UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   UFRA anula área do certame14/2013 para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA

EDITAL Nº 14/2013

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 e, ainda, com os termos da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/09, Decreto nº 7.485/11 de 18 de maio de 2011, Portaria Interministerial MPOG/MEC nº440 de 17 outubro de 2011, Portaria MEC nº 1.584 de 4 de novembro de 2011, Portaria Interministerial MP/MEC nº405 de 30 de agosto de 2012, Art. 37 da Lei nº12.772 de 28 de dezembro de 2012, Medida Provisória nº 614 de 14 de maio de 2013 e a Resolução nº 141 do CONSEPE/UFRA de 24 de maio de 2013, torna público que realizará seleção mediante Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital. O concurso será regido por este Edital, pela Legislação Federal do Ensino Superior, e coordenado e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, nomeados pela Portaria UFRA nº 12 de 12 de junho de 2013.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de dez (10) vagas, sendo quatro (4) pelo REUNI, cinco (5) através da Portaria Interministerial de nº 182 de 20 de maio de 2013 e uma (01) por VACÂNCIA, de acordo com o quadro abaixo.

Quadro 1 - Demonstrativo por código, área do concurso, disciplinas a serem ministrados, requisitos, número de vagas por área e lotação, oriunda do REUNI e da Portaria Interministerial de nº 182 de 20 de maio de 2013.

Cód.

Área

Disciplinas

Requisitos mínimos

Vagas

Lotação

I

Física aplicada

Física I; Física II; Física III, Tópicos em Engenharia Física.

Graduação em Física,

doutorado em áreas afins ao tema do concurso.

01

Belém

II

Engenharia de Sistemas Ambientais I

Introdução a Engenharia Ambiental & Energias Renováveis; Saúde, Higiene e Segurança do Trabalho; Avaliação de Impactos Ambientais, Instrumentos de Gestão e Ordenamento Territorial; Análise de Risco Ambiental.

Graduado em Engenharia Ambiental, com doutorado em áreas afins ao tema do concurso.

01

Belém

III

Engenharia de Sistemas Ambientais II

Tratamento de Minérios e Controle Ambiental na Mineração, Geotécnica e Mecânica dos Solos; Ciência e Tecnologia dos Materiais; Resistência dos Materiais.

Graduado em Engenharias (Civil, Mecânica, Materiais, Minas, Sanitário, afins) ou Geologia, com doutorado em áreas afins ao tema do concurso..

01

Belém

IV

Topografia

Topografia I, Topografia II, Traçado de Cidades; Projeto Geométrico de Estradas, Loteamento; Laboratório Integrado I (Levantamentos Topográficos)

Graduado em Engenharia Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia Civil ou Engenharia de Minas ou Ciências Agrarias ou Geologia, com Doutorado na área do concurso.

01

Belém

V

Cartografia

Cartografia I, Cartografia II, Cartografia Digital, Desenho Topográfico e Cartográfico, Laboratório Integrado II (Levantamento Cartográfico).

Graduado em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia de Geodésia e Topografia, com Doutorado na área do concurso.

01

Belém

VIGeodésiaGeodésia Física, Geodésia Espacial, Ajustamento de Observações, Astronomia de Posição; Topografia; Levantamentos Geodésicos.Graduado em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Geodésia e Topografia, com Doutorado na área do concurso.01Belém
VIILevantamentos Mapeamentos GeoespaciaisLoteamento, divisão e demarcação de terras; Georreferenciamento de Imóveis; e Zoneamento geográfico ambiental; Laboratório integrado I (Levantamentos Topográficos); Laboratório integrado II (Levantamento Cartográfico)Graduado em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Geodésia e Topografia ou Engenharia Geográfica ou Engenharia Civil ou Engenharia de Minas ou Ciências Agrárias ou Geologia ou Bacharelado em Geografia com Doutorado na área do concurso.01Belém
VIIISensoriamento

Remoto Geoprocessamento

Sensoriamento remoto; Fotogrametria; Sistemas micro-ondas e interpretação de e imagens de radar; Processamento digital de imagens; Sistemas de informação geográfica; Geoprocessamento aplicado.Graduado em Engenharia de Agrimensura, ou Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Geodésia e Topografia ou Engenharia Geográfica ou Engenharia de Minas ou Ciências Agrárias ou Geologia ou Bacharelado em Geografia com Doutorado na área do concurso.01Belém
IXSistemas de Informação e Sistemas de ConhecimentoFundamentos de Sistemas de Informação; Sistemas de Informação e Sistemas de Conhecimento;

Teoria Geral do Sistema de Informação.

Graduado em Sistema de Informação ou Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Tecnologia em Processamento de Dados com Doutorado na área do concurso.01Belém
XMétodos de Melhoramento de Plantas e Produção Vegetal.Métodos de Melhoramento de Plantas; Culturas Industriais de Ciclo Longo.Graduado em Agronomia com Doutorado na área do concurso.01Belém

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. O Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, assegura o direito de inscrição em concurso público, de candidato portador de deficiência em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. A lei prevê a reserva a partir de cinco (5) vagas disponíveis para cada cargo, situação em que de 10% a 20% serão providas na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

Parágrafo Único: Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para os cargos previstos neste Edital, uma vez que existe apenas uma (1) vaga para Professor Efetivo por área do concurso.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593/08, o candidato que estiver inscrito no CADÚNICO (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/07, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

3.2. As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 17 a 19 de Julho de 2013.

3.3. As solicitações de isenção da taxa de inscrição serão recebidas apenas no Campus da UFRA em Belém, pessoalmente, ou por correios, sendo nesse caso necessário envio da ficha de solicitação de isenção para o endereço que consta no subitem 3.4.

3.4. O candidato deverá comparecer no campus da UFRA em Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h30min para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

3.5. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CADÚNICO e anexar cópia do cartão do benefício recebido ou cópia do extrato de recebimento do benefício, sob pena de ter sua solicitação de isenção da taxa de inscrição negada.

3.6. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

3.7. A relação das solicitações de isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br na data provável de 22 de Julho de 2013.

3.8. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 23 de julho a 09 de agosto de 2013, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

4.2. O candidato deverá realizar a sua inscrição pessoalmente ou por meio de procuração autenticada em Cartório, na Comissão de Processo Seletivo da UFRA, situada no 2º andar do Prédio Central, no Campus da UFRA, cujo endereço é Avenida Tancredo Neves nº 2501 no bairro da Terra Firme, Belém, Pará, CEP 66077-830.

4.3. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.

4.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente nº 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

4.5. O valor da taxa de inscrição explicitado no item 4.4 corresponde a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) do valor do salário inicial, conforme o item 11.6.

4.6. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada em Cartório do referido instrumento de mandato com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada via SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:

4.6.1. Enviar via SEDEX, com toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o endereço referido no item 4.2.

4.6.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos no item 4.7 deste Edital, não sendo admitida em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

4.6.3. Se o candidato fizer a inscrição pessoalmente, poderá levar original e fotocópias, sendo que as fotocópias depois de confrontadas com o original e constatada a veracidade, poderá ser dado o "confere com o original" pelo servidor da UFRA.

4.7. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Cópia prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

e) Cópia prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Cópia prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa em uma via, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, com todas as folhas autenticadas;

h) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.

4.8. A documentação aqui exigida deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos forem enviados pelos Correios. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

4.9. O candidato que não puder autenticar em cartório a documentação exigida o subitem 4.7, poderá fazê-lo na sala da Comissão de Processo Seletivo - CPS, responsável pelo Concurso, no Edifício Prof. Rubens Lima, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

4.10. Na data provável de 06 de agosto de 2013 a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos publicará no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, o resultado das inscrições para cada área do concurso.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

Parágrafo Único: A Universidade Federal Rural da Amazônia em hipótese alguma será responsável pelos custos financeiros dos candidatos em decorrência da alteração das datas e horários das provas, que se houver, ficarão esses encargos exclusivamente por conta dos candidatos.

5. DAS PROVAS E NORMAS

5.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA em Parauapebas, com todas as provas iniciando as 9h00hmin, e de acordo com o cronograma estabelecido no Quadro 2.

Quadro 2 - Calendário da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), da Prova Didática (PD), Avaliação Curricular (AC) e Local de realização das provas.

Cód.

Áreas

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos

Prova Didática

Avaliação Curricular

Local de Realização das Provas

I

Física Aplicada

24 de setembro

26 de setembro

27 de setembro

Belém

II

Engenharia de Sistemas Ambientais I

24 de setembro

26 de setembro

27 de setembro

Belém

III

Engenharia de Sistemas Ambientais II

24 de setembro

26 de setembro

27 de setembro

Belém

IV

Topografia

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

V

Cartografia

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

VI

Geodésia

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

VII

Levantamentos e Mapeamentos Geoespaciais

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

VIII

Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

IX

Sistemas de Informação e Sistemas de Conhecimento

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

X

Métodos de Melhoramento de Plantas E Produção Vegetal

01 de outubro

03 de outubro

04 de outubro

Belém

5.2. O local das provas será divulgado na data provável do dia 20 de setembro de 2013 no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do início da prova Escrita e de Conhecimentos Específicos e da prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com documento de identidade oficial e original.

5.4. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

5.4.1. O ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versando sobre o conteúdo programático específico para cada área, será sorteado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, 15 (quinze) minutos antes da realização da mesma e deverá ser o mesmo para todos os candidatos. Após o sorteio do ponto da prova escrita de conhecimentos específicos, haverá o sorteio do ponto da prova didática que não deverá ser o mesmo ponto da prova escrita.

5.4.2. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultado aos demais candidatos estarem presentes à leitura do mesmo.

5.4.3. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

a) Apresentação - 0,5 pto.

b) Introdução - 0,5 pto.

c) Organização das idéias (coerência e coesão) - 1,0 pto.

d) Domínio dos conteúdos - 2,0 pto.

e) Poder de síntese - 1,0 pto.

f) Objetividade - 1,0 pto.

g) Consistência argumentativa - 2,0 pto.

h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0

i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0 pto.

5.4.4. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos 2 (dois) examinadores, e no caso de não proceder a leitura de sua prova, será eliminado do concurso.

5.5. Da Prova Didática

5.5.1. Terá início as 9 (nove) horas de acordo com o Quadro 2 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre o ponto sorteado no dia da prova escrita, constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

5.5.2. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado pela Banca Examinadora na presença de todos e será igual para todos os candidatos.

5.5.3. A ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática será definida por meio de sorteio, 15 (quinze) minutos antes do início da mesma.

5.5.4. Dependendo do número de candidatos inscritos no concurso, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 5.5.3.

5.5.5. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

5.5.6. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

5.5.7. É facultado à Banca Examinadora fazer a argüição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de máximo de 15 (quinze) minutos;

5.5.8. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

I - Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos - 0,2 pto.

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2 pto.

c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2 pto.

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2 pto.

e) Seleção apropriada do material didático - 0,2 pto.

II - Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9 pto.

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9 pto.

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9 pto.

d) Abordagem das idéias fundamentais ao conteúdo - 0,9 pto.

e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9 pto.

f) Articulação entre as idéias apresentadas: aplicações e informações atualizadas - 0,9 pto.

g) Conteúdo com informações corretas - 0,9 pto.

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9 pto.

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9 pto.

j) Uso adequado do material didático - 0,9 pto.

5.5.9. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos, sendo eliminado do concurso.

5.5.10. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação (§ 3º do art.13 do Decreto Presidencial nº 6.944/09).

5.6. Da Avaliação Curricular

5.6.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a dez (10) ao candidato com o total maior de pontos no referido item, servindo de referencial para a pontuação proporcional dos demais candidatos;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC = (A + 2 x B + C + D) / 5

5.6.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor dez (10,00) para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem 5.6.1.

5.7. Da Banca Examinadora e eliminação do candidato

5.7.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Instituto ou campus em que a área do concurso está vinculada.

5.7.2. A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros e 1 (um) suplente, de preferência com docentes desta IFES, sendo que no mínimo um componente da banca com titulação de Doutor.

5.7.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

5.7.4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não comparecer no dia do sorteio do ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos ou da Prova Didática;

b) Comparecer após os horários estipulados para o sorteio do ponto das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos ou da Prova Didática;

c) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Didática;

d) Não comparecer a quaisquer das provas;

e) Não concluí-la dentro do tempo fixado para a sua realização;

f) Não proceder a leitura da Prova Escrita;

g) Não obtiver nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos 2 (dois) examinadores em qualquer uma das provas;

h) Obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos na Prova Didática;

i) Obtiver Nota Final (NF) inferior a 7,00 (sete) pontos.

j) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrerem para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.

6. DA NOTA FINAL

6.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC), Prova Didática (PD) e Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), conforme fórmula:

NF = (2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE) / 9

6.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

7. DA APROVAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a sete (7,00) na forma apurada no subitem 6.1 deste Edital.

7.2. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

7.3. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota na Prova Didática;

b) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na Avaliação Curricular;

d) candidato com maior idade.

7.4. A quantidade de candidatos aprovados respeitará o disposto no anexo II do Decreto nº 6.944/09, obedecendo aos critérios de classificação previstos no subitem 7.3 deste Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos ainda que tenham atingido nota mínima.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1. Os resultados das provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e da Avaliação Curricular serão divulgados no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, nas datas prováveis relacionadas no Quadro 3:

Quadro 3 - Calendário de divulgação dos Resultados das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e Avaliação Curricular, prazo para recursos dos resultados das provas e resultado dos recursos.

Códigos de Áreas

Resultado das Provas

Prazo para Recurso

Resultado dos Recursos

I, II, III e IV

04/10/2013

08 e 09/10/2013

11/10/2013

V, VI, VII, VIII, IX e X

11/10/2013

15 e 16/10/2013

18/10/2013

8.2. O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 22 de outubro de 2013.

9. DOS RECURSOS

9.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital só poderão ser feitas até setenta e duas (72) horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

9.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado das provas de que trata o subitem 8.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, de acordo com o calendário previsto no Quadro 3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, e protocolá-lo, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém dentro do prazo previsto no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

9.3. Não serão aceitos recursos feitos por telefone, e-mail, fax ou qualquer outra maneira que não seja a citada no item 9.2.

9.4. O resultado de que trata o subitem 8.2 será divulgado nas datas prováveis dispostas no Quadro 3, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

9.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, quando for o caso.

9.6. É de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados aos subitens 1.1 (área e disciplinas) e 6.1.

9.7. Não serão aceitos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital (Quadro 3), por ser intempestivo, ensejando indeferimento automático.

10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

10.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;

10.2. Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, I, do Decreto nº 94.664/87, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;

10.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;

10.4. Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.

10.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico da UFRA.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o concurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

11.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

11.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

11.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com subitem 8.2 deste edital e com o Anexo II do artigo 16, parágrafo 1º do Decreto nº 6.944/09.

11.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato.

11.6. Os candidatos aprovados e classificados e em situação de ingresso na instituição serão contratados inicialmente como Professor Auxiliar I cuja remuneração inclui o vencimento básico no valor de R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos) acrescido da retribuição de titulação no valor de R$ 4.555,20 (quatro mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) totalizando um vencimento bruto de R$ 8.049,77 (oito mil quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) - Anexo III da Lei 12.772/2012.

11.7. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo terão progressão funcional de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

11.8. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE, conforme Art. 20, I da Lei 12.772/2012.

11.9. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

11.10. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado.

11.11. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

11.12. O Prazo de validade do presente concurso será de 02 (dois) anos, prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e Decreto nº 6.944/09.

11.13. Em caso de não haver candidato inscrito, ou não houver aprovação ou os candidatos aprovados vir a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou outras congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Federal. Fica disponibilizada a relação dos candidatos aprovados no Concurso para outras Instituições Públicas, caso tenham interesse de solicitarem a contratação destes candidatos.

11.14. O único Curriculum Vitae disponibilizado pelo candidato devidamente comprovado e aprovado ficará definitivamente em poder da Universidade.

11.15. Em virtude do número de vagas ser de apenas uma para cada área deste edital, não está sendo contemplada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto nº 3.298/89.

11.16. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos da UFRA.

11.17. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Belém, 15 de Julho de 2013.

Prof. Sueo Numazawa
Reitor da UFRA

Este Edital foi publicado no Diário Oficial da União nº 136, de 17/07/2013, seção 3, páginas 105, 106 e 107.