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Notícia:   UFRJ abre sete vagas para Professor no Colégio de Aplicação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ

EDITAL N° 151, DE 6 DE JUNHO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 109, segunda-feira, 10 de junho de 2013
Página 101-103

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas para o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D I, nível 1, para o Colégio de Aplicação, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da instituição nos termos da legislação em vigor. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais: nº 8.112/1990, nº 9.394/1996, nº 11.784/2008 e nº 12.772/2012; com os Decretos Federais: nº 6.944/2009, nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004; com a Portaria Interministerial nº 25/2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação; com a Portaria nº 243/2013 do Ministério da Educação; e com a resolução do Conselho Universitário da UFRJ - CONSUNI nº 07/2010, disponíveis em http://concursos.pr4.ufrj.br, e pelo instituído no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus anexos, cabendo a sua supervisão, a sua coordenação administrativa e a sua operacionalização à Direção do Colégio de Aplicação da UFRJ - CAp-UFRJ.

1.2. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede Internet é www.cap.ufrj.br, que doravante, neste edital, será referenciado como "sítio eletrônico do concurso".

1.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do concurso, em particular, ao acompanhamento dos prazos e das possíveis atualizações dos cronogramas previstos do concurso, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.

1.3.1. Os cronogramas a que se refere o subitem 1.3 estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso.

1.4. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas e Habilitação necessária para investidura no cargo;

Anexo II - Remuneração Inicial;

Anexo III - Programas do Concurso.

1.5. O atendimento aos interessados no presente concurso público será feito pelos seguintes canais: E-mail: concursos@pr4.ufrj.br; com o assunto "concurso para EBTT - CAp/UFRJ"; e Central de Atendimento, que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 10 de junho de 2013, exceto em dias de feriado, no horário das 9 horas até as 17 horas, horário oficial de Brasília-DF, pelo telefone (55) (21) 2598-1818 que doravante, neste edital, será referenciada como "Central de Atendimento".

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Para a investidura no cargo, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações, e na Resolução nº 07/2010 - CONSUNI, suas alterações e suas complementações;

b) apresentar diploma de habilitação específica obtido em Curso Superior de Licenciatura Plena na área de conhecimento correspondente, em curso credenciado pelo MEC ou em curso realizado no exterior, caso em que deve estar devidamente revalidado;

c) firmar declaração de não acumulação de cargos inacumuláveis;

d) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

e) se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais e militares, neste caso, se do sexo masculino;

f) se estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional;

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes, de qualquer dos entes federativos;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

i) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre;

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela UFRJ.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital, alíneas "b" a "i", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.

2.3. Poderão participar do presente Concurso pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.

2.3.1. Os estrangeiros que participarem do presente certame submeter-se-ão à legislação vigente no Brasil.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Em função da existência de um número pequeno de vagas para cada setor/disciplina, não se aplica a este Edital o disposto no Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Federal Nº 7.853/1989 e no Decreto Federal Nº 3.298/1999.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão efetuadas unicamente via Internet por meio do sítio eletrônico do concurso, no período compreendido entre as 10 horas do dia 11 de junho de 2013 e as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de julho de 2013, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/setor/disciplina desejado.

4.2.1. O candidato poderá obter o Edital do Concurso e seus Anexos pela internet, no sítio eletrônico do concurso.

4.2.2. No ato da inscrição, o candidato indicará obrigatoriamente a opção de setor/disciplina do cargo de Professor a que deseja concorrer, em conformidade com o Anexo I.

4.2.3. Após o envio do requerimento de inscrição, não será permitida a alteração da opção feita na forma do subitem anterior.

4.2.4. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.

4.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por intermédio do boleto bancário gerado após o preenchimento e o envio eletrônico do Requerimento de Inscrição via Internet, impreterivelmente, até o último dia do período previsto para tal procedimento, de acordo com o cronograma de inscrições do concurso.

4.3.2.1. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

4.3.2.2. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não tenha sido confirmado por parte da instituição bancária, dentro do prazo, na forma do subitem 4.3.2.

4.3.2.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.3.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com o Decreto Federal Nº 6.593/2008, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico de que trata o Decreto Federal Nº 6.135/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal Nº 6.135/2007.

4.3.3.1. Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição no sítio eletrônico do concurso, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 4.3.3.

4.3.3.2. A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre as 10 horas do dia 11 de junho de 2013 e as 23 horas e 59 minutos do dia 20 de junho de 2013, considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.3.3.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição com isenção do pagamento da taxa serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.3.4. A UFRJ consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.3.3.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto Federal Nº 83.936/1979.

4.3.3.6. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição de candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas.

4.3.4. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.3.5. A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico do concurso, no dia previsto para tal evento no cronograma de inscrições do concurso.

4.3.6. O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no período previsto para tal evento no cronograma de inscrições do concurso, entre as 10 horas do primeiro dia e as 23 horas e 59 minutos do último dia, considerando-se o horário oficial de Brasília, através do sítio eletrônico do concurso.

4.3.7. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado no sítio eletrônico do concurso, na data prevista para tal divulgação, constante do cronograma de inscrições do concurso.

4.3.8. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o sítio eletrônico do concurso, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 4.3.2.

4.4. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela UFRJ. Neste caso, o Ledor transcreverá as respostas para a folha de respostas das Provas Escritas, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo Ledor.

4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.4.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

4.4.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

4.4.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal Nº 3.298/1999.

4.4.5.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à Subcoordenação de Seleção e Admissão da UFRJ situada à Av. Pedro Calmon nº 550, sala 824 - CEP: 21.941-901 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ.

4.4.5.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à Subcoordenação de Seleção e Admissão da UFRJ ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de SEDEX.

4.4.5.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.

4.4.5.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em nenhuma hipótese.

4.4.5.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 4.4.5 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

4.4.6. O candidato deverá informar as condições especiais que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 4.4.1 ao 4.4.5 deste Edital.

4.4.7. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente da sala de prova da candidata. Sempre que a amamentação se fizer necessária, a candidata será acompanhada somente pelo fiscal.

4.4.7.1. Não será dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação.

4.4.7.2. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.4.8. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu atendimento ou não quando da divulgação das inscrições homologadas.

4.5. Informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

4.6. A inscrição do candidato no concurso implicará o conhecimento e aceitação tácita e irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

4.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções aqui descritas, após confirmação pela rede bancária do recolhimento da taxa de inscrição referida no subitem 4.3, exceto nos casos de isenção, e após a entrega da documentação exigida, na forma do item 5 deste edital.

4.8. A UFRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição que não sejam recebidos por fatores de ordem técnica, principalmente por aqueles causados por conta do alto número de acessos ao sítio eletrônico do concurso, que pode vir a ocorrer no último dia do período de inscrições.

4.9. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso.

4.10. O candidato que se inscrever em mais de uma opção, tendo obedecido ao item 4 do presente edital, havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, no dia das provas, deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa, será divulgada uma relação nominal com as inscrições homologadas, em conformidade com o Art. 6o da Resolução nº 07/2010 - CONSUNI.

5.2. A motivação do indeferimento das inscrições, exceto nos casos de não pagamento das taxas de inscrição, será divulgada no sítio eletrônico do concurso, de forma individualizada.

5.2.1. Cabe recurso do indeferimento da inscrição ao Conselho Universitário - CONSUNI a ser impetrado pelo candidato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data de divulgação do motivo que ensejou o indeferimento.

5.3. As divulgações referidas nos subitens anteriores serão feitas através do sítio eletrônico do concurso, nas datas previstas para tais eventos no cronograma de inscrições do concurso.

6. DAS COMISSÕES JULGADORAS

6.1. As Comissões Julgadoras serão compostas na forma do que dispõe o artigo 16 da Resolução nº 07/2010 - CONSUNI.

6.2. A composição definitiva das Comissões Julgadoras e o dia de sua instalação para o início do processo do concurso serão divulgados com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante ato do Diretor do CAp, publicados no Boletim da UFRJ e divulgados no sítio eletrônico do concurso, tendo o candidato prazo de 10 (dez) dias úteis para, se quiser, impugnar em todo ou em parte a composição das Comissões Julgadoras.

6.2.1. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser submetida ao Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

7.1. O Concurso Público será realizado em etapa única com as seguintes provas:

a) Prova Escrita de conteúdo específico, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Escrita de conteúdo pedagógico, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova de Títulos e Trabalhos, de caráter classificatório.

7.2 A data provável para o início da realização das provas é o dia 17 de agosto de 2013. O cronograma de realização das provas será elaborado em função da quantidade de candidatos inscritos no concurso, em cada um dos setores curriculares/disciplinas.

7.3. Os programas do concurso estão disponíveis no Anexo III.

7.3.1. A UFRJ não fornecerá qualquer referência bibliográfica, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que lhe aprouver.

8. DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. As provas escritas visam evidenciar os conhecimentos do candidato nos campos de conteúdo específico e de conteúdo pedagógico e serão elaboradas pela Comissão Julgadora a partir dos programas do concurso.

8.2. Cada prova escrita constará de um mínimo de três questões formuladas sobre um ponto sorteado de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, elaborada a partir do programa do concurso, divulgada com 24 (vinte e quatro) a 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

8.3. A duração de cada prova escrita será de quatro horas improrrogáveis.

8.4. Depois de sorteado o ponto e antes de iniciada a redação da prova escrita, o candidato disporá de uma hora para consulta a referências.

8.4.1. É vedada a consulta a material em formato digital.

8.5. As provas escritas serão tornadas públicas, de acordo com a Comissão Julgadora, até a realização da sessão pública de divulgação do resultado final do concurso.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. A prova didática visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada e consistirá na apresentação, em nível adequado ao Ensino Fundamental e Médio, de um ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) pontos, elaborada a partir do programa do concurso. Esta prova consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos, realizada em sessão pública, podendo ser ministrada a turmas do Ensino Fundamental e Médio, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

10. DA PROVA DE TÍTULOS E TRABALHOS

10.1. No dia do sorteio do ponto da prova didática, definido no cronograma de realização das provas, o candidato deverá entregar um memorial com a relação de seus títulos e trabalhos acompanhada de comentário que permita avaliar a relevância a eles atribuída pelo próprio candidato.

10.1.1. O memorial deverá ser apresentado em três vias, juntamente com um exemplar dos originais ou fotocópia autenticada dos documentos e trabalhos nele referidos.

10.2. Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios de formação e de aperfeiçoamento profissional de atividades docentes, científicas e culturais, de realizações profissionais e trabalhos publicados, observada a escala de valores ponderados estabelecida pelo Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

10.3. O Memorial será tornado público, de acordo com a Comissão Julgadora, até a realização da sessão pública de divulgação do resultado final do concurso.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. As provas serão realizadas no CAp-UFRJ, podendo ser realizadas em qualquer dia da semana, data e hora, obedecidos os princípios que regem a Administração Pública, em particular, o da acessibilidade e o da razoabilidade.

11.1.1. Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas, de qualquer documento que comprove a localização do candidato, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

11.1.2. Não será permitida a realização das provas fora da data e do horário designados.

11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de sessenta minutos do horário previsto para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

11.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei Federal Nº 9.503/97).

11.3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

11.3.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará qualquer das provas.

11.3.3. Caso esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido até o 30o (trigésimo) dia anterior à data da realização das provas, sendo o candidato submetido à identificação especial.

11.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

11.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o inicio das mesmas.

11.6. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.).

11.7. O descumprimento do descrito no subitem 11.6 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, sendo feito o registro do fato através de Termo de Ocorrência, a ser lavrado na ata de aplicação.

12. DO JULGAMENTO DO CONCURSO

12.1. O julgamento do concurso será feito pelas Comissões Julgadoras na forma do capítulo "DO JULGAMENTO", artigos 18 a 24 da Resolução Nº 07/2010 - CONSUNI.

12.2. A Comissão Julgadora elaborará ata sobre cada uma das provas realizadas, acompanhadas de parecer conclusivo, especificando os candidatos aptos, de acordo com a avaliação de cada examinador, a realizarem a próxima prova.

12.3. A Comissão Julgadora indicará na ata final do concurso, as notas atribuídas a cada candidato, em cada prova, por cada examinador, bem como a média de cada examinador, devendo tal ata ser divulgada em sessão pública.

12.4. A Comissão Julgadora indicará para nomeação, em seu parecer, o candidato ou candidatos escolhidos na forma dos subitens anteriores.

13. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O resultado do concurso deverá ser divulgado em sessão pública, após o que será submetido à homologação do Conselho Pedagógico do CAp e do Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

13.2. Da decisão do Conselho de Coordenação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas caberá, apenas, recurso de nulidade contra o resultado do concurso público a ser interposto ao Conselho Universitário - CONSUNI, no prazo limite de 10 (dez) dias, contados a partir da data da decisão.

13.3. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do concurso dentro dos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto Federal Nº 6.944/2009.

13.3.1. Com base no que dispõe o Artigo 16, § 1º do Decreto Federal Nº 6.944/2009, os candidatos não classificados dentro do limite ao qual se refere o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima para a aprovação, serão considerados reprovados, estando automaticamente eliminados do presente concurso público.

13.4. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público.

13.5. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.

13.6. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo/setor/disciplina deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Concurso Público aquele que não apresentar a devida comprovação.

13.7. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei Federal Nº 8.112/1990 e ao atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.

13.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, que não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

13.9. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.

13.9.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6º da Lei Federal Nº 8.112/1990.

13.10. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

14.2. Não serão fornecidos atestados, fotocópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

14.3. A aprovação e a classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública, que se reserva o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.3.1. Os candidatos classificados e homologados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Concurso Público.

14.4. O prazo de validade do Concurso Público será de um ano contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da UFRJ.

14.5. Após a homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato aprovado e classificado deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à UFRJ, devendo, unicamente, dirigir-se à Subcoordenação de Seleção e Admissão da UFRJ, na Av. Pedro Calmon, no 550 - Prédio da Reitoria - 8o andar, Sala 824 - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ, para preencher e assinar formulário próprio caso haja alguma alteração destes dados.

14.5.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.

14.6. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público.

14.6.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFEs solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.

14.7. Todas as informações referentes ao Concurso Público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Subcoordenação de Seleção e Admissão da UFRJ.

14.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados pela UFRJ.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do CAp-UFRJ, ouvido o Magnífico Reitor.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS E HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA INVESTIDURA NO CARGO

Cargo

Classe/ Nível

Regime de Trabalho

Unidade

Código da Opção

Setor / Disciplina

Nº de vagas

Habilitação necessária para investidura no cargo

Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

D I / 1

40h - DE

CAp-UFRJ

P01

Artes Visuais

1

Licenciatura Plena em Artes Visuais ou equivalente

P02

Francês

2

Licenciatura Plena em Língua Francesa

P03

Geografia

1

Licenciatura Plena em Geografia

P04

História

1

Licenciatura Plena em História

P05

Português

1

Licenciatura Plena em Português e Literaturas da Língua Portuguesa

P06

Química

1

Licenciatura Plena em Química

ANEXO II

REMUNERAÇÃO INICIAL

A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido da retribuição por titulação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidas em lei.

I - Vencimento Básico

CargoClasse / Nível Regime de Trabalho Vencimento Básico (R$)
Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e TecnológicoDI/1 40 h - DE3.594,57

II - Retribuição por Titulação (RT)A parcela relativa à Retribuição por Titulação (RT) poderá ser acrescida ao Vencimento Básico, na forma do que dispõe a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2012, sendo estas parcelas não acumuláveis:

RT - Retribuição por Titulação (R$)
Aperfeiçoamento Especialização ou RSC-I + GraduaçãoMestrado ou RSC-II + EspecializaçãoDoutorado ou RSC-III + Mestrado
272,46496,081.871,984.455,20

III - Vantagens Pecuniárias (auxílios)

Auxílio Alimentação (R$) Auxílio Pré-escolar (R$) Auxílio Saúde (R$) Auxílio Transporte (R$)
373,00 89,00 Na forma da legislação vigente Na forma da legislação vigente

ANEXO III

PROGRAMAS DO CONCURSO PROGRAMAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO

ARTES VISUAIS

1. LINGUAGENS VISUAIS

1.1. Elementos estruturadores das linguagens visuais.

1.2. Produção artística e linguagens visuais.

1.3. Materiais expressivos nas linguagens visuais, mídias e tecnologias.

2. ARTES VISUAIS NO ENSINO ESCOLAR

2.1. A expressão gráfica e a construção da linguagem do desenho na infância.

2.2. Modos de abordar imagens, processos perceptivos e criativos na prática escolar com crianças e jovens.

2.3. Apropriações da cultura visual na contemporaneidade por crianças e jovens e sua abordagem nos processos de ensino de arte na escola.

2.4. Produção artística como pensamento sensível: articulações com a história e as teorias da arte no currículo escolar.

2.5. Conceitos de experiência estética e a cultura visual na modernidade e na contemporaneidade: ressonâncias nas práticas docentes.

3. ENSINO DE ARTE NO BRASIL

3.1. Das experiências no ensino de arte desde o período colonial e na Academia Imperial de Belas Artes até as abordagens modernas e pós-modernas.

3.2. Formação de professores em artes visuais no contexto da política de formação docente no Brasil atual.

3.3. Convergências e divergências com as tendências estrangeiras no modernismo e no pós-modernismo.

4. HISTÓRIA DA ARTE

4.1. História da arte e ensino de artes visuais na formação de crianças e de jovens: campo de múltiplas abordagens transdisciplinares.

4.2. História da arte no Ocidente: questões da arte do Renascimento, do Barroco, do século XIX, das vanguardas artísticas do século XX, do segundo pós-guerra e da contemporaneidade.

4.3. Artes visuais no Brasil: manifestações do barroco e do rococó, do século XIX, modernismo e tendências contemporâneas.

4.4. Práticas de representações coletivas e de crenças: sistema cultural e simbólico - a produção afro-brasileira e a produção dos povos indígenas.

4.5. Produção artística de cunho popular na cultura brasileira.

5. ARTE E POLÍTICA EDUCACIONAL

5.1. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação e o ensino de artes no Brasil.

5.2. Parâmetros curriculares nacionais e o ensino de arte na escola.

5.3. Fundamentos políticos, culturais, estéticos e artísticos do ensino escolar de artes visuais.

5.4. Seleção de conteúdos e de abordagens no ensino escolar de artes visuais.

5.5. Avaliação de processos de ensino e de aprendizagem em artes visuais na escola.

FRANCÊS

1. O substantivo, seus determinantes e modificadores: artigos, adjetivos e pronomes adjetivos (possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, exclamativos, numerais).

2. Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos.

3. Verbo: emprego, valor dos tempos e modos verbais. Concordância dos tempos.

4. Advérbio: formação e uso.

5. Preposição e locução prepositiva: uso e valores semânticos.

6. Discurso direto e indireto.

7. Articuladores do discurso.

8. Modalizadores do discurso.

9. Coesão e coerência textuais.

10. As quatro competências no ensino do FLE: reflexões e procedimentos metodológicos.

11. As TIC (Tecnologias da Informação e da Comunicação) e suportes audiovisuais no ensino do FLE.

12. Enfoque comunicativo e abordagem acional no ensino do FLE.

13. Abordagem intercultural no ensino do FLE.

GEOGRAFIA

1. Paradigmas da Geografia e o debate sociedade e natureza.

2. Contemporaneidade e conceitos-chave da Geografia: espaço, território, redes.

3. O debate atual sobre as dimensões da cultura na organização do espaço geográfico.

4. Relação campo-cidade: questões teórico-conceituais, histórico da questão agrária no Brasil e a luta pela terra.

5. Sustentabilidade e o papel do Estado no planejamento e gestão do território.

6. Mobilidade do capital, do trabalho e das tecnologias no mundo global: integração espacial e inclusão social precária.

7. População e recursos: as teorias demográficas e sua contextualização histórica.

8. Estado-nação e migração internacional no debate sobre a mobilidade populacional.

9. A complexidade das redes territoriais a partir das novas tecnologias e formas de comunicação.

10. Novas configurações espaciais nas cidades globais: multiculturalismo e segregação.

11. A cartografia interativa e as multimídias no estudo das transformações espaciais.

12. Geopolíticas globais e a América Latina.

13. Conflitos étnicos-religiosos e reordenamentos territoriais na África.

14. O conceito de região, regionalizações e organização regional do Brasil.

15. Espaço urbano e revitalização urbana x segregação e mobilidade na metrópole.

HISTÓRIA

UNIDADE I - A HISTÓRIA E O TEMPO: A construção do conhecimento histórico; as temporalidades na história; as fontes históricas.

UNIDADE II - AS SOCIEDADES DA ANTIGUIDADE: As sociedades localizadas no Oriente Médio e Norte da África; o mundo mediterrâneo: as relações comerciais e políticas; Pensamento político, as cidades-estado e a escravidão no mundo greco-romano.

UNIDADE III - A CRISTANDADE E O MUNDO ISLÂMICO (SÉCULOS VII / XV): Religião e poder político; cultura e sociedade; mundo feudal: economia, relações de trabalho e expansão mercantil.

UNIDADE IV - ÁFRICA E AMÉRICA (SÉCULOS XIII / XV): As sociedades africanas; os povos originários da América.

UNIDADE V - O MUNDO ATLÂNTICO: SEUS ENCONTROS E RELAÇÕES (SÉCULOS XV / XVI): Europa: Estado moderno, mercantilismo, sociedades de Antigo Regime e transformações na cultura e religião; conquista e colonização da América; os impérios ultramarinos e as relações transoceânicas: tráfico de escravos e o comércio entre América, África e Ásia.

UNIDADE VI - REVOLUÇÕES E LIBERALISMO (SÉCULOS XVII / XIX): Revolução Inglesa, Francesa e Revolução Industrial; as independências nas Américas.

UNIDADE VII: EUROPA (SÉCULO XIX): Correntes ideológicas e lutas políticas e sociais; expansão imperialista sobre África e Ásia; expansão e consolidação do capitalismo.

UNIDADE VIII - O BRASIL E AS AMÉRICAS NO SÉCULO XIX: A monarquia brasileira: construção e crise; escravidão e relações sociais no Brasil monárquico; Hispano-américa e os EUA após as independências.

UNIDADE IX - DA BELLE ÉPOQUE À SEGUNDA GUERRA MUNDIAL: Revolução Russa e as Grandes Guerras; nazismo e Fascismo;

UNIDADE X - BRASIL REPUBLICANO (1889-1945): A Primeira República: implantação, consolidação e crise; o primeiro período Vargas: economia, política, sociedade e cultura.

UNIDADE XI - HISTÓRIA DO TEMPO PRESENTE: Os processos de independência na África e na Ásia; relações internacionais (guerra fria e conflitos internacionais a partir da década de 90 do século XX); as experiências socialistas; o capitalismo pós-1945; autoritarismo e nacionalismo nas Américas entre as décadas de 1940 e 1980; transformações políticas e econômicas e lutas sociais na América Latina a partir de 1990.

PORTUGUÊS

1. O PROCESSO DA COMUNICAÇÃO HUMANA

Relação entre a língua e as diferentes linguagens. Os elementos do processo de comunicação e as funções da linguagem. A língua como sistema. Língua falada e língua escrita. Os registros, os dialetos sociais e regionais.

2. MORFOLOGIA

Origem e formação da Língua Portuguesa. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Ortografia e acentuação gráfica.

3. SINTAXE

Termos da oração. Função sintática. Relação entre função sintática e classes de palavras. Período simples e período composto. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Pontuação.

4. SEMÂNTICA E ESTILÍSTICA

Os efeitos de sentido. Polissemia. Figuras de linguagem. Versificação. Recursos fonéticos, morfológicos e sintáticos.

5. LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL

A construção dos sentidos no texto: coesão e coerência; polifonia e intertextualidade. Gêneros textuais.

6. LEITURA E LITERATURA INFANTO-JUVENIL A formação do leitor. Ensino de leitura e literatura nos ensinos fundamental e médio.

7. FUNDAMENTOS DA TEORIA LITERÁRIA

Conceito de literatura. Gêneros literários. Elementos estruturais da obra literária. Correntes da teoria crítica.

8. FUNDAMENTOS E CONSTRUÇÃO DA LITERATURA BRASILEIRA

Fontes portuguesas da literatura brasileira: a época medieval e o período renascentista. Estilos de época: literatura colonial e literatura brasileira.

9. LITERATURA NA ERA COLONIAL

Literatura de informação. O Barroco. O Arcadismo.

10. AS ESCOLAS LITERÁRIAS DO SÉCULO XIX O Romantismo. O Realismo-Naturalismo. O Parnasianismo. O Simbolismo.

11. A LITERATURA BRASILEIRA NOS SÉCULOS XX E XXI

O Modernismo. O Pós-Modernismo. Literatura contemporânea.

QUÍMICA

1. História da Química.

2. Estrutura da Matéria: Modelos atômicos, Princípios da mecânica quântica, Teoria das ligações químicas, Estrutura e propriedades físico-químicas das substâncias inorgânicas.

3. Tabela Periódica e propriedades periódicas e aperiódicas.

4. Teoria ácido-base, acidez e basicidade de compostos inorgânicos e orgânicos.

5. Leis ponderais e Reações químicas.

6. Soluções, solubilidade e propriedades coligativas.

7. Sistemas coloidais.

8. Termoquímica.

9. Cinética Química.

10. Equilíbrio Químico.

11. Eletroquímica: célula eletroquímica e eletrolítica, corrosão, pilhas e baterias de uso cotidiano.

12. Cinética de emissões radioativas, reações nucleares, datação pelo U-238 e C -13 14, acidentes nucleares e as contaminações radioativas.

13. Estrutura e propriedades físico-químicas de compostos orgânicos.

14. Ocorrência (natural e sintética) e obtenção de compostos orgânicos.

15. Mecanismos de reações orgânicas.

16. Isomeria constitucional e estereoisomeria.

17. Macromoléculas.

18. Processos químicos industriais: fabricação de cloro, hidróxido de sódio, ácido sulfúrico, amoníaco, ácido nítrico e sabões, petróleo e petroquímica, extração mineral e metalurgia, produção de álcool e bebidas alcoólicas.

19. Bioquímica: açúcares, proteínas, lipídios, enzimas, ácidos nucleicos, ADN, ARN.

20. Química ambiental: poluição atmosférica, hídrica e de solos, lixo e reciclagem, principais questões ambientais e a química.

21. Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e o Ensino de Química.

22. Ensino de Química e cidadania.

23. LDB, Diretrizes Curriculares Nacionais.

24. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e o Ensino de Química, Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e o Ensino de Química.

PROGRAMA PARA A PROVA ESCRITA DE CONTEÚDO PEDAGÓGICO

TODOS OS SETORES CURRICULARES/DISCIPLINAS

A prova de conteúdo pedagógico requer que o candidato apresente uma visão crítica e reflexiva dos temas abordados:

considerando as discussões contemporâneas na área da educação em geral, e na sua área disciplinar em particular, nas suas dimensões histórica, filosófica, cultural, política, social e ambiental;

reconhecendo a especificidade do conhecimento escolar como instância própria de conhecimento em relação aos saberes específicos de referência;

considerando a especificidade de ser o CAp/UFRJ um Colégio de Aplicação, o que implica reconhecer sua co-responsabilidade nas tarefas de formação docente.

fundamentando suas reflexões teórico-práticas, entrelaçando-as com as questões listadas no programa de conteúdo pedagógico abaixo.

1. Escola e docência

- As funções da escola no mundo contemporâneo.

- Papel e identidade profissional do professor.

2. O projeto político-pedagógico da escola e o planejamento curricular

- Concepções atuais do planejamento

- Conhecimento escolar: seleção, adequação e organização.

- Currículo e diversidade cultural

3. A construção do saber escolar e a seleção dos recursos didáticos

- Comunicação

- Estratégias didáticas: potenciais e limitações.

- Tecnologia Educacional: potenciais e limitações.

4. Avaliação

- Funções da avaliação na e da escola

- Procedimentos e instrumentos para avaliação da aprendizagem

- Conselhos de Classe