PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PREG
PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA/PARFOR
Campus Ministro Petrônio Portella - Avenida Universitária;
Espaço Cultural Noé Mendes - Sala 11; Bairro Ininga - Teresina/PI - CEP: 64049-550
Telefones: (86) 3237-1955; 8831-6504
Internet: www.ufpi.br/parfor;e-mail: parfor@ufpi.edu.br
RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR FORMADOR, PROFESSOR ORIENTADOR E SUPERVISOR DE ESTÁGIO PARA O PARFOR/UFPI PRESENCIAL.
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e a Coordenação Geral do PARFOR no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, do Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, e do Ofício Circular nº 011/2012/DEB/CAPES, tornam público os critérios para o processo seletivo de Professor Formador, Professor Orientador e Supervisor de Estágio para atuar no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção será realizada sob a responsabilidade das Coordenações Geral / Adjunta, de Curso e Local do PARFOR/UFPI PRESENCIAL e ocorrerá em conformidade com o cronograma constante no Anexo I do presente Edital.
1.2 Esta seleção refere-se à oferta de disciplinas para o 1º semestre de 2014, cujo período letivo intensivo ocorrerá entre 11/06/2014 e 12/07/2014 e a oferta das vagas obedecerá às necessidades constantes no Anexo II.
1.3 As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se aos cursos de 1ª e 2ª licenciatura (Ciências Biológicas, Ciências da Natureza, Ciências Sociais, Educação Física, História, Letras Português, Matemática, Música e Pedagogia), realizados nos Campi/Polo da UFPI localizados nos municípios de Batalha, Bom Jesus, Esperantina, Floriano, Parnaíba, Picos e Teresina, conforme especificado no Anexo II.
1.4 O programa formará um banco de reserva, sem limite do número de currículos de docentes, para eventual aproveitamento durante o semestre letivo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas por meio de formulário eletrônico, disponível na página do PARFOR (www.ufpi.br/parfor), a partir das 8h30min do dia 02 de abril até às 23h59min do dia 06 de abril de 2014.
2.2 Poderão participar do processo seletivo os candidatos relacionados a seguir, desde que comprovem formação acadêmica na área de conhecimento, experiência na disciplina pleiteada e não estejam impedidos de receber bolsa de estudo e pesquisa concedida pela CAPES:
a) Professor do quadro permanente da UFPI em efetivo exercício em sala de aula;
b) Professor aposentado pela UFPI, no caso de não haver preenchimento das vagas com os professores do quadro permanente;
c) Professor do quadro provisório da UFPI, no caso de não haver preenchimento das vagas com os candidatos mencionados nos itens a e b;
d) Professor sem vínculo com a UFPI, no caso de não haver preenchimento das vagas com os candidatos mencionados nos itens a, b, c; e que atenda a pelo menos um dos critérios abaixo:
i. Título de mestre ou doutor;
ii. Vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu com estágio de docência no ensino superior de, no mínimo, um semestre;
iii. Título de especialista com experiência mínima de um ano no magistério superior.
2.3 Os candidatos que se enquadram no subitem 2.2 (c, d) do presente Edital deverão apresentar no período da inscrição os seguintes documentos:
a) Currículo Lattes atualizado (ano e semestre em curso), com cópias de documentos pessoais (quitação com a justiça eleitoral, CPF e RG ou CNH) e demais documentos comprobatórios dos títulos, organizados, preferencialmente, na ordem especificada no Anexo III deste Edital.
b) O candidato portador de deficiência deverá apresentar, além dos documentos relacionados no Anexo III deste Edital, os especificados no Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
c) A documentação deverá ser entregue na Coordenação Geral do PARFOR PRESENCIAL, localizada no Espaço Cultural Noé Mendes, Campus Ministro Petrônio Portella, Teresina-PI, observando-se o horário de 8h30min as 11h30min e de 14h30min as 17h30min, através dos correios ou pessoalmente, considerando-se os seguintes prazos:
i. até 07/04/2014 no caso de documentação postada via Correios (exclusivamente através de SEDEX);
ii. até 08/04/2014 no caso de documentação entregue pessoalmente pelo candidato ou por seu representante legal.
2.4 Durante o processo seletivo poderão ser solicitados aos candidatos que se enquadram no subitem 2.2 (a, b) os documentos comprobatórios das informações constantes em seu Currículo Lattes.
2.5 Não serão homologadas as inscrições que não atendam às exigências deste Edital, ao qual o candidato adere integralmente.
3. DA SELEÇÃO
3.1 A seleção será realizada através de análise de currículo e a classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecendo à pontuação obtida pelo candidato na disciplina pleiteada, por meio dos títulos especificados na tabela constante no Anexo III, de acordo com a sequência especificada no item 2.2 (a, b, c, d).
3.2 Será priorizado, para fins de classificação:
a) no caso de candidato pertencente ao quadro da UFPI (professor do quadro permanente, aposentado e provisório), aquele que pleitear disciplina no seu campus de lotação;
b) no caso de candidato sem vínculo com a UFPI, aquele residente no município sede do campus/polo no qual a disciplina será ofertada.
3.3 Em caso de empate na pontuação final, far-se-á o desempate, para fins de classificação, obedecendo à seguinte ordem:
a) maior idade, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) maior pontuação em título acadêmico;
c) maior pontuação em experiência docente no Ensino Superior;
d) maior pontuação em experiência docente na disciplina pleiteada.
3.4 A lotação do candidato poderá ser realizada em local diverso do constante no formulário eletrônico, de acordo com a demanda dos cursos e anuência do candidato, em conformidade com o disposto no subitem 1.4 deste Edital.
3.5 Após a publicação dos resultados previstos no cronograma do Anexo I deste Edital, o candidato terá o prazo de 24 horas para interposição de recurso, a ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, disponível na página do PARFOR (www.ufpi.br/parfor).
3.6 A divulgação dos resultados da seleção será feita através dos endereços eletrônicos da UFPI e do PARFOR/UFPI (www.ufpi.br; www.ufpi.br/parfor) até a data constante no cronograma do Anexo I.
4. DA VINCULAÇÃO E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
4.1 Para vincular-se ao PARFOR PRESENCIAL, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: Comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
b) Comprovar experiência mínima de um ano no magistério superior (com titulação de especialista) ou titulação de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES, com estágio de docência no ensino superior de, no mínimo, um semestre;
c) Ter disponibilidade para ministrar disciplinas e para realizar outras atividades relacionadas às suas atribuições, nos finais de semana, férias e recessos escolares durante a vinculação ao programa;
d) Não possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo e de pesquisa, cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006;
e) Não estar afastado (a) por motivo de licença para tratamento de saúde ou licença maternidade, no período de desenvolvimento das atividades da disciplina pleiteada, no caso do candidato servidor público;
f) Apresentar Projeto de Atividades Complementares1 referente a ações de formação continuada, extradisciplinares, a serem desenvolvidas no âmbito do PARFOR PRESENCIAL, constituindo-se de ações de extensão e de pesquisa, como por exemplo: cartilhas, evento científico (seminário, mesa redonda, fórum, colóquio, workshop etc.), eventos culturais e de lazer, oficinas, palestras, produção de recursos pedagógicos, produção acadêmica (resumo expandido, artigo, paper, livros etc.), produção de multimídia, projeto de intervenção, além de outros, conforme a especificidade da disciplina e orientação do Coordenador do Curso ao qual será vinculado;
1 O Projeto de Atividades Complementares deve ser apresentado aos alunos no primeiro dia de aula e os resultados deverão ser socializados até o último encontro da disciplina.
g) Ter realizado todas as atividades previstas para a disciplina ministrada e no período estabelecido pela Coordenação do PARFOR (apresentação de plano de ensino no primeiro dia de aula da disciplina; execução do cronograma de atividades conforme carga horária da disciplina; entrega do caderno pedagógico e do relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina etc.);
h) Não apresentar pendência com o PARFOR/UFPI, no caso de professor que já tenha sido vinculado ao programa.
4.2 O professor selecionado será vinculado ao PARFOR PRESENCIAL e denominado de:
a) Professor Formador I, fazendo jus à bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), exigidos como requisitos mínimos obrigatórios:
● comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
● pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da UFPI;
● comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior;
● ter título de mestre ou doutor;
● assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
b) Professor Formador II, fazendo jus à bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), exigidos como requisitos mínimos obrigatórios:
● comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
● pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da UFPI;
● comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu com estágio de docência no ensino superior de, no mínimo, um semestre;
● assinar termo de compromisso, declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
c) Professor Orientador I, fazendo jus à bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), exigidos como requisitos mínimos obrigatórios:
● comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
● pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da UFPI;
● comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior e ter título de mestre ou doutor;
● assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
d) Professor Orientador II, fazendo jus à bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), exigidos como requisitos mínimos obrigatórios:
● comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
● pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da UFPI;
● comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;
● assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
e) Supervisor de Estágio I, fazendo jus à bolsa a ser paga no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), exigidos como requisitos mínimos obrigatórios:
● comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
● pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da UFPI;
● comprovar experiência mínima de 3 (três) anos no magistério superior e ter título de mestre ou doutor;
● assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
f) Supervisor de Estágio II, fazendo jus à bolsa a ser paga no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), exigidos como requisitos mínimos obrigatórios:
● comprovar formação acadêmica na área de conhecimento e experiência na disciplina em que irá atuar;
● pertencer, preferencialmente, ao corpo docente da UFPI;
● comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior ou ter título de mestre ou doutor ou vinculação a programas de pós-graduação stricto sensu;
● assinar termo de compromisso declarando cumprir os pré-requisitos do PARFOR PRESENCIAL.
4.3 As bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do PARFOR PRESENCIAL serão concedidas pela CAPES e pagas diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em conta-benefício, aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada pelo bolsista especificamente para esse fim e mediante preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista, conforme Anexo I do Ofício Circular nº 011/2012/DEB/CAPES.
4.4 Os bolsistas farão jus ao recebimento de apenas uma bolsa por mês, mesmo que participem em mais de uma atividade no PARFOR PRESENCIAL.
4.5 É vedado aos bolsistas acumular o recebimento de bolsas com qualquer outro programa da CAPES ou de agência nacional, bem como dos programas que tenham por base a Lei nº 11.273/2006, salvo nos casos previstos em normas específicas.
4.6 A participação no PARFOR PRESENCIAL na condição de bolsista não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a UFPI ou com a CAPES.
4.7 No âmbito do PARFOR PRESENCIAL da UFPI, a bolsa concedida pela CAPES/UFPI mantém a seguinte relação:
BOLSISTA CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA QUANTIDADE DE PARCELAS
BOLSISTA | CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA | QUANTIDADE DE PARCELAS |
Professor Formador/ Supervisor de Estágio | 30 horas/aula | 03 |
45 horas/aula | 04 | |
60 horas/aula ou acima | 06 | |
BOLSISTA | QUANTIDADE DE ORIENTANDOS | QUANTIDADE DE PARCELAS |
Professor Orientador de TCC II2 | 05 | 04 |
06 a 07 | 05 |
4.8 A concretização do pagamento integral de qualquer uma das modalidades de bolsas de que trata o item anterior ocorrerá mediante a realização de todas as atividades previstas para a disciplina e o cumprimento das atribuições inerentes ao vínculo, regulamentadas através do Ofício Circular nº 011/2012/DEB/CAPES (Manual Operativo do PARFOR/PRESENCIAL).
4.9 A concretização do pagamento integral de bolsas ao Professor Orientador fica condicionada à conclusão, apresentação e entrega da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso.
4.10 Caso o Trabalho de Conclusão de Curso não seja finalizado no período da vinculação do bolsista, o orientando deverá concluí-lo no período subsequente, ficando o Professor Orientador responsável pela continuidade da orientação sem o recebimento de novas parcelas de bolsa.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR, PROFESSOR ORIENTADOR E SUPERVISOR DE ESTÁGIO
5.1 São atribuições do Professor Formador, Professor Orientador e Supervisor de Estágio do PARFOR PRESENCIAL:
2 Atividade de produção acadêmica desempenhada individualmente pelo aluno sob a orientação do Professor Orientador , conforme especificado no Projeto Pedagógico do Curso ou outra forma definida pela coordenação do programa.
a) Elaborar o planejamento das atividades pedagógicas a serem desenvolvidas na disciplina, adequando conteúdos, metodologias e materiais didáticos, bem como a bibliografia utilizada para o desenvolvimento do curso;
b) Disponibilizar ao Coordenador de Curso ou Local, no prazo determinado, os conteúdos dos módulos que serão desenvolvidos ao longo da disciplina;
c) Enviar caderno de textos para o Coordenador de Curso ou Local (arquivo digital e impresso), na data estabelecida no Anexo I, contendo plano de ensino, conforme ementário especificado no Projeto Pedagógico do Curso, cronograma de atividades da disciplina, textos básicos e projeto de atividades complementares relativamente às ações de formação continuada, conforme modelo e orientações disponibilizados no endereço eletrônico do PARFOR (www.ufpi.br/parfor);
d) Desenvolver as atividades das disciplinas, conforme os recursos e metodologias previstos no Projeto Pedagógico dos Cursos (PPC) ofertados no âmbito do PARFOR PRESENCIAL;
e) Ministrar as aulas conforme carga horária da disciplina, no período estabelecido pela Coordenação do PARFOR para o desenvolvimento das atividades de ensino que ocorrerão nos períodos de recesso escolar (férias), de forma intensiva (segunda-feira a sábado), com carga horária de 8 horas diárias (8 às 12h e 14 às 18h), e nos finais de semana (sábado), após o encerramento do período intensivo, quando necessário, conforme definido no cronograma de oferta de cada curso;
f) Desenvolver, em colaboração com o Coordenador de Curso e o Local, os procedimentos metodológicos de avaliação;
g) Realizar as avaliações dos alunos conforme o planejamento dos cursos, mediante o uso dos recursos e metodologias previstos no plano de curso e em conformidade com a Resolução Nº 177/12 do CEPEX;
h) Participar, quando convocado, de reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES relativos ao PARFOR PRESENCIAL;
i) Colaborar, promover ou desenvolver pesquisas relacionadas ao PARFOR PRESENCIAL;
j) Auxiliar o Coordenador Geral, de Curso ou Local na elaboração dos documentos solicitados pela CAPES e em outras atividades que se fizerem necessárias;
m) Apresentar ao Coordenador de Curso ou Local o relatório de atividades exigido para a certificação do pagamento da bolsa;
n) Apresentar ao Coordenador de Curso ou Local, ao final da disciplina ministrada ou sempre que solicitado, relatórios do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina, devidamente preenchido, de acordo com modelo disponível no endereço eletrônico do PARFOR/UFPI (www.ufpi.br/parfor), assim como os diários de classe pertinentes, devidamente preenchidos e consolidados no período disponível no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).
5.2 O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa, que poderá ser temporária ou definitiva, dependendo do caso, nos termos do Ofício Circular nº 011/2012/DEB/CAPES.
6. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 As informações prestadas no formulário de inscrição eletrônico e no Currículo Lattes serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.2 O candidato selecionado deverá participar, obrigatoriamente, de reunião de formação pedagógica com o Coordenador de Curso ou Local, de acordo com a opção feita no ato da inscrição, para assinatura de termo de compromisso e atualização de cadastro, conhecimento da logística do programa e realização do planejamento de atividades para o semestre letivo, a partir de orientações gerais, tendo em vista a modalidade de oferta dos cursos do PARFOR PRESENCIAL no âmbito da UFPI.
6.3 O professor que não comparecer à reunião de formação pedagógica, deverá apresentar-se ao Coordenador de Curso ou Local em até 03 (três) dias após a data da reunião e, não comparecendo, será substituído sem prévio aviso.
6.4 Na ocasião da reunião de formação pedagógica, o candidato deverá entregar ao Coordenador de Curso ou Local:
a) Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente preenchido, conforme Ofício Circular nº 011/2012/DEB/CAPES;
b) Currículo Lattes atualizado (ano e semestre em curso), no caso de professores mencionados no subitem 2.2 (a, b) que estiverem participando pela primeira vez do programa.
6.5 O modelo e as orientações para preenchimento de formulários e elaboração do material didático exigido no item anterior estão disponibilizados no endereço eletrônico do PARFOR (www.ufpi.br/parfor).
6.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação juntamente com a Comissão do Processo Seletivo, observando-se as disposições legais.
Teresina, 31 de março de 2014.
Profa. Dra. Maria do Socorro Leal Lopes
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
Profa. Ms. Maria da Glória Duarte Ferro
Coordenadora Geral do PARFOR
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO |
Lançamento do Edital | 01/04/2014 |
Período de inscrição | 2 a 06/04/2014 |
Entrega de títulos (somente para professores do quadro provisório da UFPI e professores sem vínculo com a UFPI) | Até 07/04/2014 (no caso de documentação postada via Correios) |
Até 08/04/2014 (no caso de documentação entregue pessoalmente) | |
Publicação do resultado da Homologação das inscrições | 14/04/2014 |
Interposição de recursos | 15/04/2014 |
Publicação do resultado da interposição dos recursos | 16/04/2014 |
Publicação do resultado da seleção | 23/04/2014 |
Interposição de recursos | 24/04/2014 |
Publicação do resultado da interposição de recursos | A partir de 25/04/2014 |
Publicação do resultado final e convocação dos candidatos classificados | Até 29/04/2014 |
Reunião de formação pedagógica com o Coordenador do Curso e Local | 30/04/2014 |
Prazo máximo para entrega do caderno pedagógico pelos professores selecionados ao Coordenador do Curso ou Local | 06/05/2014 |
ANEXO II
RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR FORMADOR, PROFESSOR ORIENTADOR E SUPERVISOR DE ESTÁGIO PARA O PARFOR/UFPI PRESENCIAL.
VAGAS OFERTADAS
MUNICÍPIO: BATALHA | POLO DE REALIZAÇÃO: UNIDADE ESCOLAR GAYOSO E ALMENDRA | ||||||||
CURSO | DISCIPLINA | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE FORMAÇÃO | BLOCO | ESPECIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS | PREVISÃO DE VAGAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO3 | ||
INTENSIVO | COMPLEMENTAR | ||||||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | VII | SEMINÁRIO VI - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15h | 1.0.0 | 14 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
FUNDAMENTOS PSICOSSOCIAIS DA APRENDIZAGEM | 60h | 2.2.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 75h | 3.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08; 20/09 e 25/10 | ||||
METODOLOGIA DAS CIÊNCIAS DA NATUREZA | 75h | 3.2.0 | 1 | 26, 27, 28, 30/06; 01e 02/07 | 16/08; 27/09 e 08/11 | ||||
METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 75h | 3.2.0 | 1 | 03, 04, 05, 07, 08 e 09/07 | 23/08; 04/10 e 22/11 | ||||
METODOLOGIA DA GEOGRAFIA | 75h | 3.2.0 | 1 | 9, 10, 11, 12, 14 e 15/07 | 30/08; 11/10 e 29/11 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III: ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS | 75h | 0.0.5 | 2 | 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09 e 18/10 | ||||
TOTAL | - | - | 7 | - |
3O cronograma de cada curso com o detalhamento da distribuição da carga horária das disciplinas será apresentado pelo Coordenador de Curso ou Local na reunião de formação pedagógica.
4Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
BOM JESUS | CAMPUS DE REALIZAÇÃO: PROFESSORA CINOBELINA ELVAS (CPCE) | ||||||||
CURSO | DISCIPLINA | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE FORMAÇÃO | BLOCO | ESPECIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS | PREVISÃO DE VAGAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ||
INTENSIVO | COMPLEMENTAR | ||||||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | IV | SEMINÁRIO III - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15h | 1.0.0 | 15 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
RECURSOS DIDÁTICOS E TECNOLÓGICOS | 60h | 2.2.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
TEORIA DE CURRÍCULO E SOCIEDADE | 60h | 2.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08 | ||||
GESTÃO DE SISTEMAS E UNIDADES ESCOLARES | 75h | 3.2.0 | 1 | 27, 28, 30/06; 01, 2 e 03/07 | 16/08; 13/09/ e 27/09 | ||||
LIBRAS - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS | 60h | 2.2.0 | 1 | 04, 05, 07, 08, 09 e 10/07 | 23/08 | ||||
ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO TRABALHO EDUCATIVO | 75h | 3.2.0 | 1 | 11, 12, 14, 15, 16 e 17/07 | 30/08; 20/09 e 04/10 | ||||
TOTAL | - | - | 5 | - |
5Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
MUNICÍPIO: ESPERANTINA | POLO DE REALIZAÇÃO: CAMPUS UESPI | ||||||||
CURSO | DISCIPLINA | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE FORMAÇÃO | BLOCO | ESPECIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS | PREVISÃO DE VAGAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ||
INTENSIVO | COMPLEMENTAR | ||||||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 1ª LICENCIATURA | I | SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO AO CURSO | 15h | 1.0.0 | 16 | 11/06 | 02/08 e 20/09 | |
INTRODUÇÃO À METODOLOGIA CIENTÍFICA | 60h | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16 e 17/06 | ||||||
BIOESTATÍSTICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 18, 20, 21, 23 e 24/06 | 09/08 e 27/09 | ||||
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEORIA E ÉTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 25, 26, 27, 28 e 30/06 | 16/08 e 04/10 | ||||
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 01, 02, 03, 04 e 05/07 | 23/08 e 11/10 | ||||
ANATOMIA PARA EDUCAÇÃO FÍSICA | 90h | 2.4.0 | 1 | 07,08,09,10, 11, 12 e 14/07 | 30/08; 18/10 e 08/11 | ||||
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 15, 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09 e 25/10 | ||||
TOTAL | - | - | 6 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | II | SEMINÁRIO I - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15h | 1.0.0 | 17 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
EPISTEMOLOGIA, ÉTICA E PEDAGOGIA | 60h | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS | 75h | 3.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08; 13/09 e 11/10 | ||||
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO | 75h | 3.2.0 | 1 | 27, 28, 30/06; 01, 2 e 03/07 | 16/08; 20/09 e 18/10 | ||||
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | 75h | 3.2.0 | 1 | 04, 05, 07, 08, 09 e 10/07 | 23/08; 27/09 e 25/10 | ||||
LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 75h | 4.1.0 | 1 | 11, 12, 14, 15, 16 e 17/07 | 30/08; 04/10 e 08/11 | ||||
TOTAL | - | - | 5 | - |
6Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
7Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor
MUNICÍPIO: FLORIANO | CAMPUS DE REALIZAÇÃO: AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL (CAFS) | ||||||||
CURSO | DISCIPLINA | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE FORMAÇÃO | BLOCO | ESPECIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS | PREVISÃO DE VAGAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ||
INTENSIVO | COMPLEMENTAR | ||||||||
CIÊNCIAS DA NATUREZA | 2ª LICENCIATURA | VI | LABORATÓRIO DE QUÍMICA EXPERIMENTAL II | 30h | 0.2.0 | 1 | 11, 12, 13 e 14/06 | NÃO | |
LABORATÓRIO DE FÍSICA EXPERIMENTAL II | 30h | 0.2.0 | 1 | 11, 12, 13 e 14/06 | NÃO | ||||
ASTRONOMIA BÁSICA | 45h | 3.0.0 | 1 | 16, 17, 18, 20 e 21/06 | 02/08 | ||||
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 60h | 4.0.0 | 1 | 23, 24, 25, 26 e27/06 | 09/08; 13/09 e 11/10 | ||||
INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE CIÊNCIAS | 30h | 2.2.0 | 1 | 27, 28, 30/06; 01 e 02/07 | 16/8; 20/9 e 18/10 | ||||
LABORATÓRIO DE BIOLOGIA | 60h | 0.4.0 | 1 | 03, 04, 05, 07 e 08/07 | 23/8; 27/9 e 25/10 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II | 90h | 0.0.6 | 2 | 08, 09, 10, 11 e 12/07 | 30/8 e 4/10 | ||||
TOTAL | - | - | 8 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | VIII | SEMINÁRIO VII - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15h | 1.0.0 | 18 | 11 e 12/06 | 02/08 e 20/09 | |
ECOPEDAGOGIA | 60h | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (TCCII) | 60h | 0.4.0 | 03 + 019 | 20, 21, 23 e 24/06 | 09/08 e 27/09 | ||||
EDUCAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS | 60h | 2.2.0 | 1 | 25, 26, 27, 28, 30/06 e 01/07 | 16/08 | ||||
METODOLOGIAS E CONTEXTOS DA AÇÃO PEDAGÓGICA | 75h | 3.2.0 | 1 | 02, 03, 04, 05, 07 e 08/07 | 23/08; 04/10 e 18/10 | ||||
PSICOPEDAGOGIA | 60h | 3.1.0 | 1 | 09,10, 11, 12, 14 e 15/07 | 30/08 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV: ENSINO FUNDAMENTAL II- ANOS INICIAIS | 75h | 0.0.5 | 2 | 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09 e 11/10 | ||||
TOTAL | - | - | 10 | - |
8Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
9Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
MUNICÍPIO: PARNAÍBA | CAMPUS: MINISTRO REIS VELLOSO (CMRV) | ||||||||
CURSO | DISCIPLINA | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE FORMAÇÃO | BLOCO | ESPECIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITOS | PREVISÃO DE VAGAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ||
INTENSIVO | COMPLEMENTAR | ||||||||
CIÊNCIAS SOCIAIS | 2ª LICENCIATURA | II | DIDÁTICA | 45h | 2.1.0 | 1 | 11, 12, 13 e 14/06 | 02/08 | |
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EDUCATIVO | 45h | 2.1.0 | 1 | 16, 17, 18 e 20/06 | 09/08 | ||||
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 30h | 1.1.0 | 1 | 21,23,24 e 25/06 | NÃO | ||||
TEORIA POLÍTICA I | 45h | 3.0.0 | 1 | 26, 27, 28 e 30/06 | 16/08 | ||||
TEORIA SOCIOLÓGICA I | 45h | 3.0.0 | 1 | 01, 02, 03 e 04/07 | 23/08 | ||||
TEORIA ANTROPOLÓGICA I | 45h | 3.0.0 | 1 | 05, 07, 08 e 09/07 | 30/08 | ||||
ECONOMIA POLÍTICA | 45h | 3.0.0 | 1 | 10, 11, 12 e 14/07 | 13/09 | ||||
TOTAL | - | - | 7 | - | |||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 1ª LICENCIATURA | I | SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO AO CURSO | 15h | 1.0.0 | 1 | 11/06 | 02/08 e 20/09 | |
INTRODUÇÃO A METODOLOGIA CIENTÍFICA | 60h | 4.0.0 | 1 | 12, 13, 14, 16 e 17/06 | |||||
BIOESTATÍSTICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 18, 20, 21, 23 e 24 /06 | 09/08 e 27/09 | ||||
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEORIA E ÉTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 25, 26, 27, 28 e 30/06 | 16/08 e 04/10 | ||||
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 01, 02, 03,04 e 05/07 | 23/08 e 11/10 | ||||
ANATOMIA PARA EDUCAÇÃO FÍSICA | 90h | 2.4.0 | 1 | 07, 08,09,10, 11, 12 e 14/07 | 30/08; 18/10 e 08/11 | ||||
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 15, 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09 e 25/10 | ||||
TOTAL | - | - | 7 | - | |||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 1ª LICENCIATURA | IV | TEORIA E PRÁTICA DO TREINAMENTO DESPORTIVO | 90h | 2.4.0 | 1 | 11, 12, 13, 14, 16,17 e 18/06 | 02/08; 27/09 e 29/11 | |
ESPORTES COLETIVOS II (BASQUETEBOL I E HANDEBOL I) | 60h | 2.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24 e 25/06 | 09/08; 04/10 | ||||
VOLEIBOL I (QUADRA E AREIA) | 45h | 2.1.0 | 1 | 26, 27, 28 e 30/06 | 16/08 e 11/10 | ||||
NATAÇÃO I | 45h | 2.1.0 | 1 | 30/06; 01, 2 e 03/07 | 23/08 e 18/10 | ||||
METODOLOGIA DO ENSINO DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 4, 05, 07, 08 e 09/07 | 30/08 e 25/10 | ||||
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 60h | 3.1.0 | 1 | 10,11,12, 14 e 15/07 | 13/09 e 08/11 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO I - AFEF | 75h | 0.0.5 | 1 | 16,17,18 e19/07 | 20/09 e 22/11 | ||||
TOTAL | - | - | 7 | - | |||||
LETRAS PORTUGUÊS | 1ª LICENCIATURA | II | PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 11,12,13,14 e 16/06 | 02/08 e 20/09 | |
LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 60h | 4.0.0 | 1 | 17, 18, 20, 21 e 23/06 | 09/08 e 27/09 | ||||
FONÉTICA E FONOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA | 60h | 2.2.0 | 1 | 24, 25, 26, 27 e 28/06 | 16/08 e 04/10 | ||||
LÍNGUA LATINA I | 60h | 2.2.0 | 1 | 30/06; 01, 02, 03 e 04/07 | 23/08 e 11/10 | ||||
TEORIA DA LITERATURA I | 60h | 4.0.0 | 1 | 5, 07, 08, 09 e 10/07 | 30/08 e 18/10 | ||||
LINGUÍSTICA APLICADA I | 60h | 3.1.0 | 1 | 11, 12, 14, 15 e 16/07 | 13/09 e 25/10 | ||||
TOTAL | - | - | 6 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | VIII | SEMINÁRIO VII - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15h | 1.0.0 | 110 | 11 e 12/06 | 02/08 e 20/09 | |
ECOPEDAGOGIA | 60h | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (TCCII) | 60h | 0.4.0 | 3 | 20, 21, 23 e 24 /06 | 09/08 e 27/09 | ||||
EDUCAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS | 60h | 2.2.0 | 1 | 25, 26, 27, 28 e 30/06 e 01/07 | 16/08 | ||||
METODOLOGIAS E CONTEXTOS DA AÇÃO PEDAGÓGICA | 75h | 3.2.0 | 1 | 02, 03,04, 05, 07 e 08/07 | 23/08; 04/10 e 18/10 | ||||
PSICOPEDAGOGIA | 60h | 3.1.0 | 1 | 09,10, 11, 12, 14 e 15/07 | 30/08 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV: ENSINO FUNDAMENTAL II- ANOS INICIAIS | 75h | 0.0.5 | 2 | 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09 e 11/10 | ||||
TOTAL | - | - | 9 |
10Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor .
MUNICÍPIO: TERESINA | CAMPUS DE REALIZAÇÃO: MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA (CMPP) | ||||||||
CURSO | DISCIPLINA | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE FORMAÇÃO | BLOCO | ESPECIFICAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CRÉDITO S | PREVISÃO DE VAGAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | ||
INTENSIVO | COMPLEMENTAR | ||||||||
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 2ª LICENCIATURA | II | FÍSICA APLICADA ÀS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 30h | 2.0.0 | 1 | 11, 12 e 13/06 | 02/08 | |
BOTÂNICA I | 45h | 2.1.0 | 1 | 14, 16, 17 e 18/06 | 09/08 e 11/10 | ||||
QUÍMICA APLICADA ÀS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | 30h | 1.1.0 | 1 | 20, 21, 23/06 | 23/08 | ||||
ZOOLOGIA I | 45h | 2.1.0 | 1 | 24, 25, 26, 27/06 | 30/08 e 18/10 | ||||
GENÉTICA | 45h | 2.1.0 | 1 | 28, 30/06; 01 e 02/07 | 06/09 e 25/10 | ||||
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 30h | 1.1.0 | 1 | 03, 04 e 05/07 | 13/09 | ||||
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EDUCATIVO | 45h | 2.1.0 | 1 | 07, 08, 09, 10/07 | 20/09 e 08/11 | ||||
BIOÉTICA | 30h | 2.0.0 | 1 | 11, 12 e 14/07 | 27/09 | ||||
DIDÁTICA | 45h | 2.1.0 | 1 | 15, 16, 17 e 18/07 | 04/10 e 22/11 | ||||
TOTAL | - | - | 9 | - | |||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 1ª LICENCIATURA | I | SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO AO CURSO | 15h | 1.0.0 | 111 | 11/06 | 02/08 e 20/09 | |
INTRODUÇÃO A METODOLOGIA CIENTÍFICA | 60h | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16 e 17/06 | ||||||
BIOESTATÍSTICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 18, 20, 21, 23 e 24/06 | 09/08 e 27/09 | ||||
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEORIA E ÉTICA DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 60h | 2.2.0 | 1 | 25, 26, 27, 28 e 30/06 | 23/08; 04/10 | ||||
HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 01, 02, 03, 04 e 05/07 | 30/08; 11/10 | ||||
ANATOMIA PARA EDUCAÇÃO FÍSICA | 90h | 2.4.0 | 1 | 07,08,09,10, 11, 12 e 14/07 | 06/09; 18/10; 8/11 | ||||
FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO | 60h | 3.1.0 | 1 | 15, 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09; 25/10 | ||||
TOTAL | - | - | 6 | - | |||||
EDUCAÇÃO FÍSICA | 1ª LICENCIATURA | IV | TEORIA E PRÁTICA DO TREINAMENTO DESPORTIVO | 90h | 2.4.0 | 1 | 11, 12, 13, 14, 16,17 e 18/06 | 02/08; 27/9 e 29/11 | |
ESPORTES COLETIVOS II (BASQUETEBOL I E HANDEBOL I) | 60h | 2.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24 e 25/06 | 09/08 e 04/10 | ||||
VOLEIBOL I (QUADRA E AREIA) | 45h | 2.1.0 | 1 | 26, 27, 28 e 30/06 | 23/08 e 11/10 | ||||
NATAÇÃO I | 45h | 2.1.0 | 1 | 30/06; 01, 2 e 03/07 | 30/08 e 18/10 | ||||
METODOLOGIA DO ENSINO DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 45h | 2.1.0 | 1 | 04, 05, 07, 08 e 09/07 | 06/09 e 25/10 | ||||
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 60h | 3.1.0 | 1 | 10,11,12, 14 e 15/07 | 13/09 e 08/11 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE ENSINO I - AFEF | 75h | 0.0.5 | 1 | 16,17,18 e19/07 | 20/09 e 22/11 | ||||
TOTAL | - | - | 7 | - | |||||
HISTÓRIA | 1ª LICENCIATURA | IV | HISTÓRIA MODERNA I | 45h | 2.1.0 | 1 | 11, 12, 13, 14/06 | 02/08 e 27/09 | |
HISTÓRIA DO BRASIL IMPÉRIO | 60h | 3.1.0 | 1 | 16, 17, 18 e 20/06 | 09/08 e 04/10 | ||||
HISTÓRIA INDÍGENA | 45h | 3.0.0 | 1 | 21, 23, 24 e 25/06 | 23/08 e 11/10 | ||||
HISTÓRIA DAS IDEIAS POLÍTICAS E SOCIAIS | 45h | 3.0.0 | 1 | 26, 27, 28, 30/06 | 30/08 e 18/10 | ||||
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 60h | 3.1.0 | 1 | 01, 02, 03 e 04/07 | 13/09 e 25/10 | ||||
METODOLOGIA DO ENSINO DE HISTÓRIA | 60h | 2.2.0 | 1 | 05,07,08 e 09/07 | 20/09 e 08/11 | ||||
TOTAL | - | - | 6 | - | |||||
MATEMÁTICA | 1ª LICENCIATURA | VI | ÁLGEBRA MODERNA | 60h | 3.1.0 | 2 | 11, 12, 13, 14 e 16/06 | 02/08 e 27/09 | |
GESTÃO EDUCACIONAL | 60h | 3.1.0 | 2 | 17, 18, 20, 21 e 23/06 | 09/08 e 04/10 | ||||
DESENHO GEOMÉTRICO E GEOMETRIA DESCRITIVA | 60h | 2.2.0 | 2 | 24, 25, 26, 27 e 28/06 | 23/08 e 11/10 | ||||
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) | 60h | 3.1.0 | 2 | 30/06; 01, 02, 03 e 04/07 | 30/08 e 18/10 | ||||
LABORATÓRIO DE MATEMÁTICA II | 60h | 2.2.0 | 2 | 05, 07, 08, 09 e 10/07 | 13/09 e 25/10 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II | 90h | 2.4.0 | 2 | 11, 12, 14 e 15/07 | 20/09 e 08/11 | ||||
TOTAL | - | - | 12 | - | |||||
MÚSICA | 1ª LICENCIATURA | IV | AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM | 60h | 3.1.0 | 1 | 11, 12, 13, 14 e 16/06 | 02/08 e 20/09 | |
OFICINA DE MÚSICA IV (CORAL) | 30h | 0.2.0 | 1 | 17, 18, 20 e 21/06 | NÃO | ||||
METODOLOGIA PARA O ENSINO DA MÚSICA II | 60h | 2.2.0 | 1 | 23, 24, 25, 26 e 27/06 | 09/08 e 27/09 | ||||
ESTÉTICA E FILOSOFIA DA MÚSICA | 30h | 2.0.0 | 1 | 28 e 30/06; 01 e 02/07 | NÃO | ||||
LINGUAGEM E ESTRUTURAÇÃO MUSICAL I | 45h | 2.1.0 | 1 | 03, 04, 05 e 07/07 | 23/08; 04/10 | ||||
METODOLOGIA PARA O ENSINO DA MÚSICA III | 60h | 2.2.0 | 1 | 08, 09, 10, 11 e 12/07 | 30/08; 11/10 | ||||
MUSICALIZAÇÃO I | 60h | 1.3.0 | 1 | 14, 15, 16, 17 e 18 /07 | 13/09; 18/10 | ||||
TOTAL | - | - | 7 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | II | SEMINÁRIO I - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15 | 1.0.0 | 112 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
EPISTEMOLOGIA, ÉTICA E PEDAGOGIA | 60 | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS | 75 | 3.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08; 20/09 e 18/10 | ||||
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO | 75 | 3.2.0 | 1 | 27, 28, 30/06; 01, 2 e 03/07 | 23/08; 27/09 e 25/10 | ||||
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL | 75 | 3.2.0 | 1 | 04, 05, 07, 08, 09 e 10/07 | 30/08; 04/10 e 08/11 | ||||
LEGISLAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 75 | 4.1.0 | 1 | 11, 12, 14, 15, 16 e 17/07 | 13/9; 11/10 e 22/11 | ||||
TOTAL | - | - | 5 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | V | SEMINÁRIO IV - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15 | 1.0.0 | 113 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
MOTRICIDADE E ESCOLA | 60 | 2.2.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
PESQUISA EM EDUCAÇÃO | 75 | 3.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08; 20/09 e 25/10 | ||||
LINGUÍSTICA E ALFABETIZAÇÃO | 75 | 3.2.0 | 1 | 26, 27, 28, 30/06; 01 e 02/07 | 23/08; 27/09 e 08/11 | ||||
ARTE E EDUCAÇÃO | 75 | 3.2.0 | 1 | 03, 04, 05, 07, 08 e 09/07 | 30/08; 04/10 e 22/11 | ||||
METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL | 75 | 3.2.0 | 1 | 09, 10, 11, 12, 14 e 15/07 | 06/09; 11/10 e 29/11 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I: EDUCAÇÃO INFANTIL | 75 | 0.0.5 | 1 | 16, 17, 18 e 19/07 | 13/9 e 18/10 | ||||
TOTAL | - | - | 6 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | VI | SEMINÁRIO V - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15 | 1.0.0 | 414 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 60 | 2.2.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA | 75 | 3.2.0 | 03 + 0115 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08; 27/09 e 08/11 | ||||
METODOLOGIA DA MATEMÁTICA | 75 | 3.2.0 | 03 + 0116 | 26, 27, 28, 30/06; 01 e 02/07 | 23/8; 04/10; 22/11 | ||||
METODOLOGIA DA HISTÓRIA | 75 | 3.2.0 | 03 + 0117 | 03, 04, 05, 07, 08 e 09/07 | 30/8; 11/10 e 29/11 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II: EDUCAÇÃO INFANTIL | 75 | 0.0.5 | 8 | 09, 10, 11, 12 e 14/07 | 13/09 e 18/10 | ||||
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO I (TCCI) | 60 | 2.2.0 | 03 + 0118 | 14, 15, 16, 17, 18 e 19/07 | 20/09 e 25/10 | ||||
TOTAL | - | - | 28 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª LICENCIATURA | VII | SEMINÁRIO VI - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15 | 1.0.0 | 119 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
FUNDAMENTOS PSICOSSOCIAIS DA APRENDIZAGEM | 60 | 2.2.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | 75 | 3.2.0 | 1 | 20, 21, 23, 24, 25 e 26/06 | 09/08; 20/09; 25/10 | ||||
METODOLOGIA DAS CIÊNCIAS DA NATUREZA | 75 | 3.2.0 | 1 | 26, 27, 28, 30/06; 01 e 02/07 | 23/08; 27/09; 08/11 | ||||
METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA | 75 | 3.2.0 | 1 | 03, 04, 05, 07, 08 e 09/07 | 30/08; 04/10; 22/11 | ||||
METODOLOGIA DA GEOGRAFIA | 75 | 3.2.0 | 1 | 09, 10, 11, 12 e 14 e 15/07 | 06/09; 11/10; 29/11 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III: ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS | 75 | 0.0.5 | 1 | 16, 17, 18 e 19/07 | 13/09 e 18/10 | ||||
TOTAL | - | - | 6 | - | |||||
PEDAGOGIA | 1ª Licenciatura | VIII | SEMINÁRIO VII - ATIVIDADE COMPLEMENTAR | 15h | 1.0.0 | 41 | 11 e 12/06 | 02/08 | |
ECOPEDAGOGIA | 60h | 4.0.0 | 12, 13, 14, 16, 17 e 18/06 | ||||||
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO II (TCCII) | 60h | 0.4.0 | 11 + 0120 | 20, 21, 23 e 24/06 | 09/08 e 27/09 | ||||
EDUCAÇÃO E MOVIMENTOS SOCIAIS | 60h | 2.2.0 | 03 + 0121 | 25, 26, 27, 28, 30/06 e 01/07 | 23/08 | ||||
METODOLOGIAS E CONTEXTOS DA AÇÃO PEDAGÓGICA | 75h | 3.2.0 | 03 + 0122 | 02, 03,04, 05, 07 e 08/07 | 30/08; 04/10 e 18/10 | ||||
PSICOPEDAGOGIA | 60h | 3.1.0 | 03 + 0123 | 09,10, 11, 12, 14 e 15/07 | 13/09 | ||||
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV: ENSINO FUNDAMENTAL II- ANOS INICIAIS | 75h | 0.0.5 | 8 | 16, 17, 18 e 19/07 | 20/09 e 11/10 | ||||
TOTAL | - | - | 36 | - |
11 Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
12 Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
13 Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
14 Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
15 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
16 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
17 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
18 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
19 Disciplinas a serem ministradas por um mesmo professor.
20 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
21 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
22 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
23 Vagas destinadas a portadores de deficiência, conforme dispõe o Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
ANEXO III
TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Ordem | Titulação Acadêmica, Produção Científica/Técnica/Cultural e/ou Artística - na área do curso ou em áreas afins, Atualização Profissional, Experiência Didático-Pedagógica, Outras Atividades Realizadas | Valor Unitário | Máximo de pontos a serem atribuídos |
01 | Doutorado na área | 20 | 20 |
02 | Doutorado em áreas afins | 10 | 10 |
03 | Mestrado na área | 15 | 15 |
04 | Mestrado em áreas afins | 8 | 8 |
05 | Especialização na área | 5 | 5 |
06 | Especialização em áreas afins | 3 | 3 |
07 | Graduação no curso da disciplina pleiteada | 2 | 2 |
08 | Publicação com ISBN ou ISSN nos últimos 5 anos | 1 | 5 |
09 | Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso: Graduação, Mestrado e Doutorado (por semestre - máximo de dois anos) | 1,5 | 6 |
10 | Participação em banca de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso: Graduação, Mestrado e Doutorado (por semestre - máximo de dois anos) | 0,5 | 2 |
11 | Exercício do magistério na educação superior (por semestre - máximo de dois anos) | 2 | 8 |
12 | Experiência docente na educação básica (por semestre - máximo de dois anos) | 1 | 4 |
13 | Experiência docente na disciplina pleiteada (por semestre-máximo de dois anos) | 3 | 12 |
TOTAL | 100 |