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Notícia:   UFRN abre 7 vagas para Professores no Instituto do Cérebro da UFRN

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 018/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 3º GRAU NA CLASSE DE ADJUNTO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõe o Art. 53 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 11.740, de 16 de julho de 2009, a Portaria nº 345-MEC de 25/03/2010, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com o Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009, considerada parte integrante deste Edital, disponível no sítio www.prh.ufrn.br.

1. DA VALIDADE DO CONCURSO

1.1. O prazo de validade do concurso público será de um ano, prorrogável uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

2. DAS VAGAS

2.1. São dispostas 07 (sete) vagas de professor de 3º Grau, distribuídas por unidade de lotação, área, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - ANEXO I deste Edital.

2.2. As atividades referentes ao cargo envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa em plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.

2.3. O cargo de professor de 3º grau foi criado pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Prazo de inscrições: 16 de janeiro a 01 de março de 2012.

3.2. Horário: 8h às 11h e 14h às 17h.

3.3. Local: Secretaria do Instituto do Cérebro.

3.4. As inscrições também poderão ser feitas por VIA POSTAL EXPRESSA, desde que a postagem ocorra dentro do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital.

3.4.1. As inscrições por VIA POSTAL EXPRESSA deverão ser remetidas para o seguinte endereço, constando os seguintes dados do destinatário:

CONCURSO PROFESSOR DE 3º GRAU NA CLASSE DE ADJUNTO
INSTITUTO DO CÉREBRO - AVENIDA NASCIMENTO DE CASTRO - Nº 2155 - LAGOA NOVA - NATAL-RN - CEP: 59056450.

3.4.2. Na remessa da inscrição por via postal será incluída a relação de todas as folhas de papel enviadas pelo candidato, discriminando-as quanto ao seu conteúdo para efeito de protocolo a ser confirmado pela Unidade Acadêmica Especializada receptora do pedido de inscrição.

3.5. Taxa de inscrição:

3.5.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo.

Cargo / classe / padrão

Regime de trabalho

Remuneração básica (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Gratificação Executiva de Magistério Superior (R$)

Remuneração Total (R$)

Taxa de inscrição (R$)

Professor Adjunto I

Dedicação Exclusiva

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

220,00

3.6. Candidato com necessidades especiais

3.6.1. O candidato que necessitar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.2. O requerimento e o laudo médico deverão ser entregues pelo (a) candidato (a) ou por seu representante legal ou ainda enviado por VIA POSTAL EXPRESSA para o mesmo endereço para o qual foi remetida a inscrição, nos dias e horários constantes do item 3 deste Edital.

3.6.3. A solicitação será submetida à Junta Médica Oficial e posteriormente à Assessoria Jurídica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

3.6.4. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6.5. A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido neste edital.

3.7. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.7.1. Para usufruir tal direito, o candidato deverá enviar via fax (84-3215-3270 ou 84-3215-3298) ou entregar pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado, na Secretaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - AV. SENADOR SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900, nos dias úteis do período de 16 de janeiro a 03 fevereiro de 2012, no horário das 8h às 11h ou das 14h às 17h, toda e de uma só vez, a seguinte documentação:

I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em www.prh.ufrn.br, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do item 3.7 deste Edital;

II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);

III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondentes ao mês de agosto/2010;

b) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA);

c) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

3.7.2. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.7.3. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

e) entregar a documentação fora do prazo fixado;

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

3.7.4. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS: www.prh.ufrn.br, a partir do dia 10 de fevereiro de 2012.

3.7.5. As solicitações deferidas ensejarão a DECLARAÇÃO DE ISENTO que será encaminhada ao Instituto do Cérebro para juntada ao processo de inscrição do candidato.

3.7.6. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 24 de fevereiro de 2012 em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

3.8. Documentos necessários no ato de inscrição a serem apresentados pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado ou por VIA POSTAL EXPRESSA:

3.8.1. Comprovante de depósito ou transferência bancária, referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados bancários: BANCO DO BRASIL / CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 = 1531031523428883-7 / Código Identificador 2 = CPF do candidato e, nos casos de estrangeiros, o Código Identificador 2 = Nº do Passaporte ou o CNPJ da UFRN = 24.365.710/0001-83.

3.8.2. Requerimento de inscrição à Comissão Organizadora, disponível em www.prh.ufrn.br.

3.8.3.Protocolo de recebimento de documentação em 02 (duas) vias - Quantidade de folhas e discriminação de conteúdo.

3.8.4.Cópia de documento oficial de identidade.

3.8.5. Curriculum vitae.

3.8.5.1. As cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato entregá-las no ato de realização da defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional, caso haja sido aprovado na prova didática.

3.8.5.2. A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.

3.8.6. Memorial e Projeto de Atuação Profissional, em três vias, conforme descrito no Artigo 19 da Resolução n° 153/2009- CONSEPE, de 1° de setembro de 2009.

3.9. A secretaria do Departamento ou da Unidade Acadêmica Especializada emitirá Protocolo de Recebimento de Documentação.

3.10. Caberá recurso do resultado das inscrições, conforme o Art. 12 da Resolução n° 153/2009-CONSEPE, de 1° de setembro de 2009.

3.11. O endereço para apresentação do recurso de que trata o Art. 12 da Resolução n° 153/2009-CONSEPE, de 1° de setembro de 2009 é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA/COLEGIADOS SUPERIORES - AV. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

4.1. A realização das provas dar-se-á no período: 02 a 30 de abril de 2012.

4.2. O Concurso constará de quatro tipos de provas, realizadas na seguinte ordem: I - Prova Escrita; II - Prova Didática; III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação, e IV - Prova de Títulos.

4.3. A descrição detalhada das provas pode ser obtida através da leitura da Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009, e dos respectivos Programas conforme o item 8.2 deste Edital.

4.4. O dia, o horário e o local da prova escrita serão determinados pela Comissão Examinadora correspondente à área objeto do concurso, sendo divulgados nos termos da Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009.

4.5. A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na respectiva prova escrita, no dia, horário e local definidos pela Comissão Examinadora correspondente.

4.6. O sorteio dos temas e a definição dos horários para as provas didáticas ocorrerão quando da divulgação do resultado da prova escrita, respeitado o prazo estabelecido no §2º do Art. 17 da Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009.

4.7. Em conformidade com os parágrafos 1o e 2o do Art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, fica estabelecida a data da realização da defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional para a entrega da documentação comprobatória das declarações constantes da Ficha de Avaliação da Prova de Títulos, Anexo V da Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009, exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova didática.

4.8. A defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Didática e a sua ordem de apresentação será definida mediante sorteio no ato da divulgação do resultado da prova didática, seguido de imediata divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.

5. DO RESULTADO

5.1. Após a homologação no Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, os resultados finais do concurso serão publicados no Diário Oficial da União e afixados nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos Acadêmicos ou Unidade Acadêmica Especializada.

5.2. Caberá recurso do resultado final do concurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação no D.O.U. do resultado homologado pelo CONSEPE, conforme Art. 30 da Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009. 5.3. O endereço para apresentação do recurso de que trata o Art. 30 da Resolução nº 153/2009-CONSEPE, de 1º de setembro de 2009, é CAMPUS UNIVERSITÁRIO - PRÉDIO DA REITORIA - 1o andar/COLEGIADOS SUPERIORES - Av. SEN. SALGADO FILHO S/N - NATAL-RN - CEP: 59078-900.

6. DA INVESTIDURA NO CARGO

6.1. Documentos necessários para a investidura no cargo:

a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de graduação e/ou de pós-graduação, conforme exigências contidas no Anexo I deste Edital;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros, se do sexo masculino;

d) prova de situação regular no país, para estrangeiros;

e) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

6.2. Os documentos necessários à investidura no cargo deverão ser apresentados, pelos candidatos, até 15 dias após a nomeação, a fim de que haja tempo hábil para verificação do atendimento aos requisitos para investidura no cargo.

6.3. Na ocorrência de dúvidas quanto ao atendimento de requisitos de titulação, a Diretoria de Administração de Pessoal colherá parecer de Comissão Especial, designada pelo Magnífico Reitor da UFRN e composta por, no mínimo, 03 (três) professores da área, detentores de titulação igual ou superior àquela objeto do concurso.

6.4. A supracitada comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias para emitir parecer e encaminhá-lo a Diretoria de Administração de Pessoal.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Somente prestará concurso o candidato cuja inscrição tenha sido deferida pela Comissão Organizadora e/ou outras instâncias próprias.

7.2. O programa, a data inicial do processo de seleção e as normas gerais do concurso, a relação de temas da prova didática e as portarias de designação das comissões serão disponibilizados em www.prh.ufrn.br a partir de 16 de janeiro de 2012 e fornecidos ao candidato no ato de inscrição.

7.3. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei nº 8.112/90.

Natal, RN, 06 de dezembro de 2011.

Mirian Dantas dos Santos
PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

UNIDADE DE LOTAÇÃO

ÁREA

CLASSE/RT

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Graduação / Especialização / Mestrado / Doutorado

INSTITUTO DO CÉREBRO

Neuroengenharia

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas

Neurociência Computacional

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas

Neuroimagem

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas

Neurobiologia das Células Tronco

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas

Biofísica

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas

Psicofarmacologia e Neuroetologia

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas

Optogenética Aplicada à Neurociências

1

Adjunto/DE

Doutorado em neurociências ou em áreas correlatas