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Notícia:   UFRGS abre Concurso Público para seleção de Docentes em diversas áreas

UFRGS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº. 24, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no use de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 6.944, de 21/08/2009; Portaria Normativa Interministerial nº 405 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação, de 30/08/2012; na Portaria nº 1.181 do Ministério da Educação, de 19/09/2012; na Decisão nº 164/2013, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 07/10/2013 a 21/10/2013, as inscrições para Concursos Públicos de Títulos e Provas para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.

O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe A, denominação Professor Adjunto A (criados pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação, com titulação mínima de Doutorado, conforme indicado a seguir.

1. Das Vagas:

Processo: 23078.022710/13-90
Unidade: Faculdade de Ciências Econômicas
Departamento: Economia e Relações Internacionais
Área de conhecimento: Relações Internacionais
Requisito(s): Doutorado na área de conhecimento do concurso ou área afins (Relações Internacionais, Ciência Política, Historia, Ciências Sociais e Economia) Regime de Trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 02 (duas)
Código(s) da(s) Vaga(s): 272756, 272323
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que será realizadas as provas: Língua Portuguesa
Informações: telefone(s) - (51) 33083324; e-mail - deri@ufrgs.br

Processo: 23078.018761/13-17
Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Direito Privado e Processo Civil Área de conhecimento: Direito Processual Civil Requisito(s): Doutorado em Direito
Regime de Trabalho:40h
Nº de Vagas: 02 (duas)
Código(s) da(s) Vaga(s): 917951, 917952
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que será realizadas as provas: Língua Portuguesa
Informações: telefone(s) - (51) 33083128; e-mail - rh_dir@ufrgs.br

Processo: 23078.018762/13-80
Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Direito Privado e Processo Civil

Área de conhecimento: Direito de Família e Sucessões
Requisito(s): Doutorado em Direito
Regime de Trabalho:40h
Nº de Vagas: 01 (uma)
CÓDIGO(s) da(s) Vaga(s): 917953
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa Informações: telefone(s) - (51) 33083128; e-mail - rh_dir@ufrgs.br

Processo: 23078.203122/13-19
Unidade: Instituto de Letras
Departamento: Línguas Modernas
Área de conhecimento: Língua Espanhola e Ensino e Aprendizagem de Espanhol como Língua Estrangeira
Requisito(s): Doutorado em Linguistica Aplicada, ou Doutorado em Letras com Concentração em Linguistica Aplicada, ou em Estudos da Linguagem, ou em Filologia Hispânica
Regime de Trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 276300
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Espanhola
Informações: telefone(s) - (51) 33086691; e-mail - ilelet2@ufrgs.br

Processo: 23078.023349/13-82
Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas
Departamento: Hidromecânica e Hidrologia
Área de conhecimento: Hidrometeorologia
Requisito(s): Doutorado em Recursos Hídricos ou Meteorologia Cu Engenharia Regime de Trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 918034
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa
Informações: telefone(s) - (51) 33086664, 33086744; e-mail - dhh@iph.ufrgs.br

Processo: 23078.023350/13-61
Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas Departamento: Hidromecânica e Hidrologia Área de conhecimento: Hidráulica e Hidrologia
Requisito(s): Doutorado em Recursos Hídricos, ou Hidráulica, ou Hidrogeologia, ou Hidrologia, ou Engenharia
Regime de Trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 775680
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa
Informações: telefone(s) - (51) 33086664, 33086744; e-mail - dhh@iph.ufrgs.br

Processo: 23078.023351/13-24
Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas Departamento: Hidromecânica e Hidrologia Área de conhecimento: Mecânica dos Fluidos e Hidráulica
Requisito(s): Doutorado em Recursos Hídricos, ou Hidráulica, ou Mecânica dos Fluidos, ou Engenharia, ou Matemática Aplicada
Regime de Trabalho: 40h com Dedicação Exclusiva Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 918033
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Língua(s) em que será realizadas as provas: Língua Portuguesa
Informações: telefone(s) - (51) 33086664, 33086744; e-mail - dhh@iph.ufrgs.br

2. Das Atribuições do Cargo:

De acordo com Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, são atribuições do cargo:

I - as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem aprendizagem, a produção do conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, alem de outras previstas na legislação vigente.

3. Das Inscrições:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem come as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ao através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço eletrônico www.ufrgs.br

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 07/1012013 a 21/10/2013, através do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.2 O candidate devera preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir a seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que devera ser efetuado em qualquer agencia bancaria ou terminal de auto-atendimento impreterivelmente ate o dia 28/10/2013, independentemente de feriado.

3.3 E de inteira responsabilidade do candidate a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto­atendimento.

3.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipatese alguma, processara qualquer registro de pagamento com data posterior a 28/10/2013.

3.5 O candidate terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dial Úteis arras o encerramento das inscrições através do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.7 Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

- R$ 201,00 (duzentos e um reais) pare o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

- R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para a cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva.

- R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h;

- R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h.

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.9 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto nº6.593, de 02/10/2008.

3.10.1 A isenção de, taxa de inscrição é possibilitada para candidate que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

3.10.2 Para solicitar isenção de taxa o candidate devera apresentar o Formulário Especifico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) preenchido, anexando os documentos abaixo discriminados:

a) Numero de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

3.10.3 O Formulário Especifico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) devera ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, nº. 110, Porto Alegre - RS), no período de 07/10/2013 a 21/10/2013.

3.10.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob epítese alguma, analisara qualquer solicitação de isenção de taxa de inscrição protocolada em data posterior a 21/10/2013.

3.10.5 A Divisão de Concursos PÚBLICOS divulgara, no endereço eletrônico www.ufrgs.br, relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de ate 02 dias antes do Ultimo dia de pagamento da taxa.

3.10.6 O candidato que obtiver a isenção devera seguir os demais procedimentos d este Edita I.

3.11 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição devera, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa ate o dia 28110/2013, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento;

3.12 Não havendo candidate com inscrição homologada nos concursos na Classe de Professor Adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a Classe de Professor Assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos regime de trabalho e a área de conhecimento, no período() de 25/11/2013 a 09/12/2013, com pagamento da taxa de inscrição ate o dia 16/12/2013, independentemente de feriado;

3.13 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso para Professor Assistente A, o candidato devera seguir as normas constantes no item 3.10 supra, no período de 25/11/2013 a 09/12/2013.

3.14 O candidate é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequencias de eventuais erros no seu preenchimento;

4. Das Pessoas com Deficiência:

4.1 As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3 Se vierem a ser criadas novas vagas para as áreas de conhecimento de cada um dos concursos durante o prazo de validade dos mesmos, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/1211999.

4.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 resulte em numero fracionado, este será elevado ate o primeiro numero inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.

4.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência em concursos para as áreas de conhecimento com numero de vagas igual ou superior a cinco (5).

4.6 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

4.7 A pessoa com deficiência que desejar concorrer a reserva especial de vagas devera preencher, no formulário de inscrição, declaração especifica de que a sua deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprová-la por meio de atestado medico (original).

4.8 A deficiência devera ser comprovada, por meio de atestado medico (original), emitido pelo medico assistente do candidato contendo a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.9 O atestado medico (original), com indicação do numero de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 01/10/2013, devera ser entregue pessoalmente na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos (Av. Paulo Gama,110, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, CEP: 90040-060, Porto Alegre/RS), ou por meio de procurador, ou remetido por SEDEX ate 2 (dois) dias úteis após o termino das inscrições.

4.10 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova devera fazer a solicitação através do Formulário Especifico para Solicitação de Atendimento Especial, Anexo I deste Edital.

4.10.1 O formulário devera ser entregue pessoalmente a PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, ou por meio de seu procurador, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 4.9, ate cinco (5) dias úteis após o termino das inscrições.

4.11 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurara em lista especifica e também na lista geral de aprovados.

4.12 Se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato com deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Medica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

4.13 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer a Junta Medica Oficial da UFRGS, se não o fizer perdera o direito as vagas reservadas a candidatos em tais condições.

4.14 Os candidatos que tiverem sua deficiência reconhecida pela Junta Medica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

4.15 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Medica Oficial da UFRGS, passara a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

4.16 Não havendo aprovação de pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. Da Remuneração Inicial:

5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 8.049,77 (oito mil e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

5.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 5.466,55 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.871,98 (mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).

5.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h é de R$ 4.649,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.934,76 (mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).

5.4 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h é de R$ 3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nova centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).

6. Das Provas:

6.1 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Didática, Escrita, Pratica (se houver), Defesa da Produção Intelectual e Exame de Títulos e Trabalhos - encontram-se na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS (parte integrante deste Edital) e no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.2 As Provas Escritas destes concursos terão a duração de 04 (quatro) horas, com consulta a material bibliográfico durante a primeira hora de prova, e serão redigidas manuscritas e a tinta.

6.3 E facultado a Comissão Examinadora, considerando as especificidades da área e o numero de candidatos presentes, decidir pela leitura silenciosa da Prova Escrita pelos membros da Comissão Examinadora.

6.4 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.5 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas copias, ainda que autenticadas.

6.5.1 São considerados documentos validos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Publica - Institutos de ldentificação, pela Policia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Policias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Publico; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem coma identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

6.5.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, devera apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em Órgão policial, expedido ha, no máxima, 90 (noventa) dias, e será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

6.5.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a duvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador.

7. Dos Resultados:

7.1 O calculo da media final, a classificação final e os possíveis desempates entre candidatos serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS.

7.1.1 O Concurso abrangera as seguintes fases e modalidades de avaliação:

I - Primeira Fase, composta por duas Modalidades de Avaliação, ambas eliminatórias: Prova Escrita e Exame de Títulos e Trabalhos;

II - Segunda Fase, constante de:

a) Defesa da Produção Intelectual;

b) Provas de Conhecimento: Prova Didática, obrigatória, e Prova Pratica, opcional, a critério do Departamento.

Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a media aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada ate a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.2 Considerar-se-ão aptos a progredirem a Segunda Fase do Concurso os candidates que tiverem obtido nota final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Escrita e no Exame de Títulos e Trabalhos.

7.1.3 A media final de cada candidate será calculada pela media arenítica das notas finais do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção lntelectual e das Provas Escrita, Didática e Pratica (se houver), calculada ate a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem media final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

7.1.4.1 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas medias finais.

7.1.5 Os candidatos habilitados será classificados pela media final, em ordem decrescente, de modo que o candidate com maior media ocupara a primeiro lugar.

7.1.5.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ao os seguintes critérios:

Dar-se-a preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Pratica (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.

Para candidatos com ate 59 anos completos, dar-se-6 preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Pratica (se houver) e na Defesa da Produção lntelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade

7.2 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constara a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no Art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8. Dos Recursos:

Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS.

9. Disposições Gerais:

9.1 As provas do concurso terão inicio num prazo mínima de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diana Oficial da União. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

9.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das fases do Concurso, de candidate que não esteja presente no inicio do Ato de Instalação do Concurso.

9.3 O candidate que não entregar o Curriculum Vitae documentado, o titulo e resumo da Prova Didática, bem coma o Projeta de Pesquisa ou de Extensão (quando for o caso), no Ato de Instalação do Concurso será excluído do certame; não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios.

9.4 A copia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com copias dos documentos pertinentes) e a copia impressa do Projeto de Pesquisa ou Extensão (conforme determinado pelo Departamento), a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso, não serão devolvidas ao candidate em nenhuma hipótese.

9.5 Incorporar-se-ao a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFRGS.

9.6 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável par igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diana Oficial da União.

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