UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   Ufra - PA cancela concurso 033/2011

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRA - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

EDITAL 33/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições Legais e Regimentais que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 torna público que estão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO desta Universidade, em caráter excepcional, sob o regime de 40 horas semanais, nas áreas indicadas neste EDITAL, com vistas ao contrato administrativo de natureza temporária de excepcional interesse público, na forma autorizada pela Lei nº 8.745 de 09/12/93, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº 10.667 de 14/05/2003, Art. 4º da Portaria Normativa nº 22 de 30/04/07, Portaria nº 196, de 24/02/2011, Decreto Presidencial nº 6.944/09 e Medida Provisória nº 525/2011, sem quaisquer conotações de efetividade para o Instituto onde o professor for lotado e Decreto Presidencial nº 6.944/09, sem quaisquer conotações de efetividade para o Instituto onde o professor for lotado.

O concurso será regido por este Edital, Legislação Federal do Ensino Superior, coordenado e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, nomeados de acordo com a Portaria nº 1992 exarada pelo Magnífico Reitor desta Universidade, publicada no Boletim de Pessoal Edição Extraordinária de 01de setembro de 2011.

1. DO CARGO E VAGA

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de 08 (oito) vagas de PROFESSOR TEMPORÁRIO, de acordo com o Quadro 1 abaixo.

Quadro 1 - Demonstrativo de vagas e respectivas áreas, por código, área do concurso, disciplinas a serem ministrados, requisitos, número de vagas por área e lotação.

Cód.

Área

Disciplinas

Requisitos

Vagas

Lotação

I

Geociências e Meio Ambiente

Geotecnia e Mecânica dos Solos;

Geoquímica;

Tratamento de Minérios e Controle Ambiental na mineração.

Graduado em Engenharia Ambiental ou Geologia ou Engenharias afins, com Mestrado ou Doutorado nas disciplinas do concurso.

1

Belém

II

Matemática

Matemática Aplicada;

Cálculo Diferencial e Integral;

Libras.

Graduado em Licenciatura em Matemática e com habilitação em letras Libras

1

Belém

III

Engenharia

Topografia e Cartografia;

Eletrificação Rural;

Física Aplicada;

Álgebra Linear.

Graduado em Física ou Matemática ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agrícola ou Agronomia ou Agrimensura.

1

Paragominas

IV

Agricultura e Processamento Agroindustrial

Culturas Industriais de Ciclo Curto;

Culturas Industriais de Ciclo Longo; Beneficiamento de Sementes;

Tecnologia de Produtos Agrícolas.

Graduado em Agronomia ou Engenharia Agrícola.

1

Paragominas

V

Produção Vegetal

Cultivo de Plantas Ornamentais e Medicinais;

Plantas Aromáticas e Medicinais;

Fruticultura;

Armazenamento de Produtos Agrícolas.

Graduado em Agronomia.

1

Paragominas

VI

Química

Química Geral;

Química Analítica;

Química Orgânica;

Práticas de Laboratório.

Graduado em Licenciatura em Química ou Engenharia Química ou Química Industrial, com Mestrado ou Doutorado em Química ou em áreas afins às disciplinas do concurso.

1

Parauapebas

VII

Fitopatologia

Fitopatologia I;

Fitopatologia II;

Fitopatologia Florestal;

Legislação Fitossanitária Microbiologia.

Graduado em Agronomia ou Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado nas áreas afins às disciplinas do concurso.

1

Parauapebas

VIII

Manejo Florestal

Introdução as Ciências Agrárias;

Introdução à Atividade Profissional;

Manejo Florestal;

Dendrologia Florestal;

Elaboração de Projetos de Manejo Florestal;

Certificação Florestal.

Graduado em Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado nas áreas afins às disciplinas do concurso.

1

Parauapebas

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593/08, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/07, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

2.2. As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas nos dias 15, 16 e 19 de setembro de 2011.

2.3. As solicitações de isenção da taxa de inscrição serão recebidas apenas no Campus da UFRA em Belém, pessoalmente, ou por correios, sendo nesse caso necessário envio da ficha de solicitação de isenção para o endereço que consta no subitem 2.4.

2.4. O candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA em Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, nos horários de 09h00min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

2.5. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico e anexar cópia do cartão do benefício recebido ou cópia do extrato de recebimento do benefício, sob pena de ter sua solicitação de isenção da taxa de inscrição negada.

2.6. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

2.7. A relação das solicitações de isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br na data provável de 20 de setembro de 2011.

2.8. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 21de setembro a 05 de outubro de 2011, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min.

3.2. O candidato deverá realizar sua inscrição pessoalmente ou por correios de acordo com a lotação da respectiva área em que deseja concorrer, de acordo com o Quadro 2, abaixo:

Quadro 2 - Demonstrativo local de Inscrição por código e lotação das áreas do concurso.

Código

Lotação

Local de Inscrição

I e II

Belém

UFRA/Belém - Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, CEP 66.077-830, Belém/PA
*Edifício Rubens Lima - Andar Superior - Sala da CPS

III, IV e VParagominasUFRA/Paragominas - Rodovia PA 256 Km 6, Bairro Nova Conquista S/N°, Paragominas/PA
VI, VII e VIIIParauapebasUFRA/Parauapebas - Rua A, Quadra Especial 654, Bairro: Cidade Nova, CEP:68515-000, Parauapebas/PA

3.3. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.

3.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) que será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente n° 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

3.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:

3.5.1. Enviar via SEDEX, com toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o endereço referido no subitem 3.1 de acordo com a área escolhida pelo candidato.

3.5.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos no item 3.6 deste Edital, não sendo admitida em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

3.6. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Cópia prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

e) Cópia prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Cópia prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, em 01 via, com todas as folhas autenticadas, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico da UFRA
www.concursospublicos.ufra.edu.br;

h) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.

Parágrafo único: fica ciente o(a) candidato(a), que no caso de aprovação e em condição de preenchimento do número de vagas oferecidas, o(a) mesmo(a) deverá apresentar no ato da nomeação, diploma que comprove ser o candidato graduado e portador do título de Doutor ou Mestre de acordo com os requisitos apresentados no Quadro 1.

3.7. A documentação, aqui exigida, deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos forem enviados pelos Correios. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

3.8. O candidato que não puder autenticar em cartório a documentação exigida o subitem 3.6, poderá fazê-lo na sala da Comissão de Processo Seletivo CPS, responsável pelo Concurso, no Edifício Rubens Lima, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830 e posteriormente enviá-la ao endereço referido no Quadro 2, de acordo com a área escolhida pelo candidato e obedecendo o período de inscrição estabelecido no subitem 3.1.

3.9. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

3.10. Na data provável de 13 de outubro de 2011, a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos publicará no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, o resultado das inscrições para cada área do concurso.

3.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

4. DAS PROVAS E NORMAS

4.1. O concurso constará de Prova Didática e Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA em Belém, Paragominas e Parauapebas de acordo com a área especificadas no Quadro 3 e conforme calendário abaixo:

Quadro 3 - Calendário do Sorteio do Ponto da Prova Didática, Didática e Avaliação Curricular e cidade de realização das provas

Código

Sorteio do Ponto da Prova Didática

Prova Didática

Avaliação Curricular

Campus de realização da prova

I

25/10/11
09h00min

27/10/11
09h00min

28/10/11
14h00min

UFRA/Belém

II

III

24/10/11
09h00min

26/10/11
09h00min

28/10/11
14h00min

UFRA/Paragominas

IV

V

VI

01/11/11
09h00min

03/11/11
09h00min

04/11/11
09h00min

UFRA/Parauapebas

VII

01/11/11
14h30min

03/11/11
14h30min

04/11/11
14h30min

VIII

01/11/11
09h00min

03/11/11
09h00min

04/11/11
09h00min

4.2. O local de prova será divulgado no dia 18 de outubro de 2011, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

4.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do horário marcado para o sorteio do ponto da Prova Didática, bem como 30 minutos antes início da prova, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com a cédula de identidade.

4.4. Da Prova Didática:

4.4.1. Terá início no horário especificado no Quadro 3 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre um ponto sorteado constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

4.4.2. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, na data explicitada no Quadro 3, que será igual para todos os candidatos, sendo que o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto será eliminado do concurso.

4.4.3. A ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática será definida por meio de sorteio, 15 (quinze) minutos antes do início da mesma.

4.4.4. Dependendo do número de candidatos inscritos em determinada área, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 4.4.3.

4.4.5. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

4.4.6. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

4.4.7. É facultado à Banca Examinadora fazer a argüição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de até quinze (15) minutos;

4.4.8. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

I- Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos - 0,2

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2

c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2

e) Seleção apropriada do material didático - 0,2

II- Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9

d) Abordagem das idéias fundamentais ao conteúdo - 0,9

e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9

f) Articulação entre as idéias apresentadas: aplicações e informações atualizadas - 0,9

g) Conteúdo com informações corretas - 0,9

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9

j) Uso adequado do material didático - 0,9

4.4.9. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos, sendo eliminado do concurso.

4.4.10. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação (§ 3º do art.13 do Decreto Presidencial nº 6.944/09).

4.5. Da Avaliação Curricular:

4.5.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a 10 (dez) ao candidato com maior total de pontos no referido item, servindo de referencial para a pontuação proporcional dos demais candidatos;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC = (A + 2 x B + C + D) / 5

4.5.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor 10,00 (dez) para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem 4.5.1.

4.6. Da Banca Examinadora

4.6.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Instituto ou campus em que a área do concurso está vinculada.

4.6.2. A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros e um suplente, sendo que no mínimo um componente da banca com titulação de Doutor, de preferência com Docentes desta IFES;

4.6.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual da Prova Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

4.7. Da eliminação do candidato

4.7.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não comparecer no dia do sorteio do ponto da Prova Didática;

b) comparecer após os horários estipulados para o sorteio do ponto da Prova Didática;

c) comparecer após os horários estipulados para a Prova Didática;

d) não comparecer a Prova Didática;

e) obtiver nota inferior a 5,00 (cinco) pontos na Prova Didática;

f) obtiver Nota Final (NF) inferior a 6,00 (seis) pontos;

g) comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.

5. DA NOTA FINAL

5.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC) e Prova Didática (PD), conforme fórmula:

NF = (2 x AC + 3 x PD) / 5

5.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

6. DA APROVAÇÃO

6.1. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na forma apurada no subitem 5.1 deste Edital.

6.2. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

6.3. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota na Prova Didática;

b) maior tempo no Magistério Superior;

c) candidato com maior idade.

6.4. Conforme preceituado no anexo II do Decreto n° 6.944/09, como existe apenas 1 (uma) vaga disponíveis para cada área contemplada nesse edital, só poderão ser considerados aprovados no máximo de 5 (cinco) candidatos obedecendo aos critérios de classificação previstos no subitem 6.3 deste Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos ainda que tenham atingido nota mínima.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados da Prova Didática e da Avaliação Curricular serão divulgados no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, simultaneamente na data provável de 11 de novembro de 2011.

7.2. O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 18 de novembro de 2011.

8. DOS RECURSOS

8.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado de que trata o subitem 7.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

8.3. Para recorrer contra o resultado de que trata o subitem 7.1, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, e protocolá-lo, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém dentro do prazo previsto no subitem 8.2.

8.4. O candidato que interpor recurso fora do prazo estipulado no subitem 8.2 terá seu pleito preliminarmente indeferido.

8.5. O resultado de que trata o subitem 8.2 será divulgado na data provável de 18 de novembro de 2011 no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

8.7. É de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados aos subitens 1.1 (área e disciplinas) e 7.1.

9. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;

9.2. O candidato classificado, que estiver sido contratado temporariamente, não poderá ser novamente contratado, se não houver decorrido vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior tendo em vista a redação do inciso III do art. 9° da Lei n° 8.745, de 09/12/93, pela MP n° 1.554-12, de 14/02/97, e da redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99.

9.3. O candidato classificado que for contratado deverá ministrar, no mínimo, 20 (vinte) horas de aulas nesta Instituição.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o concurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

10.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

10.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com subitem 7.2 deste edital e com o Anexo II do artigo 16, parágrafo 1° do Decreto n° 6.944/09.

10.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato, por autorização do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, no decorrer da validade do concurso.

10.6. Os candidatos aprovados e classificados e em situação de ingresso na Instituição serão admitidos no nível de professor Auxiliar I com remuneração bruta em junho de 2011 de R$ 2.130,33 (dois mil, cento e trinta reais e trinta e três centavos) para candidatos com título de Graduação; no nível de professor Assistente I com remuneração bruta em junho de 2011 de R$ 4.651,99 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e nove centavos) para candidatos com título de Mestre; e no nível de professor Adjunto I com remuneração bruta em junho de 2011 de R$ 7.333,67 (sete mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos) para candidatos com título de Doutor, incluindo gratificações e vantagens individuais.

10.7. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

10.8. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministrar aulas das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto onde estiver lotado.

10.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

10.10. O Prazo de validade do presente concurso será de um (1) ano, prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei n° 8.112 de 16 de dezembro de 1990 e art. 1°, § 1° do Decreto n° 4.175 de 27 de março de 2002.

10.11. O único Curriculum Vitae disponibilizado pelo candidato devidamente comprovado e aprovado ficará definitivamente em poder da Universidade.

10.12. Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para cada área contemplada neste edital, não está sendo contemplada reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto n° 3.298/89.

10.13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos da UFRA.

10.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, 02 de setembro de 2011.

Prof. Dr. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA

Este Edital foi publicado no Diário Oficial da União nº 178, de 15/09/2011, seção 3, páginas 72, 73 e 74.