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Notícia:   UFRGS abre três vagas para Professor Titular

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - FORO CENTRAL DA CRMC

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 6.944, de 21/08/2009; na Nota Técnica nº 01 da Secretaria de Educação Superior/MEC, de 03/08/2007; na Portaria Normativa Interministerial nº 8 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 26/08/2008; na Decisão nº 204/2010, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 02/07/2012 a 16/07/2012, as inscrições para Concursos Públicos de Títulos e Provas para a carreira do magistério superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.

O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe de Professor Titular (criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação.

O Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul deverá ser portador do título de doutor ou equivalente reconhecido no território nacional, possuir liderança e senioridade acadêmicas no mínimo no âmbito nacional e curriculum vitae que aponte resultados de excelência na geração de conhecimentos e na formação de recursos humanos na área de conhecimento do Concurso.

É requisito para a posse no cargo de Professor Titular o diploma de Doutor ou equivalente reconhecido no território nacional e obtido há, no mínimo, 10 (dez) anos.

1. Das Vagas:

Processo: 23078.010059/12-89
Unidade: Escola de Administração
Departamento: Ciências Administrativas
Área de conhecimento: Administração
Regime de trabalho: DE
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 273950
Avaliação: Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial
Informações: Telefone(s) - (51) 33083157; e-mail: afwilde@ea.ufrgs.br

Processo: 23078.033228/11-22
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Ginecologia e Obstetrícia
Área de conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia
Regime de trabalho: 20h
Nº de Vagas: 02 (duas)
Código(s) da(s) Vaga(s): 272316, 274636
Avaliação: Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial
Informações: telefone(s) - (51) 33085583; e-mail: administ-famed@ufrgs.br

2. Das Atribuições do Cargo:

De acordo com Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, são atribuições do cargo:

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. Das Inscrições:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-á através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp­1/concursos-publicos.

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 02/07/2012 a 16/07/2012, através do endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.

3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento impreterivelmente até o dia 17/07/2012, independentemente de feriado.

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.

3.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 17/07/2012.

3.5 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições através do endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp­1/concursos-publicos.

3.7 Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

· R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), para o Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva;

· R$ 87,00 (oitenta e sete reais), para o Regime de Trabalho de 20h.

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.9 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto nº6.593, de 02/10/2008.

3.10.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

3.10.2 Para solicitar isenção de taxa o candidato deverá apresentar o Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) preenchido, anexando os documentos abaixo discriminados:

a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

3.10.3 O Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, nº. 110, Porto Alegre - RS), no período de 02/07/2012 a 03/07/2012.

3.10.4 A Divisão de Concursos Públicos divulgará, no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos, relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 02 dias antes do último dia de inscrição.

3.10.5 O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

3.11 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 17/07/2012, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

3.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento;

4. Dos Portadores de deficiencia

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990.

4.2 Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3 Se vierem a ser criadas novas vagas para a área de conhecimento do concurso durante o prazo de validade do mesmo, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

4.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.

4.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência em concursos para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a cinco (5).

4.6 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

4.7 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica de que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, através de Atestado Médico (original), a deficiência de que é portador.

4.8 A deficiência deverá ser comprovada, através de Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.9 O Atestado Médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 21/05/2012, deverá ser entregue pessoalmente na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos (Av. Paulo Gama,110, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, CEP: 90040-060, Porto Alegre/RS), ou por meio de procurador, ou remetido por SEDEX até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

4.10 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação através do Formulário Especifico para Solicitação de Atendimento Especial, Anexo 1 deste Edital.

4.10.1 O formulário deverá ser entregue pessoalmente à PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, ou por meio de seu procurador, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 4.9, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.

4.11 O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

4.12 Se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

4.13 O candidato que se declarar portador de deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer, perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

4.14 Os candidatos que tiverem sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

4.15 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

4.16 Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. Da Remuneração Inicial:

5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva, é de R$ 11.755,05 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) assim composta:

· Vencimento Básico - R$ 3.110,85 (três mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos);

· GEMAS (Gratificação Específica do Magistério Superior) - R$ 1.675,77 (mil, seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos);

· RT (Retribuição por Titulação) - R$ 6.968,43 (seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos).

5.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular, em Regime de Trabalho de 20h é de R$ 3.482,77 (três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos) assim composta:

· Vencimento Básico - R$ 1.003,50 (mil e três reais e cinquenta centavos);

· GEMAS (Gratificação Específica do Magistério Superior) - R$ 1.078,78 (mil e setenta e oito reais e setenta e oito centavos);

· RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.400,49 (mil e quatrocentos reais e quarenta e nove centavos).

6. Da Comissão Examinadora:

A composição da Comissão Examinadora obedecerá, além do disposto nos Artigos 7º a 12 da Decisão nº 204/2010, ao Artigo 20 da Lei nº 9.784/99, que diz: "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau".

7. Das Provas:

7.1 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial - encontram-se na Decisão nº 204/2010 do Conselho Universitário/UFRGS (parte integrante deste Edital) e no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.

7.2 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.

7.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

7.3.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

8. Dos Resultados:

8.1 O cálculo da média final, a classificação final e os possíveis desempates entre candidatos serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 204/2010 do Conselho Universitário/UFRGS.

8.1.1 Para cada uma das modalidades de avaliação abaixo especificadas, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) ou 5 (cinco) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento:

a) Exame de Títulos e Trabalhos;

b) Defesa e Arguição de Memorial;

c) Conferência.

8.1.2 A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

8.1.3 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

8.1.4 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

8.1.5 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

8.1.5.1 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta no Exame de Títulos e Trabalhos, na Defesa e Arguição de Memorial e na Conferência, obedecida esta ordem.

8.1.5.2 Persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.

8.2 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no do Art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

9. Dos Recursos:

Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 204/2010 do Conselho Universitário/UFRGS.

10. Disposições Gerais:

10.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta dias), a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/concursos-publicos.

10.2 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias simples dos documentos pertinentes) e a cópia impressa do Memorial, a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.

10.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFRGS.

10.4 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

CARLOS ALEXANDRE NETTO
Reitor

ANEXO I

FORMULÁRIO ESPECIFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

AO DEPARTAMENTO DE __________________________________________

NOME DOCA) CANDIDATO(A): _____________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

Conforme disposto no item 4.10 do Edital 04/2012-UFRGS, o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação por meio de preenchimento, POR ESCRITO, de formulário especifico, cujo modelo se encontra anexo a este Edital, que poderá ser entregue pessoalmente ou por seu procurador, na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, situada na Av. Paulo Gama, 110, 4º andar, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, Porto Alegre, RS, CEP 90040-060 ou por SEDEX, remetido para o mesmo endereço, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições. O atendimento será feito, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

Venho solicitar ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da PROVA ESCRITA OBJETIVA
(explicitar abaixo o atendimento necessário com a devida justificativa)

_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________

Porto Alegre, ____ de _________________ de 20______.

Assinatura do candidato: ___________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO ESPECÍFICO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme o disposto no Art. 1º do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e no item 3.10 do Edital nº 04/2012 - UFRGS, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

Nome completo:

Data de nascimento:

Sexo: () F () M

RG:

Sigla do órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

NIS*:

Nº da inscrição no concurso:

Endereço:

Bairro:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Estado:

Telefone: ()

Celular: ()

E-mail:

Nome da mãe:

*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Única)

Solicito a isenção da taxa de inscrição no referido Concurso Público e declaro que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Declaro também, sob as penas da Lei, a veracidade das informações aqui prestadas e que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas no Editai nº 04/2012 - UFRGS, notadamente aquelas que versam acerca das condições de isenção da taxa de inscrição.

____________________, ____ de ____________________ de 20_____.

__________________________________
Assinatura do Candidato