UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB abre quatro vagas docentes no CCS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL INTERNO CCS Nº 001/2013

EDITAL RETIFICADO

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis nº 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/11, Portaria Interministerial MP/MEC nº 22/2011 e Portarias MEC nº 243, de 03/03/2011, nº 1.481 de 07/10/2011, publicada no DOU de 10/10/2011 e nº 1.749, de 16/12/2011, publicada no DOU de 19/12/2011 e com as alterações da legislação posterior, Resolução CONAC nº 25/2010, de 23/08/2010 e no Edital Nº 01/2013 de 22 de janeiro de 2013, expedido pelo Reitor da UFRB, Prof. Paulo Gabriel Soledade Nacif, que trata da Convocação para Contratação de Docente por Tempo Determinado, integralmente publicado nos Centros que compõem a UFRB, endereço www.ufrb.edu.br/concursos, em extratos do DOU - seção 3 de 23 de janeiro de 2013, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, no Centro de Ciências da Saúde, de acordo com a legislação vigente, pertinente e complementar, conforme as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no Centro de Ciências da Saúde da UFRB, em 23 de janeiro de 2013.

1. Das Disposições Preliminares

A área de conhecimento, os códigos e disciplinas curriculares, o regime de trabalho, o número de vagas e as titulações exigidas para o cargo estão especificados abaixo:

Área de Conhecimento

Códigos

Disciplinas

Carga Horária

Vagas

Titulação

Humanidades

CCS128

Psicologia da Saúde

40h

1

Graduação em Psicologia

CCS145 Cultura e Psicologia

Práticas de Cuidado em Saúde

CCS203

Enf. na Atenção à Saúde do Adulto II: Abordagem Cirúrgica

40h

1

Graduação em Enfermagem

CCS193

Educação em Saúde Estágio

40h

1

Graduação em Enfermagem

CCS209Supervisionado I
CCS239 PPB: Percepção e Processos Cognitivos

20h

1

Graduação em Psicologia

CCS248 Transtornos do Desenvolvimento e da Linguagem
CCS249 Neuropsicologia

2. Banca Examinadora

O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora, constituída por Ordem de Serviço expedida pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde.

3. Das Inscrições

3.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste Edital.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 23 a 31 de janeiro de 2013, nos dias úteis deste período e nos horários das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 14:00 (quatorze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, no Protocolo do Centro de Ciências da Saúde, de forma presencial ou através de procuração.

3.3 Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo, objeto deste Edital, o candidato deverá:

3.3.1 Imprimir, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, disponível no endereço www.ufrb.edu.br/concursos, observando as instruções deste presente Edital.

3.3.2 Anexar à Ficha de Inscrição os documentos abaixo listados:

3.3.2.1 Comprovante do pagamento da inscrição (GRU), no valor total de R$ 60 (sessenta) reais;

3.3.2.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

3.3.2.2 Declaração de Ausência de Impedimentos- imprimir, conferir e assinar a via impressa;

3.3.2.3 01 (uma) Cópia dos seguintes documentos:

I . Documento oficial de Identidade, para brasileiros (as).

São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

1. Mesmo documento indicado na ficha de Inscrição;

2. Deve conter impressão digital do portador;

2. Deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;

3. Deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

4. Deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.

II . Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III . Titulo eleitoral;

IV . Certidão de quitação eleitoral obtida em Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros), dentro do prazo de validade;

V . Prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

VI . Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

VII . Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

VIII . Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros

3.3.2.4 01 (uma) via do Curriculum Lattes atualizado, com os respectivos documentos comprobatórios, na ordem apresentada pelo Barema (Análise do Currículo, Anexo II).

3.3.2.4.1 O candidato que não apresentar a documentação na ordem do Barema perderá 1(um) ponto na nota final da Análise do Currículo.

3.4 Os diplomas de graduação, os títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado somente serão considerados para pontuação na prova de títulos se estiverem registrados ou revalidados e expedidos por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente;

3.5 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o Português.

3.6 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante do item "II", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no processo seletivo.

3.8 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros do mesmo.

3.9 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada.

3.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.11 Não será aceito pagamento através de cheque.

3.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.13 Não haverá isenção de pagamento de taxas de inscrição.

3.14 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por razões administrativas ou por motivos de força maior.

3.15 Não será válida inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições aqui previstas.

3.16 Não serão aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

3.17 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax e email;

4. Do Processo Seletivo

4.1 O processo seletivo constará de três etapas distintas:

a) análise de currículo, com peso 2 (dois);

b) prova didática, com peso 5 (cinco);

c) entrevista, com peso 3 (três).

4.2 As provas serão realizadas nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2013, no Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

4.3 As salas onde ocorrerão as etapas do processo seletivo serão divulgadas até às 08 (oito) horas e trinta minutos do dia 04 de fevereiro de 2013, no mural da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

4.4 Às 9:00 (nove) horas, do dia 04 de fevereiro de 2013, os candidatos deverão estar nas salas determinadas, para a realização do sorteio da ordem de apresentação para as entrevistas e para as provas didáticas, sorteio do ponto da prova didática, bem como o estabelecimento dos horários das entrevistas e provas didáticas.

4.4.1 Os candidatos deverão se apresentar com o documento de identidade aos membros da banca examinadora no início do processo.

4.4.2 Os candidatos que não comparecerem até o horário acima estipulado serão eliminados do certame.

4.4.3 No decorrer do processo seletivo, em dia e horário que serão definidos pela comissão examinadora, será realizada a análise de currículo.

5. Da Realização das Provas

5.1 Da Prova Didática

5.1.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas, o domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

5.1.2 Para a prova didática a banca sorteará, na presença de todos, um único ponto para todos os candidatos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, conforme o Anexo I deste Edital.

5.1.3 A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

5.1.4 Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula, em 3 (três) vias, logo após o sorteio do ponto da prova didática.

5.1.4.1 A não entrega do plano de aula e na quantidade acima estipulada acarretará na anulação dos pontos referentes ao plano de aula no barema para avaliação da prova didática, totalizando 1 (um) ponto na contagem geral.

5.1.5 Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 (trinta) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos. O não respeito à duração mínima ou máxima da prova resultará na perda de 2 (dois) pontos na prova didática, referente ao item cumprimento do tempo estipulado - barema para avaliação da prova didática.

5.1.6 Não será admitida a presença ou comunicação, direta ou indireta, entre candidatos concorrentes em nenhuma das etapas da seleção.

5.2 Da Análise do Currículo

5.2.1 Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - didáticos e profissionais;

III - formação complementar

IV - científicos e artísticos;

5.2.2 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Anexo II deste Edital.

5.3 Da Entrevista

5.3.1 A entrevista será realizada pelos membros da Banca Examinadora, observando-se que cada um formulará questões ao candidato, as quais versarão sobre o interesse do candidato nos componentes curriculares que pretende ministrar aulas, a experiência profissional na área de atuação e, ainda, disponibilidade para assumir as aulas nos horários estabelecidos ou não. Cada entrevista terá a duração máxima de até 30 (trinta) minutos.

5.4 Da Avaliação das Provas

5.4.1 Cada membro da Banca Examinadora avaliará, privadamente, as provas, conferindo nota a cada uma delas e, posteriormente, reunir-se-ão para calcularem a média aritmética a partir das notas obtidas pelos candidatos em cada uma das provas.

5.4.2 A nota final será calculada a partir da média ponderada das respectivas notas obtidas na análise de currículo, prova didática e entrevista. Os pesos que serão empregados para o cálculo da nota final estão explicitados no item 4.1 deste Edital.

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1 A Banca Examinadora elaborará um relatório final, contendo as diversas avaliações e pareceres de seus membros, por candidato. A média final mínima para a aprovação será 7(sete) e o candidato que obtiver a maior nota para aprovação será indicado para assumir a vaga para docente por tempo determinado.

6.2 O relatório deverá expor, de forma sucinta, a sequência de todo o processo seletivo, de acontecimentos e das provas do processo seletivo, a classificação dos candidatos e a justificativa para a indicação de um candidato, se houver.

6.3 O relatório final deverá ser referendado pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.4 Os membros da Banca Examinadora preencherão e assinarão o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo para o cargo de professor temporário.

6.5 O resultado deste processo seletivo para o cargo de professor por tempo determinado será divulgado internamente no âmbito da Unidade até o dia 07 de fevereiro de 2013, fixado no mural da Direção tendo posterior publicação no D.O.U.

6.6 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, através de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, entregue no Protocolo do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 14:00 (quatorze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação interna dos resultados das provas.

6.7 Os recursos serão julgados pelos membros do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.8 Não serão aceito recursos via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.9 Recursos extemporâneos e inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.

6.10 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

7. DOS IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO

7.1 Estão impedidos para assinatura do contrato:

7.1.1. Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, ocupantes de cargo efetivo da carreira do magistério de 19 e 2ª graus e de 3ª grau das instituições federais de ensino; ocupantes de cargo de direção ou função gratificada; assim como os selecionados que não comprovarem formalmente a compatibilidade de horários com outros vínculos.

7.1.2. O selecionado que tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93 em qualquer outra instituição federal de ensino, que não tenha decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.1.3. O selecionado que participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117 da Lei 8.112/90.

8. Do Contrato

8.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, à todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRB.

8.2 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

8.2.1 por término do prazo contratual; ou

8.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

8.4. O contrato temporário terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30 dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

8.5. O prazo para a contratação é de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação da homologação do processo seletivo no Diário Oficial da União.

8.6. Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório dos comprovantes da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;

b) cópia da declaração de bens e rendas;

c) cópias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, título de eleitor; CTPS (páginas do número, dos dados, do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver;

d) cópias do comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;

e) se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País.

9. Das Disposições Gerais

9.1 Para efetivar o contrato, o candidato deverá comparecer ao Protocolo do Centro de Ciências da Saúde, no prazo de até 2(dois) dias consecutivos após publicação interna do resultado, e apresentar:

9.1.1 Original e cópia do diploma de graduação da titulação exigida, devidamente registrado ou revalidado.

9.1.1.1 Na ausência do Diploma será aceito Certificado de Conclusão do Curso.

9.1.2 Original e cópia dos títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, registrados ou revalidados, expedido por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente ou Ata de defesa de dissertação/tese. Apresentar somente o de maior titulação.

9.1.3 Originais das cópias dos documentos solicitados no item 3.3.3 e que foram entregues no ato da inscrição.

9.2 O candidato deverá se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, até 05 (cinco) dias após publicação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da União para assinatura do contrato.

9.3 A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.4 O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação no DOU, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

9.5 Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, será incinerada.

9.6 A extinção deste contrato ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

9.7 A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 10.6 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

9.8 Os aprovados serão contratados imediatamente após cumpridos os trâmites processuais legais.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico, se apresentado dentro do prazo estipulado para recurso.

Santo Antônio de Jesus, 23 de janeiro de 2013.

Luiz Antônio Favero Filho
Diretor do Centro de Ciências da Saúde

ANEXO 1

PONTOS DAS PROVAS

PSICOLOGIA DA SAÚDE / CULTURA E PSICOLOGIA / INTRODUÇÃO A ANTROPOLOGIA / SOCIOLOGIA GERAL

1. Psicologia da Saúde: temas de investigação e práticas em saúde

2. Tipos de documentos acadêmicos, redação científica, fontes de informações e dados em Psicologia.

3. O lugar da cultura na Psicologia

4. Conceito de cultura na perspectiva da psicologia social

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO A SAÚDE DO ADULTO II: ABORDAGEM CIRÚRGICA

1. Sistematização da Assistência de Enfermagem Perioperatória: Aspectos relevantes para o cuidado no período pré, trans e pós-operatório.

2. Processamento e validação de material na Central de Material Esterilizado (CME).

3. Enfermagem no controle de infecção hospitalar

EDUCAÇÃO EM SAÚDE / ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

1. Hiperdia: planejamento, assistência, educação em saúde e pesquisa.

2. Pré-Natal: planejamento, assistência, educação em saúde e pesquisa.

3. Planejamento e gerência na estratégia de saúde da família.

4. As práticas educativas em saúde: cuidando de famílias

PPB: PERCEPÇÃO E PROCESSOS COGNITIVOS / TRANSTORNOS DO DESENVOLVIMENTO E DA LINGUAGEM / NEUROPSICOLOGIA

1. Processos de identificação e caracterização dos transtornos do desenvolvimento e da linguagem

2. Os processos cognitivos: atenção, memória, resolução de problemas e linguagem

3. Neuropsicologia e o ciclo vitalANEXO II

BAREMA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

1. TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO

(5,0)

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

3,0

Graduação em área afim

0,5

Doutorado concluído

2,5

Doutorado em curso

1,5

Mestrado concluído

2,0

Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

1,0

Especialização (360h) concluído

1,5

Aperfeiçoamento concluído

0,5

2. ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(3,0)
Ensino superior - mais de dois semestres0,6
Ensino superior - até dois semestres0,5
Ensino superior - até um semestre0,4
Ensino do 2ª grau - mais de dois semestres0,3
Ensino do 2ª grau - até dois semestres0,2
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres0,1
Docência em curso de extensão0,1
Monitoria - mínimo de dois semestres0,3
Conferência, palestra, seminário proferido0,1
Cursos ministrados na área profissional0,1
Organização de evento (didático, científico ou literário)0,1
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior0,3
Aprovação em concurso público na área profissional0,2
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior0,15
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício0,1
Participação em banca examinadora - Magistério Superior0,1
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos1,0
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos0,8
Tempo de efetivo exercício profissional em áreas afins - até dois anos0,4
3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(0,5)
Estágios na área - mínimo de 90h0,2
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h0,2
Participação em Congressos, Simpósios,Encontros na área0,1
Quaisquer destas atividades fora da área0,05
4. ATIVIDADES CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS(1,5)
Livro publicado (didático, científico ou literário)0,5
Participação em Projeto de Pesquisa - concluída0,4
Participação em Projeto de Pesquisa - em curso0,2
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária0,1
Apresentação de trabalho em eventos científicos0,3
Consultoria / parecer técnico0,2

 

SUBTOTAL: 10,0
CANDIDATO APRESENTOU DOCUMENTOS NA ORDEM DO BAREMA: 
(__) SIM - Manter a nota do SUBTOTAL 
(__) NÃO - Descontar 1 (um) ponto do SUBTOTAL 
TOTAL: