IFRJ - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RJ

Notícia:   UFRJ prorroga por 1 ano o Concurso nº 27/2009 para Técnicos Administrativos

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 27/2009

Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira Técnico-Administrativa

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, IFRJ, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização ministerial concedida pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 370 de 04/ 12/2008, publicada no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2008, e pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.500, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2008, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de Cargos da Carreira Técnico-administrativa do Quadro Permanente do IFRJ, e estabelece normas relativas à sua realização.

1. DAS VAGAS

1.1. Serão oferecidas, para provimento em 2009, 12 (doze) vagas para servidores técnico-administrativos, que serão lotadas no Campus Pinheiral (CANP), conforme discriminado nos quadros a seguir:

a) Classe E- vagas para os cargos que exigem que o candidato tenha o Ensino Superior completo:

CÓDIGO

CARGO

FORMAÇÃO

VAGAS

TE - 01

Engenheiro/ Área: Civil

Graduação em Engenharia Civil, com registro no órgão de classe competente.

1

TE - 02

Engenheiro/ Área: Produção

Graduação em Engenharia de Produção ou área afim, com registro no órgão de classe competente.

1

TE - 03

Nutricionista

Graduação em Nutrição ou em Economia Doméstica, com registro no órgão de classe competente.

1

TE - 04

Pedagogo - Orientação Educacional

Graduação em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, ou Licenciatura em Pedagogia.

1

TE - 05

Pedagogo - Supervisão Escolar

Graduação em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Escolar, ou Licenciatura em Pedagogia.

1

b) Classe D - vagas para os cargos que exigem que o candidato tenha o Ensino Médio completo e formação técnica de nível médio:

CÓDIGO

CARGO

FORMAÇÃO

VAGAS

TD - 01

Técnico de Alimentos e Laticínios

Curso Técnico de Alimentos ou de Agroindústria, com registro no órgão de classe competente.

1

TD - 02

Técnico de Laboratório / Área: Microbiologia

Curso Técnico de Análises Clínicas, de Biotecnologia ou área afim, com registro no órgão de classe competente.

1

TD - 03

Técnico de Laboratório / Área: Química

Curso Técnico de área Química, com registro no órgão de classe competente.

1

c) Classe C - vagas para os cargos que exigem que o candidato tenha a formação exigida no quadro abaixo:

CÓDIGO

CARGO

FORMAÇÃO

VAGAS

TC - 01

Assistente de Alunos

Ensino Médio completo, com experiência profissional de, pelo menos, 6 (seis) meses.

2

TC - 02

Auxiliar de Biblioteca

Ensino Fundamental completo, com experiência profissional de, pelo menos, 12 (doze) meses.

2

1.2. Para fins de atender a este Edital, os cursos de Graduação incluem os Cursos Superiores de Tecnologia.

1.3. Caso haja chamada de candidato classificado além do número de vagas dispostas neste Edital, ele poderá ser lotado, a critério da Reitoria e conforme as necessidades da Instituição, em qualquer um dos campi que compõem o IFRJ.

2. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

2.1. Os candidatos classificados serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, sob o regime da Lei nº 8.112/90 e suas alterações, os cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, conforme a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, relacionados no item 1, cuja descrição, remuneração e jornada de trabalho encontram-se no Anexo I a este Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 13 a 31 de julho de 2009, das 10 às 16 horas e deverão ser efetuadas, exclusivamente, no Campus Pinheiral, localizado na Rua José Breves, 550, Centro, Pinheiral, Rio de Janeiro.

3.2. No caso de inscrição por representante, deverão ser entregues a cópia do documento de identidade do procurador e o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório e com validade de até 6 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação.

3.2.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento na entrega do formulário de inscrição.

3.3. O candidato só poderá inscrever-se em uma única área entre as especificadas no item 1.1.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) original e cópia do documento de identidade;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, Internet, ou em locais diferentes do indicado neste Edital.

3.6. No ato da inscrição, o candidato receberá, em forma de Anexos a este Edital:

a) a descrição, remuneração e jornada de trabalho dos cargos objeto deste Concurso Público;

b) o cronograma do Concurso;

c) a relação dos programas das disciplinas e as referências bibliográficas.

3.7. O candidato que se enquadrar nos casos dispostos nos Decretos nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, preenchendo requerimento próprio da Instituição, no período de 06 a 08 de julho de 2009, das 10 às 16 horas, no Campus Pinheiral.

3.7.1. O resultado com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 13 de julho de 2009 na página da Instituição na Internet e no local da inscrição.

3.7.2. O candidato contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá efetuar sua inscrição no período de 15 a 31 de julho de 2009, na forma definida no item 3 deste Edital.

3.8. A taxa de inscrição do Concurso será de R$50,00 (cinqüenta reais) para as carreiras da Classe E, e de R$35,00 (trinta e cinco reais) para as carreiras das Classes C e D.

3.8.1. O valor da taxa deverá ser depositado, em espécie, em qualquer agência do Banco Real, em favor da agência Nº 1286, conta corrente Nº 2002358-9.

3.8.2. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

3.8.3. O candidato, ou seu representante legal, deverá preencher a ficha de inscrição com toda a atenção. Caso a ficha seja rasurada, será cobrada uma taxa de R$1,00 (um real) para a entrega de uma nova ficha. Ficha entregue rasurada ou preenchida de forma equivocada acarretará a eliminação do candidato do Concurso.

3.9. O Cartão de Confirmação de Inscrição, que informará o local da realização da Prova Escrita, poderá ser obtido via Internet, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br, ou retirado, pelo próprio candidato ou por seu representante legal, mediante a apresentação do recibo de inscrição, de 10 às 16 horas, no período de 19 a 21 de agosto de 2009, no posto de inscrição.

3.9.1. No ato da confirmação, o candidato deverá conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, as seguintes informações:

a) nome;

b) data de nascimento;

c) número do documento de identidade e órgão expedidor;

d) código e nome do cargo a que concorre.

3.9.2. Caso haja alguma incorreção, ela deverá ser comunicada à Coordenação Geral de Concursos, pessoalmente, ou através de correio eletrônico para concursos@ifrj.edu.br, até o dia 24 de agosto de 2009, impreterivelmente.

3.9.3. No caso de extravio do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato poderá obter 2ª via pela Internet até a véspera da prova.

3.10. O candidato que apresentar necessidades especiais para a realização das provas deverá fazer essa notificação no item correspondente da Ficha de Inscrição e dirigir-se, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, no período de inscrição, ao Campus Pinheiral, no endereço citado no item 3.1. Nessa ocasião, deverá solicitar por escrito, em formulário próprio da Instituição, o tipo de condição especial de que necessita, indicando claramente de que recurso necessita e anexando parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo no formulário citado no item anterior, anexando parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Art. 40 do Decreto Federal nº 3298/99).

3.10.2. As condições especiais somente serão oferecidas no local de realização das provas, observados os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.10.3. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no Art. 41 do Decreto Federal nº 3298/99, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de realização das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10.4. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para áreas cujas atividades sejam compatíveis com sua condição.

3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.

4. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

4.1. O Concurso Público para provimento de cargos das carreiras técnico-administrativas das Classes D e E constará de Prova Escrita Objetiva (1ª fase) e Prova de Títulos (2ª fase).

4.1.1. Para as carreiras da Classe E (códigos TE), a Prova Escrita consistirá de 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos, com cinco alternativas de respostas, em que apenas uma delas estará correta.

4.1.2. Para as carreiras da Classe D (códigos TD), a Prova Escrita consistirá de 45 (quarenta e cinco) questões de múltipla escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Informática e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos, com cinco alternativas de respostas, em que apenas uma delas estará correta.

4.2. Para as carreiras da Classe C, o Concurso constará de uma única fase, com Prova Escrita Objetiva.

4.2.1. Para as carreiras da Classe C (códigos TC) a Prova Escrita consistirá de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) de Língua Portuguesa, 20 (vinte) de Matemática e 10 (dez) de Informática, com cinco alternativas de resposta, em que apenas uma delas estará correta.

4.3. A Prova Escrita será de caráter eliminatório. Cada questão terá o valor de 02 (dois) pontos, totalizando 90 (noventa) pontos para as carreiras das Classes D e E, e 100 (cem) pontos para as carreiras da Classe C.

4.3.1. Será considerado habilitado para a 2ª fase o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor total da Prova Escrita, isto é, 54 (cinqüenta e quatro) pontos para as carreiras das Classes D e E, e 60 (sessenta) pontos para as carreiras da Classe C. Aquele que obtiver nota inferior a esse percentual será considerado eliminado.

4.4. A Prova de Títulos (2ª fase) será de natureza classificatória e terá o valor máximo de 10 (dez) pontos.

4.5. A Nota Final (NF) do candidato consistirá:

a) do somatório das notas da 1ª e 2ª fases para as carreiras das Classes D e E;

b) da nota obtida na Prova Escrita para as carreiras da Classe C.

4.6. Ao final de cada etapa será divulgada, no endereço eletrônico www.ifrj.edu.br, a relação dos candidatos habilitados.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, com a duração de 04 (quatro) horas, será realizada no dia 30 de agosto de 2009, das 9 às 13 horas, no Campus Pinheiral, em local a ser informado no Cartão de Confirmação da Inscrição.

5.1.1. O candidato deverá estar no local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora. Os portões dos prédios onde será realizada a prova estarão abertos das 8 horas até as 8 horas e 45 minutos. Após esse horário, fechados os portões, nenhum candidato terá acesso aos locais de prova, ficando impedido de realizar o exame e sendo, dessa forma, automaticamente, desclassificado.

5.1.2. No dia da prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta de corpo transparente de tinta azul ou preta, do Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento original de identidade.

5.1.3. Só será permitido ao candidato retirar-se da sala depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, devendo permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três houverem concluído a prova.

5.1.4. Na hipótese de o candidato ausentar-se da sala de prova temporariamente, ele deverá ser acompanhado por um fiscal.

5.2. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita para o Cartão de Respostas, o qual será o único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.2.1. Ao final da prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões.

5.3. O candidato que, nos dias que antecederem a realização da prova, apresentar qualquer doença infectocontagiosa e necessitar de tratamento diferenciado para a sua realização deverá oficializar essa necessidade com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e, em casos emergenciais, com a maior antecedência possível.

5.3.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Sem a presença do acompanhante, a candidata não poderá fazer a prova.

5.4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, resultando a ausência do candidato na sua exclusão do Concurso Público.

5.5. Não haverá aplicação de provas fora dos locais pré-estabelecidos.

5.6. No dia da realização da Prova Escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

5.7. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato; proceder a qualquer espécie de consulta; fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) deixar de assinar a lista de presença existente na 1ª fase do Concurso;

d) não comparecer ou chegar atrasado à Prova Escrita;

e) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo no Cartão de Respostas;

f) afastar-se da sala de prova, durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal;

g) utilizar-se de expediente ilícito para a realização da Prova Escrita;

h) não obtiver na Prova Escrita a nota mínima exigida no item 4.3.1 deste Edital.

5.8. Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita que não tiver sido devidamente assinalada ou que contiver mais de uma alternativa, borrões, emendas ou rasuras.

5.9. Caso alguma questão da Prova Escrita seja anulada, os pontos referentes a ela serão atribuídos a todos os candidatos.

5.10. O resultado da Prova Escrita será divulgado no site www.ifrj.edu.br e no Campus Pinheiral do IFRJ no dia 18 de setembro de 2009.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos para as carreiras da Classe E será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO POR ITEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Formação Acadêmica

Doutorado na área de atuação

04

04

Mestrado na área de atuação

02

Especialização na área de atuação

01

Experiência Profissional

Na área específica

1,5 por ano completo

06

VALOR MÁXIMO

10

6.2. A Prova de Títulos para as carreiras da Classe D será avaliada de acordo com o seguinte critério: 02 (dois) pontos por ano de experiência profissional na área específica, perfazendo o valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.3. A avaliação dos títulos apresentados será realizada por Banca Examinadora, especificamente designada para esse fim, conforme os critérios especificados neste Edital.

6.4. Só serão considerados, para fins de pontuação, os títulos relativos à área de atuação para a qual o candidato concorre. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do candidato.

6.4.1. Só será considerado para a pontuação de tempo de serviço o período de um ano (365 dias) de atividades, sendo desprezadas as frações inferiores a esse período.

6.4.2. Dos documentos comprobatórios da experiência deverão constar, de forma clara, a função exercida e o tempo de serviço.

6.4.3. Para fins de pontuação relativa à experiência profissional:

a) o tempo de serviço concomitante será considerado uma única vez.

b) o período de estágio curricular não será considerado.

6.5. No que se refere aos títulos relativos à Formação Acadêmica para as carreiras da Classe E, será considerada apenas a maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

6.5.1. As atividades de pesquisa ou docência inerentes à obtenção dos graus de mestre ou doutor não serão levadas em consideração para fins de pontuação.

6.5.2. Somente serão aceitos os títulos que atendam à legislação vigente. No caso dos títulos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos aqueles relativos a cursos credenciados pela CAPES.

6.5.3. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e convalidados para o território nacional.

6.6. O candidato habilitado, conforme previsto no item 4.3.1 deste Edital, deverá entregar os documentos comprobatórios referentes à Prova de Títulos em envelope a ser lacrado no ato da entrega, no Campus Pinheiral, do IFRJ, das 10 às 16 horas, no dia 22 de setembro de 2009.

6.7. Não serão avaliados os títulos e os documentos comprobatórios de experiência profissional apresentados fora do prazo estabelecido no item 6.6.

6.8. O resultado da Prova de Títulos será divulgado na página da Instituição e no Campus Pinheiral no dia 29 de setembro de 2009.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da Nota Final (NF).

7.2. Em caso de igualdade na Nota Final, o desempate dar-se-á obedecendo aos critérios estabelecidos nos subitens a seguir.

7.2.1. Para os candidatos às carreiras da Classe E, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, conforme disposto no artigo 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na Prova Escrita;

c) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita;

d) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita. 7.2.2. Para os candidatos às carreiras da Classe D, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, conforme disposto no artigo 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na Prova Escrita;

c) maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita. 7.2.3. Para os candidatos às carreiras da Classe C, serão utilizados os seguintes critérios:

a) maior idade entre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, conforme disposto no artigo 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) maior nota na Prova Escrita;

c) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Escrita.

d) maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Escrita.

7.2.4. Após a aplicação dos critérios descritos no item 7.2. e seus subitens, persistindo o empate, o desempate será feito por meio de sorteio público para o qual os candidatos empatados serão convocados com antecedência.

7.3. O Resultado Final, com a classificação final do Concurso Público será divulgado na página da Instituição (www.ifrj.edu.br) e no Campus Pinheiral no dia 07 de outubro de 2009, após as 14 horas.

8. DOS RECURSOS

8.1. Para cada candidato, admitir-se-á um único recurso por fase, desde que específico e fundamentado, no que concerne à formulação das questões e ao gabarito da Prova Escrita e à pontuação da Prova de Títulos.

8.2. Os recursos poderão ser interpostos junto à Coordenação Geral de Concursos, no Campus Pinheiral, mediante formulário próprio, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax, correio eletrônico ou por procuração.

8.3. A interposição de recursos poderá ser feita, entre 10 e 16 horas, no local descrito no item 3.1, nas datas previstas a seguir:

a) Os recursos relativos à formulação das questões e ao gabarito da Prova Escrita poderão ser interpostos no dia 31 de agosto de 2009.

b) Os recursos relativos à Prova de Títulos poderão ser interpostos no dia 30 de setembro de 2009. 8.4. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.

8.4.1. É vedado ao Candidato entrevistar-se com os membros da Banca Examinadora ou ter vista de prova.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o Resultado Final, com a classificação dos candidatos habilitados, será homologado pelo Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial da União, Seção 1.

10. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. O candidato habilitado no Concurso e classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições:

a) ter nacionalidade brasileira ou, se portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) possuir a idade mínima de 18 anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, obrigações militares;

e) possuir a escolaridade e os requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital;

f) deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse.

10.2. Após a investidura, o candidato portador de deficiência não poderá argüir essa deficiência para justificar a concessão de aposentadoria.

10.3. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto no item 10 deste Edital e em seus subitens.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União e de acordo com a necessidade institucional.

11.2. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa do direito de nomeação, dentro da ordem de classificação ou de reposicionamento, e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância da legislação pertinente.

12. DA POSSE

12.1. O candidato classificado no Concurso Público somente poderá tomar posse após inspeção médica a ser realizada no Instituto Federal do Rio de Janeiro, e se julgado apto física e mentalmente, mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos nos itens 1 e 10 deste Edital.

12.2. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.

12.3. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 12.2, bem como se o candidato não atender ao disposto no item 12.1.

12.4. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1. De acordo com o Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2002, o Concurso Público terá validade de um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Reitoria do IFRJ e operacionalizado pela Coordenação Geral de Concursos (CCon).

14.2. Será excluído do Concurso o candidato que desrespeitar as disposições deste Edital.

14.3. A falsidade de informações e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

14.4. Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para nomeação por telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante na Ficha de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.

14.4.1. O não-pronunciamento do interessado no dia marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme o previsto em Lei, à Instituição excluí-lo do Concurso.

14.5. No caso de mudança de domicílio, na vigência do prazo de validade do Concurso, o Candidato habilitado tem a obrigação de informar seu novo endereço ao IFRJ, através da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

14.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e no Art. 20 da Lei 8.112/90.

14.7. O IFRJ fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, Avisos Oficiais e Normas Complementares ao presente Edital.

14.8. Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do Concurso (www.ifrj.edu.br/concursos), os Anexos I (Descrição, Remuneração e Jornada de Trabalho), II (Programas e Bibliografia para a Prova Escrita) e III (Cronograma completo) a este Edital, os Avisos Oficiais e a folha de rosto do Caderno de Questões da Prova Escrita constituem normas que complementam este Edital.

14.9. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 3.8.2.

14.10. As situações não-previstas neste Edital serão analisadas pela Coordenação Geral de Concursos e encaminhadas à Reitoria para definição.

Nilópolis, 02 de junho de 2009.

LUIZ EDMUNDO VARGAS DE AGUIAR
Reitor

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

a) Cargos da Classe E:

CÓDIGO

CARGO

DESCRIÇÃO

CLASSE / PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO* (R$)

TE - 01

Engenheiro / Área: Civil

Desenvolver projetos de engenharia; projetar, executar e fiscalizar obras de construção civil e estruturas de concreto armado, aço e fundações; planejar, coordenar a operação e a manutenção de edificações; orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas, cronograma e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

E

40 horas

2.451,84

TE - 02

Engenheiro / Área: Produção

Planejar e gerenciar custos e qualidade; planejar, implantar e acompanhar sistemas de informação e de gestão; coordenar a elaboração de planej amentos estratégicos; planejar, implantar e acompanhar ações de marketing; atuar na gestão ambiental; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

E

40 horas

2.451,84

TE - 03

Nutricionista

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

E

40 horas

2.451,84

TE - 04

Pedagogo - Orientação Educacional

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de ensino médio e ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desenvolver atividades e projetos que contribuam para a integração de alunos e professores, para a melhoria do processo ensino-aprendizagem e para a formação integral do aluno.

E

40 horas

2.451,84

TE - 05

Pedagogo - Supervisão Escolar

Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de ensino médio e ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; realizar atividades de natureza técnico-pedagógica relacionadas à legislação, organização e funcionamento de sistemas de ensino, processos de ensino e aprendizagem.

E

40 horas

2.451,84

* A Remuneração está composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação.

b) Cargos da Classe D:

CÓDIGO

CARGO

DESCRIÇÃO

CLASSE/
PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO* (R$)

TD - 01

Técnico de Alimentos e Laticínios

Realizar tarefas de caráter técnico relativas à produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios, para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desses produtos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

D

40

1.653,68

TD - 02

Técnico de Laboratório / Área: Microbiologia

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos; prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

D

40

1.653,68

TD - 03

Técnico de Laboratório / Área: Química

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e de substâncias através de métodos específicos; prestar assessoria nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

D

40

1.653,68

* A Remuneração está composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação.

c) Cargos da Classe C:

CÓDIGO

CARGO

DESCRIÇÃO

CLASSE / PADRÃO

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO* (R$)

TC - 01

Assistente de Alunos

Assistir e orientar os alunos no aspecto da disciplina, utilização de espaços coletivos e uso de equipamentos, durante as atividades didático-científicas, culturais e esportivas; zelar pela integridade dos alunos nos aspectos de segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos alunos, bem como das normas e regimentos institucionais; auxiliar os docentes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

C

40 horas

1.408,98

TC - 02

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executar atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados; colaborar no controle e na conservação de equipamentos; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

C

40 horas

1.408,98

* A Remuneração está composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição

06/07 a 08/07/09

Inscrição

13/07 a 31/07/09

Resultado da solicitação de isenção

13/07/09

Inscrição de candidatos isentos

15/07 a 31/07/09

Prova Escrita (1ª Fase)

30/08/09

Interposição de recurso quanto à formulação das questões e ao gabarito da Prova Escrita

31/08/09

Resultado da Prova Escrita (após as 14 horas)

18/09/09

Prova de Títulos (2ª Fase) - Entrega dos documentos comprobatórios da titulação e da experiência profissional

22/09/09

Resultado da Prova de Títulos (após as 14 horas)

29/09/09

Interposição de recurso quanto ao resultado da Prova de Títulos

30/09/09

Resultado dos recursos da Prova de Títulos

07/10/09

Resultado Final do Concurso (após as 14 horas)

07/10/09