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Notícia:   UFPR seleciona dois Professores Substitutos com Mestrado

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 265, DE 29 DE MAIO DE 2014

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Setor: Ciências Biológicas

1.1.1 Departamento de Fisiologia

Área de Conhecimento: Fisiologia Humana
Matéria Específica: Fisiologia Humana
Processo: 23075.021248/2014-40
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Mestrado em Fisiologia ou área de concentração em Fisiologia, obtido na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Fisiologia, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30

1.2 Setor: Ciências da Terra

1.2.1 Departamento de Geologia

Área de Conhecimento: Paleontologia e Estratigrafia
Matéria Específica: Paleontologia
Processo: 23075.018832/2014-18
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Geologia, com Mestrado na área de Paleontologia ou áreas afins, obtidos na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Geologia, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.

2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte:

Graduação com Mestrado: R$ 3.599,50;
Graduação com Doutorado: R$ 4.699,21.
O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 373,00

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 38,00 (trinta e oito reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

3.2 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

3.3 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

3.4 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

3.5 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

3.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

3.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.

3.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

3.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIRO
Pró-Reitor