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Notícia:   UFRJ abre nove vagas para Professor no CFCH, CLA, CCMN e CCS

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 270

Processo Seletivo Público para a contratação temporária de pessoal

Em 01 de setembro de 2014

O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, considerada no Inciso IV do Art. 2º da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com os Decretos Federais nº 4.748, de 16 de junho de 2003, nº 6.479, de 11 de junho de 2008, nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, no que couber, pela Resolução CEG/UFRJ no 6/2013 e pelo instituído no presente Edital e destina-se ao provimento de vagas definidas para o ano 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de vagas contendo: Unidade, Área/Setor de Atuação, Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação. Anexo II - Período e Locais de Inscrição. Anexo III - Quadro de Notas (para uso exclusivo da Unidade)

1.4. A relação de endereços, telefones e horário de funcionamento das Unidades/Setores, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados antes do início do período de inscrição no site ou na secretaria da Unidade responsável pela vaga.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações;

b) Possuir Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado.

c) Possuir, no mínimo, Curso de Especialização ou ter concluído os créditos obrigatórios do curso de Mestrado.

d) Apresentar cópia do Certificado de Proficiência para o Ensino de Libras no Nível Superior (Decreto nº 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº 20 de 07/10/2012), se candidato ao setor de Libras.

e) não possuir contrato - como Professor Substituto ou Professor Visitante - nos termos da Lei nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

f) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87;

g) se servidor ocupante de cargo técnico ou científico da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

h) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente ou beneficiário de acordos ou convênios internacionais.

i) ter idade mínima de 18 anos completos;

j) gozar dos direitos políticos;

k) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

l) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

m) não responder por função de confiança ou comissionada na administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios.

2.2. Todos os requisitos especificados no subitem 2.1 deste Edital deverão ser comprovados no ato da inscrição por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do processo seletivo quem não os apresentar.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter maiores informações sobre o processo seletivo nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado das cópias e originais da seguinte documentação:

a) Documento de Identidade.

b) CPF.

c) Currículo documentado.

3.4. O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, ou no caso de todas as inscrições serem indeferidas, o prazo de solicitação de inscrições será automaticamente reaberto, por igual período, em até cinco dias úteis após o término do período de inscrições, no primeiro caso, ou após a conclusão do trabalho de análise das inscrições, no segundo caso.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7. O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.2. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8. É vedada a inscrição condicional.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior e aqueles de interesse da Administração Pública.

3.9.1. O candidato portador de deficiência visual importante deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo a UFRJ ser posteriormente responsabilizada pelo candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem.

3.9.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman.

3.9.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

3.9.4. O candidato que necessitar de tempo adicional para realizar a prova deverá indicar sua condição, informando sua necessidade no Requerimento de Inscrição. Neste caso, o candidato deverá apresentar laudo médico informando de quanto tempo adicional necessitaria para a realização da prova, conforme o que prevê o Artigo 40, § 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.9.4.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser encaminhado à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo.

3.9.4.2. O encaminhamento do laudo médico poderá ser feito comparecendo-se pessoalmente à unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo ou por via postal, caso em que deve ser enviado por meio de correio expresso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato guardar o comprovante da postagem caso a UFRJ necessite da apresentação do mesmo.

3.9.4.3. Em ambas as modalidades de encaminhamento, o laudo médico deverá ser apresentado em via original ou em fotocópia autenticada.

3.9.4.4. Caso seja encaminhado laudo médico original, este não será devolvido em qualquer hipótese.

3.9.4.5. No caso da solicitação de que trata o subitem 3.9.4 ser atendida, o candidato será informado de quanto tempo ele terá para a realização da prova, adicionalmente ao tempo inicialmente divulgado para a sua duração.

4. DA REMUNERAÇÃO.

4.1. A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1. Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

RT - Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 h

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

1.984,40

2.066,93

2.342,65

2.700,51

40 h

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

2.825,11

2.968,02

3.549,94

4.649,65

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1. A primeira será constituída por análise dos currículos, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2. Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4. A análise dos currículos e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 06/2013, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5. Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6. Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7. Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6. DOS PEDIDOS DE VISTAS DE PROVAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. Será permitido ao candidato solicitar vista de prova e interpor recurso sem efeito suspensivo contra o resultado das provas, de acordo com o cronograma a ser definido por cada Unidade, ou Instância equivalente. O prazo para interposição de recursos é de 24h após a divulgação do resultado e deve ser feito na Unidade responsável pelo processo seletivo.

6.2. Não será aceito recurso ou pedido de vista apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.

6.3. A decisão final da Banca Examinadora sobre os recursos será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo.

7.1.1. Além da publicação no Diário Oficial da União, o resultado final do processo seletivo também será divulgado pela Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação e às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será convocado para entregar a documentação prevista nos subitens 3.2 e 3.3 do presente edital e assinar o contrato, obedecida a estrita ordem de classificação.

7.3.1. O período de contratação será de até um ano, na forma do Inciso II do Art. 4º da Lei Federal nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, admitida a possibilidade de prorrogação, de acordo com o inciso I do parágrafo único do Art. 4º Lei Federal nº 8.745, desde que não exceda a dois anos.

7.3.2. O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura.

7.3.3. A extinção do contrato se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

8.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

8.3. Todas as informações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Secretaria da Unidade ou Instância equivalente responsável pelo processo seletivo.

8.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados pela UFRJ.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Corpo Docente do Conselho de Ensino de Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO REITOR

Anexo I :

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Filosofia e Ciências Humanas Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2014

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Educação

Didática/Educação e Comunicação em Libras II

01 (uma)

Centro de Letras e Artes Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2014

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Letras

Letras Vernáculas/ Português Língua Estrangeira (PLE)

01 (uma)

Faculdade de Letras

Orientais e Eslavas / Língua e Literatura Russas

01 (uma)

Escola de Belas Artes

Análise e Representação da Forma/ Plástica

01(uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2014

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Física

Física Teórica/ Física Geral

01 (uma)

Instituto de Geociências

Geografia/ Geografia Humana

01 (uma)

Instituto de Geociências

Geografia / Biogeografia

01 (uma)

Instituto de Geociências

Geografia/ Geoprocessamento

01 (uma)

Centro de Ciências da Saúde Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: 31/12/2014

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Odontologia

Clínica Odontológica / Periodontia

01 (uma)

Anexo II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I. Período de inscrição: 03,04 e 05 de setembro de 2014. Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

Faculdade de Educação

DEPARTAMENTO DE DIDÁTICA

Avenidas Pasteur 250 - sala 227 - Praia Vermelha

Horário 09h as 17h

2541-4894

Faculdade de Letras

Prédio da Faculdade de Letras

Avenida Horácio Macedo, 2.151 Sala D-106 - Cidade

Universitária - 10 h às 15 h

3938-9748

Instituto de Física

CENTRO DE TECNOLOGIA

Avenida Athos da Silveira Ramos nº 149 - Bloco A - 3º andar - Sala A 334

Horário: 09h as 16h

3938-7004

3938-7698

Faculdade de Odontologia

Secretaria do Departamento de Clínica Odontológica

Rua Prof. Rodolpho Paulo Rocco 325 / 2º andar, Ilha da Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ

Horário: 9:00 às 15:00h

3938-2033

Escola de Belas Artes

Av Pedro Calmon, 550 - sala 716- Prédio da Reitoria Cidade Universitária - Rio de Janeiro, RJ

Horário das

Inscrições: 10:00h as 15:00h

3938-1653

Instituto de Geociências

Sala da Direção

Avenida Athos da Silveira Ramos 274- prédio do CCMN

Bloco F, Cidade Universitária 10:00h as 15:00h

3938-9405