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Notícia:   UFRJ abre vagas para Professores Substitutos no Colégio de Aplicação

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 221, DE 24 DE JULHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O COLÉGIO DE APLICAÇÃO

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas/Unidade e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) ser portador de habilitação em curso de licenciatura plena para a disciplina posta em seleção.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar a inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando o setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - As inscrições estarão abertas no período fixado no Anexo II deste Edital. Caso não haja candidatos inscritos nesse período, o prazo ficará automaticamente prorrogado por igual período.

3.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).

4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 - DA SELEÇÃO.

5.1 - A seleção será conduzida por uma banca de 03 (três) professores indicados pelo Departamento e se constituirá das seguintes etapas:

a) análise do Curriculum Vitae (de caráter eliminatório).

b) Prova escrita, prova prática e/ou prova didática, a critério do Departamento, segundo as particularidades de cada área de conhecimento, a ser divulgado ao candidato no ato de inscrição.

5.2 - Na análise de currículo serão considerados os seguintes itens: escolaridade; experiência no magistério do ensino superior e médio; outras experiências no campo da educação; pertinência do currículo à vaga; disponibilidade de horário e titulação.

5.3 - O(s) programa(s) da(s) prova(s) será(ão) elaborado(s) pelos respectivos departamentos e divulgado(s) ao candidato no ato da inscrição.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, uma única vez, por mais um ano, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo Departamento. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1 - O resultado final do processo seletivo, homologado pela Unidade, será publicado no Diário Oficial da União por ordem de classificação.

7.2 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.4 - A validade do concurso esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

7.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.

7.6 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.7 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO

ANEXO I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2014.

Unidade Setores Curriculares Vagas
Colégio de Aplicação Música 01(uma)
Colégio de Aplicação Desenho 01(uma)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 28 e 29 de Julho de 2014.
Local

Colégio de Aplicação Rua J.J. Seabra, s/nº
Lagoa - Rio de Janeiro
Informações na Secretaria do Colégio das 11:00h às 15:00 2511-5382 / 2294-6597