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Notícia:   UFRGS abre 9 vagas para Professores Adjunto e Assistente

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

EDITAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Nº 18, DE 31 DE JULHO DE 2013

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº. 6.944, de 21/08/2009; Portaria Normativa Interministerial nº 405 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação, de 30/08/2012; na Portaria nº 1181 do Ministério da Educação, de 19/09/2012; na Decisão nº 164/2013, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 07/08/2013 a 21/08/2013, as inscrições para Concursos Públicos de Títulos e Provas para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.

O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe A, denominações Professor Assistente A e Professor Adjunto A, (criados pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação, com titulação mínima de Mestrado e Doutorado, respectivamente, conforme indicado a seguir.

1. Das Vagas:

Processo: 23078.019673/13-97
Unidade: Escola de Enfermagem
Departamento: Assistência e Orientação Profissional
Area de conhecimento: Enfermagem, Subárea: Enfermagem Psiquiátrica e Saúde Mental
Requisito(s): Graduação em Enfermagem, Doutorado nas Grandes Areas das Ciências da Saúde e/ou das Ciências Humanas
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº. de Vagas: 02 (duas)
Código(s) da(s) Vaga(s): 275464, 272883
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Informações: telefone(s) - (51) 33085423, 33085369; e-mail - daop@enf.ufrgs.br

Processo: 23078.017298/13-69
Unidade: Escola de Engenharia
Departamento: Materiais
Área de conhecimento: Engenharia, Subárea: Ciência e Tecnologia dos Materiais
Requisito(s): Doutorado em Engenharia na área de concentração Ciência e Tecnologia dos Materiais
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Códigos) da(s) Vaga(s): 917993
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual
Informações: telefone(s) - (51) 33083341, 33089423; e-mail - demat@ufrgs.br

Processo: 23078.015618/13-37
Unidade: Faculdade de Arquitetura
Departamento: Design e Expressão Gráfica
Area de conhecimento: Desenho Industrial, Subárea: Design de Embalagens e Processos de Produção Gráfica
Requisito(s): Mestrado em Design Denominação: Assistente A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Códigos) da(s) Vaga(s): 917918
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Informações: telefone(s) - (51) 33083627, 33083125; e-mail - arg03@ufrgs.br

Processo: 23078.018568/13-77
Unidade: Faculdade de Direito Departamento: Ciências Penais
Area de conhecimento: Direito Penal e Criminologia
Requisito(s): Doutorado em Direito Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: 40h (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 272989
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Informações: telefone(s) - (51) 33083128, 33083279; e-mail - rh_dir@ufrgs.br

Processo: 23078.021185/13-86
Unidade: Faculdade de Farmácia
Departamento: Produção de Matéria Prima
Area de conhecimento: Síntese Orgânica Medicinal e Espectroscopia de Fármacos
Requisito(s): Doutorado com Tese defendida na área de conhecimento do concurso Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 918021
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual
Informações: telefone(s) - (51) 33085108; e-mail - miriam.apel@ufrgs.br

Processo: 23078.020993/13-35
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Pediatria
Área de conhecimento: Pediatria, Subárea: Neonatologia
Requisito(s): Doutorado nas áreas de avaliação da Medicina I, II ou III da Grande
Area das Ciências da Saúde da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), conforme tabela de Areas do Conhecimento da CAPES de 11/07/2012, com tese com ênfase em Neonatologia
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 274146
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual
Informações: telefone(s) - (51) 33085583; e-mail - pediatria@ufrgs.br

Processo: 23078.020994/13-06
Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Pediatria
Área de conhecimento: Pediatria, Subárea: Emergência Pediátrica
Requisito(s): Doutorado nas áreas de avaliação da Medicina I, II ou III da Grande Área das Ciências da Saúde da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES), conforme tabela de Areas do Conhecimento da CAPES de 11/07/2012, com tese com ênfase em tema relacionado a atendimento de emergência ou medicina intensiva em Pediatria
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 273154
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Informações: telefone(s) - (51) 33085583; e-mail - pediatria@ufrgs.br

Processo: 23078.202720/13-25
Unidade: Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos
Departamento: Ciência de Alimentos
Area de conhecimento: Ciência de Alimentos, Subárea: Higiene, Legislação e Microbiologia de Alimentos
Requisito(s): Doutorado em Ciência de Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, Química, Microbiologia Agrícola e do Ambiente, Ciências Biológicas, Ciências Farmacêuticas, Biologia Celular e Molecular, Biotecnologia, Ciências Veterinárias, Engenharia Química, Desenvolvimento Rural, Ciências Nutricionais, Ciência e Tecnologia Agroindustrial, Engenharia de Produção e Agronegócios, Engenharia e Ciência de Alimentos
Denominação: Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)
Nº de Vagas: 01 (uma)
Código(s) da(s) Vaga(s): 275908
Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual Informações: telefone(s) - (51) 33087115, 33087093; e-mail - cienciasicta@ufrgs.br

2. Das Atribuições do Cargo:

De acordo com Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, são atribuições do cargo:

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. Das Inscrições:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço eletrônico www.ufrgs.br

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 07/08/2013 a 21/08/2013, através do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento impreterivelmente até o dia 28/08/2013, independentemente de feriado.

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.

3.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 28/08/2013.

3.5 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições através do endereço eletrônico http://www.ufrgs.br.

3.7 Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

- R$ 201,00 (duzentos e um reais) para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

- R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva.

- R$ 116,00 (cento e dezesseis reais) para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h;

- R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h.

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.9 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.10.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

3.10.2 Para solicitar isenção de taxa o candidato deverá apresentar o Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) preenchido, anexando os documentos abaixo discriminados:

a) Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

3.10.3 O Formulário Especifico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, nº. 110, Porto Alegre - RS), no período de 07/0812013 a 21/08/2013.

3.10.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de taxa de inscrição protocolada em data posterior a 21108/2013.

3.10.5 A Divisão de Concursos Públicos divulgará, no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br, relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 02 dias antes do último dia de pagamento da taxa.

3.10.6 O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

3.11 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 28/08/2013, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento;

3.12 Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na Classe de Professor Adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a Classe de Professor Assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 30/09/2013 a 14/10/2013, com pagamento da taxa de inscrição até o dia 21/10/2013, independentemente de feriado;

3.13 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes no item 3.10 supra, no período de 30/09/2013 a 14/1012013. O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 21/10/2013, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento;

3.14 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento;

4. Das Pessoas com Deficiência:

4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3 Se vierem a ser criadas novas vagas para as áreas de conhecimento de cada um dos concursos durante o prazo de validade dos mesmos, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

4.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.3 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.

4.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência em concursos para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a cinco (5).

4.6 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

4.7 A pessoa com deficiência que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica de que a sua deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprová-la por meio de atestado médico (original).

4.8 A deficiência deverá ser comprovada, por meio de atestado médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças).

4.9 O atestado médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 30/06/2013, deverá ser entregue pessoalmente na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos (Av. Paulo Gama,110, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, CEP: 90040-060, Porto Alegre/RS), ou por meio de procurador, ou remetido por SEDEX até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

4.10 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação através do Formulário Especifico para Solicitação de Atendimento Especial, Anexo I deste Edital.

4.10.1 O formulário deverá ser entregue pessoalmente à PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, ou por meio de seu procurador, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 4.9, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições.

4.11 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

4.12 Se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato com deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo.

4.13 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

4.14 Os candidatos que tiverem sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

4.15 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

4.16 Não havendo aprovação de pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. Da Remuneração Inicial:

5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 8.049,77 (oito mil e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

5.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 5.466,55 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.871,98 (mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).

5.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h é de R$ 4.649,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.934,76 (mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).

5.4 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h é de R$ 3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nova centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 835,05 (oitocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos).

6. Das Provas:

6.1 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Didática, Escrita, Prática (se houver), Defesa da Produção Intelectual e Exame de Títulos e Trabalhos - encontram-se na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS (parte integrante deste Edital) e no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.2 As provas dos concursos deste Edital serão realizadas em língua portuguesa.

6.3 As Provas Escritas destes concursos terão a duração de 04 (quatro) horas, com consulta a material bibliográfico durante a primeira hora de prova, e serão redigidas manuscritas e a tinta.

6.4 É facultado à Comissão Examinadora, considerando as especificidades da área e o número de candidatos presentes, decidir pela leitura silenciosa da Prova Escrita pelos membros da Comissão Examinadora.

6.5 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.6 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.6.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Policia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

6.6.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

6.6.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Dos Resultados:

7.1 O cálculo da média final, a classificação final e os possíveis desempates entre candidatos serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS.

7.1.1 O Concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação:

I - Primeira Fase, composta por duas Modalidades de Avaliação, ambas eliminatórias: Prova Escrita e Exame de Títulos e Trabalhos;

II - Segunda Fase, constante de:

a) Defesa da Produção Intelectual;

b) Provas de Conhecimento: Prova Didática, obrigatória, e Prova Prática, opcional, a critério do Departamento.

Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.2 Considerar-se-ão aptos a progredirem à Segunda Fase do Concurso os candidatos que tenham obtido nota final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Escrita e no Exame de Títulos e Trabalhos.

7.1.3 A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais do Exame de Títulos e Trabalhas, da Defesa da Produção Intelectual e das Provas Escrita, Didática e Prática (se houver), calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

7.1.4.1 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

7.1.5 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

7.1.5.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.

Para candidatos com até 59 anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade

7.2 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no Art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8. Dos Recursos:

Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS.

9. Disposições Gerais:

9.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

9.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das fases do Concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.

9.3 O candidato que não entregar o Curriculum Vitae documentado, o título e resumo da Prova Didática, bem como o Projeto de Pesquisa ou de Extensão (quando for o caso), no Ato de Instalação do Concurso será excluido do certame; não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios.

9.4 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) e a cópia impressa do Projeto de Pesquisa ou Extensão (conforme determinado pelo Departamento), a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.

9.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFRGS.

9.6 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano período no interesse da Instituição, a contar da publicação Diário Oficial da União.

CARLOS ALEXANDRE NETTO
Reitor