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Notícia:   UFRN abre vaga para Professor no campus Natal

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 035 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:

1 - O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

REMUNERAÇÃO

Departamento de Fonoaudiologia- Campus de Natal/RN

Saúde Coletiva

1

Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Residência

40h

R$ 2.356,41

2 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).

3 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

4 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação.

5 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

6 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.

7 - As inscrições serão feitas no período de 26 de outubro a 1º de novembro de 2012; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2012, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Nos casos de candidatos estrangeiros, o Código Identificador 2 = Nº do Passaporte do candidato.

8 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.

9 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

10 - As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

11 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;

12 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

13 - Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

14 - As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 058/2007-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);

15 - As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas