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Notícia:   UFRN abre oito vagas diretas para Docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

EDITAL Nº. 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e da Resolução 58/2007­CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:

1.O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Odontologia - Campus de Natal/RN

Clínica Infantil

1

Graduação em Odontologia e Mestrado

40h

Departamento de Fisioterapia - Campus de Natal/RN

Fisioterapia Cardiorrespiratória e Vascular Periférica

1

Graduação em Fisioterapia e Especialização

20h

Departamento de Engenharia da "Computação e Automação - Campus de Natal/RN

Programação e Métodos Computacionais

1

Graduação em Engenharia da Computação

20h

Departamento de Medicina Integrada - Campus de Nata

Doenças do Sistema Nervoso

1

Especialização ou Residência Médica em Neurologia

20h

Instituto de Química - Campus de Natal MN

Química

1

Graduação em Química

40h

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi Campus de Santa Cruz/RN

Fisioterapia Geral e Atenção para Fisioterapêutica em Aparelho Locomotor

1

Graduação em Fisioterapia e Especialização

40h

Morfologia e Fisiologia Humana

1

Graduação em Medicina ou em Odontologia ou em Ciências Bio Odontologia ou em Biomedicina ou em Enfermagem ou em Fisioterapia e Especialização

 

Departamento de Saúde Coletiva - Campus de Natal/RN

Saúde coletiva / política /gestão/planejamento em saúde

1

Mestrado

40h

2.O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISI- TOS

RT

Departamento de Odontologia - Campus de Natal/RN

Imunológica

*

Graduação em Odontologia e Mestrado

40h

Departamento de Educação campus de caicó/RNPsicólogo de Educação e Organizacional

*

Graduação em psicologia ou em Pedagogia e Especialização 20h
Educação Especial e Inclusiva

*

Graduação em Pedagogia e Especialização 

3 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).

4 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação, conforme a seguir:

TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)

Graduação

20h

R$ 1.597,92

40h

R$ 2.215,54

Especialização/Residência

20h

R$ 1.711,80

40h

R$ 2.356,41

Mestrado

20h

R$ 2.072,77

40h

R$ 3.137,18

Doutorado

20h

R$ 2.619,03

40h

R$ 4.472,00

6 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Pla­nejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

7 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.

8 - As inscrições serão feitas nos dias 04 a 07 de fevereiro de 2013; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2013, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais, referente à taxa de inscrição,,, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TE­SOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a seqüência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.

9 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.

9.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que re­gulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

9.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsa­bilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

9.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pa­gamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.1.1.;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

9.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 05 de fevereiro de 2013.

9.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efe­tuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06 de fevereiro de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

10 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Elei­tor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o pas­saporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, dis­ponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fms do estabelecido no item 10;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações mi­litares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

11 - As cópias dos documentos entregues deverão ser au­tenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

12 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de ho­rário;

13 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

14 - Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da admi­nistração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

15 - As normas do Processo Seletivo para Professor Subs­tituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 058/2007-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);

16 - As demais informações e o programa da seleção en­contram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).

MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
Pró-Reitora