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Notícia:   UFRGS oferece 7,3 mil a Professor Adjunto

UFRGS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS N° 07, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial n° 6.944, de 21/08/2009; na Nota Técnica n° 01 da Secretaria de Educação Superior/MEC, de 03/08/2007; na Portaria Normativa Interministerial n° 8 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 26/08/2008; na Decisão 349/2011, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 26109/2011 a 10/10/2011, as inscrições para Concursos Públicos de Títulos e Provas para a carreira do magistério superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.

O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe de Professor Adjunto, nível I (criado pela Lei n° 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto n° 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação, com titulação mínima de Doutorado, regime de trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno), conforme indicado a seguir.

1. Das Vagas:

Processo: 23078.023789/11-13

Unidade: Faculdade de Educação

Departamento: Ensino e Currículo

Área de conhecimento: Didática e Ensino de Geografia

Requisito(s) específico(s): Licenciatura Plena em Geografia e Doutorado em Educação, ou Licenciatura Plena em Geografia e Doutorado em Geografia

N° de Vagas: 01 (uma)

Código(s) da(s) Vaga(s): 605091

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Prova escrita: Duração de 06 (seis) horas, com consulta a material bibliográfico durante a primeira hora de prova; redigida manuscrita e a tinta; será lida em voz alta, pelos candidatos

Informações: telefone(s) - (51) 3308-3267; e-mail - dec@ufrgs.br

Processo: 23078.024875/11-99

Unidade: Faculdade de Educação

Departamento: Ensino e Currículo

Área de conhecimento: Didática e Formação de Professores

Requisito(s) específico(s): Licenciatura Plena em curso de Graduação e Doutorado em Educação

N° de Vagas: 01 (uma)

Código(s) da(s) Vaga(s): 277125

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Prova escrita: Duração de 06 (seis) horas, com consulta a material bibliográfico durante a primeira hora de prova; redigida manuscrita e a tinta; será lida em voz alta, pelos candidatos

Informações: telefone(s) - (51) 3308-3267; e-mail - dec@ufrgs.br

Processo: 23078.023057/11-13

Unidade: Instituto de Matemática

Departamento: Matemática pura e Aplicada

Área de conhecimento: Equações Diferenciais Ordinárias e Teoria da Medida

Código(s) da(s) Vaga(s): 272167

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Prova escrita: Duração de 06 (seis) horas, com consulta a material bibliográfico durante a primeira hora de prova; redigida manuscrita e a tinta; será lida de forma silenciosa pelos membros da Comissão Examinadora

Informações: telefone(s) - (51) 3308-6189, 3308-6187 e 3308-9851; e-mail -Inacul@mat.ufrgs.br, dmpa@mat.ufrgs.br e manuela@mat.ufrgs.br

2. Das Atribuições do Cargo:

De acordo com Decreto n° 94.664, de 23/07/1987, são atribuições do cargo:

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. Das Inscrições:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-á através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço eletrônico www.ufrgs.br

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 26/09/2011 a 10/10/2011, através do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento impreterivelmente até o dia 11/10/2011, independentemente de feriado.

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.

3.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 11/10/2011.

3.5 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições através do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.7 Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

· R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais) para o cargo de Professor Adjunto, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva;

· R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) para o cargo de Professor Assistente, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva.

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.9 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto n°6.593, de 02/10/2008.

3.10.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

3.10.2 Para solicitar isenção de taxa o candidato deverá apresentar o Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) preenchido, anexando os documentos abaixo discriminados:

a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n°. 6.135, de 2007.

3.10.3 O Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, n°. 110, Porto Alegre - RS), no período de 26/09/2011 a 27/09/2011.

3.10.4 A Divisão de Concursos Públicos divulgará, no endereço eletrônico www.ufrgs.br, relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 02 dias antes do último dia de inscrição.

3.10.5 O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

3.11 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 11/10/2011, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento;

3.12 Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na Classe de Professor Adjunto, serão automaticamente reabertas as inscrições para a Classe de Professor Assistente, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 07/11/2011 a 21/11/2011, com pagamento da taxa de inscrição até o dia 22/11/2011, independentemente de feriado;

3.13 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso para Professor Assistente, o candidato deverá seguir as normas constantes no item 3.10 supra, no período de 07/11/2011 a 08/11/2011.

3.14 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento;

4. Dos Portadores de Deficiência:

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2° do Art, 5°, da Lei n° 8.112/90, de 11/12/1990.

4.2 Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto n° 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3 Se vierem a ser criadas novas vagas para a área de conhecimento do concurso durante o prazo de validade do mesmo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2°, do Art. 5°, da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999.

4.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2°, do Art. 5°, da Lei n° 8.112/90.

4.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência em concursos para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a cinco (5).

4.6 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

4.7 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica de que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador.

4.8 A deficiência deverá ser comprovada, através de Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.9 O Atestado Médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 15/08/2011, deverá ser entregue pessoalmente na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos (Av. Paulo Gama,110, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, CEP: 90040-060, Porto Alegre/RS), ou por meio de procurador, ou remetido por SEDEX até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

4.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação através do Formulário Específico para Solicitação de Atendimento Especial, Anexo I deste Edital.

4.10.1 O formulário deverá ser entregue pessoalmente à PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, ou por meio de seu procurador, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 4.9, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.

4.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

4.12 Se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

4.13 O candidato que se declarar portador de deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

4.14 Os candidatos que tiverem sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

4.15 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

4.16 Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. Da Remuneração Inicial:

5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto, nível I, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 7.333,67 (sete mil, trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) assim composta:

· Vencimento Básico - R$ 2.318,71 (dois mil, trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos);

· GEMAS (Gratificação Específica do Magistério Superior) - R$ 1.098,08 (mil e noventa e oito reais e oito centavos);

· RT (Retribuição por Titulação) - R$ 3.916,88 (três mil, novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos).

5.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente, nível I, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva é de R$ 4.651,59 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos) assim composta:

· Vencimento Básico - R$ 2.001,86 (dois mil e um reais e oitenta e seis centavos);

· GEMAS (Gratificação Específica do Magistério Superior) - R$ 1.056,83 (mil e cinquenta e seis reais e oitenta e três reais);

· RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.592,90 (mil, quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos).

6. Das Provas:

6.1 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Didática, Escrita, Prática (se houver), Defesa da Produção Intelectual e Exame de Títulos e Trabalhos - encontram-se na Decisão n° 349/2011 do Conselho Universitário/UFRGS (parte integrante deste Edital) e no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.2 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.3.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei n° 9.503/97, com fotografia).

6.3.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

6.3.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Dos Resultados:

7.1 O cálculo da média final, a classificação final e os possíveis desempates entre candidatos serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão n° 349/2011 do Conselho Universitário/UFRGS.

7.1.1 Para cada uma das modalidades de avaliação abaixo especificadas, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento:

a) Exame de Títulos e Trabalhos;

b) Defesa da Produção Intelectual;

c) Prova Didática;

d) Prova Escrita;

e) Prova Prática (se houver).

7.1.2 A nota final de cada candidato na Primeira Fase do Concurso será sua nota final na Prova Escrita.

7.1.3 Considerar-se-ão aptos a progredirem à Segunda Fase do Concurso os candidatos que obtiverem nota final mínima 7 (sete), na escala de O (zero) a 10 (dez), na Prova Escrita.

7.1.4 A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Primeira e da Segunda Fases, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.5 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de O (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final O (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

7.1.5.1 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

7.1.6 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

7.1.6.1 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver), na Defesa da Produção Intelectual e no Exame dos Títulos, obedecida esta ordem.

7.1.6.2 Persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.

7.2 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no do Art. 16 do Decreto n° 6.944, de 21/08/2009.

9. Dos Recursos:

Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão n° 349/2011 do Conselho Universitário/UFRGS.

10. Disposições Gerais:

10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 60 (sessenta dias), a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

10.2 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) e a cópia impressa do Projeto de Pesquisa ou Extensão (conforme determinado pelo Departamento), a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.

10.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFRGS.

10.4 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

RUI VICENTE OPPERMANN
Reitor em exercício

ANEXO I

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

AO DEPARTAMENTO DE ________________________________________________________________

NOME DO(A) CANDIDATO(A): ___________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ______________________________

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO: ____________________________________

Conforme disposto no item 4.10 do Edital n° 07/2011-UFRGS, o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação por meio de preenchimento, POR ESCRITO, de formulário específico, cujo modelo se encontra anexo a este Edital, que poderá ser entregue pessoalmente ou por seu procurador, na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, situada na Av. Paulo Gama, 110, 4° andar, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, Porto Alegre, RS, CEP 90040-060 ou por SEDEX, remetido para o mesmo endereço, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições. O atendimento será feito, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA (explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Porto Alegre, ________ de ____________________ de 20^

Assinatura do candidato: __________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1° do Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, e no item 3.10 do Edital n° 07/2011 - UFRGS, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

Nome completo:

Data de nascimento:

Sexo: ( ) F ( ) M

RG:

Sigla do Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

NIS*:

N° da inscrição no concurso:

Endereço:

Bairro:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Estado:

Telefone: ( ) Celular:( )

E-mail:

Nome da mãe:

*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Unico)

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Edital n° 07/2011 - UFRGS, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

_________________________, ___ de ______________________ de 20____.

Assinatura do candidato: __________________________