UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB - BA abre 1 vaga para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL Nº 007/2011

SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Reitor, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis n° 8.745/1993 e 9.849/1999, na Resolução n° 25/2010, Orientação Normativa n° 5/SRH/MP, Decreto n° 6.944/2009, Portaria Interministerial MEC/MPOG n° 22/2011, Portarias MEC n° 196/2011 e 243/2011 e Medida Provisória n° 525/2011, torna público o presente Edital para seleção de candidatos a Professor Temporário, por tempo determinado.

1. Das Disposições Preliminares

O componente curricular, o número de vagas, o nível, o regime de trabalho, as titulações exigidas, n° de vagas e classe para o cargo estão especificados abaixo.

1. CENTRO/ COMPONENTES CURRICULARES/ CARGA HORÁRIA/ REQUISITO/VAGA

CENTRO

COMPONENTES CURRICULARES

REGIME DE TRABALHO

TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

N° DE VAGAS

CLASSE

Centro de Ciências da Saúde - CCS

CCS383‑ Processos de apropriação da realidade

CCS191­Bioestatística;

CCS318­Bioestatística Básica.

20h

Graduação

01

Auxiliar

2. Processo Seletivo

O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora, constituída por Ordem de Serviço expedida pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde, nomeada em 23 de maio de 2011.

3. Das Condições Gerais para a Inscrição

3.1. Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste Edital.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 25 de maio a 03 de junho de 2011, nos horários das 08 (oito) às 11 (onze) horas e das 14 (quatorze) às 17 (dezessete) horas, no setor de Protocolo do Centro de Ciências da Saúde.

3.3. Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo, objeto deste Edital, o candidato deverá:

3.3.1. Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, disponível no endereço www.ufrb.edu.br/concursos, observando as instruções do presente Edital.

3.3.2. Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

3.3.3. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante (horário e local discriminado no subitem 3.2). Não serão aceitas inscrições por via postal.

3.4. O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

3.4.1. Comprovante do pagamento da inscrição (GRU), no valor total de R$ 20 (vinte) reais;

3.4.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU-Simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

3.4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (podendo os mesmo serem autenticados no ato da inscrição por um servidor técnico-administrativo credenciado):

a) documento oficial de Identidade, para brasileiros (as). São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei. O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

1. deve ser o mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

2. deve conter impressão digital do portador;

3. deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;

4. deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

5. deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) título eleitoral;

d) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros - comprovante das três últimas votações ou certidão de quitação eleitoral no sítio www.tse.gov.br (para brasileiros);

e) prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

3.4.3. Uma via do Curriculum Vitae atualizado, com os respectivos documentos comprobatórios, na ordem apresentada pelo Barema: Análise do Currículo, Anexo I.

3.5. Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o Português.

3.6. O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no processo seletivo.

3.8. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada.

3.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.10. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo, reservando à UFRB o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. Em qualquer momento, inscrições, provas e contratação de candidatos poderão ser anuladas, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade na taxa de inscrição, nas provas ou em documentos apresentados.

3.12. Não haverá isenção de pagamento de taxas de inscrição.

3.13. Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por razões administrativas ou por motivos de força maior.

3.14. Não será válida uma inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições aqui previstas.

3.15. Não será aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

3.16. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

4. Do Processo Seletivo

4.1 O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) prova didática, com peso 5 (cinco).

b) análise de currículo, com peso 2 (dois);

c) entrevista, com peso 3 (três).

4.2 As provas serão realizadas nos dias 06 e 07 de Junho de 2011, no CCS/UFRB.

4.3 As salas onde ocorrerão cada uma das etapas do processo seletivo serão divulgadas às 08:00 (oito) horas do dia 06 de junho de 2011, no mural da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

4.4 As provas serão realizadas nas seguintes datas e horários:

a) Às 8:30 (oito e trinta) horas do dia 06 de junho de 2011, os candidatos deverão comparecer ao Centro de Ciências da Saúde da UFRB, para a realização do sorteio da ordem dos candidatos para as entrevistas e respectivos horários.

b) Às 8 (oito) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos do dia 06 de junho de 2011, será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para a prova didática, os pontos da prova didática e respectivos horários.

c) Às 10 (dez) horas, do dia 06 de junho de 2011, será realizada a análise de currículo pelos membros da Banca Examinadora.

d) No dia 06 de junho de 2011, às 14 (quatorze) horas será iniciada a realização das entrevistas, de acordo com a ordem de apresentação dos candidatos, conforme sorteado e respectivos horários. Cada entrevista terá a duração máxima de até 30 (trinta) minutos.

e) No dia 07 de junho de 2011, no Centro de Ciências da Saúde da UFRB, serão realizadas as provas didáticas, a partir das 8 (oito) horas, de acordo com o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos para a prova didática e respectivos horários.

5. Da Realização das Provas

5.1 Da Prova Didática

5.1.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

5.1.2 Para a prova didática estão indicados 05 (cinco) pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme o Anexo II deste Edital.

5.1.3 Cada candidato sorteará o seu ponto para a Prova Didática.

5.1.4 A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

5.1.5 Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua prova didática.

5.1.5.1 A não entrega do plano de aula acarretará a perda de 2 (dois) pontos na prova didática.

5.1.6 Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos. Caso não atinja o tempo máximo ou mínimo, o candidato perderá 2 (dois) pontos na prova didática.

5.1.7 Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.2 Da Análise do Currículo

5.2.1 Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos, artísticos e literários;

III - didáticos e administrativos;

IV - profissionais.

5.2.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título serão entregues aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema que constitui o Anexo I deste Edital.

5.3. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5.3 Da Entrevista

5.3.1. A entrevista será realizada pelos membros da Banca Examinadora, observando-se que cada um formulará questões ao candidato, as quais versarão sobre o interesse do candidato nos componentes curriculares que pretende ministrar aulas, a experiência profissional na área de atuação e, ainda, disponibilidade para assumir as aulas nos horários estabelecidos ou não.

5.4 . Da avaliação das provas

5.4.1 Cada membro da Banca Examinadora avaliará, privadamente, as provas, conferindo nota a cada uma delas e, posteriormente, reunir-se-ão para elaborarem a média aritmética obtida pelo candidato em cada uma das provas. A média aritmética de cada uma das provas será a nota de cada candidato em cada uma das provas.

5.4.1.1 A nota final será calculada a partir da média ponderada das respectivas notas obtidas na análise de currículo, prova didática e entrevista. Os pesos que serão empregados para o cálculo da nota final estão explicitados no item 4.1 deste Edital.

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1. Os membros da Banca Examinadora elaborarão um relatório final, contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, para cada candidato. A média final mínima para a aprovação será 7,0 (sete vírgula zero) e o candidato que obtiver a maior nota para aprovação será indicado para assumir a vaga para docente por tempo determinado. O relatório deverá expor, de forma sucinta, a sequência de todo o processo seletivo, de acontecimentos e das provas do processo seletivo, a classificação dos candidatos e a justificativa para a indicação de um candidato, se houver.

6.2. O relatório final deverá ser referendado pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.3. Os membros da Banca Examinadora preencherão e assinarão o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo para o cargo de professor temporário.

6.4. O resultado deste processo seletivo para o cargo de professor temporário será divulgado internamente no âmbito da Unidade no dia 08 de junho de 2011, quinta-feira, com posterior publicação no D.O.U.

6.5. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, através de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e protocolado na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação interna dos resultados das provas.

6.5.1 Não caberá recurso à prova didática e/ou prática e à entrevista.

6.6. Os recursos serão julgados pelos membros do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.7. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.8. Recursos extemporâneos e inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.

6.9. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

7. Dos Impedimentos à Contratação do Professor Temporário

7.1 Estão impedidos de participar deste Processo de Seleção de Professor Temporário:

7.1.1 ocupantes de cargo público federal integrante da Carreira de Magistério Superior ou de nível fundamental e médio (antigos 1º e 2º graus) de que trata a Lei nº 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular e ou qualquer outra licença;

7.1.2 ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

7.1.3 ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

7.1.4 pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor temporário;

7.1.5 pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei nº 8.745/93, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e

7.1.6 pessoas que já detenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes destes vínculos.

8. Da Vigência do Contrato

8.1 O contrato terá vigência de até 1 (um) ano e vigorará a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com possibilidade de prorrogação desde que o prazo do contrato não exceda 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com a necessidade da UFRB.

8.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será resolvido.

9. Do Contrato

9.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência dada UFRB.

9.2 O contrato do Professor Temporário extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

9.2.1 por término do prazo contratual; ou

9.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

9.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

10. Das Disposições Gerais

10.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.

10.2. Para efetivar o contrato, depois de aprovado neste certame, o candidato deverá apresentar no ato da posse:

a)os diplomas de graduação registrados ou revalidados;

b) os títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, registrados ou revalidados, expedido por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente.

10.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.4. O prazo de validade da Seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado do processo seletivo pelo Conselho Técnico Administrativo do Departamento, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

10.5. Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, serão incinerados.

10.6. A extinção do contrato de Professor Temporário ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

10.7. A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 10.6 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

10.8. Os aprovados serão contratados imediatamente após cumpridos os trâmites processuais legais.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Ciências da Saúde e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico. Santo Antônio de Jesus, 23 de maio de 2011.

Luiz Antonio Favero Filho

ANEXO I - EDITAL

BAREMA PARA PROCESSO SELETIVO DE CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

JULGAMENTO DOS TÍTULOS (PESO 3) Candidato (a) Nota: Matéria

1. Títulos Acadêmicos - Pontuação Máxima: 1,5 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

Doutorado na área

1,00

 

 

Mestrado na área

0,80

 

 

Mestrado em áreas afins

0,70

 

 

Especialização na área

0,60

 

 

Especialização em áreas afins

0,50

 

 

Graduação na área

0,50

 

 

Aproveitados:_____________

Excedentes:_______________

2. Produção Científica, Técnica, Cultural e ou Artística-Pontuação Máxima: 1,5 pontos

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

Livro publicado na área com conselho editorial (autoria)

1,00

 

 

Livro publicado em áreas afins com conselho editorial (autoria)

0,80

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (organização ou coordenação)

0,70

 

 

Livro na área ou áreas afins com conselho editorial (tradução)0,60  
Capítulo de livro na área (autoria)0,30  
Capítulo de livro em áreas afins (autoria)0,20  
Editor de periódicos e boletins institucionais0,20  
Editor de livro técnico ou Anais de eventos científicos0,20  
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico internacional indexado (últimos 10 anos), considerar a última qualificação:

- Qualis A

- Qualis B

- Qualis C

 

1,00

0,70

0,40

  
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico nacional indexado (últimos 10 anos), considerar a última qualificação :

- Qualis A

- Qualis B

- Qualis C

 

0,70

0,50

0,30

  
Ensaio, artigo ou resenha publicada em periódico não indexado.0,20  
Obra premiada na área0,50  
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, publicada nos anais do evento0,40  
Conferência ou palestra em congresso, simpósio ou seminário, não publicada nos anais do evento0,30  
Debatedor ou coordenador em mesas ou painéis de eventos0,20  
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário publicada nos anais do evento0,10  
Comunicação em congresso, simpósio ou seminário não publicada nos anais do evento0,05  
Revisor científico em periódico:

- Internacional

- Nacional

 

0,40

0,30

  
Revisor científico em congresso:

- Internacional

- Nacional

 

0,30

0,20

  
Bolsa de investigação científica concedida por órgão governamental ou não governamental0,20  
Bolsa de produtividade em pesquisa1,00  
Bolsa de extensão e investigação tecnológica0,50  
Criação de software ou similar (com registro)0,80  
Produção de material áudio-visual (com registro)0,70  
Criação em multimeios (com registro)0,50  
Patentes relativas a produtos, materiais ou processos1,00  
Exposição ou direção (artística) na área específica1,00  
Exposição ou direção (artística) em outra área0,70  
Curador de uma exposição artística0,70  
Membro de Conselho Editorial e consultivo ( por ano)0,20  
TOTAL PARCIAL:   

Aceitos:_________________

Excedentes:______________

3. Atividades Didáticas - Pontuação Máxima: 3 pontos

DISCRIMINAÇÃO

Nº. DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Valor unitário

Obtido

DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR:

Na área específica (cada semestre)

0,50

 

 

Na área correlata (cada semestre)

0,40

 

 

DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA:

na área específica (cada ano)

0,30

 

 

em outra(s) área(s) (cada ano)

0,20

 

 

ORIENTAÇÃO:

Tese de doutorado (por orientação)

0,50

 

 

Dissertação de mestrado (por orientação)

0,40

 

 

Monografia "lato sensu" (no máximo de 10 orientações)

0,10

 

 

Monografia final do curso de graduação (no máximo de 10 orientações)

0,05

 

 

Iniciação científica ou monitoria institucional

0,10

 

 

Orientação de estágio (no máximo 10 orientações)

0,20

 

 

Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,40

 

 

Colaboração em ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação)

0,30

 

 

Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,20

 

 

Colaboração em ações de extensão, inferior a seis meses (por ação)

0,10

 

 

Participação em banca examinadora de concurso (por banca)

0,30

 

 

Participação em banca examinadora de seleção (por banca)0,10  
Participação em banca examinadora de defesa de tese (por banca)0,20  
Participação em banca examinadora de exame qualificação (por banca)0,15  
Participação em banca examinadora de defesa de dissertação (por banca)0,15  
Participação em banca examinadora de TCC ( no máximo 10)0,02  
Curso de extensão (docência) mínimo de 12 horas (por curso)0,10  
CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA:
Reitor ou Vice-Reitor (por ano)0,50  
Pró-reitor ou equivalente (por ano)0,40  
Diretor/Vice-Diretor ou chefe de departamento, Diretor/Vice-Diretor de Centro, Instituto ou Faculdade (por ano) 0,30  
Coordenador ou Vice-Coordenador ou equivalente de colegiado de curso (por ano)0,20  
Coordenação setorial ou de laboratório (por ano)0,05  
TOTAL PARCIAL:   

Aceitos:___________________

Excedentes:________________

4 Atividades profissionais - Pontuação Máxima: 4 pontos

DISCRIMINAÇÃO

Nº. DE PONTOS

TOTAL DE PONTOS

Por unidade

Obtido

Estágio não obrigatório na área específica (mais de 120 horas)

0,60

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (mais de 120 horas)

0,40

 

 

Estágio não obrigatório na área específica (até de 120 horas)

0,20

 

 

Estágio não obrigatório na área correlata (até de 120 horas)

0,10

 

 

Monitoria Institucional (por atividade)

0,20

 

 

APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO:

na área educacional em nível superior

0,80

 

 

na área profissional

0,60

 

 

na área educacional em outros níveis0,40  
APROVAÇÃO EM SELEÇÃO PÚBLICA:
na área educacional em nível superior0,40  
na área profissional0,30  
na área educacional em outros níveis0,20  
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS: (nos últimos 10 anos)
Participação em cursos com menos de 20 horas0,02  
Participação em cursos de formação pedagógica de 20 a 39 horas0,04  
Participação em cursos de 40 a 120 horas0,10  
Participação em cursos com mais de 120 horas0,20  
Participação em cursos de formação pedagógica com mínimo de 40 horas0,10  
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (internacionais ou nacionais)0,04  
Participação em congressos, seminários, simpósios e encontros (regionais)0,02  
OUTRAS ATIVIDADES
Consultoria ou assessoria (por unidade)0,20  
Exercício profissional na área específica (cada ano)0,60  
Exercício na área correlata (cada ano)0,40  
Membro da direção de Conselhos profissionais ou sindicais ou Órgãos da Sociedade Civil0,40  
Participação em projetos técnicos concluídos 0,20  
TOTAL PARCIAL:   

Aceitos:______________

Excedentes:___________

ANEXO II - EDITAL

PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

1. Medidas matemáticas - taxa, proporção e razão. Apresentação de dados em tabelas e gráficos.

2. Medidas de tendência central e dispersão

3. Probabilidades

4. Testes de hipóteses (intervalo de confiança e p-valor)

5. A importância da matemática para a otimização na área da saúde.

6. A matemática como ciência que desenvolve a capacidade de expressão e de raciocínio e seu papel na formação em saúde.