304

02

09

0

AUXILIAR DE BIBLIOTECA - Código 305

02

09

0

OPERADOR DE LUZ - Código 306

01

05

0

10.12. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.11.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.13. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

11.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência o candidato de maior idade, conforme o Parágrafo Único, do Art. 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.

12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva ou de sua Prova Discursiva até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE, no segundo dia útil após a data de término da solicitação da cópia, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.

12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Prática poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.4.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.4 deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), na Secretaria da PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN) ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFRN.

13.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

13.5. A lotação de cada cargo especificada neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90.

13.6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

13.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e na PROGESP, se aprovado.

13.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.

13.10. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ou quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

13.10.1. A jornada de trabalho para os cargos previstos neste edital é de 40 (quarenta) horas semanais, salvo para os cargos abaixo especificados, os quais possuem jornada de trabalho especial, nos termos da Portaria nº 1.100, de 6 de julho de 2006, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 10 de julho de 2006, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana, de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente:

CARGO

JORNADA DE TRABALHO

Músico

25h

13.11. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sanguíneo + Fator RH;

b) VDRL;

c) glicemia de Jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina sanguínea.

13.12. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 13.11;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);

k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);

l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

13.13. O candidato que, em requerimento dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, alegue dificuldade econômico-social para a obtenção ou realização dos exames exigidos nas alíneas de "a" até "g" do item anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse, e após parecer favorável da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DAS, será atendido nas unidades de saúde da UFRN.

13.14. Os candidatos aprovados e nomeados neste certame ficam, desde já, cientes de que a participação no curso de integração ao serviço público, promovido pela Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional, é obrigatória.

13.15. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE, juntamente com a PROGESP.

13.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Natal (RN), 29 de abril de 2013.

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas