O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas no período de 06/03/2014 a 16/0312014, as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:
1 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".
1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado. Nas seleções que constem como prova "análise de currículo", os candidatos deverão entregar a versão documentada do Curriculum vitae (entregar cópias dos diplomas, que devem estar revalidados/reconhecidos no caso de títulos obtidos no exterior);
b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento, sendo: taxa de R$ 45,00 para carga horária de 20h e taxa de R$ 65,00 para carga horária de 40h, com vencimento em 19/03/2014;
c) Documento de identidade com foto.
1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do Art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).
1.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição. A isenção da taxa de inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11, da Lei nº 8.112/1990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá entregar requerimento na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 16/03/2014. O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 18/0312014.
2 DAS ÁREAS
Unidade/ Departamento | Área de Conhecimento | Requisito Mínimo | CH | Nº de Vagas | Provas | Informações |
Faculdade de Agronomia! Plantas de Lavoura | Ciências Agrárias - Agronomia - Fitotecnia - Fisiologia de Plantas Cultivadas | Graduação em Agronomia | 20h | 01 | Escrita, Didática, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: plantas@ufrgs.br Telefone: (51) 33086013 |
Faculdade de Arquitetural Arquitetura | Ciências Sociais Aplicadas - Arquitetura e Urbanismo | Graduação em Arquitetura e Urbanismo | 40h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: arg01@ufrgs.br Telefone: (51) 33083124 |
Faculdade de Farmácia/ Produção e Controle de Medicamentos | Ciências da Saúde -Farmácia - Assistência Farmacêutica | Farmacêutico com Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou Assistência Farmacêutica ou demais áreas das Ciências da Saúde | 20h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: nadia.volpato@ufrgs.br Telefone: (51) 33085108 |
Faculdade de Medicinal Medicina Interna | Ciências da Saúde -Nutrição - Alimentos | Graduação em Nutrição e Mestrado na área de Alimentos ou área afim (Áreas Afins: Nutrição Clinica, Alimentação Coletiva, Educação e Saúde Coletiva) | 20h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: administfamed@ufrgs.br Telefone: (51) 33085583 |
Faculdade de Medicina/ Medicina Social | Ciências da Saúde - Nutrição -Alimentação Coletiva e Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição | Graduação em Nutrição e Mestrado na área de Alimentação Coletiva ou áreas afins (Áreas Afins: Saúde Coletiva, Nutrição, Alimentação e Nutrição, Ciência dos Alimentos, Nutrição e Alimentos, Microbiologia dos Alimentos) | 20h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: nutricao@ufrgs.br Telefone: (51) 33085583 |
Instituto de Artes/ Arte Dramática | Linguística, Letras e Artes - Artes - Teatro - Direção Teatral | Graduação em Artes Cênicas/Teatro | 40h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: iadad@ufrgs.br Telefone: (51) 33084376 |
Instituto de Artes/ Arte Dramática | Linguística, Letras e Artes - Artes - Teatro - Dramaturgia | Graduação em Artes Cênicas/Teatro | 40h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: iadad@ufrgs.br Telefone: (51) 33084376 |
Instituto de Artes/ Artes Visuais | Linguística, Letras e Artes - Artes - Artes Plásticas - Escultura - Conhecimento em técnicas escultóricas, cerâmica e tecnologia | Graduação em Artes Visuais e/ou Artes Plásticas com atuação em Escultura e/ou Cerâmica | 40h | 01 | Escrita, Didática, Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: iadav@ufrgs.br Telefone: (51) 33084312 |
Instituto de Letras/ Línguas Modernas | Linguística, Letras e Artes - Letras - Línguas Estrangeiras Modernas - Língua Inglesa e Tradução | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com ênfase em Inglês ou Português/Inglês | 40h | 02 | Escrita (eliminatória), Didática, Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: ilelet2@ufrgs.br Telefone: (51) 33086691 |
Instituto de Psicologia/ Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade | Ciências Humanas - Psicologia -Psicologia Experimental - Processos Psicológicos Básicos, Neurociências | Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Serão consideradas como áreas afins as duas grandes áreas da CAPES: Fisiologia e Medicina II | 40h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço Eletrônico: psicodep@ufrgs.br Telefone: (51) 33085066 |
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como informações referentes a programas e diretrizes de pontuação para a analise de currículo (parte integrante deste Edital) estão disponíveis no endereço eletrônico <www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/processo-seletivo>. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.
3.2 Informações sobre a remuneração podem ser obtidas através do endereço eletrônico <www. ufrgs. br/progesp/progesp-1 /paginas/tabelas-salariais>.
3.3. A prova escrita, quando eliminatória terá nota mínima 07 (sete). na escala de 0(zero) a 10 (dez)
3.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
3.5 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
3.6 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:
a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova escrita, prova didática, análise de currículo, entrevista;
c) Sorteio público.
3.7 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.
3.8 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.9 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.
3.10 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) a ser entregue no Ato de Instalação/Abertura do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.
3.10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
3.11 O candidato aprovado terá 10 (dez) dias para assinar o contrato junto à PROGESP, a contar da data do ofício de comunicação á respectiva unidade acadêmica.
No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.
3.12 O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
3.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
MAURICIO VIEGAS DA SILVA
Pró-Reitor