De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e da Resolução 58/2007CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:
1.O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT |
Departamento de Odontologia - Campus de Natal/RN | Clínica Infantil | 1 | Graduação em Odontologia e Mestrado | 40h |
Departamento de Fisioterapia - Campus de Natal/RN | Fisioterapia Cardiorrespiratória e Vascular Periférica | 1 | Graduação em Fisioterapia e Especialização | 20h |
Departamento de Engenharia da "Computação e Automação - Campus de Natal/RN | Programação e Métodos Computacionais | 1 | Graduação em Engenharia da Computação | 20h |
Departamento de Medicina Integrada - Campus de Nata | Doenças do Sistema Nervoso | 1 | Especialização ou Residência Médica em Neurologia | 20h |
Instituto de Química - Campus de Natal MN | Química | 1 | Graduação em Química | 40h |
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi Campus de Santa Cruz/RN | Fisioterapia Geral e Atenção para Fisioterapêutica em Aparelho Locomotor | 1 | Graduação em Fisioterapia e Especialização | 40h |
Morfologia e Fisiologia Humana | 1 | Graduação em Medicina ou em Odontologia ou em Ciências Bio Odontologia ou em Biomedicina ou em Enfermagem ou em Fisioterapia e Especialização |
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Departamento de Saúde Coletiva - Campus de Natal/RN | Saúde coletiva / política /gestão/planejamento em saúde | 1 | Mestrado | 40h |
2.O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISI- TOS | RT |
Departamento de Odontologia - Campus de Natal/RN | Imunológica | * | Graduação em Odontologia e Mestrado | 40h |
Departamento de Educação campus de caicó/RN | Psicólogo de Educação e Organizacional | * | Graduação em psicologia ou em Pedagogia e Especialização | 20h |
Educação Especial e Inclusiva | * | Graduação em Pedagogia e Especialização |
3 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).
4 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação, conforme a seguir:
TITULAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO TOTAL (R$) |
Graduação | 20h | R$ 1.597,92 |
40h | R$ 2.215,54 | |
Especialização/Residência | 20h | R$ 1.711,80 |
40h | R$ 2.356,41 | |
Mestrado | 20h | R$ 2.072,77 |
40h | R$ 3.137,18 | |
Doutorado | 20h | R$ 2.619,03 |
40h | R$ 4.472,00 |
6 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
7 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.
8 - As inscrições serão feitas nos dias 04 a 07 de fevereiro de 2013; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2013, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais, referente à taxa de inscrição,,, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a seqüência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.
9 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.
9.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
9.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
9.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.1.1.;
e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
9.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 05 de fevereiro de 2013.
9.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06 de fevereiro de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.
10 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.
b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);
c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;
d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;
e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fms do estabelecido no item 10;
f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;
g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.
11 - As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;
12 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;
13 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
14 - Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
15 - As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 058/2007-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);
16 - As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
Pró-Reitora