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Notícia:   UFRGS abre Processo Seletivo para seleção de Docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 22, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas no período de 10/09/2013 a 16/09/2013, as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:

1 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br, "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".

1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado. Nas seleções que constem como prova "análise de currículo", os candidatos deverão entregar a versão documentada do Curriculum vitae (entregar cópias dos diplomas, que devem estar revalidados/reconhecidos, no caso de títulos obtidos no exterior);

b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento, sendo: taxa de R$ 45,00 para carga horária de 20h e taxa de R$ 65,00 para carga horária de 40h, com vencimento em '19/09/2013;

c) Documento de identidade com foto.

1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do Art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).

1.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição. A isenção da taxa de inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o Art. 11, da Lei nº 8.112/1990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá entregar requerimento na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 16/09/2013. O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 18/09/2013.

2 DAS ÁREAS

Unidade/Departamento

Área de Conhecimento

Requisito

Cargo Horária

Nº de Vagas

Provas

Informações

Escola de Administração/ Ciências Administrativas

Ciências Sociais Aplicadas - Administração - Administração de Empresas - Administração de Recursos Humanos

Graduação nas áreas das Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas

40h

01

Escrita (Eliminatória), Análise de Currículo

Endereço eletrônico: andrea.wilde @ufrgs.br

Telefone: (51) 33083157

Instituto de Biociências/ Zoologia

Ciências Biológicas - Zoologia - Sistemática, Morfologia, Anatomia, Relações Evolutivas, História Natural e Comportamento de Vertebrados

Mestrado em Zoologia ou Biologia Animal

40h

01

Escrita, Entrevista, Análise de Currículo

Endereço eletrônico: lauraver@ufrgs.br

Telefone: (51) 33087754

Instituto de Informática/ Informática AplicadaCiências Exatas e da Terra - Ciência da Computação - Metodologia e Técnicas da ComputaçãoMestrado20h01Escrita (Eliminatória), Entrevista, Análise de CurrículoEndereço eletrônico: sec.deps@inf.ufrgs.br

Telefone: (51) 33087033

Instituto de Letras/ Línguas ModernasLinguística, Letras e Artes - Letras - Línguas Estrangeiras Modernas - Língua ItalianaGraduação em Letras - Italiano40h01Escrita, Entrevista, Análise de CurrículoEndereço eletrônico: ilelet2@ufrgs.br

Telefone: (51) 33086691

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Informações sobre programas e diretrizes de pontuação para a análise de currículo estão disponíveis no endereço eletrônico www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/processo-seletivo. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.

3.2 Informações sobre a remuneração podem ser obtidas através do endereço eletrônico www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/processo-seletivo.

3.3 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

3.4 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

3.5 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:

a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova escrita, prova didática, análise de currículo, entrevista;

c) Sorteio público.

3.6 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.

3.7 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

3.8 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.

3.9 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

3.10 O candidato aprovado terá 10 (dez) dias para assinar o contrato junto à PROGESP, a contar da data do ofício de comunicação à respectiva unidade acadêmica.

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.

3.11. O prazo de validade da Seleção será de 01 (um ano, prorrogável por igual período no interesse da instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

3.12 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

MAURÍCIO VIEGAS DA SILVA
Pró-Reitor