UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB tem concurso público cancelado

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 01, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto Nº. 6.944, de 21/08/2009, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 405, de 30/08/2012, DOU de 31/08/2012, para atendimento das demandas desta IFE, em cumprimento às pactuações do termo de acordo de metas dos Programas de Expansão e REUNI, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei Nº. 8.112, de 11/12/90, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto Nº. 94.664, de 23/07/87, das normas, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste Edital, publicado no Diário Oficial da União.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, a classe, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.

1.2 As provas e as etapas do Concurso Público serão realizadas no Centro de Artes Humanidades e Letras, em período a ser divulgado pela UFRB no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.3 A norma interna que rege o presente Concurso Público é a Resolução do Conselho Acadêmico (CONAC) Nº 030/2009 e suas alterações, que se encontram disponíveis, na íntegra, no sítio www.ufrb.edu.br/conac. A nenhum candidato é dado desconhecê-las.

1.4 Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como: possíveis editais de retificação; homologação das inscrições; resultado de julgamento de recursos; data e horário de realização das provas; lista de pontos; resultado das provas; homologação do resultado final do Concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.5 São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.6 A remuneração inicial para o cargo do Concurso está a seguir relacionada:

1.6.1 Professor Adjunto em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva: Vencimento Básico/VB - R$ 3.553,46 (três mil quinhentos e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos); Retribuição por Titulação/RT - R$ 4.073,56 (quatro mil e setenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).

Remuneração inicial total - R$ 7.627,02 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos);

1.6.2 Professor Assistente em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva: Valor Básico (VB) - R$ 3.181,04 (três mil cento e oitenta e um reais e quatro centavos); Retribuição por Titulação (RT) - R$ 1.656,62 (um mil seiscentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos). Remuneração inicial total - R$ 4.837,66 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos).

1.6.3 Professor Auxiliar em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva: VB - R$ 2.872,85 (dois mil oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

2. Das Inscrições

2.1 Somente se concederá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.5 aos candidatos amparados pelos Decretos nº 6.593, de 02/10/2008, e nº 6.135, de 26/06/2007, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com número do NIS.

2.2 Para tanto, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar, a partir de 20/02/2013, o sítio www.ufrb.edu.br/concursos, à esquerda da tela inicial, na seguinte sequência: clicar em "Concursos para Docentes", "Concursos de 2013", clicar no atalho "Concurso Docente Edital Nº 01/2013" e finalmente selecionar os itens "Declaração de Isenção da Inscrição" e "Requerimento de Isenção da Inscrição".

2.2.2 Preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor Total da Inscrição, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

2.2.3 Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.1;

2.2.4 Protocolar na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, situada na Rua Rui Barbosa, 710, Campus Universitário, Centro - Cruz das Almas/BA, CEP: 44.380-000, até o dia 26/02/2013;

2.3 A UFRB divulgará em seu sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 05/03/2013 o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição;

2.4 Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 2.5 e seguintes, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento do valor total da inscrição, para os candidatos isentos.

2.5 As inscrições estarão abertas no período de 20/02/2013 a 20/03/2013.

2.6 Serão automaticamente reabertas as inscrições para todas as matérias/áreas de conhecimento em que não houverem candidatos inscritos na classe prevista no Anexo I ou em que o número de inscritos for menor que o número de vagas. Nesses casos, as inscrições serão reabertas para a mesma classe e titulação exigidas no edital de abertura. O Centro de Ensino reprogramará e divulgará os prazos das etapas subseqüentes deste Concurso, no que se refere à matéria/área de conhecimento com inscrições reabertas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

2.7 A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das normas internas constantes da Resolução CONAC Nº. 030/2009 e suas alterações, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.8 O valor total da inscrição, para a classe relativa ao cargo deste Concurso, é de R$ 90,00 (noventa reais), que corresponde a: Taxa de Inscrição - R$ 30,00 (trinta reais) e Custos Operacionais - R$ 60,00 (sessenta reais).

2.9 O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até 21/03/2013.

2.10 Para efetivar a inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.10.1 Acessar o sítio www.ufrb.edu.br/concursos à esquerda da tela inicial na seguinte seqüência: clicar em "Concursos para Docentes", "Concursos de 2013", clicar no atalho "Concursos Docente Edital Nº 01/2013" e finalmente selecionar a opção Inscrição.

2.10.2 Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

2.10.3 Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

2.10.4 Enviar ao Centro de Artes, Humanidades e Letras/UFRB (ver o endereço a seguir), através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, via SEDEX, às expensas do candidato, o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento do valor total da inscrição (GRU) e os documentos indicados no item 2.11, sendo que a data da postagem deverá ser até o dia 22/03/2013.

Rua Ana Néri, 25
Centro, Cachoeira/BA
44.300-000
Telefone: (75) 3425-4316
Fax: (75) 3425-2729
Sítio: www.ufrb.edu.br/cahl

2.11 O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

2.11.1 Comprovante do pagamento do valor total da inscrição (GRU);

2.11.2 Uma (01) cópia dos seguintes documentos:

2.11.2.1 Documento oficial de identidade, para brasileiros;

2.11.2.2 Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

2.11.2.3 Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

2.11.2.4 Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros;

2.11.3 Duas (02) cópias do Memorial de Títulos devidamente atualizado (descrição comentada da trajetória intelectual/acadêmica do candidato).

2.12 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.13. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.13 O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

2.13.1 Fotografia que permita identificar claramente o portador;

2.13.2 Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

2.13.3 Dentro do prazo de validade, se for o caso.

2.14 Não será, em nenhuma hipótese, realizada inscrição presencial, isto é, toda a documentação de inscrição deve ser enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2.15 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.16 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.17 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da administração ou motivo de força maior.

2.19 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.20 As inscrições serão homologadas até o dia 02/04/2013.

2.21 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante Requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras - CAHL, protocolado no respectivo Centro, cujo endereço consta do item 2.10, até o dia 04/04/2013.

2.22 O resultado dos pedidos de recursos será divulgado no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 11/04/2013.

2.23 Não será aceito recurso, via fac-símile, postal ou correio eletrônico.

2.24 Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

2.25 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas deverão encaminhar pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, via SEDEX, às expensas do candidato, de 03/04/2013 a 15/04/2013 - 03 (duas) vias do currículo com os documentos comprobatórios autenticados referentes ao mesmo, apresentado conforme modelo da Plataforma Lattes (a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português);

2.25.1 Os documentos relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, entretanto a sua não apresentação não elimina automaticamente o candidato da seleção.

3. Do Processo Seletivo, Realização, Avaliação das Provas e Classificação.

3.1 O Concurso constará das seguintes etapas de prova: escrita e/ou prática, didática (aula pública), prova de títulos e defesa de memorial, previstas na Resolução CONAC Nº. 030/2009 e suas alterações, conforme os critérios e parâmetros nela estabelecidos.

3.2 As provas deste Concurso Público serão realizadas a partir de 29/04/2013 no Centro de Artes, Humanidades e Letras - CAHL no Pavilhão de Aulas do Quarteirão Leite Alves no endereço Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro - Cachoeira-BA.

3.3 A lista de 5 a 10 pontos para cada matéria/área de conhecimento relativa ao Concurso, para as provas escrita e/ou prática e didática encontram-se no Anexo II deste edital.

3.4 A prova escrita e a prova didática terão caráter eliminatório; a prova de título e a defesa de memorial terão caráter classificatório, conforme Resolução CONAC Nº. 030/2009 e suas alterações.

3.5 A prova didática e a defesa de memorial serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.

3.6 Em nenhuma das provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

4. Do Resultado das Provas e dos Recursos

4.1 Após a conclusão das etapas, de caráter eliminatório, a comissão examinadora se reunirá para atribuição de notas e divulgação em até 48 (quarenta e oito) horas, dos nomes dos candidatos não eliminados, informando o dia e a hora para realização da etapa seguinte.

4.2 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto ao Conselho do Centro de Artes, Humanidades e Letras, protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final no sítio da UFRB.

4.3 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, tendo em vista que o Artigo 31 da Resolução CONAC Nº. 030/2009 e suas alterações determinam a obrigatoriedade de protocolização do recurso junto ao Conselho do respectivo Centro.

4.4 Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

5. Da Homologação do Resultado do Concurso e da Nomeação e Posse

5.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados, em número de candidatos de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 6.944/2009, por ordem de classificação.

5.1.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 5.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

5.2 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, segundo rigorosa ordem de classificação.

5.3 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

5.4 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.

5.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; tipagem sanguínea; exame oftalmológico completo;

b) para os candidatos da área de saúde: anti-Hbs; AgHbs; anti-Hcv;

c) para os candidatos do sexo feminino: ultrassonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

d) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultrassonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino.

5.6 Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao local para Perícia Médica.

5.7 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

5.8 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

5.9 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos originais que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo.

5.9.1 A não apresentação de documento que comprove o cumprimento dos requisitos de titulação (graduação e doutorado, conforme exigência contida no Anexo I) impossibilitará a investidura no cargo.

5.10 O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional Nº 19, salvo conveniência e interesse da administração.

5.11 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subseqüente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

5.12 Os candidatos classificados, com resultado homologado fora dos limites das vagas poderão ser convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do Concurso.

6. Das Disposições Finais

6.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.

6.2 Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos oficiais de divulgação do concurso.

6.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

6.4 Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer componente curricular relativo à matéria/área de conhecimento objeto do Concurso e áreas afins, como também em qualquer dos Centros da UFRB, e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.

6.5 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

6.6 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contado a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o Decreto Nº 6.944/2009.

6.7 A UFRB poderá convocar para nomeação, candidatos habilitados em Concursos Públicos realizados por outras Universidades Federais, observadas as matérias/áreas de conhecimento, a validade dos concursos, a ordem de classificação e a homologação dos resultados.

6.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.9 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da homologação deste Concurso a documentação dos candidatos não classificados, não homologados bem como desistentes será destruída.

6.9.1 A retirada da documentação a que se refere o item anterior, somente se fará pessoalmente, pelo candidato ou por representante legal, mediante comparecimento ao Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL cujo endereço consta do item 2.10, sendo vedado quaisquer outros meios para tal fim.

6.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.

6.11 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal através do endereço eletrônico progep.cdp.nugesi@ufrb.edu.br. O atendimento às convocações feitas pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos não localizados em tempo hábil.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFRB.

6.13 A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

Cruz das Almas, XX de fevereiro de 2013.

PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF
Reitor

ANEXO I

CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS.

Resumo: 01 vaga para professor assistente e 02 vagas para professor adjunto.

Matéria/Área do Conhecimento

Vagas

Classe

RT

Requisitos Específicos

Titulação

História Contemporânea

01

Adjunto

DE

Graduação em História

Doutorado em História

Sonorização

01

Assistente

DE

Graduação em áreas afins à música, sonorização, comunicação, cinema e engenharia/tecnologia de som.

Mestrado em áreas afins à música, sonorização, comunicação, cinema e engenharia/tecnologia de som.

Teoria da História/Estágio

01

Adjunto

DE

Graduação em História

Doutorado em História

Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL) - CACHOEIRA
Componentes Curriculares das Matérias/Área de Conhecimento

Matéria/Área do Conhecimento

Componentes Curriculares que poderá Ministrar

História Contemporânea

História Contemporânea; História Moderna; Laboratório de Ensino de História Moderna; Laboratório de Ensino de História Contemporânea.

Sonorização

Sonorização; Oficinas Orientadas de Audiovisual I, II, III, IV, V e VI; Cinema e Música.

Teoria da História/Estágio

Introdução ao Estudo da História; Teoria da História; Historiografia; Seminário de Teoria I e II; Estágio Supervisionado em História I, II e III; Ensino da História; Metodologia do Ensino de História.

ANEXO II

LISTA DE PONTOS

HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA

1. A Revolução Francesa: história e historiografia.

2. Industrialização e lutas operárias - séculos XIX e XX.

3. Estado-nação e a questão nacional.

4. Cultura e ideologia no século XIX.

5. O colonialismo contemporâneo: imperialismo, descolonização e formação das nações na África e na Ásia.

6. Revolução Russa: expansão, apogeu e crise do socialismo.

7. Fascismo, nazismo e regimes corporativistas.

8. A Guerra Total: leituras e interpretações numa perspectiva histórica.

9. Guerra Fria, Rebeliões e Utopias.

10. Globalização e a nova ordem mundial.

SONORIZAÇÃO

1. Noções de acústica e eletrônica aplicadas no processo de sonorização de produtos audiovisuais.

2. História das técnicas e dos sistemas de gravação, sincronização e reprodução do som no cinema.

3. Microfones: tipologia quanto aos modos de transdução e ângulo de captação; filtros e atenuadores; aplicações no audiovisual.

4. Técnicas de sonorização em pós-produção. Dublagem, foleys, efeitos sonoros. Edição, mixagem e finalização de áudio em plataformas digitais.

5. Elementos de música: alturas, durações (ritmo), timbre e dinâmica; consonância e dissonância; modalismo, tonalismo e atonalismo.

6. Estética da trilha sonora (vozes, ruídos, efeitos e música): correntes e escolas no contexto das teorias cinematográficas. Tendências contemporâneas.

7. O projeto de som (sound design) da captação à finalização.

8. Funções da música na ficção e em documentários.

9. Técnicas de captação de som direto em produções audiovisuais.

10. O fluxo de trabalho e a equipe de profissionais envolvidos na produção da trilha sonora (vozes, ruídos, efeitos e música) no âmbito da indústria cinematográfica.

TEORIA DA HISTÓRIA/ESTÁGIO

1. A contribuição do pensamento Marxista para a produção do conhecimento historiográfico.

2. Filosofias e Teorias da História.

3. A Escola dos Annales: de Marc Bloch à sua Terceira geração; continuidades e/ou rupturas.

4. A micro-história e seus métodos.

5. Historiografia Marxista Britânica.

6. História do Ensino de História no Brasil: periodizações, concepções de História e práticas de ensino.

7. A Didática da História e suas relações com o Ensino de História e o Estágio Supervisionado.

8. O papel do estágio na formação do professor de História.

9. Os saberes docentes na prática do Ensino de História.

10. Multiculturalismo e Ensino de História: uma perspectiva de currículo.