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Notícia:   UFRJ abre 19 vagas para Professor Substituto em seis Centros

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL N°. 22, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 22, quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Página 75-76

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir no mínimo curso de Especialização ou 360 horas de disciplinas de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC, de acordo com o art. 66 da Lei 9394 de 20/12/96 (LDB).

b) Candidatos ao setor de Libras deverão apresentar cópia do Certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa (Decreto nº 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº 20 de 07/10/2012.

c) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

d) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

e) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

f) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

g) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

h) ter idade mínima de 18 anos completos;

i) gozar dos direitos políticos;

j) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 - O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).

4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, realizado no Brasil, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.

7.2 - A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.

7.3 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.8 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO

ANEXO I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Medicina

Terapia Ocupacional/Inclusão Social e Instituições Penais

01 (uma)

Faculdade de Medicina

Clínica Médica /Dermatologia

01 (uma)

Faculdade de Medicina

Clínica Médica /Cardiologia

01 (uma)

Faculdade de Medicina

Fonoaudiologia/ VOZ

01 (uma)

Instituto de Biologia

Zoologia/ Artropoda

01 (uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas
Instituto de Geociências Geologia/Geoestatística 01 (uma)
Instituto de Matemática Métodos Matemáticos/ Cálculo Diferencial e Integral 01 (uma)

Centro de Tecnologia (CT)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas
Escola Politécnica Estruturas/ Mecânica dos Sólidos 02 (duas)
Escola Politécnica Engenharia Industrial/ Gerência da Produção 01 (uma)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Administração/ Administração geral 02 (duas)
Faculdade de Administração e Ciências ContábeisContabilidade/ Auditoria e Finança01 (uma)
Faculdade Nacional de DireitoDireito do Estado/ Direito Internacional Público01 (uma)
Faculdade Nacional de DireitoDireito Civil/ Direito Internacional Privado01 (uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Faculdade de Letras

Anglo Germânicas / Inglês

01 (uma)

Escola de Belas Artes

Técnica de Representação/ Elementos de Arquitetura e Desenho de Edificações

01 (uma)

Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada de Trabalho: 20h Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Escola de Comunicação

Departamento de Métodos e Áreas Conexas / Comunicação e Marketing

01 (uma)

Escola de Comunicação

Expressão e Linguagens/ Trilha Sonora e Linguagem Musical

01 (uma)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.

Período de inscrição: 04, 05, 06 e 07 de fevereiro de 2013.
Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Administração
Av. pasteur 250 Palácio Universitário, sala 239 Campus da Praia Vermelha. 16h as 18h

 

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - CONTABILIDADE

Faculdade de Administração e Ciências Contábeis - (FACC)
Av. Pasteur, 250, Campus da Praia Vermelha, Horário de Atendimento: das 15 às 19 horas

3873-5106/5004

Faculdade de Medicina Terapia Ocupacional

Coordenação da Graduação em Terapia Ocupacional - Rua Rodolfo Paulo Rocco s/n - Prédio do CCS / Bloco K Sala 26 Cidade Universitária / RJ - De 08:00 h as 12:00h e de 14:00h as 15:30h

2562-6506

Faculdade de Medicina- Fonoaudiologia

Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - R. Professor Rodolpho Paulo Rocco, 255
Ilha do Fundão - Coordenação de Fonoaudiologia - 9º andar - sala 9E11 Horário: 9:00 às 15:00

Tel: 2562-2576

Faculdade de Medicina - Clínica Médica

Departamento de Clínica Médica - 11º andar - HUCFF - Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, 255, Sala 11 F - 05 Cidade Universitária - RJ de 09:00h as 13:00h

2562-2708

Escola Politécnica

Avenida Athos da Silveira Ramos 149- Centro de Tecnologia Bloco A - 2º Andar sala 06 Cidade Universitária - 09:00h as 16:00h

2562-7066
2562-7309

Escola de Comunicação

Secretaria dos Departamentos da Escola de Comunicação da UFRJ - Av. Pasteur 250 - Fundos - Praia Vermelha de 09:00 h as 12:00h e de 13:00h as 18:00

3873-5081

Instituto de Geociências

Sala da Direção
Avenida Athos da Silveira Ramos 274- prédio do CCMN - Bloco F, Cidade Universitária 10:00h as 15:00h

2598-9405

Faculdade de Letras

Av Horácio Macedo, 2.151 Sala D-106 - Prédio da Faculdade de Letras - Cidade Universitária - 10 h às 15 h

2598-9748

Escola de Belas Artes

Av. Pedro Calmon, 550 - sala 720 - 7º andar - Prédio da Reitoria - Fundão - 09 h às 13 h

2598-1648

Faculdade Nacional de Direito

Rua Moncorvo Filho 08 - 3º andar
Centro 10:00 h as 18:00 h

2508-0929/0928

Instituto de Biologia

Secretaria do Deptº de Zoologia
Av. Carlos Chagas Filho, 373 Sala A0-068 - Subsolo Bloco A Edifício do Centro de Ciências da Saúde, Cidade Universitária
Rio de Janeiro - RJ.
09:30h as 16:30 h

2562-6361

Instituto de Matemática

Instituto de Matemática
Avenida Athos da Silveira Ramos 149 - Centro de Tecnologia Bloco C - Cidade Universitária 10:00h as 16:00h

2562-7036
2562-7405