DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 181, terça-feira, 18 de setembro de 2012
PÁGINA 61
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NAS CLASSES AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõe o Art. 53 da Lei nº 9.394/96,de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2008, as Portarias Normativas Interministeriais nº 22, de 30 de abril de 2007, e nº 8, de 26 de agosto de 2008,o Acordo de Metas MEC/UFRN nº 16, de março de 2008, o Oficio Circular nº 119/2008/SESU/DIFES, a Lei nº 11.740/2008, a Resolução nº 006/2007-CONSUNI, de 23 de outubro de 2007, as Resoluções de distribuição de vagas nº 088/2011-CONSEPE, de 12 de julho de 2011 e nº 172/2012-CONSEPE, de 07 de agosto de 2012, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com o Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução nº 165/2012, de 10 de julho de 2012,considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br.
1. DA VALIDADE DO CONCURSO
1.1. O prazo de validade do concurso público será de um ano, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
2. DAS VAGAS
2.1. São dispostas 76 (setenta e seis) vagas de professor do magistério superior, distribuídas por unidade de lotação, área, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme o no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.
2.2 As atividades referentes ao cargo envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.
2.3. O cargo de professor do magistério superior foi criado pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.
3.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
3.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
3.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 5.1, alínea e deste Edital, não serão acatadas.
3.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.
3.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
3.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 5 deste Edital.
3.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.
3.11. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.
3.11.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato.
3.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.12.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
3.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
3.14 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP, ao documento de identificação (conforme subitem 3.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo Condições Especiais e enviar atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e especificando o tratamento diferenciado adequado, via SEDEX, à sede da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900), ou pessoalmente ou por procurador, no período de 25 de setembro a 10 de outubro de 2012, no horário das 8h às 11h30 ou das 14h às 17h30.
3.15.1. A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial.
3.15.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.16. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
3.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.17.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 25 de setembro a 10 de outubro de 2012, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes;
c) declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do item 4.1 deste edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
4.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
4.4. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
4.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 4.2.;
e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
4.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no dia 16 de outubro de 2012.
4.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 26 de outubro de 2012, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 25 de setembro de 2012 até às 23h59 do dia 25 de outubro de 2012, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br(Menu Concursos), onde se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 25 de setembro a 26 de outubro de 2012, no local indicado na GRU.
5.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 5.1, alínea e.
5.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
5.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
5.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 30 de outubro de 2012, acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br(Menu Concursos) para consultar sobre a validação da sua inscrição.
5.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar pessoalmente na sede da Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP 59078-900) ou enviar via FAX (84 3215-3270), no período de 31 de outubro a 5 de novembro de 2012, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, para que seja providenciada sua validação.
5.6. Taxa de inscrição:
5.6.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo.
Cargo / classe / padrão | Regime de trabalho | Remuneração básica (RS) | Retribuição por Titulação (R$) | Remuneração Total (R$) | Taxa de inscrição (RS) |
Professor Adjunto 1 | Dedicação Exclusiva | 3.553,46 | 4.073,56 | 7.627,02 | 220,00 |
Professor Assistente 1 | Dedicação Exclusiva | 3.181,04 | 1.656,62 | 4.837,66 | 140,00 |
Professor Assistente 1 | 20h | 1.694,32 | 378,45 | 2.072,77 | 60,00 |
Professor Auxiliar 1 | 20h | 1.597 92 | 113 88 | 1.711 80 | 50 00 |
6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O período previsto para a realização das provas é de 26 de novembro a 21 de dezembro de 2012.
6.2. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: 1 - Prova Escrita (fase eliminatória); II -Prova Didática (fase eliminatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (fase eliminatória), e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).
6.3. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012,e dos respectivos Programas, disponíveis nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
6.4. O dia, o horário e o local exatos da prova escrita serão publicados em DOU por meio de edital complementar e divulgados nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br, nos termos da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012.
6.4.1. O resultado da prova escrita e a ficha de expectativa de resposta serão divulgados no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.
6.5. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.
6.5.1. A prova didática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo;
6.6. O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido no §3º do Art. 23 da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012.
6.7. No dia do sorteio de temas da prova didática deverá o candidato aprovado na prova escrita entregar à chefia do Departamento Acadêmico ou à direção da Unidade Acadêmica Especializada, mediante protocolo, a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, com a cópia dos documentos comprobatórios;
b) Memorial e Projeto de Atuação Profissional, em 3 (três) vias; e
c) cópia do CPF e documento de identidade.
6.8. No ato da realização da prova didática deverá o candidato entregar à Comissão Examinadora 03 (três) vias do plano de aula, sob pena de eliminação no concurso.
6.9. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Didática e a sua ordem de apresentação será definida mediante sorteio no ato da divulgação do resultado da prova didática, seguido de imediata divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.
6.9.1. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será gravada em áudio ou em áudio/vídeo.
6.10. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
6.11. Após o encerramento da avaliação de MPAP, a CE atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes do Curriculum vitae de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
6.12. A CE atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
NFC = 0,4 . PE + 0,3 . PD + 0,1 . PT + 0,2 . MPAP
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PT, à nota final da prova de títulos; MPAP, à nota final da avaliação de memorial.
6.12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a NFC igual ou superior a 7,00 (sete).
6.12.2. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme art. 16 e Anexo II, ambos do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista.
6.12.3. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
6.12.4. A Nota Final Classificatória deverá ser afixada nos quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada e divulgada nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
7. DOS REQUERIMENTOS
7.1. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela CE, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir à Coordenadoria de Concursos, por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 165/2012-CONSEPE, de 10 de julho de 2012, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão Examinadora.
7.1.1. A Comissão Examinadora deverá se manifestar acerca do requerimento até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato.
8. DO RESULTADO
8.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União.
8.2. Do resultado final do concurso, publicado no Diário Oficial da União, caberá pedido de reconsideração ao CONSEPE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação.
8.2.1. O pedido de reconsideração será dirigido à Coordenadoria de Concursos e examinado pelo CONSEPE, devendo o candidato protocolá-lo no seguinte endereço: CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA- PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Av.SEN. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.
9. DA INVESTIDURA NO CARGO
9.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:
a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de graduação e/ou de pós-graduação, conforme exigências contidas no Anexo deste Edital. Os diplomas obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;
d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;
e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.
9.2. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pela Magnífica Rei tora da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.
9.2.1. A supracitada comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo à Diretoria de Administração de Pessoal.
9.3. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:
a) tipo sanguíneo + Fator RH;
b) VDRL;
c) glicemia de Jejum;
d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);
e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);
f) hemograma completo c contagem de plaquetas;
g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Ureia e creatinina sanguínea;
9.4. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:
a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 13.10;
b) uma foto 3x4 (recente);
c) carteira de identidade (cópia e original);
d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);
e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;
f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);
g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);
h) certidão de nascimento ou Casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);
i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);
j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);
k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);
1) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);
m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e/ou outras instâncias próprias.
10.2. Incorporar-se-ão ao presente edital, para todos os efeitos, o programa, a relação de temas da prova didática, a expectativa de atuação profissional, o resultado da homologação das inscrições, a composição da comissão examinadora e o cronograma do concurso, todos a serem divulgados no sítio www.progesp.ufrn.br e www.sigrh.ufrn.br através de Notas Informativas.
10.3. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
10.4. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei nº 8.112/90.
10.5. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das seguintes disposições:
a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória;
b) somente será permitida a remoção com mudança de sede depois de cumprido o período do estágio probatório.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
CENTRO | UNIDADE DE LOTAÇÃO | ÁREA | Nº | CLASSE/RT | REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO Graduação/ Especialização/ Mestrado/ Doutorado |
CENTRA DE BIOCIÊNCIAS - CB | Departamento de Morfologia - Campus de Natal/RN | Biologia do Desenvolvimento e Tecidual | 1 | Adjunto/DE | Graduação nas áreas de Ciências Biológicas ou da Saúde e Doutorado nas áreas de Ciências Morfológicas ou em áreas correlatas |
Departamento de Biologia Celular e Genética - Campus de Natal/RN | Genética | 2 | Adjunto/DE | Graduação em Ciências Biológicas ou em áreas correlatas e Doutorado em Genética ou em áreas correlatas | |
Departamento de Bioquímica - Campus de Natal/RN | Bioquímica | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Bioquímica ou em áreas correlatas | |
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA - CCET | Departamento de Matemática - Campus de Natal/RN | Álgebra | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Matemática |
Geometria e Topologia | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Matemática | ||
Matemática Aplicada | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Matemática ou em Matemática Aplicada | ||
Educação Matemática | 2 | Adjunto/DE | Graduação em Matemática e Doutorado em Educação Matemática ou em Educação | ||
Probabilidades | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Matemática | ||
Análise Matemática | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Matemática | ||
Departamento de Estatística - Campus de Natal/RN | Demografia | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Ciências Econômicas ou em áreas correlatas à Demografia e Doutorado em Demografia | |
Departamento de Física Teórica e Experimental-Campus de Natal/RN | Física da Matéria Condensada Experimental | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Física e Doutorado em Física da Matéria Condensada Experimental ou em áreas correlatas | |
Física da Matéria Condensada: Estado Sólido Teórico | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Física e Doutorado em Física da Matéria Condensada ou em áreas correlatas | ||
Instituto de Química Campus de Natal/RN | Química Orgânica | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Química ou Química Industrial e Doutorado em Química | |
Físico-Química | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Química ou Química Industrial e Doutorado em Química | ||
Química Inorgânica | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Química ou Química Industrial e Doutorado em Química | ||
Química do Petróleo | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Química ou em Química Industrial ou em Engenharia Química ou em Engenharia de Materiais e Doutorado em Química ou em áreas correlatas. | ||
Educação em Química | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Química ou em Química Industrial e Doutorado em Química ou em áreas correlatas à Educação em Química | ||
Departamento de Geologia Campus de Natal/RN | Mineralogia e Petrologia | 1 | Adjunto/DE | Graduado em Geologia e Doutorado em Geociências ou em áreas correlatas | |
Oceanografia Geológica | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Geologia ou em áreas correlatas | ||
CENTRO DE TECNOLOGIA - CT | Departamento de Engenharia Civil Campus de Natal/RN | Representação Gráfica (Desenho) | 1 | Assistente/20h | Graduação em Arquitetura ou em Engenharia Civil e Mestrado em Representação Gráfica ou em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia Civil ou em Engenharia Mecânica |
Geotecnia | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Geotecnia | ||
Departamento de Engenharia de Produção- Campus de Natal/RN | Gestão da Produção | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Engenharia e Doutorado em Engenharia de Produção ou em áreas correlatas à Gestão da Produção | |
Gestão Ambiental/Engenharia da Sustentabilidade | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Engenharia de Produção ou Engenharia Ambiental ou em áreas correlatas à Gestão Ambiental e Engenharia da Sustentabilidade | ||
Departamento de Engenharia Elétrica-Campus de Natal/RN | Sistemas de Energia Elétrica | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado na área de Energia Eólica ou em outras Energias Renováveis | |
Departamento de Engenharia Têxtil - Campus de Natal/RN | Fiação, Tecelagem e Têxteis Técnicos | 2 | Adjunto/DE | Graduação em Engenharia Têxtil ou em Engenharia Industrial ou em tecnologia Têxtil e Doutorado em Engenharias ou em Cursos na área de Ciências Exatas | |
Departamento de Engenharia Mecânica- Campus de Natal/RN | Térmica e Fluidos | 1 | Adjunto/DE | Doutorado Engenharia Mecânica | |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS | Departamento de Educação Física Campus de Natal/RN | Movimento Humano, Cultura de Educação | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Educado Física e Doutorado em Educação Física ou em Educação |
Departamento de Odontologia- Campus de Natal/MN | Clínica Integrada | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Dentística | |
Departamento de Enfermagem- Campus de Natal/RN | Processo de Trabalho de Enfermagem na Atenção Básica em Saúde | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou em Gestão de Saúde ou em Ciências da Saúde ou em Ciências Humanas ou em Ciências Sociais ou em Saúde Coletiva ou em Saúde Pública | |
Processo de Trabalho da Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto em Serviços de Média Complexidade | 2 | Adjunto/DE | Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou na área das Ciências da Saúde ou na área das Ciências Humanas ou na área das Ciências Sociais ou em áreas correlatas | ||
Processo de trabalho da Enfermagem na atenção à saúde em serviços de média complexidade: Bloco Operatório | 1 | Assistente/20h | Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem ou em Ciências da Saúde ou em Ciências Humanas ou em Ciências Sociais ou em áreas correlatas | ||
Departamento de Farmácia- Campus de Natal/RN | Cosmetologia | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou em áreas correlatas | |
Departamento de Medicina Integrada Campus de Natal/RN | Doenças do Sistema Cardiovascular | 1 | Auxiliar/20h | Especialização ou Residência Médica em Cardiologia | |
Medicina de Urgência: Trauma Clínico e Cirúrgico | 3 | Auxiliar/20h | Especialização ou Residência Medica em Medicina Intensiva dou Clínica Médica e/ou Cirurgia Geral e/ou Traumatologia | ||
Doenças do Sistema Nervoso | 2 | Auxiliar/20h | Especialização ou Residência Médica em Neurologia | ||
Departamento de Fisioterapia- Campus de Natal/RN | Aparelho Locomotor (Ortopedia-Traumatologia Reumatologia Neurologia) | 1 | Assistente/20h | Mestrado em Fisioterapia ou em áreas correlatas | |
Pediatria e Saúde da Mulher (ginecologia-otistetrícia-pediatria) | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Fisioterapia ou em áreas correlatas | ||
Departamento de Patologia- Campus de Natal/RN | Patologia | 1 | Assistente/20h | Graduação em Medicina ou em Odontologia e Especialização ou Residência Médica em Patologia ou em Patologia Oral e Mestrado em Patologia ou em Patologia Oral ou em áreas correlatas | |
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES - CCHLA | Departamento de História- Campus de Natal/RN | História Antiga | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em História |
Departamento de Comunicação Social - Campus de Natal/RN | Telejornalismo, Estilos Jornalísticos, Jornalismo Online | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo e Doutorado em Comunicação Social ou em áreas correlatas | |
Mídia em Publicidade e Propaganda | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Comunicação Social e Doutorado em Comunicação Social ou em áreas correlatas | ||
Departamento de Filosofia - Campus de Natal/RN | Filosofia Política e Ética | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Filosofia | |
Departamento de Línguas e Literaturas Estrangeiras Modernas - Campus de Natal/RN | Português Língua Estrangeira | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Letras - Português e Língua Estrangeira Moderna ou em Letras - Língua Estrangeira Moderna e Doutorado em Letras ou em Linguística Aplicada ou em áreas correlatas | |
Departamento de Políticas Públicas - Campus de Natal/RN | Políticas Públicas | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Ciências Sociais ou em Geografia ou em Arquitetura e/ou Urbanismo ou em Economia ou em Administração e Doutorado | |
Departamento de Artes- Campus de Natal/RN | Expressão Visual I e II/Fundamentos da Linguagem Visual | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Licenciatura ou em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou em áreas correlatas e Doutorado em Artes Visuais ou em áreas correlatas | |
Voz e Corpo | 1 | Assistente/DE | Graduação em Teatro ou em Artes Cênicas ou em Educação Artística e Mestrado em Artes ou em Artes Cênicas ou em Música ou em Teatro. | ||
Design - Programação Visual | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Design ou em áreas correlatas | ||
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA | Departamento de Turismo - Campus de Natal/RN | Tecnologias e Sistemas de Informação em Turismo | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Turismo ou em Administração ou em Ciências da Computação ou em áreas correlatas |
Sistemas de Transportes e Agências de Viagens | 1 | Assistente/20h | Mestrado em Turismo ou em Administração ou em áreas correlatas | ||
Turismo Culturais | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Turismo ou em Mitropologia ou em Ciências Sociais ou em Arquitetura ou em áreas correlatas | ||
Departamento de Ciência da Infor- mação - Campus de Natal/RN | Fundamentos Teóricos da Biblioteconomia e Ciência da Informação | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Biblioteconomia e Doutorado em Ciência da Informação ou em áreas correlatas | |
Departamento de Direito Privado - Campus de Natal/RN | Direito Civil | 1 | Adjunto/DE | Doutorado em Direito Civil | |
Departamento de Serviço Social - Campus de Natal/RN | Fundamentos do Trabalho Profissional | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Serviço Social e Doutorado em Serviço Social | |
Departamento Ciências Contábeis Campus de Natal/RN | Contabilidade Gerencial | 1 | Assistente/20h | Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Ciências Contábeis ou em Ciências Administrativas ou em Ciências Econômicas ou em Engenharia de Produção ou em áreas correlatas | |
CENTRO DE EDUCAÇÃO - CE | Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação - Campus de Natal/RN | Fundamentos Sócio-Filosóficos da Educação | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Pedagogia ou em Filosofia ou em Ciências Sociais ou em História e Doutorado em Educação ou em áreas correlatas |
Departamento de Práticas Educativas e Currículo - Campus de Natal/RN | Didática e Ensino de Geografia | 1 | Adjunto/DE | Licenciatura em geografia ou em Pedagogia e Doutorado em Educação ou em Geografia ou em áreas correlatas | |
Didática e Educação do Jovem e do Adulto | 1 | Adjunto/DE | Licenciatura em Pedagogia e Doutorado em Educação ou em áreas correlatas | ||
Didática e Ensino de Espanhol | 1 | Adjunto/DE | Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Doutorado em Letras ou em Letras e Linguística ou em Linguística Aplicada ou em Educação ou em áreas correlatas | ||
CENTRO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES | Departamento de Ciências Exatas e Aplicadas - Campus de Caicó/RN | Contabilidade Tributária | 1 | Assistente/DE | Graduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Ciências Contábeis |
Didática da Matemática | 1 | Assistente/DE | Graduação em Matemática e Mestrado na área de Educação Matemática | ||
Departamento de Ciências Sociais e Humanas - Campus de Currais Novos/RN | Administração: Processo Decisório/Conflito e Negociação no Trabalho/Empreendedorismo | 1 | Adjunto/20h | Graduação em Administração e Doutorado em Administração | |
Administração de Materiais/Gestão da Qualidade/Logística | 1 | Assistente/DE | Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou em Engenharia de Produção | ||
Departamento de Educação - Campus de Caicó/RN | Fundamentos Políticos e Filosóficos da Educação | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação ou em áreas correlatas | |
Didática | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação e Doutorado em Educação | ||
Departamento de Geografia - Campus de Caicó/RN | Geografia e Meio Ambiente | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Geografia e Doutorado em Geografia ou em áreas correlatas | |
Departamento de Direito - Campus de Caicó/RN | Direito Público: Penal e Processual Penal | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Direito e Doutorado em Direito | |
Departamento de História - Campus de Caicó/RN | Pesquisa Histórica | 1 | Adjunto/DE | Graduação em História e Doutorado em História | |
UNIDADES ACADÊMICAS ESPECIALIZADAS | Escola Agrícola de Jundiaí- Campus de Macaíba/RN | Engenharia Florestal | 1 | Adjunto/DE | Graduação em Engenharia Florestal e Doutorado em Dendrologia ou em Silvicultura |
Escola de Música- Campus de Natal//R | Educação Musical e Ensino Coletivo de Instrumento Harmônico (Piano) | 1 | Assistente/DE | Mestrado em Música |