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Notícia:   UFRGS - RS abre vagas para Nível Técnico e Superior

FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

VAGAS PARA O PROJETO ACADÊMICO DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DA FACULDADE DE FARMÁCIA - UFRGS

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

DATAS

Publicação de Extrato de Abertura de Inscrições

28 de novembro de 2012

Período de Inscrições e de Entrega de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado (exclusivamente na sede da FAURGS, em Porto Alegre)

03 a 07 de dezembro de 2012

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

13 de dezembro de 2012

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

14, 17 e 18 de dezembro de 2012

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições

21 de dezembro de 2012

Divulgação de Avaliação Preliminar de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

*

Prazo para recurso contra Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado

*

Convocação para Entrevista (a necessidade de realização ou não de Entrevista será informada no Edital de Divulgação da Avaliação de Prova de Títulos e de Curriculum Vitae Documentado)

*

Período de Realização de Entrevista

*

Divulgação de Classificação Preliminar do Processo Simplificado

*

Edital de Convocação para Sorteio Público, se houver empate

*

Sorteio Público para desempate em classificação

*

Divulgação de Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

*

* A definir.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor-Presidente da FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, por este Edital Nº 02/2012, o Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de Auxiliar Administrativo I; Colheitador de Laboratório I, e Enfermeiro; para o Projeto Acadêmico do Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas da Faculdade de Farmácia - UFRGS, sob o regime da CLT, de acordo com as normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de (09) vagas distribuídas conforme o item 4 deste Edital.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a estes Processos Seletivos Simplificados será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS www.faurgs.ufrgs.br

2.2 na sede da FAURGS, Mural Térreo, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 Os documentos serão entregues, exclusivamente, na Sede da FAURGS, Recursos Humanos, 2º andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período de 03 a 07 de dezembro de 2012 (em dias úteis), das 9h às 12h e das 14hs às 17hs.

3.2 O candidato deverá apresentar os documentos pertinentes para a Análise de Curriculum Vitae Documentado, conforme disposto nos itens 7 e 8 deste Edital.

3.3 Certificados de atestados eletrônicos devem conter o endereço completo do link de acesso.

3.4 Não serão feitas cópias de documentos na FAURGS.

3.5 Regulamentação:

3.5.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso no cargo.

3.5.2 O candidato deverá possuir, na data de ingresso no cargo, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme os itens 4 deste Edital.

3.5.3 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.

3.5.4 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.6.5 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste Edital e de acordo com as mesmas.

3.6 Homologação das inscrições:

3.6.1 A homologação de inscrições será divulgada por meio de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital. Da não-homologação, caberá recurso.

4. DOS CARGOS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS

4.1 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao atendimento do item 1 e ao cadastro de reserva de vagas constantes no quadro abaixo e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do PSS.

Cargo

Requisitos para ingresso no cargo

Carga horária semanal

Número de vagas

Remuneração

01 -Auxiliar Administrativo I

Ter concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Administração e ou Contabilidade e ou Secretariado, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e experiência em recepção de laboratório de análises clínicas.

40h

02

R$ 794,79

02 -Auxiliar Administrativo ITer concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Administração e ou Contabilidade, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e experiência em recepção de laboratório de análises clínicas.30h01R$ 596,09
03 -Auxiliar de Administrativo ITer concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Administração e ou Contabilidade, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, e experiência em recepção de laboratório de análises clínicas.20h01R$ 397,40
04 -Colheitador de Laboratório ITer concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; ter experiência em colheita de material biológico em laboratório de análises clínicas.40h01R$ 951,60
05 - Colheitador de Laboratório ITer concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; ter experiência em colheita de material biológico em laboratório de análises clínicas.30h02R$ 713,60
6- Colheitador de Laboratório ITer concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; ter experiência em colheita de material biológico em laboratório de análises clínicas.20h01R$ 475,80
7- EnfermeiroTer concluído curso de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC, ter experiência em supervisão e realização de coleta de material biológico, ter experiência em coordenar, planejar ações e auditar serviços de laboratório de análises clínicas.30h01R$ 1.370,00

4.2 Para o cargo de Auxiliar Administrativo I será destinada uma vaga para pessoa com deficiência.

4.3 Horário de trabalho: conforme estabelecido no item 4.1.

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições para ingresso no cargo

Carga horária semanal

Número de vagas

Remuneração

01 - Auxiliar Administrativo I

Recepção e atendimento de fornecedores e clientes, tratar de documentos variados. Experiência comprovada na área de atuação em laboratório clínico. Conhecimento na área de informática.

40h

02

R$ 794,79

02 - Auxiliar Administrativo I

Recepção e atendimento de fornecedores e clientes, tratar de documentos variados. Experiência comprovada na área de atuação em laboratório clínico. Conhecimento na área de informática.

30h

01

R$ 596,09

03 - Auxiliar Administrativo I

Recepção e atendimento de fornecedores e clientes, tratar de documentos variados. Experiência comprovada na área de atuação em laboratório clínico. Conhecimento na área de informática.

20h

01

R$ 397,40

04 - Colheitador de Laboratório I

Realizar coleta de material biológico e demais atividades pertinentes ao cargo de forma responsável e ética. Organização e transporte de material biológico. Ter conhecimentos na área de informática.

40h

01

R$ 951,60

05 - Colheitador de Laboratório I

Realizar coleta de material biológico e demais atividades pertinentes ao cargo de forma responsável e ética. Organização e transporte de material biológico. Ter conhecimentos na área de informática.

30h

02

R$ 713,60

6 - Colheitador de Laboratório I

Realizar coleta de material biológico e demais atividades pertinentes ao cargo de forma responsável e ética. Organização e transporte de material biológico. Ter conhecimentos na área de informática.

20h

01

R$ 475,80

7- Enfermeiro

Realizar e supervisionar coleta de material biológico. Prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de laboratório de análises clínicas. Implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

30h

01

R$ 1.370,00

6. DO PROCESSO SELETIVO E DA AVALIAÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será feito por meio das seguintes modalidades de avaliação: Análise de Curriculum Vitae Documentado e Entrevista para avaliar experiência. A primeira modalidade terá caráter eliminatório e classificatório, e a última, caráter classificatório.

6.2 As modalidades de avaliação terão os seguintes pesos e valores:

a) Análise de Curriculum Vitae Documentado, peso 4, correspondendo a 40% (quarenta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo;

b) Entrevista, peso 6, correspondendo a 60% (sessenta por cento) do total da avaliação do Processo Seletivo.

6.3 Estará aprovado, no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação do Curriculum Vitae Documentado e Entrevista.

6.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será apresentado conforme a classificação final, em ordem decrescente, obtida pelo candidato, conforme os pesos e valores nas modalidades de avaliação constantes no subitem 6.2 deste Edital.

7. DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO

7.1 A análise do Curriculum Vitae Documentado seguirá critérios e valores dispostos nos itens do Modelo do Anexo II deste Edital.

7.2 Os candidatos deverão, pessoalmente ou por meio de seu procurador, devidamente identificado, apresentar os documentos originais e entregar cópias dos mesmos ou entregar fotocópias autenticadas dos documentos originais, especificados no modelo de Curriculum Vitae Documentado no Anexo II deste Edital, atendido o prazo estabelecido pelo Cronograma de Atividades deste Edital para inscrição.

8 DA ENTREVISTA

8.1 A modalidade de avaliação Entrevista será realizada durante o Processo Seletivo Simplificado, para completar dados pessoais e/ou técnicos necessários à seleção, que não estiver contemplado na modalidade de avaliação de Curriculum Vitae Documentado, a critério da Banca Examinadora.

8.2 A Banca Examinadora da Entrevista será composta por avaliador(es) e pelo(s) Coordenador(es) do Projetos para o qual se destina o Processo Seletivo Simplificado, desde que não haja, declaradamente, afinidade ou parentesco até terceiro grau entre candidato e examinador(es).

8.3 A Entrevista será realizada em data, hora e local a serem divulgados através de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital.

8.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido com foto atualizada.

8.5 O ingresso na sala de entrevista somente será permitido a candidato que apresentar documento de identidade válido com foto atualizada.

8.6 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia)

8.7 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

8.8 Não será permitida a entrada, no(s) prédio(s) de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.9 Não será permitida a entrada, em sala de realização de Entrevista, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.10 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será realizada Entrevista fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.11 Durante a realização de Entrevista, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, nem o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.12 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado em dependências de locais de aplicação de Entrevista.

8.13 Durante a realização de Entrevista, não será permitido ao candidato:

a) consultar livros ou apontamentos, bem como se utilizar de instrumentos próprios, salvo aqueles expressamente permitidos no Edital;

b) se ausentar do recinto de realização de Entrevista, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo;

9 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 As informações sobre homologação de inscrições, locais de Entrevista, listas de resultados de provas, resultados decorrentes de análise de recursos e homologação de resultados finais do Processo Seletivo Simplificado serão divulgadas de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

9.2 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital de Homologação Preliminar de Inscrições;

b) ao resultado preliminar de pontuação obtida nas Modalidades de Avaliação , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Edital deste resultado;

c) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua ocorrência.

9.3 Os recursos interpostos deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo é parte integrante do Edital devendo ser obtido na internet e protocolados Sede da FAURGS, Setor de Recursos Humanos, 2º andar, localizada na Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, Bairro Agronomia, Campus do Vale, UFRGS, Porto Alegre/RS, no período definido no Cronograma de Atividades deste Edital, em dias úteis, das 9h às 12hs e das 14hs às 17hs. Os recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. No formulário, o candidato indicará a modalidade/atividade objeto de recurso, os seus demais dados de identificação e o número do cargo, apresentando as razões do recurso.

9.4 Não serão conhecidos recursos que não forem formulados por escrito e que forem desprovidos de fundamentação.

9.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor-Presidente da FAURGS, apresentados por petição escrita, entregues pelo candidato ou por seu procurador e protocolados na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 2º andar, Setor de Recursos Humanos, Campus do Vale, UFRGS, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

9.6 Não serão conhecidos recursos interpostos fora de prazo, por e-mail, por via postal e que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

9.7 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Simplificado, após apreciação de recursos e publicação de decisões finais.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na Análise de Curriculum Vitae Documentado;

c) maior pontuação na Entrevista, se houver;

d) sorteio público.

10.2 Em caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, esse será comunicado aos candidatos através de Edital, de acordo com o item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis.

11 DO INGRESSO

11.1 É vedada a contratação de candidato aprovado que tenha exercido atividade sob contrato formal com a FAURGS, desligado a menos de 180 (cento e oitenta) dias.

11.2 O ingresso de candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo cargo, estabelecida de acordo com o item 6 deste Edital.

11.3 Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar na FAURGS, na data do ingresso, além dos documentos que comprovem os requisitos constantes do item 4, original e cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Exame médico admissional do trabalho;

b) Carteira de Trabalho - CTPS e cópia da página de identificação com foto e da página de dados cadastrais;

c) Uma (1) foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

e) Cópia da Certidão de Nascimento de filhos;

f) Cópia da Carteira de Vacinação (de filhos até 6 anos) ou Atestado de Frequência Escolar (de filhos de 7 a 14 anos);

g) Cópia da Certidão de Casamento;

h) Cópia do Certificado de Reservista;

i) Cópia do Título de Eleitor;

j) Cópias de comprovantes das três (3) últimas eleições;

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Cópia de CIC ou CPF;

m) Cópia do comprovante de endereço (inclusive com CEP);

n) Cópia de Diplomas de Escolaridade;

11.4 Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama e terão cinco (5) dias úteis para se apresentarem, com toda a documentação constante no subitem 12.3, no Setor de Recursos Humanos da FAURGS, bem como estar à disposição para assumir o cargo no mesmo prazo de apresentação dos documentos, independentemente da data que venha a ser contratado, sob pena de perda da vaga.

12 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital será de um (1) ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final. O PSS poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se houver candidatos em lista de espera e o Projeto UFRGS/FAURGS não tiver sido encerrado, por solicitação dos Coordenadores dos Projetos, mediante edital específico, a ser publicado no DOU e em jornal de divulgação local.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato aprovado deverá comunicar, pessoalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da FAURGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, caso não seja encontrado, ser considerado excluído do Processo Seletivo.

13.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que

a) tiver constatada relação de afinidade e/ou parentesco até terceiro grau com Coordenador(es) de Projeto UFRGS/FAURGS;

b) utilizar ou tiver constatada ocorrência de uso de recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

c) se comportar de modo inadequado, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

d) deixar de comparecer à Entrevista, quando essa for divulgada em dia e horário específicos por meio de Edital.

13.3 Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAURGS convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

13.4 O cronograma para a realização dos Processos Seletivos Simplificados do presente Edital poderá ser alterado pela FAURGS, ouvida a Coordenação dos Projetos UFRGS/FAURGS, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma.

13.5 A critério da FAURGS, as provas e/ou modalidades de avaliação poderão ser realizadas em dias de semana, sábados, domingos ou feriados.

13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FAURGS, de acordo com a legislação vigente, ouvida a Coordenação dos Projetos UFRGS/FAURGS.

Porto Alegre, 28 de novembro de 2012.

Prof. Sergio Nicolaiewsky
Diretor-Presidente da FAURGS

ANEXO I - Prova de Curriculum Vitae Documentado

Experiência anterior - peso 8,0
Estágio em Instituição de Ensino Público - peso 1,0
Estágio em Hospital Público ou Laboratório Público - peso 1,0

ANEXO II - Entrevista

Cargo de Auxiliar Administrativo I

Cordialidade na recepção e atendimento de fornecedores e clientes.
Experiência comprovada na área de atuação em laboratório clínico.
Conhecimento na área de informática em especial no Programa utilizado na UFRGS - MADYA.
Ter concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Administração e ou Contabilidade e ou Secretariado, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
Experiência em recepção de laboratório de análises clínicas.

Cargo de Colheitador de Laboratório I

Organização e destreza para realizar coleta de material biológico e demais atividades pertinentes ao cargo de forma responsável e ética.
Conhecimento na área de informática em especial no Programa utilizado na UFRGS - MADYA.
Ter concluído ou estar realizando estágio curricular no Curso de Técnico em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica, em instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
Experiência em colheita de material biológico em laboratório de análises clínicas.

Cargo de Enfermeiro

Capacidade de realizar e supervisionar coleta de material biológico, de prestar assistência ao paciente e/ou cliente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de laboratório de análises clínicas; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
Ter concluído curso de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC.
Experiência em supervisão e realização de coleta de material biológico, Experiência em coordenar, planejar ações e auditar serviços de laboratório de análises clínicas.