UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   UFRN abre vagas docentes no campus Natal

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

EDITAL Nº. 006, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Medicina Clínica - Campus de Natal/RN

Iniciação ao Exame Clínico - Endocrinologista

1

Residência Médica ou Especialização ou Título de Especialista em Endocrinologia

20h

Iniciação ao Exame Clínico - Cardiologia

1

Residência Médica ou Especialização ou Título de Especialista em Cardiologia

20h

Escola de Ciências e Tecnologia - Campus de Natal/RN

Eletricidade Aplicada

1

Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia da Computação

40h

2 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).

3 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

4 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação, conforme a seguir:

TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)

Graduação

20h

R$ 1.597,92

40h

R$ 2.215,54

Especialização/Residência

20h

R$ 1.711,80

40h

R$ 2.356,41

Mestrado

20h

R$ 2.072,77

40h

R$ 3.137,18

Doutorado

20h

R$ 2.619,03

40h

R$ 4.472,00

5 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

6 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.

7 - As inscrições serão feitas nos dias 06 a 08 de fevereiro de 2013; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2013, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.

8 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.

8.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 2007.

8.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

8.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.1.1.;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

8.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 07 de fevereiro de 2013.

8.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de fevereiro de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

9 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fins do estabelecido no item 10;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

10 - As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

11 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;

12 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

13 - Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

14 - As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 058/2007- CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);

15 - As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO ÁREA: ELETRICIDADE APLICADA

1) Comissão de Seleção:

Portaria que designou a Comissão:

a) Membros titulares

- Flávio Bezerra Costa (Presidente)

- Alexandre Magnus Fernandes Guimarães

- Jossana Maria de Souza Ferreira

b) Membro Suplente

- Marcos Antônio Dias de Almeida

2) Programa:

1) Análise de Circuitos Elétricos em Corrente Contínua e Alternada

a. Análises Nodal e de Malha

b. Teoremas de Thévenin, Norton e Superposição.

2) Transformadores

a. Transformador Ideal

b. Transformador Monofásico

c. Autotransformador

3) Máquinas Elétricas Rotativas

a. Introdução à Máquina de Indução

b. Introdução à Máquina Síncrona

c. Introdução à Máquina de Corrente Contínua

4) Instalações Elétricas

a. Dispositivos de Proteção

b. Dimensionamento de Demanda e Circuito Elétrico

c. Correção de Fator de Potência

d. Medição de Potência e Energia Elétrica

3) Relação dos temas para a Prova Didática:

a. Teoremas de Thévenin e Norton;

b. Análise nodal e das malhas;

c. Transformadores;

d. Máquinas de Indução;

e. Máquinas Síncronas;

f. Proteção de Instalações de Baixa Tensão.

4) Calendário:

- 06 a 08/02/2013 - Período de Inscrição (Secretaria da EC&T - Horário: 08h as 11h e 14h as 17h);

- 13/02/2013 (a partir das 13h) - Homologação do processo de inscrições e divulgação da relação de inscritos na página da EC&T (www.ect.ufrn.br/concursos);

- 14/02/2013 - Sorteio do tema da Prova Didática (8h30, na sala 04 da EC&T)

- 15 a 16/02/2013 - Realização da Prova Didática (Sala 04 da EC&T);

- 16/02/2013 - Prova de Títulos e divulgação do resultado final.

Obs. 1: Os resultados de cada etapa serão divulgados na página da EC&T e também expostos em quadros de aviso na própria Unidade.

Obs. 2: O cronograma para o sorteio dos temas e apresentações das provas didáticas depende da quantidade de inscritos e, portanto, será divulgado, em sua versão finalizada, posteriormente.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME ______________________________________________CPF _________________ RG ___________________,
ÓRGÃO EMISSOR _____________ DATA EXPEDIÇÃO ____/_____/________FILIAÇÃO __________________________________,
ENDEREÇO ___________________________________________CEP _________________ CIDADE _____________________________ UF _______,
TELEFONES (__) ______________ (__) _______________ e-mail __________________________________________Vem requerer ao Presidente da Comissão de Seleção
a sua inscrição na disciplina/área de conhecimento ______________________________________________________ do Departamento de __________________________________ ,
para o cargo de Professor Substituto, juntando, para tanto, os documentos exigidos em edital publicado no Diário Oficial da União de ___/___/_____ .

________________, ____/____/_____

___________________________________
Assinatura do candidato

A Comissão de Seleção, examinando a documentação apresentada pelo candidato, opina pelo _____________________________ da inscrição.

Natal (RN), ___de _________de_____

____________________________________________
Assinatura do Presidente

RESOLUÇÃO No 058/2007-CONSEPE, de 20 de novembro de 2007.

Dispõe sobre a natureza, as condições de contratação e o processo seletivo de professor substituto na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições que lhe confere o artigo 17, incisos IV e V do Estatuto;

CONSIDERANDO que o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, disciplina a contratação de professor substituto em seus artigos 5º, 9º e 10;

CONSIDERANDO o amparo legal de que se revestem as licenças e afastamentos previstos na Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seus artigos 83, 84, 86, 92, 93, 94 e 95;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e;

CONSIDERANDO o que consta do processo nº. 23077.039441/2007-98,

RESOLVE:

Art. 1º . - Ficam aprovadas as normas que regulamentam o Processo Seletivo e a contratação de professor substituto, baixadas com esta Resolução e dela fazendo parte integrante.

TÍTULO I

DA NATUREZA E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO

Art. 2º - A contratação de professor substituto na Universidade Federal do Rio Grande do Norte será feita por prazo determinado, para substituição eventual de servidor da carreira de magistério, atendendo necessidade temporária de excepcional interesse institucional.

§1º - O prazo de contratação de professor substituto terá como referência o término do período letivo para o qual foi requerido.

§2º - O professor substituto poderá ter seu contrato renovado por sucessivos períodos letivos até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados da sua contratação original.

§3º - Para os efeitos deste artigo consideram-se justificadas as situações listadas abaixo que ocasionem falta de docente do quadro permanente:

a) exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria;

b) afastamento para tratamento de saúde ou licença gestante;

c) as contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a 10% (dez por cento) do total de cargos de docentes ativos da carreira constante do quadro de lotação da instituição;

d) afastamento para missão no exterior;

e) afastamento para exercício de mandato eletivo;

f) licença para atividade política;

g) licença para acompanhamento de cônjuge;

h) licença por motivo de doença em pessoa da família;

i) licença para desempenho de mandato classista.

§4º - O regime de trabalho de dedicação exclusiva será atribuído apenas ao portador do título de doutor e mediante apresentação de plano de trabalho que inclua atividades de pesquisa, devidamente aprovado em plenária do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.

Art. 3º - A solicitação de contratação de professor substituto deverá ser encaminhada pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada à Comissão Permanente de Desenvolvimento Institucional - CPDI, que, após análise das solicitações apresentadas, encaminhará seu parecer à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para execução de providências de contratação.

§1º - Caberá aos colegiados superiores deliberar sobre os prazos previstos em calendário acadêmico para cada semestre letivo, fazendo constar as seguintes atividades:

a) envio de solicitação de demanda por professores substitutos, pelos Departamentos Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas e Escolas, conforme modelo de formulário previamente disponibilizado pela CPDI;

b) análise de demanda pela CPDI;

c) divulgação de resultado da análise aos demandantes;

d) pedidos de reconsideração;

e) resposta aos pedidos de reconsideração e definição do quadro de substitutos junto à Divisão de Planejamento e Provisão do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

§2º - A CPDI estabelecerá instrumentos referentes ao processo de solicitação de contratação de professor substituto, dando-lhes ampla divulgação e orientando os Departamentos Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas naquilo que lhe couber.

§3º - A Divisão de Planejamento e Provisão do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos acompanhará o processo de análise e distribuição de substitutos, efetuado pela CPDI e será responsável pelo encaminhamento dos processos de contratação e renovação de contrato junto ao Departamento de Administração de Pessoal.

Art. 4º - O pessoal contratado de contrato temporário não poderá:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

Art. 5º - É terminantemente vedado a qualquer dirigente universitário autorizar a entrada em exercício do professor substituto, cujo contrato não tenha sido assinado ou renovado.

Parágrafo Único - O dirigente que incorrer no que veda este artigo, estará sujeito às sanções previstas em lei.

TÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 6º - O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção (CS), constituída por 04 (quatro) professores, sendo 03 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente, assim discriminados:

a) professores da disciplina ou área de conhecimento para a qual se realiza a seleção;

b) professores com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em edital.

§1º . A designação dos componentes e da presidência da CS será feita pelo Diretor do Centro, mediante indicação da plenária do Departamento Acadêmico, ou pelo Reitor, mediante indicação da plenária da Unidade Acadêmica Especializada.

§2º - Excepcionalmente, em áreas específicas, nas quais não exista disponibilidade de professores na UFRN, os Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas poderão formar comissões com professores de Instituições de Ensino Superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

§3º - Na impossibilidade de serem cumpridas as exigências contidas na alínea "b" do presente artigo, poderão fazer parte da comissão professores ativos de outros Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas e professores aposentados da UFRN que possuam titulação igual ou superior àquela exigida para o processo seletivo.

§4º - Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada, atendendo às exigências deste artigo, tomar as providências para composição da CS.

§5º - O processo seletivo terá tantas Comissões de Seleção quantas forem as disciplinas ou áreas de conhecimento para as quais as vagas se destinem.

Art. 7 o É vedada a participação, na CS, de:

I - cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;

II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

III - sócio de candidato em atividade profissional;

IV - orientador, ex-orientador, ex-co-orientador, ex-orientador, orientando ou ex-orientando em cursos de pós-graduação feitos pelo candidato;

V - integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha interagido com o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

VI - co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o candidato;

VII - membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.

§1º Após ter ciência dos candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Comissão de Seleção deverão preencher uma declaração de titulação e sigilo, existência ou inexistência de impedimento, considerando o disposto no Art. 6o, alínea "b" desta Resolução, conforme modelo constante no Anexo IV.

§2º Na ocorrência de algum dos impedimentos referidos no caput deste artigo, o membro da comissão por ele alcançado será substituído por professor indicado na forma do artigo 6o, § 1º, desta Resolução. (Redação dada conforme Resolução no 071/2012- CONSEPE, de 12 de junho de 2012, publicada no Boletim de Serviço no 109/2012, de 13 de junho de 2012).

Art. 8 o - A CS será encarregada de julgar os pedidos de inscrição dos candidatos, declarar os candidatos inscritos através de publicação em quadros de aviso da Unidade Acadêmica, elaborar o calendário da seleção, escolher os temas para a prova didática, aplicar e avaliar as provas, calcular as notas finais, divulgar o resultado final e emitir o relatório final da seleção.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA E DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9 o - O calendário e a relação de temas da prova didática, previamente aprovados pela plenária do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, deverão ser afixados, junto às normas gerais, no período das inscrições, nos quadros de avisos da secretaria do respectivo Departamento ou da respectiva Unidade.

§1º - O processo seletivo será realizado, no mínimo, após 03 (três) dias contados da data de encerramento das inscrições.

§2º - Cada candidato receberá, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos:

a) programa do processo seletivo;

b) relação de 06 (seis) temas para a prova didática;

c) calendário do processo seletivo;

d) normas do processo seletivo;

e) portaria designando a Comissão de Seleção.

TÍTULO III

DO EDITAL, DA INSCRIÇÃO E DOS INSCRITOS

CAPÍTULO I

DO EDITAL

Art. 10 - As inscrições para o processo seletivo serão precedidas de publicação de edital no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN.

§1º - O edital será elaborado a partir da distribuição de vagas recomendada pela CPDI, devendo ser aprovado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

§2º - O edital deverá conter obrigatoriamente:

I - Indicação do regime de trabalho;

II - Número de vagas a serem preenchidas, referenciadas por disciplina ou área de conhecimento;

III - Requisitos exigidos aos candidatos;

IV - Relação de documentos necessários para fins de inscrição;

V - Relação de documentos necessários para fins de contrato;

VI - Natureza e tipo dos exames a serem prestados;

VII - Departamentos Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas que estejam interessados;

VIII - Período, horário e local de inscrição;

IX - Período de realização das provas;

X - Valor da taxa de inscrição;

XI - Remuneração do cargo;

XII - Prazo de validade do processo seletivo.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 11 - A inscrição no processo seletivo será feita nas secretarias dos Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas correspondentes.

§1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) requerimento padronizado de inscrição (Anexo I);

c) recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em edital;

e) curriculum vitae comprovado, em única via;

§2º - O prazo de inscrição, regulamentado por edital, será de 03 (três) a 15 (quinze) dias corridos.

CAPÍTULO III

DOS INSCRITOS

Art. 12 - Encerrado o período de inscrições, a CS, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, examinará se as exigências do edital foram atendidas. Em seguida, remeterá à plenária do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada os respectivos processos e a relação dos candidatos cujas inscrições foram deferidas, para que a referida plenária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, homologue a decisão e devolva os processos à CS.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DAS PROVAS

Art. 13 - O concurso constará de dois tipos de provas, realizadas na seguinte ordem:

I . Didática;

II . Títulos.

Parágrafo Único - Não será permitido o acesso ao recinto de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.

CAPÍTULO II

DA PROVA DIDÁTICA

Art. 14 - A prova didática destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo em aula a ser ministrada perante a CS.

§1º - A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela CS.

§2º - A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante do Anexo II. A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores, considerada 01 (uma) casa decimal.

§3º - A CS atribuirá à prova didática nota de 0,0 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (SETE).

§4º - Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova didática, serão fornecidos pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, na dependência de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.

§5º - Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

Art. 15 - As sessões de prova didática deverão comportar, no máximo, apresentações de 03 (três) candidatos por turno.

§1º - A ordem de apresentação da prova didática seguirá a mesma ordem cronológica de inscrição dos candidatos.

§2º - Observada a ordem de inscrição, serão sorteados os temas correspondentes aos candidatos integrantes de cada sessão de provas com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão.

§3º - A ordem de apresentação das provas didáticas e os respectivos temas serão divulgados no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, imediatamente após a conclusão do último sorteio.

Art. 16 - A prova didática terá duração de 50 (cinqüenta) minutos de apresentação, seguidos de argüição.

§1º - O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.

§2º - Todos os candidatos serão submetidos à argüição por todos os membros da CS.

§3º - Cada membro da CS terá 03 (três) minutos para formular sua argüição, cabendo ao candidato 05 (cinco) minutos para respondê-la.

§4º - Não será permitida a réplica.

CAPÍTULO III

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 17 - Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no curriculum vitae de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.

Parágrafo Único - A atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual será feita segundo os parâmetros do Anexo III.

Art. 18 - A CS atribuirá nota 10,0 (DEZ) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo aos demais candidatos, notas diretamente proporcionais à da melhor prova.

TÍTULO V

DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 19 - A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos:

NFC = 0,7 . PD + 0,3 . PT

§1º - Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de NFC.

§2º - Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NFC abaixo de 7,0 (SETE).

Art. 20 - No cálculo da NFC, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).

Art. 21 - Em caso de empate, será adotado o critério de maior idade como desempate.

TÍTULO VI

CAPÍTULO I

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 22 - Concluído o julgamento das provas, a CS divulgará os resultados em local público e acessível, encaminhando o relatório final do processo seletivo, bem como as atas com as notas dos candidatos em cada prova, ao Chefe do Departamento Acadêmico ou Diretor da Unidade Acadêmica Especializada.

Art. 23 - O Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada formulará processo a ser submetido à respectiva plenária e, depois de homologado, remeterá à Pró-Reitoria de Recursos Humanos para publicação no Boletim de Serviço da UFRN e para serem tomadas as demais providências necessárias à contratação.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS

Art. 24 - Do resultado final do processo seletivo, publicado no Boletim de Serviço da UFRN, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica specializada, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da referida publicação.

CAPÍTULO III

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Art. 25 - O processo seletivo regulamentado pela presente Resolução terá validade de 01 (um) ano para preenchimento de vaga na disciplina ou área de conhecimento objeto do mesmo certame.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 26 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº. 053/05-CONSEPE, de 06 de setembro de 2005, e demais disposições em contrário.

Art. 27 - Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo CONSEPE.

Reitoria, em Natal, 20 de novembro de 2007.

José Ivonildo do Rêgo
REITOR

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº. 058/2007-CONSEPE, de 20/11/2007.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

NOME __________________________________________FILIAÇÃO _________________________________________,
ENDEREÇO _____________________________________________CEP ________________ CIDADE _____________________________ UF _______,
TELEFONES (__) _______________ (__) ________________ e-mail _____________________________________Vem requerer ao Presidente da
Comissão de Seleção a sua inscrição na disciplina/área de conhecimento ______________________________________________________ do
Departamento de__________________________________ para o cargo de Professor Substituto, juntando, para tanto, os documentos exigidos em
edital publicado no Diário Oficial da União de ___/___/_____ .

O requerente afirma serem verídicas as informações prestadas neste

________________, ____/____/_____

________________________________________
Assinatura do candidato

A Comissão de Seleção, examinando a documentação apresentada pelo candidato, opina pelo _____________________________ da inscrição.

Natal (RN), _______de _________de ________

____________________________________________
Assinatura do Presidente

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº. 058/2007-CONSEPE, de 20/11/ 2007.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Departamento Acadêmico ou Unid. Acad. Especializada

 
Ficha de Julgamento da Prova Didática

 

Identificação

Nome 
Disciplina/área 
Tema: 
Data 

 

Comissão de Seleção

Presidente 
1º. Examinador 
2º. Examinador 

 

Notas Atribuídas

Presidente 
1º. Examinador 
2º. Examinador 

 

Grau Atribuído

Nota final 

 

Itens de Julgamento
DOMÍNIO DO CONTEÚDO 0,0 a 6,0 pontos
Profundidade- conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto;

- aplica os conceitos e princípios;

- apresenta habilidades de análises e sínteses.

Relação do tema da aula com a unidade- relaciona o tema da aula com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte.
Atualização - situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual;

- utiliza de maneira correta a terminologia científica;

- adéqua a bibliografia ao tema abordado.

SEQÜÊNCIA LÓGICA E COERÊNCIA DO CONTEÚDO0,0 a 2,0 pontos
- inicia a partir de uma tese ou conceituação;

- desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou teórico práticos;

- apresenta argumentos convergentes e divergentes;

- propicia a elaboração de conclusões;

- expõe o conteúdo baseado nos itens e na seqüência estabelecida no plano;

- aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no plano.

CORREÇÃO NA LINGUAGEM, CLAREZA DA COMUNICAÇÃO E HABILIDADE NA FORMULAÇÃO DE RESPOSTAS0,0 a 2,0 pontos

ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 058/2007-CONSEPE, de 20/11/ 2007.

AFERIÇÃO DE TÍTULOS
DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO I - TÍTULOS E FORMAÇÃO ACADÊMICA
1- Títulos de Livre-Docência
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 80
1.2 - em área correlata 40
2- Curso de Doutorado
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 100
2.2 - em área correlata 50
3 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de doutorado
3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
3.2 - em área correlata 10
4- Curso de mestrado
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 50
4.2 - em área correlata 25
5 - Certidão de integralização de todos os créditos concluídos em disciplinas de cursos de mestrado
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
5.2 - em área correlata 05
6 - Curso ou estágio de especialização ou aperfeiçoamento
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
6.2 - em área correlata 05
OBSERVAÇÕES

- Será considerada a pontuação correspondente à titulação mais alta;

- A tese ou trabalhos específicos e justificativas de conclusão e aprovação de cursos de Pós- Graduação (Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento) não terão pontuação independente das notas já atribuídas ao título ou comprovante do respectivo curso.

 

DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO II - ATIVIDADES DE DOCÊNCIA - nos últimos 5 (cinco) anos\ 
1 - Exercício do magistério em quaisquer dos níveis da educação básica
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 3+1 p/ semestre
1.2 - em área correlata 2+1 p semestre
2 - Exercício de monitoria em nível superior
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 2+1 p/ semestre
2.2 - em área correlata 1+1 p semestre
3- Prestação de estágio, na função de magistério, em estabelecimento de ensino superior, devidamente autorizado ou reconhecido.
3.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 5+1 p/ semestre
3.2 - em área correlata 3+1 p semestre
4 - Exercício do magistério em nível superior, na UFRN, ou em outras instituições de ensino superior, devidamente autorizadas ou reconhecidas
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10 +2 p\ semestre
4.2 - em área correlata 5+1 p/ semestre
5 - Aprovação em concurso para magistério superior
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso
a) para a classe de professor titular 60
b) para a classe de professor adjunto 40
c) para a classe de professor assistente 20
d) para a classe de professor auxiliar 10
e) para professor substituto em qualquer uma das classes 5
5.2 - em área correlata
a) para a classe de professor titular 30
b) para a classe de professor adjunto 20
c) para a classe de professor assistente 10
d) para a classe de professor auxiliar 5
e) para professor substituto em qualquer uma das classes 3
OBSERVAÇÕES:

- Só serão computados os pontos referentes a atividades em estabelecimentos de ensino superior devidamente autorizados ou reconhecidos.

- Será considerada a pontuação correspondente à titulação mais alta e apenas uma vez.

 

DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO III - ATIVIDADES DE PESQUISA (publicadas ou registradas nos últimos 5 (cinco) anos) 
1 - Publicação de livro com ISBN
1.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 50
1.2 - em área correlata 25
2 - Capítulos de livros publicados com ISBN
2.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 13
2.2 - em área correlata 7
3 - Patente Registrada

4 - Publicação de trabalho científico em periódico com ISSN

4.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso

50
a) em periódico indexado internacionalmente 20
b) em periódico não indexado internacionalmente 10
c) em periódico de circulação local 5
4.2 - em área correlata
a) em periódico indexado internacionalmente 10
b) em periódico não indexado internacionalmente 5
c) em periódico de circulação local 2
5 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso internacional
5.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso8
5.2 - em área correlata 4
6 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso nacional
6.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 5
6.2 - em área correlata 3
7 - Trabalhos completos publicados em anais de congresso regional
7.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso2
7.2 - em área correlata1
8 - Resumos publicados em anais de congresso internacional
8.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 4
8.2 - em área correlata 2
9 - Resumos publicados em anais de congresso nacional
9.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 2
9.2 - em área correlata 1
10 - Resumos publicados em anais de congresso regional
10.1 - na área de conhecimento da disciplina objeto do concurso 2
10.2 - em área correlata 1
11 - Orientação e co-orientação de Tese de Doutorado concluída
11.1 - orientação na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 40
11.2 - orientação em área correlata 20
11.3 - co- orientação na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
11.4 - co- orientação em área correlata 10
12 - Orientação de Dissertação de Mestrado concluída
12.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 20
12.2 - em área correlata 10
12.3 - co- orientação na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
12.4 - co- orientação em área correlata 5
13 - Orientação de Monografia de Curso de Especialização concluída
13.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
13.2 - em área correlata 5
14 - Orientação concluída de trabalho de Iniciação Científica e de Monografia de Conclusão de Curso de Graduação
14.1 - na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 5
14.2 - em área correlata 3
15 - Coordenação de Projetos de pesquisa concluídos com apoio externo 10
OBSERVAÇÕES:

- No caso de um mesmo trabalho ser apresentado como trabalho completo e resumo, será considerado apenas o de maior pontuação.

- O item 13 será limitado a duas atividades por ano.

- Nos itens 12 e 13, caso haja mais de um orientador ou co-orientador, será atribuída ao candidato metade da pontuação.

 

DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO - nos últimos 5 (cinco) anos
1 - Coordenação de Programas 12
2 - Coordenação de Projetos de extensão concluídos com apoio externo 10
3 - Coordenação de Curso de Extensão 5
4 - Coordenação de evento nacional/internacional 7
5 - Coordenação de evento regional 3
6 - Coordenação de evento local 2
7 - Orientação de bolsista de extensão em atividades concluídas 2
OBSERVAÇÕES:

- Cada item será limitado a duas atividades por ano.

- Não serão acumuladas as pontuações de coordenação, participação e orientação referentes a uma mesma atividade; nesse caso, prevalecerá a maior pontuação.

- Serão pontuadas apenas as atividades executadas em instituições de ensino superior reconhecidas por órgãos competentes.

- As atividades dos itens 1, 2, e 7 deverão ter no mínimo um ano de duração.

 

DISCRIMINAÇÃO PONTOS
GRUPO V - MÉRITO ACADÊMICO, PROFISSIONAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - nos últimos 5 (cinco) anos
1. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público para provimento de cargo de docente de instituição de ensino superior.
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 10
b) em área correlata 5
2. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador da tese.
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 8
b) em área correlata 4
3. Participação em Comissão Examinadora de Dissertação de Mestrado, excluindo-se aquelas em que o candidato é o orientador da dissertação.
a) na área de conhecimento ou disciplina objeto do concurso 4
b) em área correlata 2
4 - Organização de livro com ISBN ou periódico com ISSN
4.1 - na área de conhecimento ou disciplina, objeto do concurso 10
4.2 - em área correlata 5
5 - Exercícios de cargos e funções administrativas e participação em Comissões Permanentes em IES, por um período mínimo de um ano
a) Reitor ou equivalentes 30 + 5 p/ano
b) Vice-Reitor, Pró-Reitor, Diretores de Centros ou equivalentes 25 + 3 p/ano
c) Pró-Reitor adjunto, Vice-Diretor de Centro, 10 + 1 p/ano
d) Coordenador de graduação, de pós-graduação, chefia de departamento, ou equivalentes 5 + 1 p/ano
e)Vice-Coordenador de graduação, de pós-graduação, vice-chefia de departamento ou equivalente 3+ 1 p/ ano
f) Membros de Comissão Permanente 5
6- Exercícios de cargos em entidades científicas ou profissionais (mínimo de 1 ano) 10
7 - Atividades de caráter profissional relacionadas com a área de conhecimento (máximo de 10 (pontos) 3+1 p/semestre
8 - Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados
8.1 - de âmbito internacional 10
8.2 - de âmbito nacional 5
9 - Obra artístico-cultural premiada
9.1. de âmbito internacional 10
9.2. de âmbito nacional 5
10 - Prêmio de mérito profissional ou acadêmico
10.1 - de âmbito internacional 10
10.2 - de âmbito nacional 5

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TITULAÇÃO E SIGILO, EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

Eu, ________________________________________________, integrante da Comissão de Seleção de processo seletivo para o cargo de professor substituto,
na área _________________________________, nomeado pela Portaria Nº ______________ declaro possuir titulação igual ou superior ao exigido no cargo objeto desta seleção, compromissando-me no sigilo das
informações e:

[__] NÃO possuir qualquer impedimento para tal exercício, conforme o disposto no Art. 7º da Resolução no 058/2007-CONSEPE, de 20 de novembro de 2007, sob pena de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa.

[__] POSSUIR impedimento para tal exercício em relação ao(s) candidato(s) _____________________________________, em razão do motivo abaixo especificado:

cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;

ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; sócio de candidato em atividade profissional; orientador, ex-orientador, co-orientador, ex-co-orientador, orientando ou ex-orientando em cursos de pós-graduação feitos pelo candidato; integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha interagido com o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; co-autor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o candidato; membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado do concurso.

Natal, _________ de ________ de 2012

_____________________________________
Membro da Comissão de Seleção