Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Campus "Profª Cinobelina Elvas", município de Bom Jesus (PI), no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção para contratação de Professores Substitutos, correspondente à Classe de Auxiliar Nível - I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contratação de Professor Substituto será feita nos termos das Leis no 8.745/93, regulamentada pelas Leis no 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.03, respectivamente, Portaria no 450/02 de 06 de novembro de 2002 do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão que regulamenta o Decreto nº 4.175/02 de 27 de março de 2002 e pela Resolução CONSUN/UFPI nº. 039/08 de 11.09.08, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - As inscrições serão realizadas no período de 09 a 13 de junho de 2014, podendo ser feita pessoalmente ou por meio de procuração;
1.2 - Horário: das 8h às 12h e 14h às 18h;
1.3 - Local: Universidade Federal do Piauí - Campus Profª Cinobelina Elvas - Secretaria da Direção do Campus. Rodovia Municipal Bom Jesus-Viana, km 01, Bairro Planalto Horizonte, CEP: 64900 -000. Bom Jesus-PI. Tel.: (89) 3562 1866.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Objetiva o preenchimento de vagas nas seguintes áreas, conforme especificações abaixo:
Área | Titulação exigida | Reg. de trab. | Nº de Vagas |
Bioclimatologia, Etologia Animal e Zoologia Geral | Graduado em Zootecnia ou Medicina Veterinária | TI-40 | 01 |
Química | Graduado em Química (Licenciatura e/ou Bacharelado), ou em Química Industrial, ou em Engenharia Química, ou em Ciências com Habilitação em Química. | TI-40 | 01 |
Botânica | Graduação em Ciências Biológicas, Ciências Agrárias ou áreas afins. | TI-40 | 01 |
2.1 - O professor substituto fará jus ao pagamento de Retribuição de Titulação - RT, conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
2.2 - Não será permitida a contratação em regime de dedicação exclusiva.
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
3.2 - Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do Campus Profª Cinobelina Elvas (CPCE/UFPI) e Anexo a este edital (ANEXO I);
3.3 - Cópia do documento de Identidade e CPF;
3.4 - Duas fotos 3x4;
3.5 - Cópia de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
3.6 - Cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
3.7 - Cópia de comprovante de titulação exigida e dos respectivos históricos escolares autenticados (como comprovante de titulação, leia-se, apenas, declarações oficiais expedidas pela Universidade em que constate-se que o candidato já colou grau e cópia do diploma);
3.8 - "Currículo Lattes" acompanhado de documentação comprobatória;
3.9 - Para inscrição por procuração, o procurador deverá entregar o respectivo mandado e cópia do documento de identidade do procurador, autenticada em cartório ou acompanhada do original para conferência no ato da inscrição;
3.10 - Serão da inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, dentro dos limites do mandado, o qual assumirá as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões;
3.11 - Todas as cópias da documentação deverão ser autenticadas, seja em cartório, seja pelo responsável pela inscrição, mediante apresentação dos originais;
3.12 - Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 67,87 (sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada em (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp: Unidade Gestora (UG), código 154048; Gestão, código 15265; Recolhimento, código 28830-6). O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil..
4 - DA SELEÇÃO: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº. 09/2003 que altera o Anexo III da Resolução no. 04/1988 - CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:
4.1 - Prova Didática de caráter eliminatório;
4.1.1 - A Prova Didática será realizada seguindo o cronograma anexo ao edital (ANEXO II), a ordem dos sorteios e a disponibilidade de salas;
4.1.2 - O sorteio do tema para a Prova Didática ocorrerá 24 horas antes da hora marcada para sua realização, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos ou representante legal no Campus Profª Cinobelina Elvas (CPCE/UFPI) para o sorteio do tema e a ordem de realização da prova didática pelos candidatos;
4.1.3 - A prova didática constará de uma aula com duração mínima de 35 minutos e máxima de 55 minutos, acompanhada do plano de aula, que deverá ser entregue à banca impresso no momento da realização da prova didática pelo candidato;
4.1.4 - A nota da Prova Didática corresponderá à média aritmética simples, com duas decimais, das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores;
4.1.5 - O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na prova didática será reprovado e, consequentemente, eliminado do processo seletivo;
4.1.6 - A Prova Didática será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos temas no Campus Profª Cinobelina Elvas (CPCE/UFPI);
4.2 - Prova de Títulos: análise de Currículo Lattes de caráter classificatório;
4.2.1 - A pontuação obtida pelos candidatos na prova de títulos será transformada em notas num intervalo de 0 (zero) a 10,0 (dez);
4.3 - A nota final consistirá no somatório das notas obtidas nas provas didáticas e de títulos;
4.4 - Os temas e bibliografia da referida prova se encontram em anexo a este edital (ANEXO III).
5 - DO SALÁRIO: O professor será contratado na Classe Auxiliar, Nível I e receberá uma remuneração mensal de R$ 2.714,89 (Dois mil setecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos) em regime de TI-40 (40 horas semanais).
6 - DO PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final do Diário Oficial da União.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;
7.2 - No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, receberá cópia da Resolução no. 09/03-CONSUN, que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88- CONSUN/UFPI, de 11/11/88, incluindo a tabela de pontos para a análise do Currículo Lattes, em vigor na UFPI e cópia deste Edital, cronograma de seleção e lista dos temas;
7.3 - Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contratação, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento da(s) vaga(s);
7.4 - Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de 5 (cinco dias úteis) a contar da data da convocação;
7.5 - Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas ou a lista de candidatos incluídos no ato homologatório;
7.6 - Será vetada a inscrição nesse processo seletivo o candidato cujo último contrato como professor substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses;
7.7 - Havendo necessidade de contratação de novos professores substitutos no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do concurso.
7.8 - A inscrição implicará na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e dos instrumentos legais que regulamentam o Processo de Seleção;
7.9 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Coordenador do processo seletivo;
7.10 - Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação do processo seletivo.
STÉLIO BEZERRA PINHEIRO DE LIMA