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Notícia:   UFPR abre processo seletivo para Professores Substitutos

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 236, DE 14 DE MAIO DE 2014

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Setor: Ciências Biológicas

1.1.1 Departamento de Anatomia

Área de Conhecimento: Anatomia Humana
Matéria Específica: Anatomia Odontológica I, Anatomia Odontológica II, Anatomia Humana I, Anatomia Humana II
Processo: 23075.017991/2014-03
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Odontologia, Medicina, Fisioterapia, Biomedicina com Doutorado em Ciências da Saúde; ou com Doutorado em Ciências Biológicas, obtidos na forma da lei.
Tipos de Provas: Prática, Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Anatomia, das 08h30 às 17h30.

2.1 Setor: Ciências Humanas

2.1.1 Departamento de Letras Estrangeiras Modernas Área de Conhecimento: Língua Inglesa

Matéria Específica: Língua Inglesa
Processo: 23075.017750/2014-56
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Letras - Inglês/ Português-Inglês, obtidos na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Protocolo do Setor de Ciências Humanas, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.

2.1.2 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte:

Graduação: R$ 2.764,45; Graduação com Especialização: R$ 3.017,58; Graduação com Mestrado: R$ 3.599,50; Graduação com Doutorado: R$ 4.699,21. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 373,00

3.2 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

3.3 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

3.4 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

3.5 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

3.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

3.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.

3.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

3.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIRO
Pró-Reitor