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Notícia:   UFRGS - RS anuncia seleção com 11 vagas para Docente

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas no período de 06/03/2014 a 16/0312014, as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:

1 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".

1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado. Nas seleções que constem como prova "análise de currículo", os candidatos deverão entregar a versão documentada do Curriculum vitae (entregar cópias dos diplomas, que devem estar revalidados/reconhecidos no caso de títulos obtidos no exterior);

b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento, sendo: taxa de R$ 45,00 para carga horária de 20h e taxa de R$ 65,00 para carga horária de 40h, com vencimento em 19/03/2014;

c) Documento de identidade com foto.

1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do Art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).

1.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição. A isenção da taxa de inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11, da Lei nº 8.112/1990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá entregar requerimento na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 16/03/2014. O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 18/0312014.

2 DAS ÁREAS

Unidade/ Departamento

Área de Conhecimento

Requisito Mínimo

CH

Nº de Vagas

Provas

Informações

Faculdade de Agronomia! Plantas de Lavoura

Ciências Agrárias - Agronomia - Fitotecnia - Fisiologia de Plantas Cultivadas

Graduação em Agronomia

20h

01

Escrita, Didática, Análise de Currículo

Endereço Eletrônico: plantas@ufrgs.br Telefone: (51) 33086013

Faculdade de Arquitetural Arquitetura

Ciências Sociais Aplicadas - Arquitetura e Urbanismo

Graduação em Arquitetura e Urbanismo

40h

01

Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo

Endereço Eletrônico: arg01@ufrgs.br Telefone: (51) 33083124

Faculdade de Farmácia/ Produção e Controle de Medicamentos

Ciências da Saúde -Farmácia - Assistência Farmacêutica

Farmacêutico com Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou Assistência Farmacêutica ou demais áreas das Ciências da Saúde

20h

01

Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo

Endereço Eletrônico: nadia.volpato@ufrgs.br Telefone: (51) 33085108

Faculdade de Medicinal Medicina InternaCiências da Saúde -Nutrição - AlimentosGraduação em Nutrição e Mestrado na área de Alimentos ou área afim (Áreas Afins: Nutrição Clinica, Alimentação Coletiva, Educação e Saúde Coletiva)20h01Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: administfamed@ufrgs.br Telefone: (51) 33085583
Faculdade de Medicina/ Medicina SocialCiências da Saúde - Nutrição -Alimentação Coletiva e Gestão de Unidades de Alimentação e NutriçãoGraduação em Nutrição e Mestrado na área de Alimentação Coletiva ou áreas afins (Áreas Afins: Saúde Coletiva, Nutrição, Alimentação e Nutrição, Ciência dos Alimentos, Nutrição e Alimentos, Microbiologia dos Alimentos)20h01Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: nutricao@ufrgs.br Telefone: (51) 33085583
Instituto de Artes/ Arte DramáticaLinguística, Letras e Artes - Artes - Teatro - Direção TeatralGraduação em Artes Cênicas/Teatro40h01Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: iadad@ufrgs.br Telefone: (51) 33084376
Instituto de Artes/ Arte DramáticaLinguística, Letras e Artes - Artes - Teatro - DramaturgiaGraduação em Artes Cênicas/Teatro40h01Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: iadad@ufrgs.br Telefone: (51) 33084376
Instituto de Artes/ Artes VisuaisLinguística, Letras e Artes - Artes - Artes Plásticas - Escultura - Conhecimento em técnicas escultóricas, cerâmica e tecnologiaGraduação em Artes Visuais e/ou Artes Plásticas com atuação em Escultura e/ou Cerâmica40h01Escrita, Didática, Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: iadav@ufrgs.br Telefone: (51) 33084312
Instituto de Letras/ Línguas ModernasLinguística, Letras e Artes - Letras - Línguas Estrangeiras Modernas - Língua Inglesa e TraduçãoLicenciatura ou Bacharelado em Letras com ênfase em Inglês ou Português/Inglês40h02Escrita (eliminatória), Didática, Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: ilelet2@ufrgs.br Telefone: (51) 33086691
Instituto de Psicologia/ Psicologia do Desenvolvimento e da PersonalidadeCiências Humanas - Psicologia -Psicologia Experimental - Processos Psicológicos Básicos, NeurociênciasGraduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou áreas afins. Serão consideradas como áreas afins as duas grandes áreas da CAPES: Fisiologia e Medicina II40h01Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de CurrículoEndereço Eletrônico: psicodep@ufrgs.br Telefone: (51) 33085066

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como informações referentes a programas e diretrizes de pontuação para a analise de currículo (parte integrante deste Edital) estão disponíveis no endereço eletrônico <www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/processo-seletivo>. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.

3.2 Informações sobre a remuneração podem ser obtidas através do endereço eletrônico <www. ufrgs. br/progesp/progesp-1 /paginas/tabelas-salariais>.

3.3. A prova escrita, quando eliminatória terá nota mínima 07 (sete). na escala de 0(zero) a 10 (dez)

3.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

3.5 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

3.6 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:

a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova escrita, prova didática, análise de currículo, entrevista;

c) Sorteio público.

3.7 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.

3.8 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.9 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.

3.10 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) a ser entregue no Ato de Instalação/Abertura do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.

3.10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

3.11 O candidato aprovado terá 10 (dez) dias para assinar o contrato junto à PROGESP, a contar da data do ofício de comunicação á respectiva unidade acadêmica.

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.

3.12 O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

3.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

MAURICIO VIEGAS DA SILVA
Pró-Reitor