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Notícia:   UFRGS - RS retifica editais 007 ao 012/2014 para cargos técnico-administrativos

UFRGS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 07/2014 - TA - PROGESP/UFRGS

CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Cargos de Nível de Classificação C: 1- Administrador de Edifícios

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital de Abertura

25 de março de 2014

Período de Inscrições (exclusivamente via internei)

25 de março a 8 de abril de 2014

Período para solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

25 de março a 1º de abril de 2014

Período para solicitação de Atendimento Especial para realização da Prova Escrita Objetiva

25 de março a 1º de abril de 2014

Divulgação de Resultado de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

Até 4 de abril de 2014

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

9 de abril de 2014

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

16 de abril de 2014

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

17 e 22 de abril de 2014

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições e de Divulgação de Local e Horário de Prova Escrita Objetiva

28 de abril de 2014

Divulgação das respostas às Solicitações de Atendimento Especial

*

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

4 de maio de 2014 (domingo)

Divulgação de Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

5 de maio de 2014

Prazo para recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva

6 e 7 de maio de 2014

Divulgação de Gabarito Definitivo e de Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva

*

Prazo para recurso quanto a Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva

*

Divulgação de Resultado Definitivo da Prova Escrita Objetiva e Convocação para Sorteio Público

*

Sorteio Público para desempate em classificação (se houver)

*

Divulgação de Resultado Final

*

* A definir

O REITOR da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto nos Decretos n.º 6.944, de 21/08/2009, e n.º 7.232, de 19/07/2010, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público para Cargos Técnico-Administrativos em Educação, Nível de Classificação C, desta Universidade, conforme a Lei n.º 11.091, de 12/01/2005, e estabelece as normas para a realização do referido Concurso Público sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990.

1 DA COORDENAÇÃO TÉCNICO- ADMINISTRATIVA DO CONCURSO

O Concurso será realizado sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão de Concurso da UFRGS, designada pela Portaria n.º 8.129, de 17 de dezembro de 2013, e executado pela Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS).

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 As condições para a realização do Concurso, bem como os demais atos relativos a esse certame, estarão à disposição dos interessados nos seguintes endereços:

a) na internet, no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br e/ou

b) na FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Setor de Concursos, Câmpus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações e publicações dos procedimentos e dos atos do presente Concurso, pelo site acima. Não serão encaminhados avisos/convocações diretamente aos candidatos, exceto no caso de comprovação do critério de desempate por idade, constante no subitem 10.3 alínea a deste Edital.

2.3 Ao realizar sua inscrição, o candidato toma-se ciente de que seu nome, classificação, pontuação e demais dados referentes a sua(s) prova(s) e a sua condição de inscrição (se concorrente à reserva de vaga na condição de Pessoa com Deficiência) serão divulgados publicamente, na forma descrita no subitem 2.1. Não será possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Período, Horário, Endereços e Valores de Taxas de Inscrição As inscrições ficarão abertas a partir da zero hora (horário de Brasília) de 25 de março de 2014 às 24 horas (horário de Brasília) de 8 de abril de 2014 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet, no site www.faurgsconcursos.ufrgs. br.

3.1.1 A FAURGS disponibilizará computador para candidatos que não tiverem acesso à internet, em sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Setor de Concursos, Câmpus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.2 Procedimentos para a Realização de Inscrição

3.2.1 O candidato deverá acessar o site www.faurgsconcursos.ufrgs.br e preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, indicando o número de seu documento de identidade, que deve conter fotografia atualizada, de acordo com o disposto no subitem 3.2.2 deste Edital.

3.2.2 O documento cujo número constar no Requerimento de Inscrição Eletrônico deverá ser, preferencialmente, o mesmo a ser apresentado no momento da realização da Prova. Os documentos, com fotografia atualizada, válidos para inscrição e identificação de candidato no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, são: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) carteiras funcionais com foto, expedidas por órgão público; d) Carteira de Trabalho; e) Passaporte; f) Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo expedido na forma da Lei n.º 9.503/97). Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e inviolados), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de emissão de documento. Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição Eletrônico, o candidato deverá enviá-lo eletronicamente, imprimir seu registro provisório de inscrição e o documento (boleto bancário) que será emitido em nome do requerente, para pagamento da Taxa de Inscrição, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento nele indicada.

3.2.3 Os valores da Taxa de Inscrição, com base na Portaria n.º 450, de 06/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é: - para Cargos de Nível de Classificação C: R$ 40,00 (quarenta reais).

3.3 Regulamento das Inscrições

3.3.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

3.3.2 O candidato deverá possuir os requisitos de ingresso exigidos para o cargo, constantes dos itens 6 e 11 deste Edital, na data da posse.

3.3.3 Os documentos comprobatórios de atendimento a requisitos fixados neste Edital serão exigidos, do candidato classificado, na data da posse.

3.3.4 O candidato somente poderá se inscrever para um dos cargos de um dos Editais PROGESP/UFRGS 2014, tendo em vista que as Provas Escritas Objetivas serão realizadas no mesmo dia, turno e horário. No caso de haver mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, será considerada a última inscrição para fins de homologação.

3.3.5 Não haverá devolução de taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

3.3.6 O ato de inscrição produzirá eficácia somente com sua homologação.

3.3.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição Eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração nele constante, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e na legislação pertinente em vigor.

3.3.8 Não serão aceitas inscrições por correio eletrônico (e-mail), fac-símile, via postal ou em caráter condicional.

3.3.9 O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no momento da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

3.3.10 Cabe ao candidato acompanhar os editais de homologação preliminar e definitiva de inscrições, tendo em vista que a PROGESP e a FAURGS não se responsabilizam por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica e/ou congestionamentos de computadores e de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.11 O candidato deverá guardar seu comprovante de inscrição e de pagamento, uma vez que é a garantia de sua inscrição no Concurso.

3.3.12 Não serão homologadas inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos. Os cheques sem provisão de fundos não serão reapresentados.

3.3.13 A FAURGS, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.3.14 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à FAURGS qualquer documentação, à exceção do disposto no subitem 3.3.16 deste Edital.

3.3.15 A necessidade de pagamento de inscrição não se aplica a candidatos cuja solicitação de isenção de Taxa de Inscrição seja deferida no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades deste Edital.

3.3.16 O candidato que necessitar de algum atendimento e/ou condição especial para a realização de Prova Escrita Objetiva deverá fazer a solicitação por meio de preenchimento de formulário específico, cujo modelo está no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br, até 1º de abril de 2014.

3.3.16.1 O formulário de solicitação de atendimento especial deverá ser impresso e entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, ao Setor de Concursos da FAURGS, no endereço constante no subitem 2.1, até 1º de abril de 2014, ou remetido por Sedex, à FAURGS, no mesmo prazo, para o mesmo endereço anteriormente referido, acrescido do CEP 91501-970, com data de postagem até 1º de abril de 2014. A solicitação deverá ser acompanhada por Atestado Médico (original) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.

3.3.16.2 A solicitação de atendimento especial será analisada pela FAURGS e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato que solicitar atendimento especial deve verificar e acompanhar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido, através do site www.faurgsconcursos.ufrgs. br.

3.3.17 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.3.16 deste Edital. Deverá também levar um acompanhante, que se identificará e ficará em local designado pela FAURGS, para ser responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação utilizado pela candidata no tempo de duração da prova.

3.4 Isenção de Taxa de Inscrição

3.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto em casos previstos no Decreto n.º 6.593 de 02/10/2008.

3.4.2 Conforme o Art. 1.º, do Decreto n.º 6.593/08, a isenção de pagamento de Taxa de Inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135 de 26/06/2007.

3.4.3 Para obter isenção da Taxa de Inscrição, os candidatos que se enquadrarem no subitem 3.4.2 devem efetuar a inscrição conforme subitem 3.1, preencher o requerimento de isenção que estará disponível no site da FAURGS, emitir boleto bancário, sem efetuar o pagamento (inscrição provisória), até saber se o seu pedido foi deferido, conforme Cronograma de Atividades deste Edital. Caso a solicitação seja indeferida, o candidato deve pagar sua inscrição, por meio do boleto bancário gerado no momento de sua inscrição eletrônica, sob pena de sua inscrição não ser homologada.

3.4.4 O formulário específico para a solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deverá ser preenchido, assinado e entregue, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado por procuração, na Sede da FAURGS, no endereço mencionado no subitem 2.1, ou enviado pelo Correio, por SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem de 25 de março a 1º de abril de 2014

3.4.5 As informações prestadas no requerimento de solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.4.6 A FAURGS poderá consultar o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4.7 Não será analisada solicitação de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição se não for atendido ao disposto no subitem 3.4.2.

3.4.8 Em caso de fraude, omissão, falsificação ou qualquer outro tipo de irregularidade, com relação às informações prestadas no formulário de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição, o candidato poderá ser eliminado do Concurso e estará sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10, do Decreto n.º 83.936 de 06/09/1979.

3.4.9 A relação de candidatos, cujos formulários de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição forem deferidos, será divulgada 4 de abril de 2014.

3.4.10 O candidato que não obtiver isenção de pagamento de Taxa de Inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até 9 de abril de 2014, sob pena de sua inscrição não ser homologada.

3.5 Homologação das Inscrições Para fins de homologação de inscrições, serão verificados o preenchimento do Requerimento de Inscrição Eletrônico e o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.5.1 Para fins de homologação de Inscrição, será considerada a última inscrição realizada e paga pelo candidato.

4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1 As pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2.º do Art. 5.º, da Lei n.º 8.112/1990, de 11/12/1990.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4.0 do Decreto n.0 3.298/1999, publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3 A PROGESP/UFRGS terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acessibilidade (EMA), que, entre outras atribuições, emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, conforme Art. 43 do Decreto n.º 3.298/99.

4.4 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2.º do Art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990 e do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999.

4.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.4 neste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do Art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990.

4.6 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a cinco (5).

4.7 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 41 do Decreto n.º 3.298/99.

4.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica de que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador. O Atestado Médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 25 de fevereiro 2014, deve ser entregue pessoalmente, ou por meio de procurador, até 1º de abril de 2014 na FAURGS - Setor de Concursos, na Av. Bento Gonçalves, 9.500, Prédio 4.3609, 3º andar, Câmpus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou remetido, por SEDEX, à FAURGS, com data de postagem até 1º de abril de 2014, para o mesmo endereço anteriormente referido, acrescido do CEP 91501-970.

4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação por escrito, conforme formulário específico, obtido pela Internet através do site www.faurgsconcursos.ufrgs.br, e encaminhá-la à FAURGS - Setor de Concursos, pessoalmente ou por meio de procurador, ou enviá-la por SEDEX, para o endereço constante no subitem 2.1, com data de postagem até 1º de abril de 2014. As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização da prova serão avaliadas e autorizadas pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital. O candidato que solicitar atendimento especial deve verificar a resposta de seu pedido, bem como o tipo de atendimento concedido através do site www.faurgsconcursos.ufrgs.br.

4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

4.11 Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme disposto no Art. 41 do Decreto n.º 3.298 de 20/12/1999. Esses critérios encontram-se no item 10 deste Edital.

4.12 Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica

6 DOS REQUISITOS, VAGAS E CARGA HORÁRIA

Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria, o grau de sua deficiência e a compatibilidade do exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

4.13 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

4.14 Os candidatos que tiverem a deficiência reconhecida pela Junta Médica oficial da UFRGS permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

4.15 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

4.16 Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS ATRIBUIÇÕES (DESCRIÇÃO SUMÁRIA)

DOS CARGOS

1- ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

Administrar edifícios organizando, acompanhando e controlando os serviços de manutenção, limpeza e recuperação para mantê-los dentro dos padrões de ordem, higiene e segurança.

Informações detalhadas sobre a descrição das atividades típicas dos cargos deste edital encontram-se no endereço www.progesp.ufrgs. br/progesp-1/setores/dima/descricao-dos-cargos/.

6.1 0 presente Concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes nos quadros abaixo, reservando-se à UFRGS o direito de distribuí-las de acordo com suas necessidades, em turno diurno e/ou noturno, e em qualquer um dos câmpus da Universidade, a saber: Câmpus Centro (Porto Alegre-RS), Câmpus Saúde (Porto Alegre-RS), Câmpus Vale (Porto Alegre-RS), Estação Experimental Agronômica (Eldorado do Sul-RS), Centro de Estudos Costeiros, Limnográficos e Marinhos - CECLIMAR (Imbé-RS) e Câmpus Litoral Norte (Tramandaí-RS).

6.1.1 Cargos de Nível de Classificação C

CARGO

Nº de Vagas

REQUISITOS PARA INGRESSO

Total

Reserva para
pessoas com
deficiência

ESCOLARIDADE

OUTROS

1 - Administrador de Edifícios

4

- -

Médio Completo

- -

6.2 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

6.3 Requisitos básicos: além de pré-requisitos específicos para os cargos constantes do quadro do subitem 6.1.1, os requisitos básicos para a investidura no cargo, previstos no item 11 deste Edital, serão exigidos por ocasião do provimento de vagas, conforme dispõe o Art. 5.º, incisos I, II, III, IV, V, VI e § 1.º do mesmo artigo, da Lei n.º 8.112/90.

7. DA REMUNERAÇÃO

8. DA PROVA

8.1 O Concurso compreenderá uma única etapa de avaliação, eliminatória e classificatória, com a aplicação de Prova Escrita

Objetiva, em Porto Alegre/RS e/ou na Região Metropolitana, como definido a seguir:

Cód.

CARGO

Língua Portuguesa

Legislação

Conhecimentos Específicos

Total

n.º de questões

n.º mínimo de acertos

n.º de questões

n.º mínimo de acertos questões

n.º de questões

n.º mínimo de acertos

n.º de questões

n.º mínimo de acertos

1

Administrador de Edifícios

10

3

10

3

20

6

40

24

8.1.1 Estarão aprovados na Prova Escrita Objetiva os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) de acertos em cada uma das partes da Prova, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos no total de acertos da Prova Escrita Objetiva, conforme o quadro do subitem 8.1.

8.2 Os programas para a Prova Escrita Objetiva encontram-se no Anexo I deste Edital.

8.3 A Prova Escrita Objetiva será aplicada na cidade de Porto Alegre (RS) e/ou Região Metropolitana, com duração de três (3) horas para os cargos de nível de classificação C.

8.4 Desde já, fica o candidato convocado a comparecer no local de Prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munido, preferencialmente, do mesmo documento válido para identificação que originou sua inscrição, com fotografia atualizada, conforme subitem 3.2.2.

8.5 O ingresso na sala de Provas só será permitido a candidato que apresentar documento válido de identificação, conforme subitem 3.2.2 deste Edital, ou, se for o caso, documento de órgão policial que ateste o registro de ocorrência de perda, furto ou roubo de seu documento de identificação, emitido com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de aplicação de Prova. O candidato deverá levar cópia desse registro policial no dia de aplicação da Prova e, após a sua realização, deverá apresentar, pessoalmente, na FAURGS, documento válido de identificação pessoal, até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação da Prova. O candidato que se enquadrar na situação descrita anteriormente só poderá fazer a Prova mediante preenchimento de Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional.

8.6 A lista de candidatos inscritos, com a designação de respectivos locais de Prova e endereços, estará disponível na Sede da FAURGS, bem como no site www.faurgsconcursos.ufrgs.br, conforme Cronograma de Atividades sobre local, data e horário de Provas, por e-mail ou via postal, para endereço de domicílio de candidatos.

8.7 Caso o candidato não esteja na lista de candidatos homologados, divulgada nos endereços constantes no subitem 2.1 deste Edital, e não apresente o documento de inscrição com a comprovação de pagamento, não será permitido que ingresse em sala para realizar a Prova Escrita Objetiva.

8.8 O candidato somente poderá responder a Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preferencialmente azul. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da Prova.

8.9 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento adequado da folha de respostas (folha óptica), assim como possíveis erros de preenchimento da folha óptica.

8.10 E de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de Prova munido de caneta esferográfica de tinta preferencialmente azul. A FAURGS NÃO FORNECERÁ CANETAS A CANDIDATOS.

8.11 Não será permitido o ingresso, na sala de Prova, de candidato que se apresentar fora do local de Prova que lhe foi designado por lista de local de Prova do Edital de Convocação para Realização da Prova Escrita Objetiva, exceto conforme a necessidade para casos de atendimento especial, conforme subitens 3.3.16 e 4.9 deste Edital.

8.12 Não será admitido, para a realização de Prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

8.13 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, nem aplicação de Prova fora de horário, data e local pré-determinados.

8.14 Os candidatos que comparecerem para realizar a Prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen-drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 3.3.16), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos. Os relógios de pulso são permitidos, desde que permaneçam sobre a mesa, à vista dos fiscais, até a conclusão da Prova.

8.15 Caso o candidato se apresente para a realização da
Prova portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela FAURGS. Os celulares deverão ser desativados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A FAURGS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

8.16 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, não serão permitidas, ao candidato, consultas de qualquer espécie, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos e/ou adereços especificados no subitem 8.14 deste Edital.

8.17 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, será colhida a impressão digital de candidatos. Os candidatos também estarão sujeitos à revista com aparelhos eletrônicos portáteis detectores de metais.

8.18 Para realizar a Prova Escrita Objetiva, o candidato receberá um Caderno de Questões e uma Folha de Respostas. A capa do Caderno de Questões deverá ser identificada com seu nome e número de inscrição. A Folha de Respostas estará pré-identificada, cabendo ao candidato a rigorosa conferência dos dados e a aposição de sua assinatura no local designado.

8.19 O candidato somente poderá se retirar da sala de Prova uma (1) hora após o seu início. Se quiser levar o Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva, o candidato somente poderá se retirar da sala de Prova duas (2) horas após o início. O candidato não poderá anotar/copiar o gabarito de suas respostas de Prova, a não ser no próprio Caderno de Provas.

8.20 O candidato que se retirar da sala de Prova, ao concluí-la, não poderá utilizar os sanitários destinados a candidatos nas dependências do local de Prova.

8.21 Ao concluir a Prova, o candidato deverá devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas. Se assim não proceder, será excluído do Concurso.

8.22 Durante a realização da Prova Escrita Objetiva, o candidato que necessitar sair da sala estará sujeito à revista com aparelhos detectores de metais.

8.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou através de investigação policial, a utilização, por parte do candidato, de processo ilícito, sua Prova será anulada, e ele será automaticamente excluído do Concurso.

8.24 Será excluído do Concurso, mediante lavratura de Termo de Exclusão, sem prejuízo de eventuais e cabíveis sanções penais, o candidato que:

a) não apresentar, dentro do prazo estipulado no Termo de Realização de Prova em Caráter Condicional, quaisquer documentos faltantes, conforme os especificados nos subitens 8.4 e 8.5;

b) não se apresentar para realizar as Provas com algum dos documentos válidos para identificação constantes no subitem 8.4 ou não se enquadrar nas situações expressas nos subitens 8.5 e 8.7 deste Edital;

c) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais ou horário pré-determinados;

d) não comparecer a quaisquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, ou utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos, conforme especificado no subitem 8.14;

f) for flagrado, portando ou utilizando objetos e/ou adereços especificados no subitem 8.14 deste Edital, na sala de realização de Prova e/ou nas dependências do local de Prova;

g) não cumprir as orientações relativas a aparelhos celulares, dispostas no subitem 8.15;

h) recusar a coleta de sua impressão digital durante a realização de Prova conforme especificado no subitem 8.17;

i) se ausentar da sala sem acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído a Prova Escrita Objetiva e sem ter entregue a Folha de Respostas, conforme especificado no subitem 8.21;

j) se utilizar de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da realização do Concurso, conforme especificado no subitem 8.23;

k) for incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais ou autoridades presentes;

I) infringir ou se recusar a obedecer a qualquer outra disposição deste Edital.

9 1 =S

9.1 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

9.1.1 à inscrição não homologada, nos dias 17 e 22 de abril de 2014;

9.1.2 ao gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, nos dias 6 e 7 de maio de 2014

9.1.3 aos resultados preliminares das Provas Escritas Objetivas;

9.1.4 a incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso, no prazo de dois (2) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua ocorrência.

9.2 O candidato interessado em interpor recurso deverá acessar o site da FAURGS, www.faurgs.ufrgs.br/concursos, para fazer sua solicitação em Formulário Específico.

9.3 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, via postal ou que tiverem sido interpostos de forma diferente do previsto no subitem 9.2 deste Edital.

9.4 Serão de caráter irrecorrível, em esfera administrativa, os resultados do Concurso, após apreciação de recursos e publicação de Decisões Finais.

9.5 As respostas das Bancas Examinadoras aos pedidos de revisão interpostos por candidatos serão, mediante exposição fundamentada, publicadas no site da FAURGS, www.faurgs.ufrgs.br/concursos na data de divulgação oficial do resultado dos recursos.

9.6 Admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso para cada evento constante no subitem 9.1, sendo desconsiderados recursos de igual teor.

9.7 Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme a alteração, e o resultado final será divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9.8 A FAURGS não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.9 A FAURGS disponibilizará computador para candidatos que não tiverem acesso à internet, em sua Sede, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Setor de Concursos, Câmpus Vale da UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, em dias úteis, no horário das 9h às 17h.

10 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 30% (trinta por cento) de acertos em cada uma das partes da Prova Escrita Objetiva, e aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos do total da Prova Escrita Objetiva, obedecida a ordem decrescente de acertos obtidos, conforme o quadro do subitem 8.1 deste Edital, até o limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009.

10.2 Conforme o Art. 16 do Decreto n.º 6.944/2009: "O órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II desse Decreto, por ordem de classificação. O Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009 encontra-se reproduzido neste Edital como Anexo II.

§ 1º Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

§ 2º No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do f 12 será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

§ 3º Y Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos deste artigo.

§ 2º O disposto neste artigo deverá constar do edital de concurso público."

10.3 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntico número de pontos na classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003;

b) maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

d) sorteio público.

10.4 Em caso de ocorrer sorteio público como último critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital a ser divulgado com antecedência de três (3) dias úteis da data de sua realização, através do site www.faurgsconcursos.ufrgs.br e estará, também, no Setor de Concursos da FAURGS, na Av. Bento Gonçalves, n.º 9.500, Prédio 43.609, 3.º andar, Câmpus Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

10.5 Para efeito de classificação a que se refere o subitem 10.3, alínea "a", será considerada a situação informada pelos candidatos no Requerimento de Inscrição Eletrônico, a ser confirmada quando da apresentação de documentação para a posse.

10.6 O Resultado Final do Concurso será homologado mediante publicação de Edital no Diário Oficial da União (DOU) e será divulgado através de endereço constante no item 2 deste Edital.

11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

11.1 Os candidatos nomeados terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse.

11.2 A posse fica condicionada à prévia inspeção médica, realizada pela Junta Médica oficial da UFRGS que ateste aptidão do candidato para a investidura no cargo, sendo que, na data da posse, o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato, estrangeiro naturalizado ou português equiparado, conforme o disposto no Art. 12 da Constituição Federal, no Decreto n.º 70.391/1972, de 12/04/1972, e no Decreto n.º 3.927, de 19/09/2001.

b) estar no gozo dos direitos políticos;

c) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo;

e) atendimento a requisitos fixados neste Edital;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

11.3 Os documentos comprobatórios e demais exigências legais deverão ser apresentados pelos candidatos no ato de posse. A lista de exames médicos e documentos necessários para o provimento do cargo encontra-se publicada no site www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/concursos-publicos/documentacao-para-ingresso/, bem como estará à disposição na Divisão de Controle de Cargos do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Prédio da Reitoria, na Av. Paulo Gama, 110, 4.º andar, Câmpus Centro da UFRGS, em Porto Alegre, RS.

11.4 Os candidatos que não comparecerem ao exame médico, ou não forem considerados aptos pela Junta Médica oficial da UFRGS para o exercício de atividades típicas do cargo para o qual forem nomeados; não apresentarem os documentos para a investidura no cargo; não comprovarem os requisitos exigidos para a posse ou não comparecerem para tomar posse no prazo legal terão tornadas sem efeito as respectivas nomeações, sendo convocados os candidatos em classificação subsequente. Aplica-se, nesse caso, o definido no subitem 11.7.

11.5 A convocação de candidatos poderá ser comunicada, pela UFRGS, aos candidatos, através de telegrama a ser encaminhado ao endereço informado no Requerimento Eletrônico, sem que esse procedimento, que possui apenas caráter informativo e visa a agilizar o processo de chamamento de candidatos, seja caracterizado como meio de comunicação oficial de nomeação, não eximindo, portanto, o interessado de acompanhar as nomeações através da imprensa oficial.

11.6 O candidato aprovado no Concurso deverá comunicar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado, ser eliminado do Concurso Público realizado, objeto deste Edital.

11.7 O candidato aprovado que, no ato de inscrição, alegar ser pessoa com deficiência e não tiver essa condição comprovada no exame médico ou não comprovar os requisitos do item 4 deste Edital, concorrerá somente pela classificação geral, e aplicar-se-ão a ele todas as regras estabelecidas para os candidatos incluídos nessa classificação.

11.8 O candidato de nacionalidade portuguesa deverá comprovar estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do Art. 12 da Constituição da República e dos Decretos n.º 70.391/1972, n.º 70.436/1972 e n.º 3.927/2001.

11.9 A idade mínima para a investidura no cargo, de acordo com o item V, do Art. 5.º, da Lei n.º 8.112/1990, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada no ato de investidura.

11.10 Somente poderá ser empossado o candidato que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto pela Junta Médica oficial da UFRGS, para o exercício do cargo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 14, da Lei n.º 8.112/1990.

11.11 Conforme dispõe o Art. 9.º, da Lei n.º 11.091/2005 que prevê o provimento no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, o ingresso se dará conforme:

c) Nível de Classificação C, na Classe de Capacitação I, Padrão Inicial I.

11.12 A nomeação de candidatos se dará no regime da Lei n.º 8.112/1990 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.

11.13 Para a investidura no cargo, o candidato não poderá estar incompatibilizado, nos termos dos Artigos n.º 117 e n.º 137, da Lei n.º 8.112/1990.

11.14 Os candidatos nomeados poderão ser lotados e ter exercício em qualquer câmpus da UFRGS, inclusive na Estação Experimental Agronômica (Eldorado do Sul/RS), no Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos - CECLIMAR (Imbé/RS) e no Câmpus Litoral Norte (Tramandaí/RS).

12 DA VALIDADE DO CONCURSO

O Concurso terá a validade de dois (2) anos, prorrogável por igual período, no interesse da Instituição, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

13 DAS DISPOSIÇÕES E CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1 A classificação no Concurso a que se refere este Edital não assegura a candidato habilitado o direito de ser nomeado para o cargo concorrido, mas sim a expectativa de direito à nomeação, segundo a ordem de classificação.

13.2 Durante a validade do presente Concurso, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul procederá às nomeações de acordo com a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente.

13.3 A participação no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação de condições e exigências estabelecidas no inteiro teor deste Edital, de instruções específicas e demais expedientes reguladores do Concurso.

13.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pela Coordenação do Setor de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre, 24 de março de 2014.

Carlos Alexandre Netto
Reitor

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

LEGISLAÇÃO

- Constituição Federal

- Lei n.º 8. 112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil da União, com todas as alterações efetivadas até a publicação do Edital do Concurso).

- Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

- Decreto n.º 5.824, de 29 de junho de 2006.

- Decreto n.º 5.825, de 29 de junho de 2006.

- Decreto n.º 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ortografia

1.1. Sistema oficial vigente (emprego de letras, acentuação, hífen, divisão silábica).

1.2. Relações entre sons e letras, pronúncia e grafia.

2. Morfologia.

2.1. Estrutura e formação de palavras. Famílias de palavras.

2.2. Classes de palavras e suas características morfológicas.

2.3. Flexão nominal: padrões regulares e formas irregulares.

2.4. Flexão verbal: padrões regulares e formas irregulares.

3. Sintaxe.

3.1. A oração e seus termos.

3.1.1. Emprego das classes de palavras.

3.1.2. Sintaxe da ordem.

3.1.3. Regência nominal e verbal.

3.1.4. Concordância nominal e verbal.

3.2. O período e sua construção.

3.2.1. Período simples e período composto.

3.2.2. Coordenação: processos, formas e seus sentidos.

3.2.3. Subordinação: processos, formas e seus sentidos.

3.3. Equivalência entre estruturas; transformação de estruturas.

4. Pontuação: sinais, seus empregos e seus efeitos de sentido.

5. Semântica.

5.1. Significação de palavras e expressões. Relações semânticas entre palavras e expressões (sinonímia, antonímia, hiponímia, homonímia, polissemia); campos semânticos.

5.2. Significação contextual das expressões; significados literais e significados figurados; denotação e conotação das expressões.

5.3. Relações semânticas, lógicas e enunciativas entre frases.

5.4. Valores semânticos das classes de palavras.

5.5. Valores dos tempos, modos e vozes verbais.

5.6. Efeitos de sentido da ordem de expressões na oração e no período.

6. Leitura, análise e interpretação de texto.

6.1. Variedades de linguagem, tipos e gêneros textuais, e adequação de linguagem.

6.2. Elementos de sentido do texto: coerência e progressão semântica do texto; relações contextuais entre segmentos de um texto; informações explícitas, inferências válidas, pressupostos e subentendidos na leitura do texto.

6.3. Elementos de estruturação do texto: recursos de coesão; função referencial de pronomes; uso de nexos para estabelecer relações entre segmentos do texto; segmentação do texto em parágrafos e sua organização temática.

6.4. Interpretação do texto: identificação do sentido global de um texto; identificação de seus principais tópicos e de suas relações (estrutura argumentativa); síntese do texto; adaptação e reestruturação do texto para novos fins retóricos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1- Administrador de Edifícios

Administração: Funções básicas da administração, planejamento, organização, comando, coordenação e controle. Administração pública, Lei n.º 8.666 de 21 de dezembro de 1993.

Legislação Trabalhista: Conhecimentos gerais das regulamentações pertinentes.

Segurança do Trabalho: Normas (NR-10, NR-18 e NR-35), Equipamentos de proteção individual e coletiva, Lei de Prevenção Contra Incêndios - Lei Estadual n.º 14.376.

Conceito de acidente de trabalho. Sistemas de combate a incêndio, instalação, controle e manutenção de: extintores, sistema hidráulico preventivo, sinalização de emergência, alarmes.

Construção civil: serviços de pintura, instalações hidro-sanitárias, alvenaria, revestimentos cerâmicos, impermeabilização, telhados, instalações elétrica de baixa tensão. Inspeção em edifícios.

Higienização e limpeza: normas pertinentes, ações básicas e rotinas usuais.

Elaboração de orçamentos e cronogramas.

Materiais de construção, higienização e ferramentas usuais.

Sistemas de ar condicionado.

Conhecimentos básicos da Legislação Ambiental-Leis n.º 7.347 e n.º 9.605.

ANEXO II

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS CONFORME ANEXO II DO DECRETO Nº º 6.944 DE AGOSTO DE 2009.

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR
CARGO OU EMPREGO
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
  
15
29
314
418
522
625
729
832
935
1038
1140
1242
1345
1447
1548
1650
1752
1853
1954
2056
2157
2258
2358
2459
2560
2660
2760
2860
2960
30 ou maisduas vezes o número de vagas