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Notícia:   UFRN divulga retificação do PS 40/2013 com vagas para Professores

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

EDITAL DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

N0 040 - De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26/10/99, nº. 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº. 7.485, de 18/05/2011, nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, da Resolução 038/2013-CONSEPE, de 19/03/2013, e da Lei nº. 12.772/2012, alterada pela Medida Provisória nº. 614, de 14 de maio de 2013, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Estatística - Campus de Natal/RN

Probabilidade e Estatística

1

Graduação em Estatística ou em Matemática

40h

Departamento de Ciências Sociais - Campus de Natal/RN

Ciência Política

1

Graduação em Ciências Sociais e Mestrado

40h

Sociologia

2

Graduação em Ciências Sociais e Mestrado

40h

Departamento de Letras - Campus de Natal/RN

Linguística

1

Graduação em Letras

40h

Departamento de Psicologia - Campus de Natal/RN

Avaliação Psicológica e Psicologia Geral

1

Graduação em Psicologia e Mestrado

40h

Psicologia Social

1

Graduação em Psicologia e Mestrado

40h

Departamento de Farmácia - Campus de Natal/RN

Bromatologia

1

Graduação em Farmácia

40h

Departamento de Ciências Administrativas - Campus de Natal/RN

Administração da Produção

1

Mestrado

40h

Departamento de Engenharia Civil - Campus de Natal/RN

Materiais e Processos Construtivos

1

Graduação em Engenharia Civil

20h

Saneamento Ambiental

1

Graduação em Engenharia Civil

40h

Transporte e Tráfego Urbano

1

Graduação em Engenharia Civil

20h

Planejamento Urbano e Territorial

1

Graduação em Engenharia Civil ou em Arquitetura

20h

Departamento de Engenharia da Computação e Automação - Campus de Natal/RNRedes de computadores1Mestrado40h
Departamento de Engenharia de Produção - Campus de Natal/RNPesquisa Operacional / Engenharia da Qualidade1Graduação em Engenharia40h
Departamento de Engenharia de Mecânica - Campus de Natal/RNMecânica dos Fluidos1Graduação em Engenharia Mecânica ou em Engenharia Civil40h
Escola de Agrícola de Jundiaí - Campus de Natal/RNBiologia1Graduação em Ciências Biológicas40h
História1Graduação em História40h
Escola de Música - Campus de Natal/RNTuba1Graduação em Música20h
Oboé1Graduação em Música20h

2. O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Bioquímica - Campus de Natal/RN

Bioquímica

*

Graduação em Ciências Biológicas ou em Biomedicina ou em Farmácia e Mestrado

40h

Departamento de Fisiologia - Campus de Natal/RN

Fisiologia do Sistema Nervoso e Endócrino

*

Mestrado

20h

Departamento de Morfologia - Campus de Natal/RN

Anatomia Topográfica e Descritiva

*

Graduação em Ciências Biológicas ou nas áreas da Saúde

40h

Instituto de Química - Campus de Natal/RN

Química Geral

*

Graduação em Química

40h

Departamento de Matemática - Campus de Natal/RN

Cálculo Diferencial e Educação Matemática

*

Graduação em Matemática

40h

Departamento de Comunicação Social - Campus de Natal/RN

Comunicação Social

*

Graduação em Comunicação Social

40h

Departamento de Letras - Campus de Natal/RN

Literatura Portuguesa

*

Graduação em Letras

40h

Estudos Diacrônicos

*

Graduação em Letras

40h
Departamento de Psicologia - Campus de Natal/RNPsicologia do Desenvolvimento e Saúde e Psicologia Geral*Graduação em Psicologia e Mestrado40h
Psicologia Geral*Graduação em Psicologia e Mestrado40h
Departamento de Educação Física - Campus de Natal/RNFilosofia da Educação Física/Corporeidade e Educação/Atividade Física, Saúde e Qualidade de Vida/Atividade Física, Lazer e Cultura*Graduação em Educação Física40h
Avaliação e Prescrição de Atividades Físicas/Metodologia da Pesquisa/Cinesiologia*Graduação em Educação Física40h
História da Educação Física/Sociologia dos Esportes e das Práticas Corporais/Corpo e Cultura de Movimento*Graduação em Educação Física40h
Metodologia do Basquetebol/Lazer, Educação e Desenvolvimento Humano/Atividade Física, Saúde e Qualidade de Vida/Atividade Física, Lazer e Cultura*Graduação em Educação Física40h
Departamento de Enfermagem- Campus de Natal/RNAtenção Integral A Saúde II - Alta complexidade (UTI)*Graduação em Enfermagem40h
Departamento de Fonoaudiologia - Campus de Natal/RNVoz*Graduação em Fonoaudilogia40h
Departamento de Medicina Clínica- Campus de Natal/RNPsiquiatria*Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica40h
Departamento de Medicina Integrada- Campus de Natal/RNDoenças do Sistema Genitourinário*Especialização em Nefrologia ou Residência Médica em Nefrologia20h
Departamento de Toco-Ginecologia - Campus de Natal/RNGinecologia*Graduação em Medicina e Residência Médica e Mestrado.20h
Departamento de Economia - Campus de Natal/RNEconomia Aplicada*Graduação em Ciências Econômicas40h
Teoria Microeconômica*Graduação em Ciências Econômicas40h
Políticas Públicas*Graduação em Ciências Econômicas40h
Departamento de Práticas

Educacionais e Currículo - Campus de Natal/RN

Organização do Trabalho Pedagógico*Graduação em Pedagogia e Mestrado40h
Didática e Ensino de Português*Graduação em Letras-Português ou em Pedagogia e Mestrado40h
Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas - Campus de Caicó/RNProgramação Orientada a Objetos e Programação WEB*Graduação em Sistemas de Informação ou em Ciência da Computação40h
Engenharia de Software e Banco de Dados*Graduação em Sistemas de Informação ou Ciências da Computação ou em Engenharia.de Software40h
Teoria da Contabilidade e Análise das Demonstrações Contábeis*Graduação em Ciências Contábeis e Especialização20h
Contabilidade Governamental*Graduação em Ciências Contábeis e Especialização20h
Prática Contábil*Graduação em Ciências Contábeis e Especialização40h
Redes de Computadores e Sistemas Operacionais e Distribuídos*Graduação em Ciências da Computação ou em Engenharia da Computação ou em Redes de Computadores ou em Sistemas de Informação.20h
Álgebra Linear e Matemática Básica*Graduação em Matemática.40h
Departamento de Ciências Sociais e Humanas - Campus de Currais Novos/RNMeios de hospedagem, Gastronomia e turismo, Hospitalidade e Turismo, Alimentos e Bebidas*Graduação em Turismo e Mestrado40h
Geografia do Turismo, Geopolítica e Turismo, Cartografia aplicada ao Turismo*Graduação em Geografia e Mestrado20h
Planejamento Turístico, Meio ambiente e Turismo e Gestão ambiental no turismo*Graduação em Turismo e Mestrado40h
Matemática Básica, Matemática Financeira e Matemática Comercial*Graduação em Matemática40h
Departamento de Direito - Campus de Caicó/RNDireito Privado (Civil)*Graduação em Direito20h
Departamento de Geografia - Campus de Caicó/RNGeomorfologia*Graduação em Geografia e Mestrado40h
Geografia Humana*Graduação em Geografia e Mestrado40h
Departamento de Engenharia de Produção - Campus de Natal/RNEngenharia da Sustentabilidade1Graduação em Engenharia de Produção ou Tecnólogo em Gestão Ambiental40h
Departamento de Engenharia de Mecânica - Campus de Natal/RNFabricação*Graduado em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Materiais40h
Escola de Enfermagem - Campus de Natal/RNSemiotécnica*Graduação em Enfermagem20h
Saúde da Mulher*Graduação em Enfermagem20h
Saúde Coletiva*Graduação em Enfermagem20h
Política de Saúde e Processo de Trabalho*Graduação em Enfermagem20h
Saúde Mental*Graduação em Enfermagem20h
Escola de Ciências e Tecnologia - Campus de Natal/RNPráticas de Leitura e Escrita em Português*Graduação em Letras - Língua Portuguesa40h

3. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

4. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir:

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

A

40h

Auxiliar

Doutorado

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

R$ 373,00

R$ 5.022,65

Mestrado

R$ 2.714,89

R$ 835,05

R$ 373,00

R$ 3.922,94

Especialização

R$ 2.714,89

R$ 253,13

R$ 373,00

R$ 3.341,02

Aperfeiçoamento

R$ 2.714,89

R$ 110,22

R$ 373,00

R$ 3.198,11

A

20h

Auxiliar

Doutorado

R$ 1.914,58

R$ 785,93

R$ 186,50

R$ 2.887,01

Mestrado

R$ 1.914,58

R$ 428,07

R$ 186,50

R$ 2.529,15

Especialização

R$ 1.914,58

R$ 152,35

R$ 186,50

R$ 2.253,43

Aperfeiçoamento

R$ 1.914,58

R$ 69,82

R$ 186,50

R$ 2.170,90

4.1. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato.

5. A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

6. Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.

7. As inscrições serão realizadas nos dias 25 de novembro a 04 de dezembro de 2013 e o processo seletivo realizar-se-á nos dias 09 a 19 de dezembro de 2013, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.

7.1. A homologação das inscrições está prevista para ser divulgada até o dia 06 de dezembro de 2013 no quadro de avisos da unidade.

8. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.

8.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº. 6.135, de 2007; e

c) solicitar o pedido de isenção à Coordenadoria de Concursos, preenchendo integralmente o Requerimento de Isenção, disponível no sítio www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos > Processos Seletivos Simplificados) e enviar para o e-mail concursos@prh.ufrn.br, até o dia 28 de novembro de 2013.

8.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

8.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.1, alínea "c".;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

8.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 02 de dezembro de 2013.

8.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 04 de dezembro de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

9. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fins do estabelecido no item 10;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

10. As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção - CS.

11.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela CS.

11.3. A ordem de apresentação da prova didática seguirá a mesma ordem cronológica de inscrição dos candidatos.

11.4. Observada a ordem de inscrição, os temas correspondentes a cada sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo facultada a presença do candidato.

11.5. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta) minutos de apresentação, seguida de arguição.

11.6. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.

11.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da CS.

11.8. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo permitida a réplica.

11.9. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE).

12. DA PROVA DE TÍTULOS

12.1. Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.

12.2. A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual será feita segundo os parâmetros do Anexo VI da Resolução nº. 038/2013-CONSEPE.

12.3. CS atribuirá nota 10,0 (DEZ) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo aos demais candidatos notas diretamente proporcionais à da melhor prova.

13. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA

13.1. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:

NFC= 0,9×PD + 0,1×PT

Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos.

13.2. Em caso de empate, será adotado o critério de maior idade como desempate.

14. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;

15. Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº. 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

16. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

17. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº. 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).

18. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº. 038/2013-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);

19. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas