O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas no período de 09106/2014 a 10106(2014, as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:
1 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br, "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".
1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado e documentado (anexar cópias dos diplomas, que devem estar revalidados/reconhecidos no caso de títulos obtidos no exterior);
b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento no valor de R$ 69,00. com vencimento em 13/06/2014;
c) Documento de identidade com foto.
1.2 Antes de efetuar o recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do Art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).
1.3 Não haverá devolução do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado. A isenção do valor da inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11, da Lei nº 8.11211990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá preencher requerimento e entregar ou enviar por correio eletrônico à PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos, endereço eletrônico: processoseletivo@progesp.ufrgs.br), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 10/06/2014. O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 11/06/2014.
1.4 O candidato que não obtiver isenção do valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do referido valor até o dia 13/06/2014, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
2 DAS ÁREAS
Local | Área de Conhecimento | Requisito Mínimo | CH | Nº de Vagas | Provas | Informações |
Campus Litoral Norte (Tramandaí/RS) | Ciências Humanas - Educação - Políticas e Gestão da Educação - Políticas Educacionais - Tópicos Específicos da Educação | Graduação em Pedagogia | 40h* | 02 | Escrita, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: flavia.fontana@ufrgs.br Telefone: (51) 33085497 |
Campus Litoral Norte (Tramandaí/RS) | Ciências Biológicas - Ensino de Ciências Biológicas | Licenciatura em Biologia | 40hº | 01 | Escrita, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: flavia.fontaría@ufrg br Telefone: (51) 33085497 |
* Os candidatos contratados deverão ter disponibilidade para viagens
3 DA REMUNERAÇÃO
O vencimento básico para o cargo de professor substituto para o regime de trabalho de 40h semanais é R$ 2.764,45 (dois mil setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Caso o candidato comprove titulação superior à mínima exigida no processo seletivo, a remuneração inicial será conforme quadro abaixo:
REGIME DE TRABALHO | TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
40h semanais | Doutorado | 2.764,45 | 1.934,76 | 4.699,21 |
Mestrado | 2.764,45 | 835,05 | 3.599,50 | |
Especialização | 2.764,45 | 253,13 | 3.017,58 |
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como informações referentes a programas e diretrizes de pontuação para a análise de currículo (partes integrantes deste Edital) estão disponíveis no endereço eletrônico www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/processo-seletivo. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.
4.2 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
4.3 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:
a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova escrita, análise de currículo;
c) Sorteio público.
4.4 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.
4.5 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. O mesmo deverá ser entregue na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos) ou por correio eletrônico para o endereço flavia.fontana©ufrgs.br,
4.6 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 04 (quatro) dias após o seu recebimento.
4.7 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) a ser entregue no Ato de Instalação/Abertura do Concurso, não será devolvida ao candidato em nenhuma hipótese.
4.8 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
4.9 O candidato aprovado deverá assinar o contrato junto à PROGESP imediatamente após a data do ofício de comunicação à respectiva Direção Acadêmica (impreterivelmente até o dia 04/07/2014), em virtude do prazo estabelecido para contratação na legislação eleitoral.
No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso,,superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.
4.10 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
4.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
MAURICIO VIEGAS DA SILVA
Pro-Reitor