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Notícia:   UFPR abre seleção para Professor Adjunto

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

EDITAL Nº 078/11 - PROGEPE - CONCURSO PÚBLICO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria n.° 2590 de 26/09/97, e considerando o disposto no Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, na Portaria MEC n° 1.134 de 02/12/09, publicada no Diário Oficial de União de 03/12/09, na Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n° 22, de 30/04/07 publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2007, retificada pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n° 224, de 23/07/07 publicada no Diário Oficial da União de 24/07/07, retificada pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n° 8, de 26/08/2008 publicada no Diário Oficial da União de 27/08/08, e Nota Técnica n° 01/07- DEDES/SESU/MEC, de 03/08/07, torno público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do presente Edital, para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais em conformidade com a Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para o Setor e Departamento de Ensino abaixo especificado:

1 - DO CONCURSO

1.1- Setor: Ciências Sociais Aplicadas

1.1.1 - Departamento: Administração Geral e Aplicada

Área de Conhecimento: Comportamento do Consumidor e Pesquisa de Marketing

Processo: 23075.064894/2011-59

Número de vagas: 01 (uma)

Número limite de candidatos habilitados: 05

Classe: Adjunto 1

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva, sendo que o horário de trabalho é diurno de segunda-feira a sábado e noturno de segunda-feira a sexta-feira.

Titulação Mínima Exigida: Doutorado em Administração, obtido na forma da lei.

Tipos de Provas: Escrita, Análise de Currículo, Didática e Defesa da Produção Intelectual, todas de caráter eliminatório e classificatório.

Período provável de realização das provas: segunda quinzena do mês de abril de 2011, devendo o respectivo setor divulgar em edital, as datas, locais e horários de realização das provas.

Remuneração Total: R$ 7.333,67 composta de: vencimento básico R$ 2.318,71; retribuição por titulação R$ 3.916,88; gratificação específica do magistério superior R$ 1.098,08

Auxílio-Alimentação: R$ 304,00

Taxa de Inscrição: R$ 183,00

2 - DO CARGO

2.1 - Cargo: Professor de 3° Grau - Criado através da Lei n° 7596 de 10 de abril de 1987 e regulamentado pelo Decreto 94.664, de 23 de julho de 1987.

2.2 - Descrição das atividades: atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e às inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição acompanhada da documentação relacionada à seguir será efetuada no setores realizadores do concurso, cujos endereços são os seguintes:

Setor: Ciências Sociais Aplicadas
Endereço: Av. Prefeito Lothário Meissner, 632 - Bairro: Jardim Botânico - CEP 80210-170
Curitiba/PR - Telefone (41) 3360-4360
Horário: das 8h às 12h

As inscrições via correio, deverão ser encaminhadas via SEDEX e postadas até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término das inscrições.

3.2 - São requisitos para a inscrição:

a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções n.° 68/09-CEPE, e 10/05-CEPE (Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet no endereço eletrônico: www.progepe.ufpr.br ou será fornecido nos respectivos Setores, onde serão realizadas as inscrições;

b) cópia de documento oficial de identidade;

c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: www.tse.gov.br;

d) cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;

e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para cada classe. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil. O valor pago não será devolvido em caso algum;

f) curriculum vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução n° 10/05 - CEPE que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR ou Currículo Lattes/CNPq.

Previamente a realização das provas, a comissão julgadora divulgará, através de edital, o local, a data e o horário para a entrega de 05 (cinco) cópias do curriculum vitae, sendo uma delas documentada, também apresentada de acordo com a seqüência da Tabela de Pontuação, conforme Resolução n° 10/05-CEPE, ou Currículo Lattes/CNPq. Para candidatos estrangeiros documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução juramentada em português.

g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto obrigados à apresentação de visto permanente ou visto temporário item V. Deverão apresentar também, declaração de proficiência em língua portuguesa que poderá ser pessoal ou emitida por um órgão institucional.

3.3 - É vedada a inscrição condicional.

3.4 - Os candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, ficam dispensados da apresentação do documento oficial de identidade.

3.5 Conforme Decreto 6.593 de 02/10/08, publicado no DOU 03/10/08, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

3.5.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e

3.5.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

3.5.3 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, à Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, na Unidade de Recrutamento de Pessoas - 4º andar, acompanhado de:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no sub-ítem 3.5.2

3.5.4 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

3.5.5 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no site www.progepe.ufpr.br, após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.

3.5.6 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.

3.5.7 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

3.5.8 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este edital.

3.6 - Cada setor publicará em edital, o resultado da apreciação das inscrições.

3.7 - Caberá recurso a indeferimento das inscrições conforme Art.13, Inciso 3º da Resolução 68/09-CEPE.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiências, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º da Lei n° 8.112/90, pelo Decreto n° 3298, de 20/12/99 e pelo Decreto 5296, de 02/12/2004, fica reservado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% das vagas previstas para os cargos.

4.1.1 - Considerando o percentual citado no item 4.1, não se aplica a reserva de vaga às pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos para as áreas de conhecimento que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

5 - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 - As datas prováveis de realização das provas estão indicadas no item 1 deste edital.

6 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área.

6.2 - O programa de provas estará a disposição dos interessados nos Departamentos e Setores respectivos, e deverá ser considerado parte integrante deste edital.

6.3 - As provas orais (didática e defesa da produção intelectual) serão gravadas.

6.4 - Os tipos de provas citados no item 1 do presente edital seguirão as normas estabelecidas no Capítulo IV da Resolução 68/09-CEPE da Universidade Federal do Paraná.

6.5 - A primeira hora da prova escrita será reservada para consulta de material bibliográfico e anotações providas pelo próprio candidato.

6.6 - As notas obtidas em cada uma das provas pelos candidatos serão convertidas em médias, as quais serão somadas e divididas pelo número de provas (de três a cinco).

6.6.1 - Será considerado classificado o candidato que obtiver, em cada prova, média igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), além de nota igual ou superior a 7,0 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez), com pelo menos 3 (três) examinadores em cada uma das provas.

6.6.2 - Serão considerados habilitados apenas os candidatos classificados dentro do número máximo estabelecido no item 1 deste edital, salvo em caso de empate na última classificação. 6.7 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

6.8 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos na Resolução n° 68/09-CEPE.

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao Departamento ou Unidade solicitar a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s).

7.2 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Artigo 48 da Resolução 68/09 - CEPE

8 - DO PROVIMENTO DA VAGA

8.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei n.° 8112, de 11/12/90, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público.

8.2 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

8.3 - Quando da posse, o candidato habilitado deverá apresentar os comprovantes exigidos referente à titulação mínima e demais documentos necessários, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico www.progepe.ufpr.br, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná.

8.4 - Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados no país, sendo aceito ainda, títulos obtidos em instituição estrangeira e que estiverem em processo de revalidação, à vista de informação emitida pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná, nos termos da resolução que disciplina a matéria.

9 - DO REGIME DE TRABALHO

9.1 - O provimento dar-se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão que será apreciado e aprovado na forma da legislação vigente.

9.2 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido a um processo avaliativo pela comissão permanente do pessoal docente.

10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O concurso terá validade de 12 (doze) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Art. 12 da Portaria MPOG n° 450 de 06/11/02, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/02.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros certames da UFPR ou de outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFPR poderá disponibilizar para outras IFES candidatos habilitados neste certame, observados sempre a ordem de classificação do candidato no concurso e o disposto na Portaria n° 475/87-MEC, consultados os departamentos e os conselhos setoriais.

11.2 - Os casos omissos serão julgados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Paraná.

11.3 - O presente Edital, bem como as Resoluções n.° 68/09-CEPE, e n° 10/05-CEPE, o Decreto 6.944/09, e demais informações, encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.progepe.ufpr.br e na secretaria do departamento e do setor respectivo.

11.4 - Demais informações, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet no seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br.

Curitiba, 17 de março de 2011.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: DE 21/03/2011 ATÉ 19/04/2011