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Notícia:   UFRN abre 23 vagas docentes nos campi Natal e Caicó

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

Nº 002 - De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decreto nº 7.485, de 18/05/2011 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:

1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Botânica, Ecologia e Zoologia - Campus de Natal/RN

Ecologia

1

Mestrado

40h

Departamento de Direito - Campus de Natal/RN

Direito Público

1

Especialização

40h

Escola de Enfermagem de Natal - Campus de Natal/RN

Finanças e orçamento em saúde

1

Graduação em matemática ou em contabilidade ou em economia ou em administração e Especialização

20h

Custos hospitalares, auditoria e planejamento em saúde

1

Graduação em administração ou em contabilidade ou em enfermagem ou em odontologia ou em nutrição ou em gestão hospitalar e Mestrado

20h

Unidade Educacional Infantil - Campus de Natal/RN

Educação Infantil

6

Graduação em Pedagogia

40h

Departamento de Engenharia Biomédica - Campus de Natal/RN

Sinais e Sistemas

1

Graduação em Engenharia Elétrica ou em Engenharia da Computação ou em Ciências da Computação e Mestrado

40h

Departamento de Engenharia Têxtil - Campus de Natal/RN

Higiene e Segurança do Trabalho na Engenharia Têxtil

1

Graduação em Engenharia Têxtil ou em Tecnologia Têxtil e Especialização

40h

Fiação

1

Graduação em Engenharia Têxtil ou em Tecnologia Têxtil ou em Curso Superior de Moda

40h

Departamento de Educação Física - Campus de Natal/RN

Dinâmicas Recreativas de Grupos e Espaços/Lazer, Animação e Desenvolvimento Humano

1

Graduação em Educação Física ou em Turismo

40h

Departamento de Engenharia Civil - Campus de Natal/RN

Infra-Estrutura Viária

1

Graduação em Engenharia Civil

20h

Pavimentação e Fundamentos da Geotecnia

1

Graduação em Engenharia Civil

20h

Gestão Ambiental

1

Graduação em Engenharia ou em Administração ou em Arquitetura ou em Geografia ou em Geologia e Mestrado

20h

Transporte e Tráfego Urbano

1

Graduação em Engenharia Civil

40h

Resistência dos Materiais

1

Graduação em Engenharia Civil

40h

Departamento de Psicologia - Campus de Natal/RN

Psicanálise

1

Formação em Psicologia e Mestrado

40h

Departamento de Geografia - Campus de Caicó/RN

Geoprocessamento e Cartografia

1

Graduação em Geografia e Mestrado

40h

Escola de Música - Campus de Natal/RN

Trompete

1

Graduação em Música

20h

Harmonia e História da Música

1

Graduação em Música

40h

2. O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO

VAGAS

TITULAÇÃO / REQUISITOS

RT

Departamento de Educação Física - Campus de Natal/RN

Dinâmicas Recreativas de Grupos e Espaços/Lazer, Animação e Desenvolvimento Humano

*

Graduação em Educação Física ou em Turismo

40h

Departamento de História - Campus de Caicó/RN

Patrimônio Histórico

*

Graduação em História e Mestrado

40h

Departamento de Educação - Campus de Caicó/RN

Psicologia da Educação e Organizacional

*

Graduação em Psicologia ou em Pedagogia e Especialização

40h

Escola de Ciências e Tecnologia - Campus de Natal/RN

Matemática

*

Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia

40h

Departamento de Fisiologia - Campus de Natal/RN

Fisiologia Geral dos Sistemas

*

Mestrado

20h

Departamento de Ciências Contábeis - Campus de Natal/RN

Contabilidade Básica

*

Graduação em Ciências Contábeis e Especialização

40h

Matemática Financeira

*

Graduação em Ciências Contábeis

40h

Contabilidade Aplicada as Fundações e Associações

*

Graduação em Ciências Contábeis e Especialização

20h

Escola de Música - Campus de Natal/RN

Piano e Co-Repetição

*

Graduação em Música

20h

3 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses).

4 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.

5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação, conforme a seguir:

TITULAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)

Graduação

20h

R$ 1.597,92

40h

R$ 2.215,54

Especialização/Residência

20h

R$ 1.711,80

40h

R$ 2.356,41

Mestrado

20h

R$ 2.072,77

40h

R$ 3.137,18

Doutorado

20h

R$ 2.619,03

40h

R$ 4.472,00

6 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.

7 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tornar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.

8 - As inscrições serão feitas nos dias 28 a 30 de janeiro de 2013; o processo seletivo realizar-se-á nos dias 04 a 06 de fevereiro de 2013, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita) = informar a sequência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2 = informar o CPF/CNPJ do candidato. Caso o candidato estrangeiro não possua CPF, a transferência deverá ser feita com o CPF do seu procurador.

9 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.

9.1. Os candidatos amparados pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 2007.

9.1.1 As informações prestadas, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto Nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

9.1.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) Não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 8.1.1.;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

9.1.3 As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.progesp.ufrn.br, no dia 29 de janeiro de 2013.

9.1.4 O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 30 de janeiro de 2013, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

10 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.progesp.ufrn.br);

c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;

d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos e revalidados;

e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado, com os originais para fins do estabelecido no item 10;

f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;

g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.

11 - As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;

12 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;

13 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);

14 - Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

15 - As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 058/2007- CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br);

16 - As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br).

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas