UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB - BA abre 7 vagas de até R$ 7.333,67 para Professores no CAHL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 001/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n. ° 6.944, de 21/08/2009 e Portaria Normativa Interministerial N° 22, de 30/04/2007, DOU 02/05/2007, Decreto N° 7.485, de 19.07.2012, DOU 20.07.2010 e Portaria MPOG n° 440, de 17.10.2011, DOU de 18.10.2011, para atendimento das demandas desta IFE, em cumprimento às pactuações do termo de acordo de metas dos Programas de Expansão e REUNI, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei n.° 8.112, de 11/12/90, do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto n.° 94.664, de 23/07/87, das normas, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste Edital, publicado no Diário Oficial da União.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. A matéria/área de conhecimento, o número de vagas, a classe, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigidos para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.

1.2. As provas e etapas do Concurso Público serão realizadas no Centro de Artes, Humanidades e Letras, em período a ser divulgado pela UFRB no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.3. A norma interna que rege o presente Concurso Público é a Resolução do Conselho Acadêmico (CONAC) n° 030/2009 e suas alterações, que se encontram disponíveis, na íntegra, no sítio www.ufrb.edu.br/conac. A nenhum candidato é dado desconhecê-las.

1.4. Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como: possíveis editais de retificação; homologação das inscrições; resultado de julgamento de recursos; data e horário de realização das provas; lista de pontos; resultado das provas; homologação do resultado do Concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.5. São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.6. A remuneração inicial para o cargo do Concurso está a seguir relacionada:

1.6.1. Professor Adjunto em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva:
VB - R$ 2.318,71 (dois mil trezentos e dezoito reais e setenta e um centavos)
GEMAS - R$1.098,08 (um mil noventa e oito reais e oito centavos)
RT - R$ 3.916,88 (três mil novecentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos)
Remuneração inicial total - R$ 7.333,67 (sete mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos);

1.6.2. Professor Assistente em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva:
VB - R$ 2.001,86 (dois mil um real e oitenta e seis centavos)
GEMAS - R$1.056,83 (um mil cinqüenta e seis reais e oitenta e três centavos)
RT - R$ 1.592,90 (um mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa centavos)
Remuneração inicial total - R$ 4.651,59 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos).

1.6.3. Professor Auxiliar em regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva:
VB - R$ 1.728,28 (um mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos)
GEMAS - R$1.034,08 (um mil e trinta e quatro reais e oito centavos)
Remuneração inicial total - R$ 2.762,36 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos).

2. Das Inscrições e da Isenção

2.1. Somente se concederá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.9 aos candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 02/10/2008, e n° 6.135, de 26/06/2007, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com número do NIS.

2.2. Para tanto, o candidato deverá:

2.2.1. Acessar, a partir de 30/01/2012, o sítio www.ufrb.edu.br/concursos

2.2.2. Preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor Total da Inscrição, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

2.2.3. Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 2.1;

2.2.4. Protocolar na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, situada na Rua Professor Mata Pereira, 210, Centro - Cruz das Almas/BA, CEP: 44.380-000, até o dia 03/02/2012;

2.3. A UFRB divulgará em seu sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 13/02/2012 o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição;

2.4. Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 2.2 e seguintes, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento do valor total da inscrição, para os candidatos isentos.

2.5. As inscrições estarão abertas no período de 30/01/2012 a 29/02/2012, no Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL, no seguinte endereço:

Rua Maestro Irineu Sacramento, s/n
Centro, Cachoeira/BA
44.300-000
Telefone: (75) 3425-2729
Fax: (75) 3425-2551
Sítio: www.ufrb.edu.br/cahl

2.6. As inscrições presenciais ocorrerão no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

2.7. Serão automaticamente reabertas as inscrições para todas as matérias/áreas de conhecimento em que não houverem candidatos inscritos na classe prevista no Anexo I ou em que o número de inscritos for menor que o número de vagas. Nesses casos, as inscrições serão reabertas para a classe imediatamente inferior e a titulação exigida será a relativa à nova classe. O Centro de Ensino reprogramará e divulgará os prazos das etapas subseqüentes deste Concurso, no que se refere à matéria/área de conhecimento com inscrições reabertas.

2.8. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das normas internas constantes da Resolução CONAC N° 030/2009 e suas alterações, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos e/ou no Diário Oficial da União, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.9. O valor total da inscrição, para todas as classes relativas ao cargo deste Concurso, é de R$ 90,00 (noventa reais), que corresponde a:

Taxa de Inscrição - R$ 30,00 (trinta reais)
Custos Operacionais - R$ 60,00 (sessenta reais)

2.10. O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos

2.11. Para efetivar a inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.11.1. Acessar o sítio www.ufrb.edu.br/concursos, selecionar a opção Inscrição.

2.11.2. Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

2.11.3. Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

2.11.4. Enviar ao Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL (ver endereço no item 2.5), pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, via SEDEX, a expensas do candidato, o Requerimento de Inscrição assinado, o comprovante de pagamento do valor total da inscrição (GRU) e os documentos indicados no item 2.12, sendo que a data da postagem deverá ser até 29.02.2012.

2.12. O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

2.12.1. Comprovante do pagamento do valor total da inscrição (GRU);

2.12.2. 01 (uma) Cópia dos seguintes documentos:

2.12.2.1. Documento oficial de identidade, para brasileiros;

2.12.2.2. Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

2.12.2.3. Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

2.12.2.4. Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros

2.12.3. 02 (duas) cópias do Memorial de Títulos devidamente atualizado (descrição comentada da trajetória intelectual/acadêmica do candidato);

2.13. O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.14. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.14. O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

2.14.1. Fotografia que permita identificar claramente o portador;

2.14.2. Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

2.14.3. Dentro do prazo de validade, se for o caso.

2.15. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.16. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.17. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da administração ou motivo de força maior.

2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.20. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

2.21. As inscrições serão homologadas até o dia 12.03.2012.

2.22. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante Requerimento dirigido ao Diretor do Centro protocolado no respectivo Centro, cujo endereço consta do item 2.5, até o dia 16.03.2012.

2.23. O resultado da avaliação dos recursos será divulgado no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 23.03.2012.

2.24. Não será aceito recurso, via fac-símile, postal ou correio eletrônico.

2.25. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente

2.26. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas deverão encaminhar pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, via SEDEX, a expensas do candidato, de 12.03.2012 a 29.03.2012 - 02 (duas) vias do currículo, apresentado conforme modelo da Plataforma Lattes, com os respectivos documentos comprobatórios, (a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português);

2.26.1. Os documentos relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, entretanto a sua não apresentação não elimina automaticamente o candidato do certame.

3. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

3.1. A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia assegurará às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de inscrição para os cargos deste concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em cumprimento ao disposto no § 2o do Artigo 5o da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, sendo consideradas as demais disposições deste Edital.

3.3. Os candidatos deverão requerer reserva de vaga no momento da inscrição, declarando-se o grau de deficiência, quando do preenchimento da Ficha de Inscrição, e submetendo-se, quando convocado para contratação, à perícia médica por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, considerando o conjunto de atividades que lhe são atribuídas.

3.4. Os candidatos deficientes que forem aprovados serão nomeados até o limite de 10% (dez por cento), apenas para as Matérias/Áreas de Conhecimento de um determinado Centro de Ensino, cujo número de vagas seja igual ou superior a 20 (vinte), haja vista a possibilidade de surgirem outras vagas durante o prazo de validade do concurso, sendo utilizada a idade como critério de desempate caso o número de aprovados supere esse limite, e respeitando-se o número de vagas estabelecido para cada Matéria/ Área de Conhecimento.

4. Do Processo Seletivo, Realização, Avaliação das Provas e Classificação

4.1. O Concurso constará das seguintes etapas de prova: escrita e ou prática, didática (aula pública), prova de títulos e defesa de memorial, previstas na Resolução CONAC N° 030/2009 e suas alterações, conforme os critérios e parâmetros nela estabelecidos.

4.2. As provas deste Concurso Público serão realizadas a partir de 09.04.2012, no Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL, no endereço constante do item 2.5 deste Edital.

4.3. Até o dia 06.02.2012 será divulgada a lista de 5 a 10 pontos para cada matéria/área de conhecimento relativa ao Concurso, para as provas escrita e/ou prática e didática.

4.4. A prova escrita e a prova didática terão caráter eliminatório, a prova de título e a defesa de memorial terão caráter classificatório, conforme Resolução CONAC N° 030/2009 e suas alterações.

4.5. A prova didática e a defesa de memorial, serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.

4.6. Em nenhuma das provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5. Do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. Após a conclusão das etapas, de caráter eliminatório, a comissão examinadora se reunirá para atribuição de notas e divulgação em até 48 (quarenta e oito) horas, dos nomes dos candidatos não eliminados, informando o dia e a hora para realização da etapa seguinte.

5.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto ao Conselho do Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL, protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado final das provas no sítio da UFRB.

5.3. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, tendo em vista que o Artigo 31 da Resolução CONAC N° 030/2009 e suas alterações determinam a obrigatoriedade de protocolização do recurso junto ao Conselho do respectivo Centro.

5.4. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente

6. Da Homologação do Resultado do Concurso e da Nomeação e Posse

6.1. A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados, em número de candidatos de acordo com Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, por ordem de classificação.

6.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 6.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

6.2. O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, segundo rigorosa ordem de classificação.

6.3. Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto fisica e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

6.4. Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.

6.5. Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; tipagem sanguínea; exame oftalmológico completo;

b) para os candidatos da área de saúde: anti-Hbs; AgHbs; anti-Hcv;

c) para os candidatos do sexo feminino. ultrassonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

d) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultrassonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino

6.6. Os exames hematológicos, oftalmológico, ECG, preventivo ginecológico, ultrassonografia pélvica, devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao local a ser definido pela UFRB para realização da Perícia Médica. Os exames de imagem serão aceitos com até 90 dias da sua realização.

6.7. Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

6.8. O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

6.9. O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos originais que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo.

6.9.1. A não apresentação de documento que comprove o cumprimento dos requisitos de titulação (graduação ou especialização ou mestrado ou doutorado, conforme exigência contida no Anexo I) impossibilitará a investidura no cargo

6.10. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, salvo conveniência e interesse da administração.

6.11. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subseqüente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

6.12. Os candidatos classificados, com resultado homologado fora dos limites das vagas poderão ser convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do Concurso.

7. Das Disposições Finais

7.1. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.

7.2. Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecida nos documentos oficiais de divulgação do concurso.

7.3. Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

7.4. Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer componente curricular relativo à matéria/área de conhecimento objeto do Concurso e áreas afins, como também em qualquer dos Centros da UFRB, e, ainda, excepcionalmente poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.

7.5. A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

7.6. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto n.° 6.944 de 21/08/2009.

7.7. A UFRB poderá convocar para nomeação, candidatos habilitados em Concursos Públicos realizados por outras Universidades Federais, observadas as matérias/áreas de conhecimento, a validade dos concursos, a ordem de classificação e a homologação dos resultados.

7.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

7.9. Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da homologação deste Concurso a documentação dos candidatos não classificados, não homologados bem como desistentes será destruída.

7.9.1. A retirada da documentação a que se refere o item anterior, somente se fará pessoalmente, pelo candidato ou por representante legal, mediante comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, situada na Rua Professor Mata Pereira, 210, Centro - Cruz das Almas (BA) - CEP.: 44.380-000, sendo vedado quaisquer outros meios para tal fim.

7.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.

7.11. Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal através do e-mail progep.cdp.nugesi@,ufrb.edu.br. O atendimento às convocações feitas pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos não localizados em tempo hábil.

7.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFRB.

7.13. A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no sítio www.ufrb.edu.br/concursos

Cruz das Almas, 27 de janeiro de 2012.

Paulo Gabriel Soledade Nacif
Reitor

ANEXO I

Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL) - Cachoeira
Resumo: 02 vagas para assistente, 04 vagas para adjunto, 01 vaga pra auxiliar.

Matéria/ Área do

Vagas

Classe

RT

Requisitos Específicos

Titulação

Metodologia e Prática de Ensino da História/Estágio

01

Adjunto

DE

Graduação em História

Doutorado em História e/ou Doutorado em Educação

Cinematografia Eletrônica

01

Auxiliar

DE

Graduação em Artes Visuais, Cinema ou Comunicação

Graduação em Artes Visuais, Cinema ou Comunicação

Teoria Curadoria e Crítica da Arte

01

Assistente

DE

Graduação em Artes Visuais

Mestrado em Artes Visuais

Formulação e Elaboração de Projetos Sociais e Captação de Recursos

01

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Sociais ou áreas afins

Doutorado em Ciências Sociais ou áreas afins

Planejamento

01

Adjunto

DE

Estratégico Graduação em Administração ou áreas afins.

Doutorado em Administração, Gestão Pública ou áreas afins

Políticas Públicas

01

Adjunto

DE

Graduação em Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas ou Áreas Afins.

Doutorado em Políticas Públicas, Administração Pública, Ciências Sociais ou Áreas Afins

Direito Público Administrativo

01

Assistente

DE

Graduação em Direito

Mestrado em Direito Público Administrativo ou Áreas Afins

Centro de Artes, Humanidades e Letras (CAHL) - CACHOEIRA
Componentes Curriculares das Matérias/Área de Conhecimento

Matéria/ Área do Conhecimento*

Componentes Curriculares que poderá Ministrar

Metodologia e Prática de Ensino da História/Estágio

Disciplinas da área de conhecimento e afins

Cinematografia Eletrônica

Disciplinas da área de conhecimento e afins

Teoria Curadoria e Crítica da Arte

Disciplinas da área de conhecimento e afins

Formulação e Elaboração de Projetos Sociais e Captação de Recursos

Disciplinas da área de conhecimento e afins

Planejamento Estratégico

Disciplinas da área de conhecimento e afins

Políticas Públicas

Disciplinas da área de conhecimento e afins

Direito Público Administrativo

Disciplinas da área de conhecimento e afins

* Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq.