UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   UFRA - PA anula área de seletiva para Professores do Magistério Superior

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIVISÃO DE CONCURSO E ADMISSÃO

EDITAL Nº. 04/2014

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 01 de agosto de 2013, publicado no DOU nº 147-A de 01 de agosto de 2013 e, ainda, com os termos da Lei nº 8.112/1990; Lei nº 12.772/2012; Decreto nº 6.944/2009; Decreto nº 7.485/2011; Portaria MEC nº 243/2011; Portaria Interministerial MP/MEC nº 461/2013 de 20/11/2013; e a Resolução CONSEPE/UFRA nº 142/2013, torna público Concurso de Provas e Títulos, para provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital. O concurso será regido por este Edital, pela Legislação Federal do Ensino Superior, e coordenado e executado pela Divisão de Concurso e Admissão - DCON/PROGEP, designada pela Portaria UFRA nº 2.613 de 09 de setembro de 2013.

1. DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior far-se-á no nível inicial da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; e Professor Assistente A, se portador do título de mestre.

1.2. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, se dará conforme tabela a seguir:

Classe

Regime de Trabalho

Denominação

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Auxílio Alimentação

Total

A

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

Doutorado

R$ 3.594,57

R$ 4.455,20

R$ 373,00

R$ 8.422,77

A

Dedicação Exclusiva

Assistente A

Mestrado

R$ 3.594,57

R$ 1.871,98

R$ 373,00

R$ 5.839,55

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de dez (10) vagas, de acordo com o que consta no Quadro a seguir:

Quadro 1 - Demonstrativo das vagas e respectivas áreas, por código, área do concurso, requisitos, número de vagas e Lotação.

Cód.

Área

Disciplinas

Requisitos mínimos

Vagas

Lotação

I

Biologia

Evolução; Biologia molecular; Biologia geral; Biologia tecidual.

Graduação em Ciências Biológicas com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da Dissertação ou Tese tenha envolvido disciplinas desta área do concurso.

01

CAPITÃO POÇO

II

Economia e Administração Agrícola e Florestal

Economia regional e do agronegócio; Economia da produção; Administração econômica financeira e contabilidade; Economia da produção agroflorestal; Administração de empreendimentos florestais.

Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas, com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da Dissertação ou Tese tenha envolvido disciplinas desta área do concurso.

01

CAPITÃO POÇO

III

Química Agrária e Florestal

Química básica; Química ambiental; Química aplicada; Isótopos estáveis em Biologia; Agrotóxicos - interações no ambiente; Fundamentos e aplicações da física e da química da madeira.

Graduação em Química ou Engenharia Química ou Engenharia Ambiental ou Química Industrial, com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da Dissertação ou Tese tenha envolvido disciplinas desta área do concurso.

01

CAPITÃO POÇO

IV

Engenharia

Eletrificação rural; Ambiência e construções rurais; Propriedades mecânicas e Estrutura da madeira; Armazenamento de produtos agropecuários.

Graduação em Engenharia Agrícola ou Agronomia ou engenharia Florestal, com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da Dissertação ou Tese tenha envolvido disciplinas desta área do concurso.

01

CAPITÃO POÇO

VEmpreendedorismo, Política e Legislação Agrária e AmbientalEmpreendedorismo rural; Política e legislação agrária; Avaliação e perícia rural; Política e gestão pública; Legislação ambiental; Avaliação de impactos ambientais.Graduação na área de Ciências Agrárias ou Sociais Aplicadas ou Humanas, com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da Dissertação ou Tese tenha envolvido disciplinas desta área do concurso.01CAPITÃO POÇO
VIGeociênciaGeociência ambiental I - Geologia básica; Paleontologia básica; Geociência ambiental II -Águas subterrâneas; Pedologia básica; Gestão das águas nos comitês nos comitês de bacias hidrográficas; Hidrogeoquímica de bacias hidrográficas; Morfologia e classificação do solo.Graduação em Agronomia ou Geografia ou Geologia ou Geofísica ou Engenharia Florestal ou Biologia, com Mestrado ou Doutorado cuja temática central da Dissertação ou Tese tenha envolvido disciplinas desta área do concurso.01CAPITÃO POÇO
VIICiências do Ambiente, Infraestrutura e Processamento AgroindustrialAgrometeorologia; Hidráulica; Ambiência e construção rural; Armazenamento de produtos agropecuários.Graduação em Engenharia Florestal ou Agronomia, com Mestrado ou Doutorado nas áreas das disciplinas.01CAPITÃO POÇO
VIIIInstrumentalização - IExpressão gráfica; Sensoriamento remoto e geoprocessamento; Topografia e cartografia; Informática.Graduação em Engenharia Florestal ou Agronomia ou Engenharia Civil ou Arquitetura, com Mestrado ou Doutorado nas áreas das disciplinas.01CAPITÃO POÇO
IXInstrumentalização - IIDesenho Técnico; Expressão gráfica; Ambiência e construções rurais;Instalações e construções zootécnicas; Construções para fins florestais.Graduação em cursos de Ciências Agrárias ou Engenharia Civil ou Arquitetura, com Mestrado ou Doutorado em áreas afins das disciplinas.01PARAUAPEBAS
XBiomonitoramento AmbientalComplexidade Ambiental; Microbiologia; Bentologia; Malacologia; Malacocultura; Outras afins.Graduação em Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental, Oceanografia, Engenharia de Pesca ou áreas afins às anteriores, com Doutorado nas áreas de Ciências Biológicas, Ciencias Ambientais, Engenharia Ambiental, Engenharia de Pesca, Oceanografia ou áreas afins às anteriores ou nas disciplinas do concurso.01ISARH/ BELÉM

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. O Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, assegura o direito de inscrição em concurso público, de candidato portador de deficiência, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. A lei prevê a reserva a partir de cinco (5) vagas disponíveis para cada cargo, situação em que de 10% a 20% serão providas na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90 e do Decreto Nº 3.298/99.

Parágrafo Único: Não haverá reserva de vagas a candidatos portadores de deficiência, para os cargos previstos neste Edital, uma vez que existe, no máximo uma (uma) vaga para Professor Efetivo por área do concurso.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº 6.593/08, o candidato que estiver inscrito no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/07, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

4.2. As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 14 a 17 de janeiro de 2014.

4.3. As solicitações de isenção da taxa de inscrição serão recebidas apenas no Campus da UFRA, em Belém, pessoalmente, ou via correios, sendo nesse caso necessário envio da ficha de solicitação de isenção para o endereço que consta no subitem 4.4.

4.4. O candidato deverá comparecer no campus da UFRA, em Belém, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-830, DCON/PROGEP, nos horários de 09:00h às 11:30h e de 14:00h as 16:30h, para realizar sua inscrição, ocasião em que será carimbado o cartão de identificação, ficando a inscrição sujeita à homologação (publicação de lista oficial com nome de todos candidatos com as inscrições aceitas, realizadas nos termos do edital).

4.5. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CADÚNICO e anexar cópia do cartão do benefício recebido ou cópia do extrato de recebimento do benefício, sob pena de ter a solicitação negada.

4.6. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

4.7. A relação das isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 22 de janeiro de 2014.

4.8. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento até a data limite prevista no item 5.1.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 20 a 30 de janeiro de 2014, de segunda à sexta-feira, no horário das 09:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h.

5.2. O candidato deverá realizar a sua inscrição pessoalmente ou por meio de procuração autenticada em Cartório, na Divisão de Concurso e Admissão - DCON/PROGEP/UFRA, situada ao lado do Prédio da Reitoria, cujo endereço é Avenida Tancredo Neves nº 2501, bairro da Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66077-830.

5.3. Serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros, nos termos do artigo 37, inciso I da Constituição Federal.

5.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente nº 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

5.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda, por correspondência postada via SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição, observando o que se segue:

5.5.1. Encaminhar via SEDEX, toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o endereço referido no item 5.2.

5.5.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos no item 5.7 deste Edital, não sendo admitida em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

5.5.3. Caso o candidato faça a inscrição pessoalmente, deverá apresentar original e cópias, que serão autenticadas por servidor da UFRA, após constatação de veracidade ou cópias autenticadas em cartório.

5.6. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, com uma fotografia 3X4, recente e de frente;

b) Original e Cópia do comprovante pagamento da taxa de inscrição;

c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;

e) Cópia de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Cópia de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

h) Currículum vitae, em língua Portuguesa, em uma via, atualizado e comprovado. Os comprovantes deverão estar dispostos em ordem cronológica decrescente (da atividade mais recente para a mais antiga), de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, com todas as folhas autenticadas. Caso os documentos comprobatórios não estejam organizados (sequencia e cronologia) o candidato poderá ser penalizado com a não valoração do currículo na sua pontuação geral.

5.6.1. A documentação entregue no ato da inscrição deverá ser encadernada e numerada em volume único na ordem fixada no item 5.6 deste edital.

5.7. A documentação aqui exigida deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial, ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos forem enviados pelos Correios. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

5.8. O candidato que não puder autenticar em cartório a documentação exigida o subitem 5.6, poderá fazê-lo dentro do prazo previsto para a inscrição, na sala da Divisão de Concurso e Admissão - DCON, responsável pelo Concurso, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP, ao lado da Reitoria, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Terra Firme, Belém - Pará, CEP 66.077-830.

5.9. Na data provável de 04 de fevereiro de 2014 a Divisão de Concurso e Admissão - DCON publicará no endereço eletrônico da UFRA (www.concursospublicos.ufra.edu.br), o resultado das inscrições para cada área do concurso.

5.10. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

Parágrafo Único: A Universidade Federal Rural da Amazônia em hipótese alguma será responsável pelos custos financeiros dos candidatos em decorrência da alteração das datas e horários das provas, que se houver, ficarão esses encargos exclusivamente por conta dos candidatos.

5.11. O candidato, ou seu representante legal, ao realizar a inscrição para este Concurso Público, declara que conhece e aceita as normas e condições estabelecidas neste edital, e que preenche os requisitos exigidos neste edital.

6. DAS PROVAS E NORMAS

6.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA em Belém, com todas as provas iniciando as 09:00h, e de acordo com o cronograma estabelecido no Quadro 3.

Quadro 3 - Calendário da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), da Prova Didática (PD), Avaliação Curricular (AC) e Local de realização das provas.

Cód.

Áreas

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

Prova Didática

Avaliação Curricular

Local de Realização das Provas

I

Biologia

17/02/2014
9 horas

19/02/2014
9 horas

20/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

II

Economia e Administração Agrícola e Florestal

17/02/2014
9 horas

19/02/2014
9 horas

20/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

III

Química Agrária e Florestal

17/02/2014
9 horas

19/02/2014
9 horas

20/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

IV

Engenharia

17/02/2014
9 horas

19/02/2014
9 horas

20/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

V

Empreendedorismo, Política e Legislação Agrária e Ambiental

24/02/2014
9 horas

26/02/2014
9 horas

27/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

VI

Geociência

24/02/2014
9 horas

26/02/2014
9 horas

27/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

VII

Ciências do Ambiente, Infraestrutura e Processamento Agroindustrial

24/02/2014
9 horas

26/02/2014
9 horas

27/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

VIII

Instrumentalização - I

24/02/2014
9 horas

26/02/2014
9 horas

27/02/2014
9 horas

CAPITÃO POÇO

IX

Instrumentalização - II

17/02/2014
9 horas

19/02/2014
9 horas

20/02/2014
9 horas

PARAUAPEBAS

X

Biomonitoramento Ambiental

24/02/2014
9 horas

26/02/2014
9 horas

27/02/2014
9 horas

ISARH/BELÉM

6.2. O local das provas será divulgado na data provável do dia 12 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

6.2.1. O cronograma de provas poderá ser alterado de acordo com a necessidade e conveniência da UFRA, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as alterações publicadas no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico da UFRA (www.concursospublicos.ufra.edu.br).

6.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do início da prova Escrita e de Conhecimentos Específicos e da prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com documento de identidade oficial e original.

6.4. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

6.4.1. O ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versando sobre o conteúdo programático específico indicado para cada área, será sorteado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, 15 (quinze) minutos antes da realização e deverá ser o mesmo para todos os candidatos. Em seguida, haverá o sorteio do ponto da prova didática, que não deverá ser o mesmo ponto da prova escrita.

6.4.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultada a presença dos demais candidatos.

6.4.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

a) Apresentação - 0,5 ponto.

b) Introdução - 0,5 ponto.

c) Organização das ideias (coerência e coesão) - 1,0 ponto.

d) Domínio dos conteúdos - 2,0 pontos.

e) Poder de síntese - 1,0 ponto.

f) Objetividade - 1,0 ponto.

g) Consistência argumentativa - 2,0 pontos.

h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0 ponto.

i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0 ponto.

6.4.4. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos 2 (dois) examinadores, e no caso de não proceder a leitura de sua prova, será eliminado do concurso.

6.4.5.A duração da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos será de 3 (três) horas.

6.5. Da Prova Didática

6.5.1. Terá início às 9 (nove) horas de acordo com o Quadro 3, e consistirá em uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre o ponto sorteado no dia da prova escrita, constante na relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

6.5.2. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado pela Banca Examinadora na presença de todos, sendo comum a todos os candidatos.

6.5.3. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por meio de sorteio, 15 (quinze) minutos antes do início da Prova.

6.5.4. Dependendo do número de candidatos inscritos no concurso, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 6.4.1.

6.5.5. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

6.5.6. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

6.5.7. É facultado à Banca Examinadora proceder à arguição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de máximo de 15 (quinze) minutos;

6.5.8. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

I - Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos - 0,2 ponto.

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2 ponto.

c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2 ponto.

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2 ponto.

e) Seleção apropriada do material didático - 0,2 ponto.

II - Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9 ponto.

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9 ponto.

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9 ponto.

d) Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo - 0,9 ponto.

e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9 ponto.

f) Articulação entre as ideias apresentadas: aplicações e informações atualizadas - 0,9 ponto.

g) Conteúdo com informações corretas - 0,9 ponto.

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9 ponto.

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9 ponto.

j) Uso adequado do material didático - 0,9 ponto.

6.5.9. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos, sendo eliminado do concurso.

6.5.10. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação (§ 3º do art.13 do Decreto Presidencial nº 6.944/09).

6.6. Da Avaliação Curricular

6.6.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a dez (10) ao candidato com o total maior de pontos no referido item, servindo de referencial para a pontuação proporcional dos demais candidatos;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC = A + 2 x B + C + D / 5

6.6.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor dez (10,00) para cada item separadamente, se o candidato tiver obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem 6.6.1.

6.7. Da Banca Examinadora e eliminação do candidato

6.7.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Instituto ou campus vinculado à área do concurso.

6.7.2. A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, de preferência com docentes desta IFES, havendo, no mínimo, um componente com titulação de Doutor.

6.7.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

6.7.4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não comparecer no dia do sorteio do ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos ou da Prova Didática;

b) Comparecer após os horários estipulados para o sorteio do ponto das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos ou da Prova Didática;

c) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Didática;

d) Não comparecer a quaisquer das provas;

e) Não concluí-la dentro do tempo fixado para a sua realização;

f) Não proceder à leitura da Prova Escrita;

g) Não obtiver nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos 2 (dois) examinadores em qualquer uma das provas;

h) Obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos na Prova Didática;

i) Obtiver Nota Final (NF) inferior a 7,00 (sete) pontos.

j) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.

7. DA NOTA FINAL

7.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC), Prova Didática (PD) e Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), de acordo com a fórmula:

NF = 2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE / 9

7.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete (7,00) na forma apurada no subitem 7.1 deste Edital.

8.2. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

8.3. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota na Prova Didática;

b) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na Avaliação Curricular;

d) candidato com maior idade.

8.4. A quantidade de candidatos aprovados respeitará o disposto no anexo II do Decreto nº 6.944/09, obedecendo aos critérios de classificação previstos no subitem 8.3 deste Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos, ainda que tenham atingido nota mínima.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados das provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e da Avaliação Curricular serão divulgados no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, nas datas prováveis relacionadas no Quadro 4:

Quadro 4 - Calendário Provável de divulgação dos Resultados das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e Avaliação Curricular, prazo para recursos dos resultados das provas e resultado dos recursos.

Áreas

Resultado das Provas

Prazo para Recurso

Resultado dos Recursos

I a X

12/03/2014

13 e 14/03/2014

20/03/2014

9.2. O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 21 de março de 2014.

10. DOS RECURSOS

10.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital só poderão ser feitas até setenta e duas (72) horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas de que trata o subitem 9.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, de acordo com o calendário previsto no Quadro 4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, e dar entrada no Protocolo Geral da UFRA/Belém, dentro do prazo previsto, no horário de 08:00h as 12:00h e das 14:00h às 17:00h.

10.3. Não serão aceitos recursos feitos por telefone, e-mail, fax ou qualquer outra maneira que não seja a citada no item 10.2.

10.4. O resultado de que trata o subitem 9.2 será divulgado nas datas prováveis dispostas no Quadro 4, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

10.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, quando for o caso.

10.6. É de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados aos subitens 2.1 (área e disciplinas) e 7.1.

10.7. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital (Quadro 4), por ser intempestivo, ensejando indeferimento automático.

11. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA ADMISSÃO

11.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP/UFRA), por ocasião da admissão;

11.2. Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;

11.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;

11.4. Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.

11.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico da UFRA.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, a Ficha de Inscrição, os comunicados, formulários e os programas específicos para o concurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

12.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes, e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

12.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com subitem 9.2 deste edital e com o Anexo II do artigo 16, parágrafo 1º do Decreto nº 6.944/09.

12.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato.

12.6. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, conforme Art. 20, I da Lei 12.772/2012.

12.7. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

12.8. O candidato aceita os termos de posse estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado.

12.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

12.10. O Prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 6.944/09.

12.11. Em caso de não haver candidato inscrito, não haver aprovação, ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Federal. Fica disponível para outras instituições públicas, a relação dos candidatos aprovados no Concurso de que trata este edital, caso haja interesse em solicitar a nomeação.

12.12. Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para cada área deste edital, não será contemplada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto nº 3.298/89.

12.13. Os candidatos aprovados e não classificados no número de vagas poderão ser nomeados para outra localidade no interesse da UFRA.

12.14. Os casos omissos serão decididos pela Divisão de Concurso e Admissão - DCON/PROGEP/UFRA.

12.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, 10 de janeiro de 2014.

Prof. Marcel do Nascimento Botelho
Reitor em Exercício