UFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia - PA

Notícia:   UFRA abre vaga docente em Belém

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA

EDITAL Nº 33, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

O Reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 14 de julho de 2009, publicado no DOU nº 133 de 15 de julho de 2009 e, ainda, com os termos da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 94.664/87, Decreto nº 6.944/09, Decreto nº 7.485/11 de 18 de maio de 2011, Portaria interministerial MPOG/MEC nº 440, de 17/10/11, Portaria MEC nº 1.584, de 4/11/11 e Portaria interministerial MP/MEC nº 405 de 30/08/12, torna público que realizará seleção mediante Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de Cargo efetivo para PROFESSOR para a Carreira do Magistério Superior - 3º grau, sob Regime de Dedicação Exclusiva (DE), nas condições e normas estabelecidas neste Edital.

O concurso será regido por este Edital, Legislação Federal do Ensino Superior, coordenado e executado pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos, nomeados de acordo com a Portaria UFRA nº 2203/2012.

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, objetiva o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de PROFESSOR, sendo o cargo de Professor Adjunto 1 para os candidatos portadores do título de Doutor e Assistente 1 para os candidatos portadores do título de Mestre, sob o regime de Dedicação Exclusiva (DE), de acordo com o Quadro 1 abaixo

Quadro 1 - Demonstrativo da vaga e respectiva área, por código, área do concurso, disciplinas a serem ministrados, requisitos, número de vagas e lotação.

Cód.

Área do Concurso

Disciplinas

Requisitos

Nº de Vagas

Lotação

1

Economia Agrária e do Meio Ambiente

Economia Ambiental; Fundamentos de Economia; Economia Regional e Agronegócio; Economia Pesqueira

Graduado em Ciências Agrárias, Economia ou áreas afins. Com Mestrado em Ciências Florestais, Economia ou áreas afins.

1

Belém

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593/08, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/07, ou seja, cuja renda familiar mensal per capita for de até meio salário mínimo ou cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos.

2.2. As solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público de que trata o presente Edital, estarão abertas no período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2012.

2.3. As solicitações de isenção da taxa de inscrição serão recebidas apenas no Campus da UFRA em Belém, pessoalmente, ou por correios, sendo nesse caso necessário envio da ficha de solicitação de isenção para o endereço que consta no subitem 2.4.

2.4. O candidato deverá se dirigir ao campus da UFRA em Belém situada na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830, Caixa Postal 917, nos horários de 09h00min as 11h30min e de 14h00min as 16h30min para realizar provisoriamente sua inscrição, quando então será carimbado seu cartão de identificação, ficando sua inscrição sujeita à verificação até a conclusão da análise da documentação pertinente.

2.5. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico e anexar cópia do cartão do beneficio recebido ou cópia do extrato de recebimento do beneficio, sob pena de ter sua solicitação de isenção da taxa de inscrição negada.

2.6. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir, fraudar ou tornar as informações inverídicas.

2.7. A relação das solicitações de isenções concedidas estará disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br na data provável de 08 de novembro de 2012.

2.8. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do beneficio, se desejar participar do concurso, deverá realizar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o referido Concurso Público estarão abertas no período de 08 a 14 de novembro de 2012, de segunda à sexta-feira, no horário de 09h00min as 12h00min e das 14h00min às 16h00min.

3.2. O candidato deverá realizar sua inscrição pelo correio ou pessoalmente no Campus da UFRA em Belém e devem ser realizadas na sala da Comissão de Processo Seletivo CPS, no Edifício Rubens Lima, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830,

3.3. Só serão admitidas inscrições de candidatos brasileiros ou estrangeiros cujos títulos tenham sido obtidos através de cursos oficializados e reconhecidos pelo MEC se realizados no Brasil ou que tenham sido revalidados no Brasil quando expedidos por instituições estrangeiras.

3.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) que será pago mediante depósito em qualquer Agência do Banco do Brasil, em nome da Universidade Federal Rural da Amazônia, Agência 4201-3, Conta Corrente nº 170500-8, Código Identificador 1530341524128883-7 e do número do CPF do candidato.

3.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por meio de procuração, devendo esta ser instruída com o original ou fotocópia autenticada do referido instrumento de mandato, com poderes específicos para o ato, ou ainda por correspondência postada por SEDEX, desde que a data da postagem não ultrapasse o prazo final de inscrição observando o que se segue:

3.5.1. Enviar via SEDEX, com toda a documentação exigida neste Edital e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o endereço referido no subitem 3.2 de acordo com a área escolhida pelo candidato.

3.5.2. Somente será considerada a solicitação de inscrição, que atenda a totalidade dos documentos exigidos no item 3.6 deste Edital, não sendo admitida em nenhuma hipótese, inscrição condicional e/ou posterior juntada de documentos, ou para quaisquer outras finalidades.

3.6. Para efetivação da inscrição, cada candidato deverá apresentar, no ato da mesma:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;

c) Cópia da carteira de identidade ou passaporte, se estrangeiro;

d) Cópia prova de que está inscrito no Cadastro de Pessoa Física, do Ministério da Fazenda;

e) Cópia prova de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Cópia prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Curriculum Vitae em língua Portuguesa, em 01 via, atualizado, comprovado e organizado de acordo com o modelo dos Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexo deste Edital, e disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, com todas as folhas autenticadas;

h) Declaração firmada pelo candidato, de conhecimento e anuência com as cláusulas e condições do presente Edital;

i) Uma fotografia 3X4, recente e de frente.

Parágrafo único: fica ciente o(a) candidato(a), que no caso de aprovação e em condição de preenchimento do número de vagas oferecidas, o(a) mesmo(a) deverá apresentar no ato da nomeação, diploma que comprove ser o candidato graduado e portador do título de Doutor ou Mestre de acordo com os requisitos apresentados no Quadro 1.

3.7. A documentação, aqui exigida, deverá ser apresentada em original e cópia para a conferência dos documentos referentes ao currículo de forma presencial ou cópia autenticada para a referida conferência quando os documentos forem enviados pelos Correios. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão conter tradução feita por um tradutor juramentado.

3.8. O candidato que não puder autenticar em cartório a documentação exigida o subitem 3.6, poderá fazê-lo na sala da Comissão de Processo Seletivo CPS, responsável pelo Concurso, no Edifício Rubens Lima, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 2501, Bairro Montese, Belém - Pará, CEP 66.077-830.

3.9. A Declaração de Conhecimento e Anuência do Edital, os pontos a serem sorteados, e os Critérios de Avaliação da Prova de Títulos, anexos a este Edital, além da Ficha de Inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

3.10. Na data provável de 21 de novembro de 2012, a Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos publicará no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, o resultado das inscrições para cada área do concurso.

3.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de anulação do Concurso.

4. DAS PROVAS E NORMAS

4.1. O concurso constará de Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Prova Didática e Avaliação Curricular, realizada no campus da UFRA em Belém, conforme calendário abaixo:

Quadro 2 - Calendário da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e Avaliação Curricular, Local de realização das provas.

Área

Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e Sorteio da Prova Didática

Prova Didática

Avaliação Curricular

Campus de Realização da prova

1

26/11/2012
09h00min

28/11/2012
09h00min

30/11/2012
09h00min

Campus Belém

4.2. O local de prova será divulgado no dia 21 de novembro de 2012, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 minutos antes do início da prova Escrita e de Conhecimentos Específicos e da prova Didática, apresentando o Protocolo de Inscrição juntamente com a cédula de identidade.

4.3. Da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos:

4.3.1. Terá início no horário especificado no Quadro 2, sendo que o ponto da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, versando sobre o conteúdo programático de cada área, será sorteado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, 15 (quinze) minutos antes da realização da mesma e deverá ser o mesmo para todos os candidatos;

4.3.2. Será de 04 (quatro) horas a duração máxima para realização da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos.

4.3.3. Após o encerramento desta prova, haverá leitura pública obrigatória feita pelo candidato do referido exame, sendo facultado aos demais candidatos estarem presentes à leitura do mesmo;

4.3.4. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

a) Apresentação - 0,5

b) Introdução - 0,5

c) Organização das idéias (coerência e coesão) - 1,0

d) Domínio dos conteúdos - 2,0

e) Poder de síntese - 1,0

f) Objetividade - 1,0

g) Consistência argumentativa - 2,0

h) Sequência lógica do raciocínio - 1,0

i) Correção e propriedade da linguagem - 1,0

4.3.5. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos, ou não proceder a leitura de sua prova, sendo eliminado do concurso.

4.4. Da Prova Didática

4.4.1. Terá início no horário especificado no Quadro 2 e consistirá de uma aula expositiva de até 50 minutos, sobre um ponto sorteado constante da relação disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

4.4.2. O sorteio do ponto da Prova Didática será realizado pela Banca Examinadora na presença de todos os candidatos, na data explicitada no Quadro 2, que será igual para todos os candidatos.

4.4.3. A ordem de apresentação dos candidatos para a Prova Didática será dei/lida por meio de sorteio, 15 (quinze) minutos antes do início da mesma.

4.4.4. Dependendo do número de candidatos inscritos no concurso, a Prova Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 4.4.3.

4.4.5. É vedado ao candidato assistir a aula dos demais candidatos;

4.4.6. Na Prova Didática, o público poderá estar presente apenas como ouvinte;

4.4.7. E facultado à Banca Examinadora fazer a argüição do candidato, após a exposição da aula, durante o período de até quinze (15) minutos;

4.4.8. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na Prova Didática, será de 10 (dez) pontos de acordo com os critérios de avaliação abaixo:

I - Plano de aula:

a) Clareza dos objetivos - 0,2

b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2

c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2

d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2

e) Seleção apropriada do material didático - 0,2

II - Desenvolvimento da aula:

a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9

b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9

c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9

d) Abordagem das idéias fundamentais ao conteúdo - 0,9

e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9

f) Articulação entre as idéias apresentadas: aplicações e informações atualizadas-0,9

g) Conteúdo com informações corretas - 0,9

h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9

i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão - 0,9

j) Uso adequado do material didático - 0,9

4.4.9. Será considerado reprovado o candidato que, nesta prova, obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos, sendo eliminado do concurso.

4.4.10. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação (§ 3º do art.13 do Decreto Presidencial nº 6.944/09).

4.5. Da Avaliação Curricular

4.5.1. A Avaliação Curricular (AC), meramente classificatória, será realizada através de uma análise do Curriculum Vitae (CV), feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:

a) para cada um dos itens A, B, C, D, será estabelecida nota máxima igual a 10 (dez) ao candidato com maior total de pontos no referido item, servindo de referencial para a pontuação proporcional dos demais candidatos;

b) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:

AC = A + 2 x B + C + D / 5

4.5.2. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se normalizar as notas através da ponderação como está dei/lido nos critérios da Avaliação Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor 10,00 (dez) para cada item separadamente, caso o candidato tenha obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula da alínea b do subitem 4.5.1.

4.6. Da Banca Examinadora e eliminação do candidato

4.6.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade do Instituto ou campus em que a área do concurso está vinculada.

4.6.2. A Banca Examinadora será constituída por três (3) membros e um suplente, sendo que no mínimo um componente da banca com titulação de Doutor, de preferência com Docentes desta IFES;

4.6.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.

4.6.4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) Não comparecer no dia do sorteio do ponto das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática;

b) Comparecer após os horários estipulados para o sorteio do ponto das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática;

c) Comparecer após o horário estipulado para o início da Prova Didática; Não comparecer a quaisquer das provas;

d) Não concluí-la dentro do tempo fixado para a sua realização;

e) Não proceder a leitura da Prova Escrita;

f) Não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por pelo menos 2 (dois) examinadores em qualquer uma das provas;

g) Obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos na Prova Didática;

h) Obtiver Nota Final (NF) inferior a 7,00 (sete) pontos.

i) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude, atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.

5. DA NOTA FINAL

5.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato, será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação Curricular (AC), Didática (PD) e Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE), conforme fórmula:

NF = 2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE / 9

5.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar em números inteiros, levar-se-á em conta a fração até centésimo, sem arredondamento ou aproximação.

6. DA APROVAÇÃO

6.1. Serão considerados aprovados no Concurso, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete) na forma apurada no subitem 5.1 deste Edital.

6.2. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota final (NF).

6.3. Ocorrendo igualdade na Nota Final de Classificação entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota na Prova Didática;

b) maior nota na Prova Escrita de Conhecimentos Específicos;

c) maior nota na Avaliação Curricular;

d) candidato com maior idade.

6.4. A quantidade de candidatos aprovados respeitará o disposto no anexo II do Decreto nº 6.944/09, obedecendo aos critérios de classificação previstos no subitem 6.3 deste Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos ainda que tenham atingido nota mínima.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. Os resultados das provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e da Avaliação Curricular serão divulgados no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, nas datas prováveis relacionadas no Quadro a seguir:

Quadro 3 - Calendário de divulgação dos Resultados das Provas Escrita de Conhecimentos Específicos, Didática e Avaliação Curricular.

Área

Resultado das Provas

Prazo para Recurso

Resultado dos Recursos

1

07/12/2012

10 à 11/12/2012

18/12/2012

7.2. O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, na data provável de 20 de dezembro de 2012.

8. DOS RECURSOS

8.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital só poderão ser feitas até 72 horas após o ato da inscrição do interessado, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado de que trata o subitem 7.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse resultado, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min às 17h00min, conforme disposto no Quadro 3.

8.3. Para recorrer contra o resultado de que trata o subitem 7.1, o candidato deverá utilizar o formulário disponível no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br, e protocolá-lo, junto ao Protocolo Geral da UFRA/Belém dentro do prazo previsto no subitem 8.2.

8.4. O candidato que interpor recurso fora do prazo estipulado no subitem 8.2 terá seu pleito preliminarmente indeferido.

8.5. O resultado de que trata o subitem 8.2 será divulgado nas datas prováveis dispostas no Quadro 3, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, quando for o caso.

8.7. E de total responsabilidade da banca examinadora de cada área do concurso, o julgamento dos recursos relacionados aos subitens 1.1 (área e disciplinas e 7.1.

9. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

9.1. Apresentar os documentos que se fizerem necessários, exigidos pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP/UFRA), por ocasião da contratação;

9.2. Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 15, 1, do Decreto nº 94.664/87, dado que se trata de Regime de Dedicação Exclusiva;

9.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da posse o visto de permanência definitiva no País;

9.4. Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.

9.5. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico da UFRA.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os comunicados, ficha de inscrição, formulários e os programas específicos para o concurso, estarão disponíveis no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico da UFRA www.concursospublicos.ufra.edu.br.

10.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes e sujeito aos demais rigores da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.

10.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo com subitem 7.2 deste edital e com o Anexo II do artigo 16, parágrafo 1º do Decreto nº 6.944/09.

10.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardado apenas a observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que venham a existir para a área de opção do candidato.

10.6. Os candidatos aprovados e classificados e em situação de ingresso na Instituição serão admitidos no nível de professor Assistente 1 com remuneração bruta em outubro de 2012 de R$ 4.837,66 (quatro mil oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos); e no nível de professor Adjunto 1 com remuneração bruta em outubro de 2012 de R$ 7.627,02 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e dois centavos), de acordo com os requisitos especificados no Quadro 1, incluindo gratificações e vantagens individuais.

10.7. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, vigente à época, sob o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE.

10.8. O candidato classificado e nomeado será submetido, obrigatoriamente, a um treinamento em Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser realizado durante o período de estágio probatório.

10.9. O candidato aceita os termos de contratação estabelecidos pela UFRA no que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda ministrar aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado.

10.10. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.

10.11. O Prazo de validade do presente concurso será de 02 (dois) ano, prorrogado por igual período após a divulgação do Edital de homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112 de 16 de dezembro de 1990 e Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.

10.12. Em caso de não haver candidato inscrito, ou não houver aprovação ou os candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou outras congêneres, em outros concursos ainda vigentes, para o Magistério Superior. Fica disponibilizada a relação dos candidatos aprovados no Concurso para outras Instituições Públicas, caso tenham interesse de solicitar a contratação destes candidatos.

10.13. O único Curriculum Vitae disponibilizado pelo candidato devidamente comprovado e aprovado ficará definitivamente em poder da Universidade.

10.14. Em virtude do número de vagas ser de apenas para a área contemplada neste edital, não está sendo contemplada reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o Decreto nº 3.298/89.

10.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas e Títulos da UFRA.

10.16. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SUEO NUMAZAWA