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Notícia:   UFPR abre três vagas para Professor no Setor de Educação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº. 29, DE 30 DE JANEIRO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Uni­versidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor: Educação

1.1. Departamento de Planejamento e Administração Escolar

Área de Conhecimento: Organização e Gestão da Escola
Matéria Específica: Organização e Gestão da Escola
Processo: 23075. 050712/2012-43
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Remuneração Total: Graduação: R$ 1.597,92, Mestrado: R$ 2.072,77
Auxílio Alimentação: R$ 186,50
Titulação Exigida: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura; ou Graduação/Bacharelado com Mestrado em Educação, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Planejamento e Administração Escolar, das 08h00 às 12h00

1.2. Departamento de Planejamento e Administração Escolar

Área de Conhecimento: Organização do Trabalho Pedagógico
Matéria Específica: Organização do Trabalho Pedagógico
Processo: 23075. 050708/2012-85
Número de Vagas: 02 (duas)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Remuneração Total: Graduação: R$ 1.597,92, Mestrado: R$ 2.072,77
Auxílio Alimentação: R$ 186,50
Titulação Exigida: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura; ou Graduação em Pedagogia com Mestrado em Educação; ou Licenciatura com Mestrado em Educação, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Planejamento e Administração Escolar, das 08h00 às 12h00

Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e re­colher a taxa de inscrição no valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso al­gum.

O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

É proibida a contratação de pessoas que possuem partici­pação em gerência ou administração de empresa privada ou de so­ciedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fun­damento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

O professor substituto fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital, não ha­vendo qualquer alteração posterior a contratação, conforme estabe­lecido na Orientação Normativa SRH/MP nº 05 de 28/10/2009, pu­blicada no Diário Oficial da União de 29/10/2009.

As demais informações, o programa e as normas para ad­missão de professor substituto encontram-se à disposição dos in­teressados na Secretaria do respectivo Departamento.

O presente edital, as Resoluções nº 92/06 e nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-ad­ministrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte en­dereço: www.progepe.ufpr.br

LARYSSA MARTINS BORN
Pró-Reitora