UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI retifica concurso público nº 06/2013 com 51 vagas e salários de até 3,1 mil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 06/2013-UFPI

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009, e suas alterações, e o Decreto Nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de provas e provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento das vagas dos cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação - Lei Nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, e de acordo com a Lei Nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no Diário Oficial da União, datado de 12/12/1990, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI.

1.2 Código, cargo, nível de classificação/capacitação/ padrão de vencimento, requisito/escolaridade, lotação, vagas, vencimento básico e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir.

C
Ó
D

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/ CAPACITAÇÃO/ PADRÃO DE VENCIMENTO

REQUISITO/ ESCOLA- RIDADE

LOTAÇÃO

V
A
G
A
S

VENCI- MENTO BÁSICO (R$)

TAXA (R$)

01

ARQUIVISTA

E-I-1

Curso Superior em Arquivologia

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

3.138,70

80,00

02

BIOMÉDICO

Curso Superior em Biomedicina e registro no conselho competente

Campus de Parnaíba - PI

02

03

ECONOMISTA

Curso Superior em Ciências Econômicas e registro no conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

04

Campus de Parnaíba - PI

01

05

ENGENHEIRO ELÉTRICO

Curso Superior em Engenharia Elétrica e registro no conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

06

ENGENHEIRO DE PESCA

Curso Superior em Engenharia de Pesca e registro no conselho competente

Campus de Parnaíba - PI

01

07

FARMACÊUTICO

Curso Superior de Bacharelado em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou Bacharelado em Farmácia (conforme Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002-MEC / Farmácia Generalista) e registro no conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

02

08

FIGURINISTA

Curso Superior em Artes Cênicas com habilitação em Indumentária e registro no conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

09

JORNALISTA

Curso Superior em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e registro no conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

10

MÉDICO PSIQUIATRA

Curso Superior em Medicina + Residência Médica em Psiquiatria e/ou Título de especialista em Psiquiatria emitido pela Associação Brasileira de Psiquiatria e registro no conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

11

PEDAGOGO

Curso Superior em Pedagogia

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

03

12

Campus Profa Cinobelina Elvas Bom Jesus - PI

01

13

Campus Senador Helvídio Nunes de Barros - Picos - PI

01

14PEDAGOGOCurso Superior em PedagogiaCampus Amílcar Ferreira Sobral Floriano - PI 01
15PSICÓLOGOCurso Superior em Psicologia e registro no conselho competente Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Picos - PI01
16Campus Profa Cinobelina Elvas Bom Jesus - PI01
17Campus Amílcar Ferreira Sobral Floriano - PI 01
18Campus de Parnaíba - PI 02
19ENGENHEIRO DE ALIMENTOSCurso Superior em Engenharia de Alimentos e registro no conselho competenteColégio Técnico de Floriano Floriano - PI01
20TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOD-I-1Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em computação com ênfase em desenvolvimento de software ou Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI021.912,9950,00
21Campus Profa Cinobelina Elvas Bom Jesus - PI01
22Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Picos - PI01
23Campus Amílcar Ferreira Sobral Floriano - PI 01
24Campus de Parnaíba - PI02
25TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIAEnsino Médio completo + curso técnico em qualquer área da saúde Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI 01
26Campus de Parnaíba - PI 01
27TÉCNICO EM ARQUIVOEnsino Médio Profissionalizante re na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Arquivologia Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI 01
28TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Edificações e registro no conselho competente Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Picos - PI01
29Campus Profa Cinobelina Elvas Bom Jesus - PI 01
30Campus Amílcar Ferreira Sobral - Floriano PI01
31Campus de Parnaíba - PI 01
32Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI 01
33TÉCNICO EM ELETRO- MECÂNICAEnsino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletromecânica e registro no conselho competente Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI 01
34TÉCNICO EM ELETRO- TÉCNICA Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrotécnica e registro no conselho competente Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI 01
35Campus de Parnaíba - PI 01
36TÉCNICO EM MECÂNICA Ensino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mecânica e registro no conselho competente Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI02
37TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃOEnsino Médio Profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Refrigeração e registro no conselho competente Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI01
38TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAISEnsino Médio completo + Proficiência em Libras através do exame PROLIBRAS ou cursos de formação para Tradutor e Intérprete de Libras previstos no Art. 18, cap. V, do Decreto Nº 5.626/05, e Art. 40 da Lei 12.319/10Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Picos - PI 01
39Campus Profa Cinobelina Elvas Bom Jesus - PI 01
40Campus Amílcar Ferreira Sobral Floriano - PI01
41Campus de Parnaíba - PI01
42Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI02
TOTAL DE VAGAS51 

1.3 Vencimento básico: valor referente ao mês de agosto/2013.

1.4 O servidor fará jus ao Auxílio Alimentação e demais vantagens previstas na legislação.

1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC.

1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.

1.7 Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Médico Psiquiatra, 25(vinte e cinco) horas semanais para o cargo de Jornalista e 40(quarenta) horas semanais para os demais cargos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 12/08/13 até às 23h59 min do dia 29/08/13, observado o horário local.

2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 30/08/13, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

2.4 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI.

2.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

2.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.

2.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto, para o candidato amparado pelo Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.9.1 Para a realização da inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário do Pedido de Inscrição, Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b", do subitem 2.9, deste Edital.

2.9.1.1 O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 09h do dia 12/08/13 até às 23h59 min do dia 16/08/13 .

2.9.1.2 As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.9.1.3 A Universidade Federal do Piauí consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.9.1.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto Nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.9.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.

2.9.3 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.9.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 22/08/13 .

2.9.5 Não será aceito recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.9.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição no concurso de acordo com o subitem 2.2 deste Edital.

2.10 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.11 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia de realização da prova.

2.13 O candidato deverá acessar o sítio www.ufpi.br/copese e imprimir o seu cartão de inscrição a partir do dia 17/09/13, conforme consta no cronograma de execução - Anexo III deste Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Devido à existência de menos de 05(cinco) vagas disponíveis para cada cargo/lotação, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais. A estas, no entanto, está assegurado o direito de inscrição e atendimento especial no presente Concurso Público.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, particularmente em seu artigo no 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.4 Ao inscrever-se neste Concurso, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá indicar a sua necessidade especial no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, encaminhar, via SEDEX, até às 18 horas do dia 29/08/13, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada em cartório), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data de inscrição neste Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando o tipo de deficiência, e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova ampliada (para cegos ou amblíopes), e de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

3.4.1 O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, informar essa situação no requerimento citado no subitem 3.4, alínea "b", deste Edital.

3.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

3.4.3 O não cumprimento do subitem 3.4, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do Concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

3.4.4 As solicitações após o prazo estabelecido no subitem 3.4 deste Edital serão indeferidas.

3.4.5 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido ao candidato.

3.5 A critério do candidato, o laudo médico e o requerimento citado no subitem 3.4, alíneas "a" e "b", respectivamente, deste edital, poderão, ainda, ser entregues até a data estabelecida no subitem 3.4, deste edital, em dias úteis, no horário das 08h 30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, Teresina-PI.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

3.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo.

3.7.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato portador de necessidades especiais.

3.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

3.8.1 O candidato que for julgado pela junta médica oficial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.9 A UFPI designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, para fins de avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e privados. Dar acesso à informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas. Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

BIOMÉDICO: Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ECONOMISTA: Analisar o ambiente econômico. Elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo, ONG e outras organizações. Gerir programação econômico-financeira. Atuar nos mercados internos e externos. Examinar finanças empresariais. Exercer mediação, perícia e arbitragem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO ELÉTRICO: Desenvolver projetos de engenharia. Executar obras, planejar, orçar e contratar empreendimentos. Coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO DE PESCA: Desenvolver projetos de engenharia. Executar obras, planejar, orçar e contratar empreendimentos. Coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FARMACÊUTICO: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Orientar sobre uso de produtos e serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

FIGURINISTA: Efetuar trabalho de criação de modelos, indicando a forma, a técnica e o material para confecção. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

JORNALISTA: Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PEDAGOGO: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. Viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

PSICÓLOGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS: Atuar na fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de produtos alimentícios. Cuidar do processamento de matérias-primas básicas. Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas à definição de parâmetros de controle, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem referentes à industrialização de alimentos. Elaborar projetos de equipamentos, de linhas de processo e estudo dos componentes nos diversos alimentos in natura ou processados e de embalagens adequadas a sua veiculação. Vistoriar e realizar inspeções, fiscalizações e análises técnicas. Determinar padrões de qualidade, planejar e implantar estruturas para análise de monitoramento para o processo industrial. Elaborar relatórios e laudos técnicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA: Reconstituir cadáveres humanos e de animais. Formolizar cadáveres humanos e de animais. Embalsamar cadáveres. Taxidermizar animais vertebrados. Curtir peles. Preparar esqueletos de animais. Confeccionar dioramas, pesquisando característica dos animais e seu habitat. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ARQUIVO: Auxiliar especialistas das diversas áreas, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico e literário ou de outra natureza. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos. Desenvolver e legalizar projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil. Planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e serviços. Treinar mão de obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA: Planejar, executar e participar da elaboração de projetos eletromecânicos de máquinas, equipamentos e instalações. Usinar peças e interpretar esquemas de montagem e desenhos técnicos. Montar máquinas e realizar manutenção eletromecânica de máquinas, equipamentos e instalações. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM MECÂNICA: Elaborar projetos de sistemas eletromecânicos. Montar e instalar máquinas e equipamentos. Planejar e realizar manutenção. Desenvolver processos de fabricação e montagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO: Avaliar e dimensionar locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar condicionado. Especificar materiais e acessórios e instalar equipamentos de refrigeração e ventilação. Instalar ramais de dutos. Montar tubulações de refrigeração, aplicar vácuo em sistemas de refrigeração. Carregar sistemas de refrigeração com fluido refrigerante. Realizar testes nos sistemas de refrigeração. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TRADUTOR E INTERPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da língua portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão; de prova de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos - Anexo II deste Edital.

5.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa, Noções de Informática e Legislação para todos os cargos, exceto, o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, que constará de questões de Língua Portuguesa, Matemática e Legislação.

5.3 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas ao cargo.

5.4 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. Terá duração de 04(quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, iniciando-se às 08 horas e encerrando-se às 12 horas.

5.5 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

5.6 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a seguir:

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO/ Nº DE QUESTÕES

T
O
T
A
L
 
D
E
 
P
O
N
T
O
S

L
Í
N
G
U
A
 
P
O
R
T
U
G
U
E
S
A

NOÇÕES DE INFOR- MÁTICA

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO

CONHECI- MENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA

ARQUIVISTA

10

05

 

05

30

50

100

BIOMÉDICO

ECONOMISTA

ENGENHEIRO ELÉTRICO

ENGENHEIRO DE PESCA

FARMACÊUTICO

FIGURINISTA

JORNALISTA

MÉDICO PSIQUIATRA

PEDAGOGO

PSICÓLOGO

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA

TÉCNICO EM ARQUIVO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

TÉCNICO EM MECÂNICA

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

10

-

05

05

30

50

ANÁLISE DE TÍTULOS (somente para os cargos de nível superior), CONFORME ANEXO II

20

5.7 Será eliminado do concurso o candidato que não atingir, no mínimo, 40%(quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa, noções de informática, matemática(quando houver) e Legislação, e no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo.

6. DOS TÍTULOS

6.1 Somente apresentarão títulos os candidatos aos cargos de nível superior.

6.2 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

6.3 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II deste Edital.

6.4 Somente apresentarão títulos os candidatos que atenderem o que determina o subitem 5.7, até os limites determinados nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 alínea "b", deste Edital.

6.4.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 10.3, alínea "a", exceto análise de títulos.

6.5 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese), anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Anexo III-Cronograma de Execução, deste Edital, em local a ser divulgado.

6.6 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III-Cronograma de Execução, deste Edital. 6.7 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

6.8 Serão considerados como títulos os expedidos por instituições devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II, deste Edital.

6.8.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

6.8.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

6.8.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.10 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender pelo menos a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas serão aplicadas na cidade de Teresina- PI, para todos os cargos, independentemente da opção de lotação do candidato, na data prevista no Cronograma de Execução deste Edital - Anexo III. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Registro Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (observada a data de validade), informado no pedido de inscrição.

7.2.1. Será aceito documento de identificação original, diferente daquele informado no ato da inscrição, desde que tenha fotografia recente e fé pública.

7.2.2. Serão considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles que permitem a comparação da impressão digital e forem expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH(observada a data de validade) e as Carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, são válidas como documentos de identidade.

7.2.3 O candidato não fará a prova sem o documento original de identificação.

7.2.4 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

7.2.5 Será exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.2.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.2.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

7.3 O candidato somente poderá realizar a prova no local estabelecido pela COPESE, que arbitrará a alocação do candidato de acordo com seus próprios critérios.

7.4 Não será admitido à sala de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.5 O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

7.6 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

7.6.1 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.7 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 7.6, deste edital;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

i) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, quando se fizer necessário;

j) ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta e/ou o caderno de questões (prova).

7.8 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

7.10 No dia de realização da prova, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes.

7.11 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

7.12 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

7.12.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.13 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

7.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato, o preenchimento do cartão-resposta, bem como a conferência dos dados nele contidos, a assinatura no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

7.14.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos dessas marcações são de inteira responsabilidade do candidato.

7.15 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial, conforme subitem 3.4, alínea "b", deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela COPESE.

7.16 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado.

7.17 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.18 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.19 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso- Anexo III, deste Edital.

7.20 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso- Anexo III, deste Edital.

7.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.22 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 8 e seus subitens, deste Edital.

7.23 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese em data prevista no Cronograma de Execução - anexo III deste edital.

7.24 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

7.25 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso- Anexo III, deste Edital, será divulgada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

8. DOS RECURSOS

8.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e ao resultado da análise dos títulos, quando for o caso. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III, deste Edital.

8.2 Na formulação do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

8.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

8.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas objetivas e de análise dos títulos que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

8.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso-Anexo III, deste Edital.

8.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

8.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 8.1, deste edital.

8.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.8 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o art.16, do Decreto n0.6.944, de 21 de agosto de 2009.

9.2 Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

9.2.1 Para os cargos/ lotação de Arquivista, Economista, Engenheiro Elétrico, Engenheiro de Pesca, Figurinista, Jornalista, Médico Psiquiatra, Pedagogo (Bom Jesus, Picos, Floriano), Psicólogo (Picos, Bom Jesus, Floriano), Engenheiro de Alimentos, Técnico de Tecnologia da Informação (Bom Jesus, Picos, Floriano), Técnico em Anatomia e Necropsia, Técnico em Arquivo, Técnico em Edificações, Técnico em Eletromecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Refrigeração, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (Picos, Bom Jesus, Floriano, Parnaíba):

a) ter obtido, no mínimo, 40%(quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa, noções de informática, matemática(quando houver) e Legislação, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

9.2.2 Para os cargos/ lotação de Biomédico, Farmacêutico, Psicólogo (Parnaíba), Técnico de Tecnologia da Informação (Parnaíba, Teresina), Técnico em Mecânica, Tradutor e Interprete de Linguagem de Sinais (Teresina):

a) ter obtido, no mínimo, 40%(quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa, noções de informática, matemática(quando houver) e Legislação, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até a 9ª (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

9.2.3 Para o cargo/ lotação de Pedagogo (Teresina):

a) ter obtido, no mínimo, 40%(quarenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimentos gerais: língua portuguesa, noções de informática, Legislação, e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões da área de conhecimentos específicos do cargo;

b) ter sido classificado até a 14ª (décima quarta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Nível Superior dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos, em lista de classificação, obedecendo ao que determina os subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3, deste Edital.

10.2 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Nível Médio dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, em lista de classificação, obedecendo ao que determina os subitens 9.2.1, 9.2.2, deste Edital.

10.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR:

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso.

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- obtiver maior número de pontos na área de Legislação;

- obtiver maior número de pontos na análise dos títulos;

- tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

c) Para os cargos de Nível Médio:

- tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso.

- obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

- obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

- obtiver maior número de pontos na área de Legislação;

- tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas oferecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos na data de posse;

g) comprovar o requisito exigido no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo;

h) apresentar atestado de sanidade física e mental;

i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 12.1, deste edital, bem como o não atendimento ao que determina o subitem 15.2, deste edital, impedirá a posse do candidato.

13. DO PRAZO DE VALIDADE

13.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01(um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no subitem 12.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

15. DA POSSE E EXERCÍCIO

15.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

15.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 12 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

a) estar quite com os cofres públicos;

b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

15.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

16.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso, acarretarão em sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

16.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

16.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

16.6 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso, até os limites determinados no subitem 9.2, deste Edital.

16.7 O período de inscrição para este Concurso poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes.

16.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

Teresina(PI), 08 de agosto de 2013.

José Arimatéia Dantas Lopes
Reitor

ANEXO I

EDITAL Nº 06/2013-UFPI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

1. Compreensão e interpretação de textos em diversos gêneros. 1.1. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 1.2. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação. 1.4. Emprego/recurso da repetição, substituição e variação lexical. 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto. 1.7. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 2. Emprego da acentuação gráfica. 3. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 4. Domínio da estrutura morfossintática do período. 4.1. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 4.2. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 4.3. Emprego dos sinais de pontuação. 4.4. Concordância verbal e nominal. 4.5. Regência verbal e nominal. 4.6. Emprego do sinal indicativo de crase. 4.7. Colocação dos pronomes átonos. 5. Substituição de palavras ou de trechos de texto.

LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: 1. Das disposições preliminares. 2. Do concurso público. 3. Provimento e investidura em cargo público. 4. Formas de provimento: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 5. Da disponibilidade do servidor. 6. Da posse e exercício. 7. Do estágio probatório e da estabilidade. 8. Da vacância do cargo público. 9. Da exoneração. 10. Da remoção, da redistribuição e da substituição dos servidores. 11. Dos direitos e vantagens do servidor: Vencimento e remuneração. Vantagens pagas além do vencimento. Indenizações: ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Das gratificações adicionais. Da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. Da gratificação natalina. Do adicional por tempo de serviço. Do adicional de insalubridade, periculosidade e atividade perigosa. Do adicional por serviço extraordinário e do adicional noturno. Adicional de férias. Gratificação por encargo de curso ou concurso. Das Férias. Das disposições gerais sobre licenças; das licenças por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para capacitação, para tratar de interesses particulares, para desempenho de mandato classista. Dos afastamentos: para servir em outro órgão ou entidade, para exercício de mandato eletivo, par estudo ou missão no exterior, para participação em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu no país. Das concessões. Do tempo de serviço. Do direito de petição. 12. Do Regime disciplinar do servidor: Dos deveres do servidor. Das proibições. Da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas. Das responsabilidades. Das penalidades. 13. Do Processo administrativo disciplinar: Disposições gerais: da obrigação da apuração imediata, da denúncia e da sindicância. Do afastamento preventivo. Do processo disciplinar; das fases do processo: instauração, inquérito e julgamento. Da revisão do processo. 14. Da Seguridade social: Das disposições gerais. Dos benefícios: da aposentadoria, do auxílio-natalidade, do salário-família, da licença para tratamento de saúde, da licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade, da licença por acidente em serviço, da pensão, do auxílio-funeral, do auxílio-reclusão. Da assistência à saúde. 15. Das disposições gerais, transitórias e finais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

1. Hardware: Noções básicas de organização de computadores (processadores, memórias e dispositivos de entrada/saída, armazenamento). Especificações técnicas de equipamentos de informática (siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões). 2. Software básico e utilitários: Fundamentos sobre sistemas operacionais. Windows XP/VISTA/SEVEN & Linux - conceitos, características, atalhos de teclado e emprego de recursos. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados. 3. Suíte de aplicativos de escritório: Microsoft Office 2007/2010 (Word, Excel, PowerPoint) e BrOffice.org 3.2.0 (Writer, Calc, Impress) - conceitos, características, ícones, atalhos de teclado, estilos, alinhamento, arquivos, digitação, uso do software e emprego dos recursos. 4. Internet: conceitos, (internet, intranet, extranet), técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado. Correio eletrônico: uso e emprego de recursos. 5. Segurança: de equipamentos, em redes e na Internet. Conceitos: vírus, antivírus, cuidados e medidas de proteção e backup. 6. Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas e protocolos. 7. Bancos de dados: Conceitos, características. Noções de SQL.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ARQUIVISTA: 1. Fundamentos básicos da arquivologia: Conceitos. Princípios arquivísticos. Ciclo vital dos documentos (teoria das três idades). Terminologias. Funções e finalidades dos arquivos. 2. Gestão de arquivos: Diagnóstico. Avaliação documental. Tabela de Temporalidade e destinação de documentos (atividade meio e fins). Plano de classificação. Lista de eliminação. Instrumentos de pesquisa (inventário, sumário, guia e índice). Preservação e conservação de documentos. 3. Legislação arquivística: Leis, Decretos/Leis, Decretos, Resoluções, Normas e Portarias, editadas e publicadas pelo CONARQ, SIGA e do Arquivo Nacional. 4. Tecnologia da informação aplicada aos arquivos: Microfilmagem. Digitalização. Gerenciamento eletrônico de documentos.

BIOMÉDICO: Biossegurança no laboratório clínico; gerenciamento de resíduos; vidrarias e equipamentos gerais do laboratório clínico; conceitos, procedimentos analíticos e interpretação de exames laboratoriais em Hematologia, Bioquímica, Imunologia, Microbiologia, Citopatologia, Parasitologia, Urinálise, Citogenética e Biologia Molecular.

ECONOMISTA: 1. Teoria macroeconômica: Sistemas de Contas Nacionais. Análise de Determinação da Renda: o modelo "clássico" (neoclássico); o modelo keynesiano simples; o modelo IS_LM. Determinantes do consumo e do investimento. Análise de política monetária e fiscal em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes cambiais. Funções da moeda. Conceitos de oferta e demanda monetária. Taxas de juros. 2. Microeconomia: Teoria do Consumidor. Teoria da Demanda. Teoria da Produção. Teoria dos Custos. Oferta competitiva. Estruturas de mercado. Externalidades. Vantagens competitivas. Economias de escala e escopo. Barreiras à entrada. Estudos de viabilidade econômica. 3. Finanças públicas: Classificação de bens: público, semipúblico e privado. Princípios gerais de tributação. O cálculo do déficit público: as Necessidades de Financiamento do Setor Público (NFSP) nos conceitos nominal, operacional e resultado primário. Evolução do déficit e da dívida pública no Brasil a partir dos anos 1980 até o período recente. Análise do perfil da dívida pública brasileira. As características do sistema tributário. Federalismo fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 4. Economia brasileira: a Economia brasileira no pós-guerra; as sucessivas tentativas de controle da inflação; a estabilização econômica; o ajuste de 1999: a mudança do sistema cambial, a introdução do sistema de metas inflacionárias e as metas

fiscais. A crise econômica mundial de 2008 e seus impactos na economia brasileira; medidas governamentais de combate à crise. 5. Análise de projetos: O planejamento econômico. O projeto no contexto de um sistema de planejamento. A preparação de um projeto de viabilidade econômica e suas etapas: estudo de mercado, engenharia do projeto, tamanho e localização do empreendimento, custos e receitas, financiamento do projeto, análise financeira e avaliação do projeto. Ponto de Equilíbrio. Taxa Interna de Retorno. Valor Presente Líquido.

ENGENHEIRO ELÉTRICO: 1. Análise de circuitos elétricos através das Leis de Ohm e de Kirchhoff. 2. Circuitos resistivos, indutivos e capacitivos. 3. Cálculo de potências. 4. Correção de fator de potência. 5. Projeto de instalações elétricas residenciais e prediais. 6. Transformadores. 7. Geradores e motores elétricos. 8. Acionamento de motores elétricos. 9. Sistemas polifásicos. 10. Proteção e coordenação - sistemas de baixa e média tensão. 11. Sistemas de aterramento. 12. Conservação de energia elétrica e programas governamentais. 13. Qualidade de energia elétrica. 14. Medição em sistemas elétricos. 15. Tarifação de energia elétrica. 16. Grupo motor gerador. 17. Sistema de alimentação ininterrompida (UPS).

ENGENHEIRO DE PESCA: 1. Cultivo de animais e plantas aquáticas, em todas as fases de vida, incluindo reprodução e nutrição. Características limnológicas dos viveiros de cultivo e métodos para manutenção da qualidade da água. 2. Instalações aquícolas. 3. Artes de pesca. 4. Legislação ambiental relacionada à aquicultura e pesca. 5. Elaboração e administração de projetos na área de aquicultura e pesca.

FARMACÊUTICO: 1. Assistência farmacêutica - conceitos e etapas do processo. Políticas nacionais que envolvem a assistência farmacêutica e seu contexto dentro do SUS. Atenção farmacêutica: avaliação da prescrição e orientação ao paciente. Atenção farmacêutica em pacientes hipertensos e diabéticos, asmáticos e com insuficiência cardíaca. Sistema de dispensação de medicamentos. Indicadores de qualidades em assistência farmacêutica. 2. Farmacovigilância e uso racional de medicamentos. 3. Farmacoepidemiologia e estudos de utilização de medicamentos. Acompanhamento farmacoterapêutico. 4. Farmacologia: Farmacocinética e farmacodinâmica. Farmacologia do sistema nervoso central, cardiovascular, digestivo e respiratório. Farmacologia dos antimicrobianos. 5. Aspectos gerais da coleta e processamento de amostras em laboratório clínico. Diagnóstico laboratorial das doenças hematológicas: anemias, hemoglobinopatias, neoplasias hematológicas, hemostasia e coagulação. Diagnóstico laboratorial das patologias endócrinas e metabólicas. Enzimologia clínica e suas aplicações no diagnóstico laboratorial de doenças. 6. Estudo da função renal e hepática. Diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas e autoimunes. Urianálise. 7. Análise laboratorial de líquido cefalorraquidiano. 8. Diagnóstico laboratorial de doenças parasitárias. 9. Biossegurança em laboratório clínico. 10. Diagnóstico laboratorial de doenças microbiológicas: Bacteriologia e micologia. Técnicas de coleta e coloração em microbiologia. Controle da qualidade em laboratório clínico. 11. RDC 67/2007 e RDC 87/2007. Formas farmacêuticas semissólidas. Formas sólidas (pós, granulados, cápsulas e comprimidos). Aspectos biofarmacêuticos de formas farmacêuticas, controle de qualidade de formas farmacêuticas (ensaios físico-químico e ensaios microbiológicos). Formas farmacêuticas líquidas (xarope, soluções, suspensões). Formas farmacêuticas semissólidas (emulsões, géis, pastas). 12. Garantia da qualidade (sistema documental, calibração/manutenção, auditoria interna/autoinspeção). 13. Novas formas farmacêuticas, Portaria nº 344/98 e atualizações. 14. Plano de gerenciamento de resíduos.

FIGURINISTA: 1. Design e criação. Pesquisa de tendências e mercado; princípios e fundamentos do design; criação de moda e figurino para artes cênicas e televisão. 2. Vestuário: História do vestuário e da moda; evolução das técnicas de produção, beneficiamento e acabamento dos artigos têxteis. 3. Desenho de moda: Coordenação do desenho de moda; construção e desenvolvimento da figura de moda; tecnologias aplicadas ao desenho de moda. 4. Modelagem: Conceitos; técnicas e equipamentos. 5. Costura e acabamento: Tipos de costura; máquinas e acessórios. 6. Planejamento e controle da produção: Conceitos; sistemas de produção e layout; cálculo de recursos.

JORNALISTA: 1. Teorias da comunicação e do jornalismo: Escolas e conceitos. 2. Ética jornalística e atuação profissional. 3. Teoria e técnica do texto jornalístico: Pesquisa, produção e edição para diferentes veículos de comunicação. 4. Gêneros jornalísticos. 5. Design e projeto gráfico em jornalismo. 6. Assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia. 7. Jornalismo científico e divulgação científica. 8. O jornalismo na era das redes informáticas digitais: Convergência tecnológica e convergência de produtos. 9. Jornalismo e mídias sociais. 10. História do jornalismo no Brasil.

MÉDICO PSIQUIATRA: 1. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos mentais devido à condição médica geral. 2. Esquizofrenia. 3. Transtornos esquizofreniforme, esquizoafetivo, delirante e psicótico breve. 4. Transtornos do humor. 5. Transtornos da personalidade; 6. Transtornos de ansiedade. 7. Transtornos somatoformes. 8. Transtornos dissociativos (ou conversivos). 9. Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas. 10. Transtornos alimentares. 11. Retardo mental. 12. Transtornos da sexualidade. 13. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. 14. Emergências em psiquiatria. 15. Psicoterapias. 16. Tratamentos farmacológicos.

PEDAGOGO: 1. Estrutura educacional brasileira: a organização da educação nacional - níveis e modalidades da educação e do ensino; legislação atualizada sobre educação brasileira: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei 9.394/96 e suas alterações; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 (ECA); Lei 10.639/03 (Altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências); financiamento da educação. 2. Fundamentos da educação: Concepções teóricas e práticas correlatas de educação. 3. Relação educação e sociedade nas perspectivas filosóficas, sociológicas, psicológicas e didático-pedagógicas. 4. Função social, política, cultural e pedagógica das instituições educativas. 5. Educação e diversidade de contextos culturais: pluralismo e diversidade cultural; inclusão escolar e diversidade; 6. História da Pedagogia: educação nova; pedagogias não-diretivas; pedagogia tradicional. 7. Formação e trabalho pedagógico: Projeto Político-Pedagógico - concepção, formulação, construção, gestão e avaliação. 8. Elementos da prática pedagógica: Saberes escolares; métodos didáticos; recursos didáticos; avaliação escolar. 9. Parâmetros e Diretrizes Curriculares Nacionais e currículo de formação em sua tipologia. 10. Educação inclusiva: Fundamentos, conceitos, princípios, recursos pedagógicos e adaptação curricular. 11. Políticas públicas na escolarização: Escolarização hospitalar; atendimento.

PSICÓLOGO: 1. Motivação no trabalho. 2. Cognição nas organizações do trabalho 3. Emoções e afetos no trabalho. 4. Aprendizagem humana em organizações de trabalho. 5. As bases biológicas da saúde e da doença. 6. Comportamento e saúde. 7. Nutrição, obesidade e transtornos da alimentação. 8. Abuso de substâncias psicoativas. 9. Doenças cardiovasculares e diabete. 10. Atitudes. 11. Comportamento antissocial. 12. Comportamento pró-social.

ENGENHEIRO DE ALIMENTOS: 1. Química de alimentos (proteínas, lipídeos, carboidratos, vitaminas, minerais, enzimas, pigmentos e aditivos alimentares). 2. Análise de alimentos (composição centesimal e preparo de soluções). 3. Bioquímica de alimentos. 4. Microbiologia de alimentos. 5. Métodos gerais de preservação e da conservação de alimentos (processamento por aplicação de calor, processamento por remoção de calor, embalagem e irradiação). 6. Causas de alterações nos alimentos durante o processamento, armazenamento e distribuição (microbiológicas, químicas e físicas). 7. Processamento, estocagem e preservação de alimentos de origem animal e vegetal. 8. Fermentações industriais. 9. Higiene e vigilância sanitária de alimentos. 10. Gestão de qualidade na indústria de alimentos.

III - CONHECIMENTOS GERAIS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

1. Compreensão e interpretação de textos em diversos gêneros. 1.1. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 1.2. Domínio dos mecanismos de coesão textual. 1.3. Emprego/recurso de elementos de referenciação. 1.4. Emprego/recurso da repetição, substituição e variação lexical. 1.5. Emprego/recurso de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 1.6. Reescritura de frases e parágrafos do texto. 1.7. Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 2. Emprego da acentuação gráfica. 3. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 4. Emprego dos sinais de pontuação. 4.1. Concordância verbal e nominal. 4.2. Regência verbal e nominal. 4.3. Emprego do sinal indicativo de crase. 4.4. Colocação dos pronomes átonos. 5. Substituição de palavras ou de trechos de texto.

LEGISLAÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: 1. Cargo público, do provimento, da investidura, da nomeação, do concurso púbico, da posse, do exercício, da estabilidade, da readaptação, da reversão, da reintegração, da recondução, da disponibilidade e do aproveitamento, da vacância, da remoção, da redistribuição, da substituição. 2. Dos direitos e vantagens: vencimento, indenizações, gratificações e adicionais. 3. Das férias e das licenças. 4. Do tempo de serviço. 5. Do Regime disciplinar - dos deveres, das proibições, da acumulação de cargos públicos, das responsabilidades e das penalidades. 6. Da seguridade social do servidor, dos benefícios e da aposentadoria.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO, EXCETO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)

1. Hardware: Noções básicas de organização de computadores (processadores, memórias e dispositivos de entrada/saída, armazenamento). Especificações técnicas de equipamentos de informática (siglas e funções, barramentos e interfaces, conexões). 2. Sistemas operacionais: Linux e Windows XP/VISTA/SEVEN (comandos, operações e configurações). 3. Suíte de aplicativos: Microsoft Office 2007/2010 (Word, Excel, PowerPoint), BrOffice.org 3.2.0 (Writer, Calc e Impress). 4. Programas de navegação: Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome (comandos, operações e configurações). 5. Internet: Correio eletrônico, sítios de busca e redes sociais. 6. Segurança da informação: vírus e antivírus, certificação digital e backup.

MATEMÁTICA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO)

1. Conjuntos numéricos: Operações fundamentais e propriedades. 2. Potenciação e radiciação. 3. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 4. Médias: Aritmética, harmônica e geométrica. 5. Sistema métrico: Medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 6. Razão e proporção: Divisão proporcional, porcentagem. Regra de três simples e composta. 7. Juros simples e compostos. 8. Função: Definição, domínio, tipos de funções, operações com funções, representação gráfica; função polinomial do 1º grau e função polinomial do 2º grau. 9. Matrizes e determinantes. 10. Geometria plana e trigonometria. 11. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Algoritmos e estruturas de dados: Conceitos básicos; estruturas de controle, seleção e repetição; funções e recursividade; listas, filas, pilhas, árvores e grafos. 2. Programação orientada a objetos: Conceitos básicos; classes, atributos e métodos; herança, polimorfismo e sobrecarga de operadores; classes abstratas e interfaces; exceções e threads; 3. Banco de dados: Conceitos básicos; sistemas gerenciadores de banco de dados; modelo entidade-relacionamento; modelo relacional; normalização; restrições de integridade; linguagem SQL; 4. Engenharia de software: Conceitos básicos; ciclo de vida do software; modelos de processos; análise estruturada; análise e engenharia de requisitos; UML; gerência de projetos; metodologias ágeis; teste de software; ferramentas CASE; 5. Interação humano-computador: Conceitos básicos; engenharia cognitiva e semiótica; padrões de interação; projeto e avaliação de interfaces; acessibilidade.

TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA: 1. Fixadores: características e propriedades. 2. Neurotécnicas: Conservação; coloração; angioarquitetura. 3. Embalsamamento: Conceito; técnicas; métodos. 4. Osteotécnicas; maceração; descalcificação; diafanização; desarticulação. 5. Esplancnotécnicas: Injeção da árvore brônquica; diafanização dos dentes; Angiografia do rim. 6. Sistema circulatório: Anatomia do coração e dos principais vasos do corpo humano. 7. Introdução ao estudo da anatomia: Nomenclatura; terminologia de posição; posição anatômica; planos de delimitação; planos de secção. 8. Sistema respiratório: vias aéreas superiores e vias aéreas inferiores. 9. Esqueleto axial: Crânio, coluna vertebral, costelas e esterno. 10. Sistema genital feminino: Órgãos genitais internos e externos. 11. Sistema genital masculino: Órgãos genitais internos e externos. 12. Introdução ao estudo do aparelho locomotor: Sistema esquelético, sistema articular e sistema muscular. 13. Introdução ao estudo do sistema digestório: Boca, esôfago e segmento gastrointestinal. 14. Introdução ao estudo do sistema urinário: Rins e vias urinárias.

TÉCNICO EM ARQUIVO: 1. Fundamentos básicos da arquivologia: Conceitos. Princípios da proveniência. Ciclo vital dos documentos (teoria das três idades). Terminologias. Funções dos arquivos. 2. Serviços do técnico de arquivo: Atividades do protocolo (fluxo documental). Codificação de documentos (Tabela de Temporalidade Documental/atividade meio e fins). Procedimento para preservação e conservação de documentos. Preparação para microfilmagem. Preparação para gerenciamento eletrônico de documentos. Preparação para digitalização de documentos. 3. Legislação arquivística: Leis, Decretos/Leis, Decretos, Resoluções, Normas e Portarias, editadas e publicadas pelo CONARQ, SIGA e do Arquivo Nacional.

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: 1. Serviços iniciais: Levantamento topográfico, sondagens, ensaios e estudos dos solos, legalização da obra, aprovação de projetos. Instalações provisórias: Canteiro de obras, saúde e segurança no trabalho, NR-18. Movimento de terra, drenagem e fundações. 2. Estruturas em concreto armado moldado in loco e pré-fabricado, estruturas mistas, estruturas em madeira e estruturas metálicas. 3. Instalações elétrica, hidráulica, sanitária, gás, telefone, SPDA. 4. Alvenaria, esquadrias, cobertura (estrutura e telhamento), impermeabilização, revestimentos argamassados, revestimentos cerâmicos e pinturas em geral. 5. Pisos e pavimentação: Cimentado, concreto, cerâmico, pré-moldado e granilite. Normas técnicas. 6. Materiais de construção: aquisição, manuseio, armazenamento. 7. Conhecimento de desenho assistido por computador (AutoCad), padronização do desenho e normas técnicas vigentes, escalas, convenções gráficas (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário, etc), desenho de plantas e plotagem. 8. Planejamento e controle de obras: Orçamento, cronograma, diário de obras e especificações técnicas.

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA: 1. Metrologia - Sistemas de unidades: sistema métrico, sistema inglês e conversão de unidades. Medição de grandezas mecânicas utilizando paquímetro, micrômetro e relógio comparador. Tolerâncias geométricas e dimensionais. Resistência dos materiais: tração, compressão e cisalhamento simples: tensões admissíveis e coeficiente de segurança. Força cortante e momento fletor: cargas concentradas e distribuídas em vigas apoiadas. 2. Processos de fabricação: Fresamento. Tornearia - operações básicas: faceamento, desbastes, torneamento paralelo e cônico, furação, torneamento interno e externo de peças. Roscas: abertura de rosca interna e externa. Processos de soldagem: Soldagem por eletrodo revestido, TIG, MIG-MAG e oxi-acetilênica. 3. Desenho técnico: Leitura e interpretação de desenho técnico

mecânico. 4. Sistemas hidráulicos e pneumáticos - Pneumática: produção e distribuição do ar comprimido, atuadores e válvulas de comando. Hidráulica: bombas, atuadores e válvulas de comando. 5. Elementos de máquinas - Elementos de fixação: parafusos, rebites e soldas. Elementos de transmissão: engrenagens, correntes, correias e polias. Mancais de deslizamento e de rolamento. Acoplamentos. Cabos de aço. 6. Materiais de construção mecânica: Propriedades, estrutura cristalina, tratamentos térmicos, ensaios destrutivos e não destrutivos. 7. Máquinas térmicas: Compressores alternativos: princípio de funcionamento e componentes. 8. Refrigeração e ar-condicionado: Princípio de funcionamento e componentes. 9. Caldeiras: Classificação, princípio de funcionamento e componentes. 10. Motores de combustão interna - princípio de funcionamento e componentes: motor a gasolina, diesel e GNV. Motores de dois e quatro tempos. 11. Eletricidade - Conceitos básicos: tensão, resistência e corrente elétrica. Lei de Ohm. Leis de Kirchhoff. Componentes passivos: resistores, indutores e capacitores. Fontes de tensão. Análise de circuitos em corrente contínua e corrente alternada, monofásicos e trifásicos. Potência ativa, reativa e aparente. Fator de potência. Correção do fator de potência. Máquinas elétricas e acionamentos: motores trifásicos de indução. Acionamentos e controles elétricos. Transformadores: características básicas (relação de espiras, corrente e impedância). Motores CC: características técnicas e manutenção. Instalações elétricas: instalações elétricas de baixa tensão. Proteção de sistemas elétricos. Normas de segurança (NR 10). NBR 5410. 12. Lubrificação: fundamentos da lubrificação. Características físicas e químicas dos lubrificantes. Manutenção: confiabilidade, mantenabilidade e disponibilidade. Manutenção corretiva, preventiva e preditiva. 13. Higiene e segurança do trabalho.

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: 1. Instalações elétricas de baixa tensão, conforme ABNT NBR 5410: Leitura de projetos elétricos em planta baixa (conforme ABNT NBR 5444:1989), dimensionamento de condutores elétricos, dispositivos de proteção, medidas de proteção contra choques elétricos, aterramento, previsão de cargas, divisão da instalação, elaboração de projetos elétricos. 2. Instalações elétricas industriais: Acionamentos elétricos de motores de indução monofásicos e trifásicos, nomenclatura, diagramas elétricos de comando e força, dispositivos de proteção, dispositivos eletromecânicos, sinalização, aterramento. 3. Medidas elétricas: Princípios e operação de instrumentos de medição de tensão, corrente, resistência, aterramento e potência para sistemas monofásicos e trifásicos de baixa, média tensão e alta tensão; medidas de segurança no manuseio de instrumentos de medição.

TÉCNICO EM MECÂNICA: 1. Controle dimensional - Sistemas de medidas: Sistema métrico e inglês, tipos de conversão, transformações entre sistema métrico para o inglês e vice-versa; processos e métodos de medição; sistemas de medidas; medição; instrumentos de medição: régua, escala, paquímetros, micrômetros e goniômetro; Instrumentos de verificação, calibração e controle; tolerância e ajuste. 2. Desenho mecânico - Escalas e símbolos; Perspectivas; projeções; cotagem; cortes; seções e detalhes; rupturas; análise e interpretação de desenhos. 3. Elementos de máquinas - Elementos de fixação; elementos de apoio; elementos de transmissão; elementos de vedação; elementos elásticos. 4. Lubrificação - Fundamentos da lubrificação; características físicas e químicas dos lubrificantes; classificação SAE e NLGI. 5. Hidráulica e pneumática - Fundamentos: pressão e vazão; circuitos hidráulicos e pneumáticos; simbologia. 6. Máquinas térmicas - Compressores alternativos; motores de combustão interna: princípio de funcionamento e componentes; caldeiras: classificação, princípio de funcionamento e componentes. 7. Fabricação mecânica - Fresagem: funcionamento da fresadora; funcionamento e utilização dos acessórios; cálculo; escolha e aplicação de ferramentas para fresamento; tornearia: funcionamento do torno mecânico horizontal convencional; utilização de acessórios; cálculos; escolha e aplicação de ferramentas para torneamento; operações básicas (faceamento, desbastes, torneamento paralelo e cônico, furação, torneamento interno e externo de peças); abertura de rosca interna e externa simples e múltipla; processos de soldagem: eletrodo revestido, TIG, MIG-MAG, oxi-acetilênica. 8. Materiais: Características gerais dos metais; ligas metálicas, propriedades mecânicas. ensaios mecânicos, tração, compressão, dureza, flexão. tratamento térmico. 9. Manutenção - Confiabilidade, mantenabilidade e disponibilidade; manutenção corretiva, preventiva e preditiva. 10. Eletricidade - Leis de Ohm, Kirchoff. Associação de resistores, capacitadores e indutores. Circuitos CC e CA (corrente, tensão, potência, energia, frequência, fasores). Instrumentos de medição (amperímetro, voltímetro, multiteste, etc.).

TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO: 1. Ciclos básicos de refrigeração. 2. Princípio de funcionamento. 3. Gases refrigerantes. 4. Componentes dos sistemas de refrigeração: Válvula de expansão; termostato; pressostato; evaporador; condensador; compressor alternativo (pistão); compressor rotativo (parafuso). 5. Instalações elétricas, hidráulicas e de tubulações de refrigeração para sistemas de refrigeração e ar-condicionado. 6. Automação elétrica-eletrônica de sistemas de refrigeração e ar-condicionado. 7. Projetos das instalações, parâmetros básicos e os requisitos mínimos de projeto para sistemas de ar-condicionado centrais e unitários. 8. Conceitos de manutenção: Preventiva; corretiva; preditiva. 9. Legislação brasileira vigente específica para refrigeração (Resoluções: CONAMA, ANVISA, ABNT Normas Técnicas e NR de Segurança do Trabalho pertinentes). 10. Qualidade do ar interior: Parâmetros básicos e requisitos mínimos para sistemas de ar-condicionado, visando à obtenção de qualidade aceitável de ar interior para conforto.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: 1. Teorias dos estudos da tradução e estudos da interpretação. 2. Formação do tradutor-intérprete de língua de sinais. 3. Conceitos de tradução e interpretação em suas diferentes modalidades: simultânea, consecutiva e sussurrada. 4. Interpretação e tradução de língua de sinais: papéis e responsabilidades do tradutor-intérprete; questões profissionais e éticas. 5. Intérprete educacional nos diferentes níveis de ensino. 6. Linguística das línguas de sinais: estrutura e processos fonológicos; iconicidade e arbitrariedade; estrutura morfológica dos sinais; derivação, flexão e incorporação; a sintaxe e a ordem das palavras; semântica; sistema pronominal; referenciação e pragmática; sinais manuais e não manuais; classificadores. 7. Educação de surdos: história e abordagens educacionais (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). 8. Representações da surdez (visão clinicopatológica e visão socioantropológica) e suas implicações sociais e educacionais. 9. Comunidade surda: identidade e cultura. 10. Legislação sobre Língua Brasileira de Sinais (Lei nº 10.436/02, Decreto nº 5.626/05 e Lei nº 12.319/10).

ANEXO III

EDITAL Nº 06/2013-UFPI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PERÍODO

ATIVIDADES

(ano 2013)

LOCAL

1. Inscrições

12 a 29/08

www.ufpi.br/copese

2. Período de solicitação de isenção de taxa

12 a 16/08

www.ufpi.br/copese

3. Divulgação dos pedidos de isenção de taxa deferidos

22/08

www.ufpi.br/copese

4. Remessa ou entrega de documentação dos candidatos portadores de necessidades especiais

12 a 29/08

Enviar via sedex ou entregar pessoalmente na COPESE (Campus Universitário Min. Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP. 64049-550 - Teresina-PI

5. Pagamento da GRU

até 30/08

Em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes

6. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

17/09

www.ufpi.br/copese

7. Aplicação da prova escrita objetiva

22/09

Conforme disponibilizado no dia 17/09

8. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

24/09

www.ufpi.br/copese

09. Prazo para recurso do gabarito

25 e 26/09

www.ufpi.br/copese

10.Resultado dos recursos do gabarito (consulta individual)

08/10

www.ufpi.br/copese

11. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva após análise dos recursos

até 08/10

www.ufpi.br/copese

12. Resultado da prova escrita objetiva - após análise dos recursos

10/10

www.ufpi.br/copese

13. Divulgação da relação dos candidatos habilitados a entregarem títulos, conforme o item 6 do Edital

10/10

www.ufpi.br/copese

14. Prazo para entrega de títulos, conforme item 6 do Edital

14 e 15/10

A ser divulgado www.ufpi.br/copese

15. Resultado da análise dos títulos

30/10

www.ufpi.br/copese

16. Prazo para recurso da análise dos títulos

31/10

www.ufpi.br/copese

17. Resultado dos recursos da análise dos títulos (consulta individual)

07/11

www.ufpi.br/copese

18. Resultado Final

08/11

www.ufpi.br/copese

OBS .: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial da União e na internet.