UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   UFPR seleciona Professor Substituto para o Campus de Matinhos - PR

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 199/13 - PROGEPE

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, para o Setor Litoral no Município de Matinhos/PR da Universidade Federal do Paraná, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor Litoral

Área de Conhecimento: Educação Especial
Matéria Específica: Necessidades Educativas Especiais
Processo: 23075.020839/2013-19
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação/Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Graduação/Licenciatura em Pedagogia com Mestrado em Educação Especial, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Unidade de Gestão de Pessoas da UFPR - Setor Litoral, situado à Rua Jaguariaíva nº 512 - Caiobá - Município de Matinhos/PR - CEP 83260-000, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.

2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte:

Graduação com Especialização: R$ 2.968,02;
Graduação com Mestrado: R$ 3.549,94;
Graduação com Doutorado: R$ 4.649,65.
O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 373,00.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

3.2 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

3.3 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

3.4 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

3.5 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

3.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

3.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.

3.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

3.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

Curitiba, 09 de agosto de 2013.

Adriano do Rosário Ribeiro
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas