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Notícia:   UFRGS abre três vagas para Professor na Faculdade de Medicina

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 19, DE 06 DE JUNHO DE 2014

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores; no Ofício nº 206, de 27/05/2014, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde do Ministério da Educação; na Portaria nº 208, de 06/06/2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna público que estarão abertas no período de 10/06/2014 a 11/06/2014, as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor Temporário, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:

1 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br, "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".

1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado e documentado (anexar cópias dos diplomas, que devem estar revalidados/reconhecidos no caso de títulos obtidos no exterior);

b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento no valor de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), com vencimento em 13/06/2014;

c) Documento de identidade com foto.

1.2 Antes de efetuar o recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do Art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).

1.3 Não haverá devolução do valor da inscrição, seja qual foro motivo alegado. A isenção do valor da inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11, da Lei nº 8.112/1990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá preencher requerimento e entregar ou enviar por correio eletrônico à PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos, endereço eletrônico: processoseletivo@progespufrgs.br), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 11/06/2014. O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 12/06/2014.

1.4 O candidato que não obtiver isenção do valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do referido valor até o dia 13/06/2014, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

2 DAS ÁREAS

Unidade/ Departamento

Área de Conhecimento

Requisitos Mínimos

CH

Nº de Vagas

Provas

Informações

Faculdade de Medicina/ Medicina Social

Ciências da Saúde - Saúde Coletiva - Medicina Preventiva - Medicina - Atenção Básica

Graduação em Medicina; Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou em Medicina Geral

20h*

Comunitária 03

Prova Didática e Análise de Currículo

Endereço Eletrônico: joao.falk@ufrgs.br Telefone: (51) 33085583 -

*Carga horária: 20 horas semanais, em turno a ser definido conforme necessidade de lotação

3 DA REMUNERAÇÃO

A remuneração para o cargo de professor temporário, em regime de trabalho de 20h semanais é de R$ 2.119,02 (dois mil cento e dezenove reais e dois centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 1.966,67 (mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos);

- Retribuição por Titulação - R$ 152,35 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

Caso o candidato comprove titulação superior à mínima exigida no processo seletivo, a remuneração inicial será conforme quadro abaixo:

REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

TOTAL

20h

Doutorado

1.966,67

785,93

2.752,60

semanais

Mestrado

1.966,67

428,08

2.394,75

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como informações referentes a programa e diretrizes de pontuação para a análise de currículo (partes integrantes deste Edital) estão disponíveis no endereço eletrônico www.ufrgs.briprogesp/progesp-1/processo-seletivo. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.

4.2 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das duas modalidades de avaliação realizadas.

4.3 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:

a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova didática, análise de currículo;

c) Sorteio público.

4.4 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.

4.5 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. O mesmo deverá ser entregue na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos) ou por correio eletrônico para o endereço joao.falk@ufrgs.br.

4.6 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 03 (três) dias após o seu recebimento.

4.7 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) a ser entregue no Ato de Instalação/Abertura do Concurso, não será devolvida ao candidato em nenhuma hipótese.

4.8 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

4.9 O candidato aprovado deverá assinar o contrato junto à PROGESP imediatamente após a data do ofício de comunicação à respectiva Unidade Acadêmica (impreterivelmente até o dia 04/07/2014), em virtude do prazo estabelecido para contratação na legislação eleitoral.

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curo superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.

4.10 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (uni) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

4.11 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

MAURÍCIO VIEGAS DA SILVA
Pró - Reitor