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Notícia:   UFPR abre vagas para Professor Substituto em Palotina

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 276/12 - PROGEPE

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99 e 12.425/11, por 05 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor: Campus Palotina

1.1. Coordenação do Curso de Agronomia
Área de Conhecimento: Engenharias e Ciências Exatas
Matérias Específicas: Fundamentos de Desenho Técnico
Processo: 23075.041937/2012-17
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração Total: Graduação: R$ 2.215,54; Mestrado: R$ 3.137,18; Doutorado: R$ 4.472,00
Auxílio Alimentação: R$ 304,00
Titulação Exigida: Graduação em áreas afins a área de conhecimento ou Mestrado em áreas afins a área de conhecimento ou Doutorado em áreas afins a área de conhecimento, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria da Coordenação do Curso de Agronomia, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h

2. Setor de Educação Profissional e Tecnológica

2.1. Curso Superior de Tecnologia em Produção Cênica
Área de Conhecimento: Artes Cênicas
Matéria Específica: Interpretação Teatral e Teoria da Encenação
Processo: 23075.039964/2012-11
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Remuneração Total: Especialização: R$ 1.711,80; Mestrado: R$ 2.072,77
Auxílio Alimentação: R$ 152,00
Titulação Exigida: Especialização ou Mestrado em Artes Cênicas, Letras ou áreas afins, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria da Direção do Setor de Educação Profissional e Tecnológica, das 9h às 11h e das 14h às 16h

Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site www.progepe.ufpr.br ou nas Secretarias dos Departamentos, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou nas Secretarias dos Departamentos nos quais serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

O candidato estrangeiro deverá ser portador do Visto Permanente.

O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

O professor substituto fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital, não havendo qualquer alteração posterior a contratação, conforme estabelecido na Orientação Normativa SRH/MP nº 05 de 28/10/2009, publicada no Diário Oficial da União de 29/10/2009.

As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos respectivos Departamentos.

O presente edital, as Resoluções nº 92/06 e nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

Curitiba, 07 de novembro de 2012

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Período de Inscrições: 08/11/12 a 14/11/12